ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 14, parágrafo 1o.,
Inciso II, a alínea "C", que diz o seguinte:
"os maiores de dezesseis anos e menores de
dezoito anos." | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 77 a
seguinte expressão:
"que serão integrados por sete Conselheiros." | | | Parecer: | A fim de assegurar a uniformidade na composição dos Tri-
bunais de Contas dos Estados, somos pela manutenção do texto
do Projeto B.
A regra constante do Projeto é salutar. Se o Tribunal de
Contas da União será composto de onze Ministros, nada reco-
menda que os Tribunais dos Estados possam contar com mais de
sete membros.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 14 § 5o. a expressão:
"os Prefeitos" | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres-
são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14.
O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu-
blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito-
ral".
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 14 parágrafo 7o., a
expressão:
"e do prefeito" | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres-
são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14.
O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu-
blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito-
ral".
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Supressiva
Suprimir o artigo 236, Título IX das
Disposições Gerais. | | | Parecer: | A proibição de a União assumir qualquer encargo finan-
ceiro decorrente da criação de novo Estado atesta sobremanei-
ra as reais e efetivas condições de emancipação política e
administrativa da futura unidade federativa. Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Supressiva
Suprimir todo o artigo 237, (Caput, incisos
e alíneas), Títulos IX, das Disposições Gerais. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o § 2o. do artigo 16, do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 2o. do art. 16 das Dispo-
sições Transitórias que dispõe sobre a instalação dos Estados
de Roraima e do Amapá.
Optamos por manter o dispositivo tal como aprovado no
1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 16 do
Ato das Sisposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 3o. do art. 16 das Dispo-
sições Transitórias que prevê a indicação de nomes para os
cargos de Governador dos Estados de Roraima e Amapá.
Optamos por manter o texto tal como aprovado no 1o. tur-
no de votação.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VI do artigo 7o. das
Disposições Permanentes, as seguintes expressões:
"... Salvo o disposto em Convenção ou acordo
coletivo".
O inciso VI do artigo 7o. das Disposições
Permanentes passa a ter a seguinte redação:
"VI - Irredutibilidade do salário." | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir do dispositivo que assegura ao
trabalhador a irredutibilidade de salário a alternativa "sal-
vo dispositivo em convenção ou acordo coletivo".
Manifesto-me por sua rejeição, uma vez que tal alternati-
va, além de seu caratér democrático, tem a ver com o princí -
pio do prestigiamento da garantia de emprego e de sua manu -
tenção em conjunturas econômicas desfavoráveis, enfrentadas
pelo País ou pela empresa empregadora. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 22 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Suprima-se a expressão:: "exceto nas
fundações." | | | Parecer: | A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex-
ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira
discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser-
vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple-
nário da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PTB/RJ) | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
DA EDUCAÇÃO DA CULTURA E DO DESPORTO
Art. 216, § 1o.
Suprimir no § 1o. do art. 216 as expressões:
"para o ensino fundamental e médio" e "quando
houver falta de vagas e cursos regulares da rede
pública na localidade da residência do educando,
ficando o poder público obrigado a investir
prioritariamente na expansão de sua rede na
localidade". | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Art. 215, § 5o.
Suprimir, no § 5o. do artigo 215 a palavra
"público". | | | Parecer: | A supressão da palavra "público", no § 5o. do art. 2l5
contraria os princípios legais referentes ao salário-edu -
cação.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL DE EXPRESSÃO DO §
1o. DO ARTIGO 131 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B"
(Redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir a
expressão "... Constituição do Estado, sendo a..." | | | Parecer: | Contrariamente às razões de que se socorre a Emenda
proposta, afigura-se contraproducente que a matéria da
competência jurisdicional dos Tribunais seja retirada do
texto constitucional, para ficar no sabor da legislação
ordinária e passível de modificações para atender situações
conjunturais. O poder da jurisdição afeta direta, imediata e
substancialmente o elenco de direitos e garantias indivi-
duais, cuja tutela não pode estar sendo alvo de alterações
episódicas ou periódicas, contrastando com a estabilidade
das relações que advém da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | SUPRIMA-SE a parte final do § 3o. do artigo
117 do Projeto "B" de Constituição, assim
redigida: "As listas tríplices para o provimento
de cargos destinados aos juízes da magistratura
trabalhista de carreira deverão ser elaboradas
pelos ministros togados e vitalícios." | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração ds listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual-
mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon -
selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 177, parágrafo
2o.
Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 177, do
Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | Optamos pela rejeição da emenda, em razão do parecer fa-
vorável a emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, as
quais propõem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimir do parágrafo 7o. do artigo 14,
Capítulo IV, Título II, "Dos Direitos e Garantias
Fundamentais", a expressão: "...que tenham
exercido mais da metade do mandato".
Passando seu texto a ter a seguinte redação:
"§ 70. Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo,são inelegíveis para qualquer cargo, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes por consanguinidade ou afinidade, até
o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da
República, do Governador de Estado e do Distrito
Federal e do Prefeito". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda de Contradição
Dispositivo Emendado: art. 111, I, "b".
Suprimir a expressão "ou do próprio
Tribunal". | | | Parecer: | A providência colimada na Emenda em tela visa a sanar a
duplicidade equívoca presente no art. 108, I, "d", e art.
111, I, "b", quanto à competência para processar e julgar o
mandado de segurança, o "habeas data" e o mandado de injunção
contra atos do Superior Tribunal de Justiça.
Ocorre que a correção, em boa hora lembrada, deve ser
feita no texto do art. 108 e não no do art. 111, a fim de
preservar o estatuído no inciso II, alínea "a", do citado
art. 108, ou seja, a competência do STF para julgar, em re-
cursos ordinários, aquelas matérias primeiramente decididas
no âmbito dos Tribunais Superiores, entre os quais se insere
o STJ.
Destarte, a erronia será extirpada através da emenda
especificamente voltada ao art. 108, I, "d" para suprimir a
expressão "...do Superior Tribunal de Justiça".
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | No artigo 211, VII, suprima-se "prestação do
ensino regular na língua portuguesa" mantendo-se o
restante, com as naturais correções de redação. | | | Parecer: | A emenda suprime, no art. 211, VII, a expressão "presta-
ção do ensino regular na língua portuguesa", sob a alegação
de que o dispositivo repete antiga determinação constituinte,
de tempos em que se temia a formação de quistos raciais no
País.
As razões invocadas pelo autor não configuram motivo su-
ficiente para o acatamento da proposta.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no caput do art. 30 a expressão "e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal". | | | Parecer: | Trata-se de emenda propondo a supressão da expressão "e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal",
constante do art. 30 do Projeto.
Argumenta o autor que tal "quorum", além de dificultar
sobremaneira a aprovação das leis orgânicas municipais, sig -
nifica que, na prática, um terço dos vereadores terão o di-
reito de veto, circunstância que emperrará composições polí -
ticas.
Parece-me que o "quorum" de dois terços é, de fato, ex-
cessivo, e que o ideal seria o da maioria absoluta, adotado
para os trabalhos constituintes.
A supressão da expressão, contudo, não corrige o proble-
ma, antes o agrava, pois abre oportunidade à aprovação de
leis orgânicas municipais por maioria simples.
Pela rejeição da proposição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no art. 50., XVI, a expressão
"exigível prévio aviso à autoridade". | | | Parecer: | Busca a emenda dispensar o exercício do direito de reuni-
ão,em locais abertos ao público, de prévio aviso à autoridade
competente, sob o argumento de que tal requisito ensejará o
arbítrio policial. Parece-me que, em benefício da própria so-
ciedade, a prévia comunicação se impõe, para que a autoridade
competente possa adotar as medidas indispensáveis à segurança
do local onde se dará a reunião.
Ademais, o dispositivo questionado só abre uma alternati-
va para que autoridade policial impessa o exercício do direi-
to de reunião, seja aquela em que tenha conhecimento prévio
de outra marcada para o mesmo local, data e horário.
Ante o exposto, opino pela rejeição. | |
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