ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos trabalhadores e servidores
Dê-se ao § 2o. do art. 12 a seguinte redação:
"§ 2o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista,
fundações e sociedades controladas direta ou
indiretamente pelo Poder Público." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. O anteprojeto não contempla a expres-
são " e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo
Poder público. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores.
Acrescentem-se ao art. 12 os seguintes itens:
"III a de juiz com um cargo de professor;
IV dois cargos privativos de médico." | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores.
Suprimam-se os itens XI e XII do art. 11. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se o artigo 15, do Anteprojeto
referente aos direitos dos Servidores Públicos,
para a seguinte forma:
Art. 15 O reajuste de proventos e pensão dos
inativos e pensionistas será feito na mesma
proporção e na mesma época dos aumentos, a
qualquer título, concedidos aos servidores ativos,
guardada a correspondência dos cargos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
No mérito, a sugestão está acatada na redação oferecida ao
artigo 15 pelo Anteprojeto. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a expressão "orientação sexual" do
§ 1o. do art. 2o. do Ante-projeto.
Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
o art. 24. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a expressão "Orientação Sexual" ade-
quada para garantir os direitos previstos no artigo. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
o seguinte artigo:
Art. . Ao aposentado que, voltando a
trabalhar, contribua novamente para a previdência
social, será assegurada a revisão da
aposentadoria, proporcionalmente ao valor da nova
contribuição. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto prevê a revisão do valor de todos
os beneficiários de proventos e pensões, e,não, apenas dos
proventos do aposentado que retornar à atividade. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se artigo às disposições
transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 35. Aos servidores públicos admitidos em
caráter eventual ou precário, pela União, pelos
Estados ou pelos Municípios, e que estejam em
exercício efetivo há mais de cinco anos na data da
promulgação desta Constituição, fica assegurada a
estabilidade. | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIII, do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Não consta da pretensão do anteprojeto. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI do
artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
"XXI - Adoção obrigatória de medidas técnicas
tendem eleminar, ou reduzir, a insalubridade e pe-
riculosidades nos locais de trabalho;"------------ | | | Parecer: | Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a
sua pretensão não condiz com o que consta do texto do ante-
projeto. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
"V - Integração na vida e no desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros;" | | | Parecer: | Rejeitada. A forma um tanto vaga do atual dispositivo consti-
tucional acabou por torná-lo letra morta e, por isso, optamos
por um preceito mais incisivo, como seja a participação ati-
va dos trabalhadores nas comissões por local de trabalho
(art.2o. XXIX) | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 12 do anteprojeto
do Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
O Artigo 12 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 12 - É vedada a acumulação de
quaisquer cargos, excetos os de Magistrado com um
cargo de Professor; de dois cargos de Magistério,
de jornalista, de Médico, de Dentista e qualquer
outro da área Médica; ou de um destes com outro
técnico ou científico, contanto que haja
correlação de matéria e compatibilidade de
horário."
Restabelece-se esta Proposta, "mutatis
Mutandis", o que a Constituição de 1946
disciplinava sobre a matéria. As concessões de
acumulação se restringia a área da magistratura,
do Magistério e do exercício de cargos médicos e
para-médicos. Extensiva tal permissibilidade aos
cargos médicos e para-médicos. Extensiva tal
permissibilidade aos cargos técnicos ou
científicos com aqueles, desde que respeitadas as
compatibilidades de horário e da matéria.
Entendemos que o assunto fica melhor disciplinado
desta forma, não ensejando dúvidas de
interpretação. Esperamos, pois, a aprovação desta
Proposta Constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada. Não se pode proibir indiscriminadamente toda e
qualquer acumulação. Por outro lado, não pode prermanecer co-
mo está hoje. Por isso, o texto do anteprojeto prevê a possi-
bilidade quando houver compatibilidade de horário e correla-
ção de matéria. Com isso, apenas três hipóteses são admitidas
, por entendermos que tal acumulação não será prejudicial pa-
ra o desemprego pleno da função do servidor. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Suprime o ítem XIII, do Artigo 11, e os
artigos 22 e 30 do anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos trabalhadores e
Servidores Públicos.
