ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01481 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 13
Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - Os direitos e liberdades
individuais observarão os seguintes princípios:
I - a vida, a existência digna e a
integridade física e mental;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a liberdade;
V - a constituição de família estável;
VI - a honra, a dignidade e a reputação;
VII - a privacidade da vida individual e
familiar;
VIII - o acesso às referências e informações
sobre a própria pessoa;
IX - a informação;
X - o lazer e a liberdade de disposição do
tempo livre;
XI - a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica;
XII - o asilo e a não extradição;
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado;
XIV - a sucessão hereditária;
XV - a segurança jurídica;
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei e o
Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza
do trabalho, idade, religião, convicção políticas
e filosóficas ou qualquer outra condição social ou
individual.
A violação desta igualdade será punida na
forma da lei.
§ 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
§ 3o. - É livre a locomoção no território
nacional e, em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
§ 4o. - É garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
§ 5o. - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípio éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas e
políticas, vedado o anonimato de excluídas as que
incitem à violência, defendam discriminações de
qualquer natureza e atentem contra a ordem
democrático assegurada por esta Constituição;
§ 6o. - As diversões e os espetáculos
públicos, incluídos os programas de televisão e
rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade;
§ 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade
na educação dos filhos;
§ 8o. - É assegurada a todos os direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém
poderá pentrar ou permanecer senão com o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para
acudir vítima de crime ou desastre;
§ 10 - É assegurado o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, salvo
autorização judicial;
§ 11 - A imagem pessoal bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas, sem a autorização do
interessado;
§ 12 - É vedado o serviço, público ou
privado, de investigação e prestação de
informações sobre a vida íntima e familiar das
pessoas, salvo os serviços policiais e militares
de investigação pertinentes à delinquência e
subversão da ordem constitucional;
§ 13 - É assegurado aos respectivos autores o
direito exclusivo à utilização, publicação e
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros;
§ 14 - É assegurada a proteção, conforme a
lei, às participações individuais em obras
coletivas, e à reprodução da imagem humana,
inclusive nas atividades esportivas;
§ 15 - É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento;
§ 16 - A desapropriação por utilidade pública
e por interesse social obedecerá processo definido
em lei, com ampla defesa administrativa e judicial
do desapropriado, assegurando indenização justa,
prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta
forma de pagamento, a desapropriação da terra nua
improdutiva para fim de reforma agrária.
§ 17 - É assegurado a todos os acesso à
justiça, mantendo o Poder Público o serviço de
assistência judiciária aos necessitados;
§ 18 - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
§ 19 - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada e só terá vigência após a publicação e, se
for restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo, salvo se for mais benéfica;
§ 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso
de responsável pelo inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei;
§ 21 - Não haverá foro privilegiado, nem
juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões
constantes desta Constituição. Ningúem será
processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
§ 22 - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
§ 23 - Nos processos contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade;
§ 24 - A lei assegura ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes;
§ 25 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
§ 26 - O preso será informado de seus
direitos e das razões de sua prisão, tendo direito
à assistência da família e de advogado, e a com
ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela
autoridade competente;
§ 27 - A prisão de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a
sua soltura, promovendo a responsabilidade da
autoridade coatora;
§ 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de advogado.
§ 29 - Qualquer declaração obtida sob coação
não terá validade como prova, exceto contra o
coator;
§ 30 - Presume-se a inocência do acusado até
o trânsito em julgado da sentença condenatória;
§ 31 - Aquele que for civilmente identificado
não será submetido à identificação criminal;
§ 32 - É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 33 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho
produtivo e remunerado, na forma da lei;
§ 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite de
valor do patrimônio transferido e de seus frutos;
§ 35 - O Estado indenizará o sentenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação penal contra a autoridade
responsável;
§ 36 - A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras penas além das de
privação da liberdade, perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública, e de outras entidades, conforme definido
em lei; prestação social alternativa, e suspensão
ou interdição de direitos;
§ 37 - O processo judicial que versar a vida
íntima e familiar correrá sob segredo de justiça;
§ 38 - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e demais meios de comunicação serão
punidos;
§ 39 - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em
cada exercício, sem que a lei que o houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro, ressalvados a
tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto
sobre produtos industrializados e outros
especialmente indicados em lei complementar, além
do imposto lançado por motivo de guerra e demais
casos previstos nesta Constituição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01992 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XI, alínea
"i".
