ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(615)
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(299)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(510)
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(859)
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(745)
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(2445)
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(671)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
| | • | RS |
(2870)
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(1680)
| | • | SE |
(470)
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(5113)
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TODOS | | 1901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Nas regiões de baixa renda, sujeitas a
secas periódicas, a União tomará a seu encargo,
conforme for definido em lei, parte das despesas
com a recuperação de terras particulares para seu
eficiente uso hidro-agrícola, por meio de
açudagem, de poços, da irrigação e da assistência
técnica e creditícia. A parte da despesa assumida
pela União será ajustada à capacidade de
investimento do proprietário." | | | | Parecer: | Parecer contrário.
As obras propostas pela Emenda devem ser realizadas em terras
públicas e destinadas a reforma Agrária, sem o que estarí-
amos apenas fortalecendo os latifundios do nordeste. 20.05.87 | |
| 1902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo constitucional:
"Art. Será gratuita a cessão de terras aos
produtores rurais, que forem contemplados pelo
assentamento possessório, pelo prazo de dez (10)
anos. Neste período, comprovada sua aptidão para
as atividades inerentes à função social da terra,
receberá título definitivo da propriedade
trabalhada."
Esta gratuidade é apenas aparente, porque com
a produção de bens de consumo, o trabalhador
estará gerando tributos que recairão sobre os
produtos industrializados ou consumidos in natura.
O período probatório de dez (10) anos, antes
da outorga do título definitivo, é prudencial e
seletivo daqueles que, na realidade, querem terra
para trabalhar e não para especular. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0215-7
Parecer contrário. O projeto prevê o prazo de vinte (20)
anos para a consolidação da propriedade. 20.05.87. | |
| 1903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda para o art. 1o. do anteprojeto, que
terá a seguinte redação:
Art. 1o. À propriedade rural corresponde uma
função social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder à
função social poderá ser desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização, na forma da lei;
§ 2o. A propriedade rural responde à função
social, quando, simultaneamente:
a) é racionalmente utilizada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) cumpre as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) obedece o zoneamento agropecuário regional
e o tamanho estabelecido em lei." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0216-5
Parecer contrário.
A emenda exclui o limite da propriedade que parece
necessário. | |
| 1904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o., do anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária, o § 3o.:
"Art. 1o. ..................................
............................................
§ 3o. É passível de perda sumária para fins
de Reforma Agrária o imóvel:
a - que tenha sido adquirido através de
processo ilícito;
b - cujo proprietário sonegue o ITR;
c - cujo proprietário desviar para outros
fins, que não a exploração agrícola,
financiamentos ou qualquer outro tipo de
incentivo;
d - onde se pratica escravidão." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0217-3
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco da propriedade; que não me parece
aceitável. | |
| 1905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte artigo.
"Art. Durante a execução do programa de
reforma agrária, os trabalhadores devem participar
em todas as instâncias decisórias do governo sobre
assuntos de reforma agrária, devendo sempre ter no
mínimo cinquenta por cento dos votos, nos diversos
fofuns de decisão." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0219-0
Parecer contrário. A emenda é utópica. 20.05.87.
Ps. Nem na União Soviética, e nem na República Popular da
China foi possível tal nível de participação dos
trabalhadores. | |
| 1906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma AGrária, o seguinte artigo:
"Art. O crédito rural com utilização de
recursos públicos, da União, Estado ou
instituições públicas somente poderá beneficiar
pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente
tenham na atividade rural sua ocupação econômica
exclusiva e não explorem estabelecimentos rurais
com área superior a cinco (5) módulos regionais." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0220-3
Parecer contrário. O módulo proposto impediria o Crédito
Rural, a maior parte da produção agrícola. 20.05.87. | |
| 1907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte artigo:
"Art. A receita pública da tributação dos
recursos fundiários rurais deverá atender
exclusivamente aos programas governamentais de
desenvolvimento rural e, preferencialmente, de
processo de reforma agrária." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0221-1
Parecer contrário. A matéria está contida no Art. 18 do
Anteprojeto. 20.05.87. | |
| 1908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto
do relator da Subcomissão da Política Agrícola e
Fundiáia e da Reforma Agrária, a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
§ 1o. Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
PREÇO DE TERRAS PÚBLICAS.' | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0222-0
Parecer contrário.
A carência de cinco anos desvalorizaria os títulos. | |
| 1909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., do anteprojeto do relator
da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária, a seguinte redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados, Territórios e Municípios, não objetos da
Reforma Agrária, somente serão transferidas a
pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem
para o trabalho rural mediante concessão de
Direito Real de Uso da Superfície, limitada a
extensão de três (3) módulos regionais de
exploração agrícola, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária, ressalvadas as hipóteses
PREVISTAS NOS ARTS. 12 E 13.' | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0223-8
Parecer contrário.
O limite proposto parece insuficiente nas áreas de fronteiro
agrícolaa sobretudo na Amazônia. | |
| 1910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do artigo 1o., do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, a letra
"F".
"Art. 1o. ..................................
............................................
§ 2o. ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ..........................................
f) não motiva conflitos ou disputas pela
posse ou domínio da terra." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0224-6
Parecer contrário.
A proposta não apresenta definição jurídica aceitável. | |
| 1911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Quanto a pesquisa Agricola inclua-se aonde
couber:
"Que a pesquisa agropecuária seja feita com a
participação dos trabalhadores rurais e as
decisões de prioridades sejam com produto que
atendam às necessidades de alimentação da
população brasileira". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0228-9
Parecer contrário. A pesquisa é atividade de técnicos e
especialistas. 20.05.87. | |
| 1912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Art. É assegurado o direito de propriedade
imobiliária, desde que o particular destine
efetivamente o bem a uma função social, na forma
da lei e desta Constituição.
Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas medidas necessárias à adequação da
propriedade imobiliária à sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
I -Quanto à propriedade imobiliária rural:
a) aproveitamento racional do ponto de vista
social e econômico;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observação das disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motivação de conflitos ou disputas pela posse
ou domínio;
d) respeito à área máxima prevista como
limite regional;
e) respeito aos direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediatações. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0230-1
Parecer contrário.
A emenda fixa na alínea "e" obrigação que não cabe ao
proprietário. | |
| 1913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Dê-se ao artigo 1o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 1o. O imóvel rural encerra uma
obrigação social que condiciona o exercício do
direito à sua propriedade.
§ 1o. Os atributos do imóvel rural que
determinam sua obrigação social são os seguintes:
a) aproveitamento racional;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observância das disposições legais sobre
trabalho e produção;
d) posse e domínio regular;
e) não exceder a área máxima prevista como
limite regional;
f) respeito aos direitos das populações
indígenas localizadas em sua região.
§ 2o. O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social estará sujeito à aplicação dos
institutos da Perda Sumária e da Desapropriação
por interesse Social para fins de Reforma
Agrária." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0232-7
Parecer contrário.
A emenda instituiria o confisco, que não parece aceitável. | | | | Indexação: | FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL,
PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER,
PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA,
ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA,
ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO,
DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA,
INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. | |
| 1914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao
limite regional e que permanecer inexplorado
durante três anos consecutivos, suas propriedade
será transferida à União para destinação aos
assentamentos de famílias rurais, por sentença
declarátoria em processo de Perda Sumária,
independentemente de qualquer indenização". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0233-5
Parecer contrário.
A emenda prevê o confisco o que parece inaceitável.
EMENDA No. 6C 0183-5
Parecer contrário.
A matéria é constitucional no entendimento da maioria da
comissão. | |
| 1915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - No artigo 4o. substitua-se a expressão
"cem (100) módulos mais " por sessenta (60)
módulos mais".
- Substitua-se, no é único do art. 8o. a
aplavra "penhora" por "execução judicial".
- Substitua-se, no art. 12, a expressão:
"sem justo título e com boa fé" por "independente
de justo título em boa fé".
- No é único do art. 12, acrescente, após
"terras pública", não excedentes a três (3)
módulos rurais". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0234-3
Parecer contrário.
O módulo proposto parece ser insuficiente. | |
| 1916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Acrescente-se o seguinte artigo:
"Art. 17 O proprietário de imóvel ocupado há
mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não
consentida, por pessoa que não tenha renda
individual ou familiar superior a três salários
mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua
pretenção de reivindicação ou reintegração do
imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor.
§ 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha
de recursos, a União assume diante do proprietário
a responsabilidade pelo pagamento da indenização,
que poderá ser feita em títulos da dívida pública
e será equivalente ao valor declarado do imóvel
para fins de tributação.
§ 2o. Recebido o preço de que trata este
artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor,
que não poderá ser alienado por ato inter-vivos,
salvo consentimento do Poder Público.
§ 3o. O direito assegurado neste artigo não
abrangerá imóvel de área superior a três módulos
rurais regionais.
§ 4o. Esse direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0235-1
Parecer contrário. A emenda permitiria o esbulho e o
consagraria no prazo de 12 (doze) meses. 20.05.87. | |
| 1917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do
projeto a seguinte redação:
"§ 1o. A indenização aqui tratada terá como
teto máximo o valor, que acatado pela União, serve
de base para fixação do imposto territorial
rural."
(Observação: com esta redação aditiva, o §
1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser §
2o. e o art. 3o. do anteprojeto consequentemente é
suprimido). | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0236-0
Parecer contrário.
A emenda impediria que o poder expropriante reconhecesse
valor maior que o do cadastro. | |
| 1918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 2o. do
anteprojeto a seguinte redação substitutitva:
"Art. (...) Depositada a indenização segundo
os critérios do art. 2o. e ajuizada a ação
desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três)
dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a
transcrição imobiliária em favor do poder
expropriante, declarando efetuado o pagamento da
indenização e determinando a expedição, dentro de
vinte e quatro (24) horas, dos competentes
mandados, em nome do autor.
Art. (...) Nenhuma medida judicial poderá
impedir a imissão de posse e a transcrição a que
se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo
competente, admitir, se for o caso, pedido de
caução complementar, após audiência do poder
expropriante." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0237-8
Parecer contrário.
A matéria me parece ser de lei ordinária, tendo, embora,
excelente redaçãodo autor, que é, sem dúvida, profundo
conhecedor de direito agrário. | |
| 1919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária:
Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. O proprietário ou possuidor direto
ou indireto, de imóvel rural de área contínua ou
descontínua superior a (100) módulos rurais,
ficará sujeito à tributação adicional não inferior
a 80% (oitenta) da incidência normal, sendo-lhe
vedada a concessão de financiamento por entidades
oficiais e a utlização de incentivos fiscais". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0243-2
Parecer contrário
Jamais houve no mundo reforma agrária mediante tributação. | |
| 1920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Altera:
"O Quadro no. 2 - Módulos fiscais máximos
atualmente em vigor, para Unidades da Federação
selecionadas:
Unidade Tamanho do Módulo
Federativa Máximo (ha)
Distrito Federal 5
São Paulo 40
Pernambuco 70
Amazonas 200
Mato Grosso do Sul 220 | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0244-1
Parecer contrário. Módulo é para ser fixado em Lei
Ordinária, não em Emenda Constitucional. 20.05.87. | |
|