ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 5341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05346 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir o Parágrafo 4o., no Artigo 254, com a
seguinte redação:
Artigo 254 - ................................
§ 4o. - O policiamento das Rodovias será
feito pela Polícia Rodoviária, conforme dispuser a
Lei, com órgão subordinado ao Ministério da
Justiça. | | | | Parecer: | Ao incluir o § 4o. no art. 254 a Constituição procura atingir
o antigo anseio da Polícia Rodoviária, cuja situação, até ho-
je, encontra-se caótica ou anômala, como está na justificati-
va.
O fato de estar inserido no parágrago aditivo, a expressão
"conforme dispuser a lei", dá uma grande margem para que sua
estruturação seja a mais detalhada possível. | |
| 5342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05347 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir no Artigo 248, o Parágrafo 3o., com a
seguinte redação:
Artigo 248 - ................................
§ 3o. - O Serviço Militar poderá ser
substituído pelo Serviço Rural, conforme dispuser
a lei. | | | | Parecer: | Não cabe a presente emenda.
O § 1o. do Artigo 248 dá uma atribuição mais abrangente, po-
dendo recair o serviço militar substituto, em área que venha
ao encontro de especialidade ou mesmo tendência que apresente
o alistado. | |
| 5343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05348 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir no Artigo 27, o parágrafo único com a
seguinte redação:
Artigo 27 - ................................
Parágrafo único - A lei Complementar a que se
refere a letra "e" deste Artigo, estabelecerá que
são inelegíveis, salvo se se desincompatibilizarem
por afastamento definitivo do cargo que ocuparem
no prazo de 12 meses anteriores às eleições, os
Ministros de Estado, Secretários, Secretários
Estaduais e Municípais, Diretores-Gerais e
diretores, Superintendentes e Coordenadores, ou
quaisquer outros cargos e funções equivalentes de
Direção e Assessoramento, no Poder Executivo e no
Judiciário, inclusive os Magistrado e os membros
do Ministério Público, os das Fundações e os das
administração pública direta e indireta, inclusive
Bancos Oficiais. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 5344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05349 APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir o item VI, no Artigo 252, com a
seguinte redação:
Artigo 252 - ................................
VI - Polícia Rodoviária. | | | | Parecer: | A emenda aditiva é válida.
Uma vez que se pretenda definir, "na forma da lei", as atri -
buições da Polícia Rodoviária, há que incluí-la, no artigo
252. | |
| 5345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05350 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir o item III, Artigo 105, com a
seguinte redação:
Artigo 105 - ................................
III - O Regimento comum da Câmara e do Senado
Disporá sobre:
a) - criação e extinção de cargos, empregos e
funções de seus serviços e fixação da respectiva
remuneração, resguardando o princípio da isonomia;
b) - mandato dos membros da Mesa que não
poderá ser superior a um ano, proibida a
reeleição;
c) - recessos. | | | | Parecer: | A proposição envolve tema próprio dos Regimentos Internos da
Câmara dos Deputados e do Senado da República.
Pela rejeição. | |
| 5346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05351 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Substituir o Artigo 435, pela seguinte
redação:
Art. 435 - Trinta dias após a promulgação da
Constituição Federal as Assembléias Legislativas
dos Estados serão, automaticamente, investidas de
Poderes Constituintes com a finalidade de
elaborarem as Constituições Estaduais, adaptando-
as esta Constituição, no prazo de 180 dias,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Na discussão da matéria na Comissão decidiu-se não se
fixar prazos, deixando-se às Assembléias tal facultado. | |
| 5347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05352 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir no Artigo 410, a letra "c" com a
seguinte redação:
Artigo 410 - ................................
c) - A construção de quaisquer obras viárias
e análogas nos parques nacionais, nas reservas
indígenas, nas reservas florestais e em santuários
ecológicos de reconhecido valor ambiental. | | | | Parecer: | O relator entende que as competências dos poderes deverá
constar de Título próprio, motivo pelo qual a emenda fica pre
judicada neste capitulo. | |
| 5348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05353 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | DISPOSIÇõES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Assunto: - DIREITOS DOS SERVIDORES DAS
SECRETÁRIAS DAS CASAS DO PODER LEGISLATIVO.
Na forma do Art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signátario apresenta a seguinte Emenda:
EMENDA ADITIVA
Art... - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretárias e de órgãos autônomos
das Casas do Poder Legislativo, o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art... - Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das casas do Poder
Legislativo e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanente, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou
assemelhados nas iniciais de carreira, ou em
cargos a serem criados.
