| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12498 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 304
O § 1o. do art. 304 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, admitidas as exceções
previstas nesta Constituição." | | | | Parecer: | Se a economia moderna é tipicamente oligopolizada, somen-
te na existência desses oligopólios pode-se encontrar também
a origem dos abusos do poder econômico. Cabe manter portanto
a menção.
Pela rejeição. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12500 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título VIII:
"Art. A lei disporá sobre o regime das
sociedades cooperativas, assegurando-lhes
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade humana, livre administração,
auto-controle, acesso aos incentivos fiscais e
formação de seu órgão de representação legal, que
terá a função delegada de arrecadar contribuição
para o custeio de seus serviços." | | | | Parecer: | Basta ao texto constitucional prever que a lei apoiará e
estimulará o cooperativismo e outras formas de associativis-
mo, mencionando os incentivos deferidos.
Pela rejeição. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12501 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;" | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12504 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda do Projeto de Constituição.
Dê-se ao Art. 373 a seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de oito anos, a
partir dos sete anos de idade, permitida a
matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos
que a este não tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito, progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento em creches e pré-escolas
para crianças de zero até seis anos de idade;
IV - educação gratuita em todos os níveis de
ensino as portadoras de deficiência e aos
superdotados, sempre que possível em classes
regulares, garantida a assistência e ao
acompanhamento especializados;
V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno adequado às
condições dos discentes, observada a qualidade
do ensino e as situações sociais do educando;
VII - auxílio suplementar ao ensino
fundamental, através de programas de material
didático-escolar, tansporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica.
VIII - assistência a moradia estudantil.
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo, acionável
contra o Estado mediante mandato de injunção.
§ 2o. - O Chefe do Executivo competente
poderá ser responsabilizado por omissão, mediante
ação civil pública, se não diligenciar para que
todas as crianças em idade escolar, residentes no
âmbito territorial de sua competência, tenham
direito ao ensino fundamental obrigatório e
gratuito." | | | | Parecer: | A proposta intenta acrescentar, como dever do Estado, a
garantia de assistência e moradia estudantil.
Os dispositivos da Emenda, embora revelam o elevado des-
corrtino do proponente, poderão figurar mais adequadamente,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislação ordinária e complementar. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12512 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o inciso I do art. 373 por:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, por intermédio da escola pública ou
privada, com duração mínima de oito anos. | | | | Parecer: | A gratuidade por intermédio da escola privada é uma for-
ma de obrigar o Poder Público a comprar vagas ou conceder
bolsas de estudo na escola particular, quando não se tem ain-
da a certeza de que os recursos financeiros disponíveis para
a educação, em cada esfera administrativa, serão suficiente
para menter até mesmo os estabelecimentos oficiais. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12513 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 377 por:
Art. 377 - As instituições de ensino
reconhecidas gozarão de total autonomia
administrativa, financeira e pedagógica, cessando
qualquer interferência do Poder público, após o
ato do seu reconhecimento pelo Presidente da
República.
§ 1o. - Os reitores e diretores das
instituições a que se refere este artigo serão
escolhidos por voto direto dos professores e
alunos, na forma que a lei estabelecer.
§ 2o. - as instituições de ensino superior
públicas ou privadas que recebam dinheiros
públicos prestarão contas apenas ao respectivo
Tribunal de Contas.
§ 3o. - O Presidente da República, nos termos
da lei, poderá cassar o reconhecimento das
instituições a que se refere este artigo.
§ 4o. - Havendo recurso ao judiciário, a
cassação a que se refere o parágrafo anterior,
produzirá seus efeitos após a decisão judicial
final. | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12514 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o. do art. 379. | | | | Parecer: | O Plano Nacional de Educação tem importante função a cum-
prir no processo de expansão e democratização do ensino no
País.
Pela rejeição. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12516 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 382 do Projeto. | | | | Parecer: | A aspiração constitucional por um Plano Nacional, nos
moldes propostos pelo Art. 382, visa à superação das defi-
ciências dos próprios projetos e planos que definem as
políticas públicas de Educação.
Pela rejeição. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12517 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 375 por:
Art. 375 - Será oficial o ensino da língua
portuguesa no primário, assegurando-se liberdade à
escola para utilização de outros idiomas, de forma
suplementar. | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original . | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12518 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde convier, no Cap. III do
Título IX.
Art. - A todos carentes que provem
competência para estudos superiores e não tenham
condição de custeá-los, o Estado garantirá através
da escola pública ou privada, a gratuidade em
nível universitário. | | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo ensino público gratuito, cabendo
a legislação infra-constitucional dispor sobre possíveis for-
mas de auxílio financeiro aos estudantes que não possam custe
ar seus estudos. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12520 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XII do art. 54
Acrescente-se ao item XII do art. 54 a alínea
E, com a seguinte redação:
E) Os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | | Parecer: | A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên-
cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti-
vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas.