Suprima-se do Anteprojeto:
Art. 13 - ..................................
XI - ........................................
i) os produtos e processos resultantes da
pesquisa que tenha por base organismos vivos não
serão patenteados. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01993 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 383, parágrafo
primeiro.
O Parágrafo Primeiro, do Artigo 383, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 383. ..................................
Parágrafo Primeiro - Compete
preferencialmente a União organizar e oferecer o
ensino superior, o ensino superior industrial e
agrotécnico de segundo grau. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01994 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 28, inciso I, alínea
"b".
Suprima-se do anteprojeto:
Art. 28 - ..................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos, salvo, para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01995 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6, inciso V.
O inciso V, do Artigo 6o. do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
V - Promover a justiça social para que todos
tenham o direito à procura da felicidade. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01996 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 85, inciso II.
O Inciso II, do Artigo 85 do Anteprojeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 85 - ..................................
II - A admissão ao Serviço Público, sob
qualquer regime, dependerá sempre da aprovação
prévia em concurso público de provas com a lista
de classificação dos aprovados públicada no Diário
Oficial da União. Será assegurada a ascensão
funcional na carreira através de promoção ou
provas e de títulos, com igual peso. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01997 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 20, inciso I, alínea
"a".
A alínea a do inciso I do Artigo 20, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 20 - ..................................
I - ........................................
a) os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01998 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso "g", item
I.
O inciso "g" do item I, do Artigo 13, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
g) Por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto, energia elétrica e transporte. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01999 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 96
O Artigo 96 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 96 A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, em cada Estado, Território e
no Distrito Federal, na forma que a lei
estabelecer. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02000 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 159
O Artigo 159 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 159 O Presidente da República tomará
posse perante o Congresso Nacional que, se não
estiver reunido, será convocado para tal fim,
prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição da República
Federativa do Brasil, observar as leis, promover o
bem geral, zelar pela união, integridade e
independência da República, com a ajuda do povo e
de Deus". | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 20, Inciso I, Alínea
"b".
A alínea "b", do Inciso I, do Artigo 20 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 20. ....................................
I - ........................................
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do
Título IX Art.
O poder público estabelecerá como de caráter
prioritário, as Ações de Assistência Integral à
Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a
continuidade e execução dos Programas Meterno-
Infantis, pela Rede Básica de Saúde. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 379, III do
Anteprojeto de Constituição
Altere-se o item IV do art. 379 para a
seguinte redação:
"III - atendimento gratuito e especializado
em creches e pré-escolas para as crianças até seis
anos de idade". | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 383, § 4o.
Inclua-se no § 4o.art. 383, a educação pré-
escolar, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 383 ..................................
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e da educação pré-escolar
estiverem plenamente atendidos." | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 13
O Inciso do Artigo 13 do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
letra h - lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhice e
aos indivíduos portadores de qualquer deficiência
de caráter físico e/ou mental. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02070 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 63 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 63 ....................................
............................................
§ 3o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municpal ou Conselho de Contas
com as mesmas atribuições dos referidos Tribunais.
nesta última hipótese poderá ser criado um
Conselho para cad grupo de 30 (trinta) Municípios,
como dispuser a lei."" | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02071 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Capítulo IV
Seção II - art. 204, § 1o. itens I a III
Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do art.
204 do Anteprojeto de Constituição a redação que
se segue:
"Art. 204....................................
§ 1o. ......................................
I - cinco, indicados pelo Presidente da
república, sendo dois entre magistrados de
carreira;
II - seis, indicados pela Câmara dos
Deputados. pelo voto secreto da maioria absoluta,
pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus
membros, sendo dois entre amgistrados de carreira;
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal, sendo três entre
magistrados de carreira."" | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02072 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se como inciso V. do art. 207,
remunerando-se os demais:
"V - os Tribunais Superiores e os Tribunais
de Justiça;" | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02073 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII - do Título IX
o seguinte dispositivo:
"Só é permitido o aproveitamento de terras
ocupadas pelos índios, bem como a remoção de
grupos indígenas, quando houver motivo de
relevante interesse nacional, nos termos que a Lei
Federal determinar"". | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02289 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Altere-se o § 1o. do art. 383 para a seguinte
redação:
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar, oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnicode nível médio. | |
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