ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do
artigo 1o.:
§ 3o. A pesquisa promovida pelo Estado deve
refletir seus compromissos com as prioridades
nacionais, regionais e locais, bem assim sociais e
culturais, tendo em vista sobretudo, a realização
do bem comum, o benefício da coletividade e a
plena utilização de seus recursos humanos e
culturais. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 14, do anteprojeto da
relatora Cristina Tavares a expressão "e entidades
de comunicação" substituido-a pela expressão
"jornalísticas, de qualquer espécie, inclusive de
rádio e televisão." | | | Parecer: | Rejeitado pois a modificação implicaria na alteração do
Inciso III do art. 16 deste parecer. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | - Alteração, o Artigo 10, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 10. "A construção de centrais ou usinas
de produção de energia elétrica, de usinas para
beneficiamento dos minérios utilizados ou de
dispositivos industriais para aproveitamento de
recursos naturais ou de recursos auto-renováveis,
dependerá de prévia consulta ao Congresso
Nacional". | | | Parecer: | Atendida em parte retirando-se "para aproveitamento" de
recursos naturais, ou de recursos auto-renováveis e mantida
a prévia consulta ao Congresso Nacional. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimir, no Anteprojeto do relator, o artigo
7o. e seus incisos, I, II, III e IV. | | | Parecer: | Não acatada. Mesma justificativa dada à Emenda 028. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00093 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | "Art. 14. A propriedade, a administração, o
controle e a orientação intelectual das empresas e
entidades de Radiodifusão e jornalísticas, de
qualquer espécie atualmente existente ou que venha
a existir, é vedada a estrangeiros e a brasileiros
naturalizados há menos de dez anos." | | | Parecer: | Acatado no capítulo da artigo 15 do parecer que acrescenta
garantia efetuada ao espírito da emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o. do artigo 1o. | | | Parecer: | Não acatada pois é fundamental garantir-se constitucionalmen-
te a liberdade de opção dos pesquisadores. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12o.:
"Art 12o. É assegurado aos meios de
comunicaçãoes o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural." | | | Parecer: | Acatado no mérito, com outra redação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 2o. do artigo 1o. | | | Parecer: | Rejeitado pois a tendência mundial é a de se buscar formas de
evitar os efeitos nocivos das novas tecnologias. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 4o. do
artigo 1o.:
"§ 4o. É garantida a propriedade intelectual,
podendo esta ser desapropriada na forma da lei,
mediante justa compensação, quando do interesse do
desenvolvimento cientifíco e tecnológico da
Nação." | | | Parecer: | Não foi aceita a questão de desapropiação intelectual. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 1o. do
Anteprojeto:
"Artigo. 1o. O Estado promoverá o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente. | | | Parecer: | Acatado porém com redação mais abrangente. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Artigo 2o., caput e parágrafos 1o. e 2o.
Suprima-se no anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação o artigo 2o.
caput, parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | Não acolhida por entender-se que é necessário garantir-se
constitucionalmente que o mercado interno possa ser ordenado
de modo a assegurar o desenvolvimento tecnológico nacional. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Em Território Nacional, o brasileiro
poderá exercer qualquer trabalho remunerado
independente de nacionalidade do empregador." | | | Justificativa: | Segundo a Constituição vigente, perde a nacionalidade o brasileiro que aceitar emprego de governo estrangeiro. Considerando que as inúmeras delegações estrangeiras no Brasil muitas vezes necessitam de mão de obra local, existe uma situação de impedimento ao brasileiro que pretenda alocar seus serviços especializados a serviço da embaixada. Todos os países preocupam-se em medidas de proteção ao seu nacional, colocando restrições a mão de obra estrangeira. Não tem cabimento que o Brasil dificulte ao seu nacional, um mercado de trabalho cada vez mais difícil. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Nas ações trabalhistas não haverá
imunidade de jurisdição." | | | Justificativa: | O Brasil tem obrigação de defender o seu nacional sempre que ele demandar em juízo contra estado estrangeiro. A defesa do interesse do brasileiro avulta de importância quando a ação é de natureza trabalhista, onde além do aspecto nacional destaca-se o problema social.
O contrato de brasileiros pelas embaixadas estrangeiras, regidos pela legislação brasileira não pode perder sua eficácia pela imunidade de jurisdição que gozam as embaixadas.
Nas relações de trabalho entre brasileiros e entidades estrangeiras no Brasil torna-se cada vez mais comum, que os brasileiros fiquem relegados a uma posição de imobilidade que conflita com o direito de isonomia no tocante aos integrantes do quadro de servidores, periodicamente atingidos por sucessivas promoções.
Assim como o Brasil, tradicionalmente, não concede a extradição de seus nacionais, não deve negar a eles amparo para que demandem contra representações estrangeiras que se beneficiam da convenção de Viena sobre relações diplomáticas para alegar, a imunidade de jurisdição sempre que chamadas em juízo.
A proposta é de largo alcance social e moral, pois, nenhuma nação do mundo pode abdicar na aplicação de sua lei dentro do território nacional. Seria violentar a sacralidade de um direito conquistado e preservado universalmente por todos os povos. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | "No artigo 40 do anteprojeto, substitua-se a
expressão "no prazo de um ano" pela expressão "no
prazo de 120 (cento e vinte dias)"
e acrescente-se:
Art. 40. ....................................
VII - estabelecer sanções pela má informação
ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou
forma de venda de produtos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Diminuir o prazo previsto para elaboração do Código de Defesa
do Consumidor para 120 (cento e vinte) dias, como quer o no-
bre Constituinte, parece-nos temerário. Após a promulgação da
Constituição, teremos um recesso de três meses, com o que
ficaríamos apenas com um mês para elaborar e aprovar o refe-
rido Código.
Quanto à sugestão de acrescentar um inciso VII ao Art. 40,
nos termos propostos, entendemos oportuno acatá-la, dando
nova redação ao inciso IV do Anteprojeto.
Votamos pela aprovação, com a seguinte redação para o inciso
IV: "IV - fixar penalidades para os infratores e estabelecer
sanções específicas pela má informação ou anúncio impreciso
quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." | |
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