Art... - A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos, serviços
durante os trabalhos de elaboração da
Constituição. Os títulos valerão por declaração de
prestação de serviço público relevante para todos
os efeitos legais e como prova de estabilidade
estatutária. | | | | Parecer: | Ainda que meritória, a presente emenda deve ser tratada
no âmbito da legislação ordinária. | |
| 5349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05354 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 464 a seguinte redação:
"Art. 464. Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição serão integrados,
conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
| 5350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05355 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 418, do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 418. A lei estabelecerá programas de
planejamento familiar e a necessária implantação." | | | | Parecer: | O texto proposto será uma consequência dos princípios es-
tabelecidos no texto constitucional. Por isso somos pela
aprovação parcial. | |
| 5351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05356 APROVADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. art. 353, tornando-se o
atual § 1o. em parágrafo único. | | | | Parecer: | As pretensões contidas na Emenda serão atendidas no Subs-
titutivo.
Pela aprovação. | |
| 5352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05357 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | O item V do art. 12 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12. ..................................
V - A Constituição da família pelo casamento,
considerando-se a união estável como entidade
familiar para efeito de proteção do estado." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 5353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05358 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | O § 5o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação, suprimindo-se o § 6o:
"Art. 416. o casamento pode ser dissolvido
nos casos expressos em lei." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo minimo para a celebração de novo casamento
são condições para que os cônjuges realizem decisão amadureci
da quanto à intenção de se divorciarem.
Pela rejeição. | |
| 5354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05359 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | A alínea a, item I, art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 12.....................................
I - ........................................
a) adquire-se a condição de sujeito de
direito desde a concepção." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 5355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05360 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | A alínea e, item III, art 12 passa `a
seguinte redação:
"Art. 12 ..................................
III - ......................................
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações." | | | | Parecer: | Entendemos que a nova redação que será dada à matéria no
Substitutivo atenderá ao objetivo da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 5356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05361 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
I - O art. 419 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 419. Compete à Sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente os direitos
que os habilitem à formação plena, através das
seguintes diretrizes:
I - ratificar a declaração Universal dos
Direitos da Criança e incorporá-la à ordem
interna;
II - instituir o Conselho Nacional da Criança
e do Adolescente.
§ 1o. A lei regulará as atribuições e a
formação do Conselho, em nível federal,
assegurando a participação efetiva das
instituições de atendimento à criança e ao
adolescente, bem como de entidades representativas
da comunidade, essas na proporção de dois terços
de sua composição.
§ 2o. Lei especial disporá sobre a elaboração
do Código Nacional da Criança e do Adolescente com
a fixação dos seus direitos essenciais,
respeitados os princípios desde já consagrados
nesta Constituição."
II - Art. Acrescente-se onde couber, nas
Disposições Transitórias:
No prazo de 12 meses, a contar da promulgação
desta Carta, serão efetivadas as disposições
contidas no art. 419. | | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
| 5357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05362 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 1o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 416. ..................................
§ 1o. Será gratuita a celebração do casamento
civil." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 5358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05363 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea m) do inciso XV do artigo 12
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
XV - ........................................
m) ninguém será obrigado a dar testemunho,
que direta ou indiretamente venha a incriminar sua
própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado
não será incriminatório.
Lei Complementar regulará os casos em que o
testemunho auto-incriminatório será protegido por
imunidade. É vedada a realização de inquirições ou
de interrogatórios sem a presença de advogado e,
na ausência deste, de representa da Justiça." | | | | Parecer: | A Emenda, conquanto apresente inovações em matéria processual
trata de matéria que vem tratada em lei ordinária.
A remessa à Lei Complementar constitui um equívoco, portanto.
A proposta, assim, é de ser rejeitada. | |
| 5359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05364 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso XV do artigo 12 do
Projeto de Constituição a seguinte alínea:
"Art. 12. ..................................
XV - ........................................
y) não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, salvo, quanto à prisão perpétua, nos
casos de aplicação da legislação militar em tempo
de guerra externa, e nos crimes de estupro,
sequestro e roubo, seguidos de morte."" | | | | Parecer: | A Emenda, aditiva, veda a aplicação das penas de morte, de
prisão perpétua, de trabalho forçado, de banimento e confis-
co, com ressalva para a legislação militar em tempo de guer-
ra.
Coaduna-se a emenda à nossa tradição jurídica, e vem inserida
nos textos constitucionais anteriores.
A matéria, inclusive, é tratada no Substitutivo, com o mesmo
espírito.
Pela aprovação parcial. | |
| 5360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05365 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 248 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 248. ..................................
§ 1o. Será atribuído serviço alternativo, a
ser prestado à comunidade, na forma da lei, aos
que alegarem imperativo de consciência para
eximirem-se da obrigação do serviço militar." | | | | Parecer: | As ser mantido o caput do artigo 248, não será redundância a
manutenção do § 1o. na forma como se encontra.
Na proposta ora apresentada fica vago à quem caberá a atri -
buição. | |
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