Artigo
Ficam suprimidos o ítem XIII, do Artigo 11 e
os Artigos 22 e 30 do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
Não há como possam prevalecer tais
dispositivos. Soblevam toda a ordem jurídica em
vigor, e ferem direitos adquiridos. Não podem pois
prosperar. Somos pela sua supressão. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O ítem XIII realmente versa matéria de
âmbito da lei ordinária. As demais sugestões não levam em
conta a natureza e a substância do assunto versado no art.30. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Substitua-se, no Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, integralmente, o artigo 14, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 14 - Nenhum servidor público dos três
Poderes da União, dos Estados, Territórios,
Distrito Federal e Municípios, receberá, na
inatividade, proventos inferiores aos vencimentos
dos servidores em atividade que exerçam cargo ou
função similar, respeitada a proporcionalidade do
tempo de serviço."
É preciso que se corrija o lamentável engano
que norteia o atual disciplinamento jurídico e
constitucional da questão dos servidores públicos
é supor que o aposentado tenha menos necessidades
financeiras que o funcionário em atividade.
Enquanto o funcionário em atividade pode
complementar seus ganhos com um trabalho paralelo,
se assim o quiser, o aposentado, já alquebrado
pelo rigor dos anos, não conta com esta chance.
Muito pelo contrário, enquanto não encontram
trabalho, ou não estão em condições de realiza-lo,
geralmente são enfermos, padecem com despesas de
medicamentos, tratamentos, etc.
Por isto que entendemos a necessidade de um
tratamento paritário em relação aos rendimentos
das duas classes de servidores.
Será o momento de retribuição a pessoas que
serviram honrosamente em diversas funções
públicas.
Ao incorporarmos a presente emenda no corpo
da nova Constituição, estaremos impedindo um
procedimento injusto por parte de alguns governos
estaduais e municipais.
Pela justiça embutida na mesma emenda, temos
a certeza de podermos contar com o endosso dos
ilustres colegas constituintes para sua
transfiguração em norma constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta é despicienda do ponto de vista insti -
tucional, diante da multiplicidade de situações concretas
ocorrentes na dinâmica das relações de trabalho. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do arti 4o. do anteprojeto
da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta não acrescenta um nível maior de
aperfeiçoamento do texto do Projeto. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso XVI do art. 2o., pode ser assim
redigido:
"XVI - O direito de greve é exercido no
âmbito das leis que a regulamentam". | | | Parecer: | Rejeitada. A Constituição deve consagrar o direito de greve
de modo inequívoco. Como lei maior do País, a ela deve se su-
bordinar à legislação ordinária e, não, o inverso. Se alguma
restrição houver de ser feita ao uso desse direito, será sem-
pre, no texto constitucional. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso IX do art. 2o., deverá ser suprido. | | | Parecer: | Rejeitada. Reportamo-nos ao parecer oferecido à Emenda no.
701140-7. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso III do art. 2o., pode assim ser
redigido:
"III - Salário de trabalho noturno superior
ao diurno". | | | Parecer: | Aprovada. Consideramos aprovada esta Emenda, de vez que, a
sua pretensão, contenha o mesmo mérito inserido no texto do
anteprojeto. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01102 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso XXVI do art. 2o., deverá ser
suprimido. | | | Parecer: | Aprovada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi-
nária. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01106 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 28 e seu parágrafo 1o., do
presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. É livre o exercício das religiões.
§ 1o. É garantida a prática de cultos
religiosos, respeitados os bons costumes. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos qua a expressão utilizada é adequada
à garantia contida no artigo. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01217 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte
redação:
V - Participação eventual nos lucros,
comprovada a existência deste, e após reserva de
reinvestimento, na forma da lei. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. Caberá à lei ordinária normatizar o
princípio constitucional da participação direta nos lucros.
Obviamente, se este não houver em determinada empresa, nada
haverá que distribuir aos seus empregados. Concordamos, porém
com a exclusão da participação no faturamento ante à sua ine-
xequibilidade. | |
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