A restrição, ademais, é inoportuna. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12521 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao caput do artigo 305
Dê-se ao artigo 305, caput, a seguinte
redação:
"Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de
concessão ou permissão, por prazo indeterminado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos". | | | | Parecer: | O prazo indeterminado na concessão ou permissão para a pres-
tação de serviços públicos esbarra num bem definido obstáculo
de ordem técnica. Os serviços públicos são diferenciados en-
tre si, por isso demandam tratamento específico, conforme as
características de cada um. A concessão ou permissão de qual-
quer deles, sem delimitação de prazo, além de estar obscure-
cendo nesse aspecto as diferenças existentes, tornaria perpé-
tua uma prestação de serviço que, sem dúvida, se encerraria
uma vez decorrido o prazo do contrato, sem maiores atribula-
ções.
Pela rejeição. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12522 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 66, parágrafo
1o.
Inclua-se ao artigo 66, do Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo:
"Art. 66 - ..................................
§ 1o. - ....................................
VII - criar e manter guarda municipal sob a
autoridade do Prefeito." | | | | Parecer: | Hoje no Brasil, nada impede a organização, mediante
lei municipal, de guarda municipal, segurança noturna e ou-
tras sugestões desta natureza. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12523 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Disposições Transitórias - Título X, onde
couber:
A devolução dos empréstimos compulsórios será
efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá
ao seu poder aquisitivo real, em prazo não
superior a cinco anos, contados da data de sua
instituição, permitida, mediante apção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que instituir. | | | | Parecer: | Não concordamos com a Emenda ao propor inclusão no Proje-
to de norma sobre devolução do empréstimo compulsório, indi-
cando prazo, possibilidade de compensação e exigência de fa-
zer-se em dinheiro.
A matéria é própria da legislação infraconstitucional e
deve seguir a mesma rotina adotada para a instituição do em-
préstimo compulsório, que é feita mediante lei ordinária. | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12524 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 62
Inclua-se o seguinte dispositivo no artigo 62
do Projeto de Constituição:
"Art. 62 - ..................................
§ - Os Prefeitos terão tratamento semelhante
ao dispensado aos Governadores, na definição e no
julgamento dos crimes comuns e de
responsabilidade." | | | | Parecer: | Preferimos manter a decisão da Comissão, que respeitou
a hierarquia existente no Poder Executivo. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12525 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 62
Inclua-se o seguinte dispositivo ao artigo 62
do Projeto de Constituição:
"Art. 62 - ..................................
§ - Adquire plena capacidade jurídica o
menor, eleito prefeito, Vice-Prefeito ou
Vereador." | | | | Parecer: | Apesar de estarmos de acordo com o pensamento embutido
no dispositivo proposto pela emenda, somos pela sua rejeição,
por se tratar de matéria para lei ordinária. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12526 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso II, Artigo 86
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
artigo 86, do Projeto de Constituição:
"Art. 86 - ..................................
II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas. Não se
admitirá cobrança de taxa, a qualquer título, para
sua realização. A ascensão funcional na carreira
será assegurada, mediante promoção ou provas
internas e de títulos, com igual peso." | | | | Parecer: | A proibição de cobrança de taxas dos candidatos para a
realização de concurso público é matéria que deverá figurar
na legislação ordinária. Ainda que de grande alcance social,
o dispositivo não dever constar do texto constitucional. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12528 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 109
Inclua-se o seguinte dispositivo no artigo
109 do Projeto de Constituição:
"Art. 109 - ................................
§ 9o. - De conformidade com os princípios
constantes desta Seção, os membros das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, nos limites
de sua jurisdição, gozam da mesma imunidade dos
Deputados e Senadores." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12529 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 257
Inclua-se no artigo 257 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 257 - ................................
§ 6o. - As contribuições feitas pela
comunidade para execução de serviços ou obras
públicas, de competência da União, dos Estados, ou
dos Municípios, serão deduzidas dos impostos,
taxas ou tarifas referentes ao serviço prestado ou
obra executada." | | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir parágrafo ao art. 257.
Não obstante as razões apresentadas na justificação da E-
menda, entendemos que a matéria proposta comporta aspectos e
peculiaridades conflexos e diversificados, inclusive em rela-
ção à sua operacionalidade, o que torna desaconselhável a sua
introdução no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12530 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 261 e Parágrafo
1o. e 2o.
Dê-se as seguintes redações ao artigo 261,
parágrafo 1o. e 2o., do Projeto de Constituição:
"Art. 261 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituit, além
dos que lhe são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
§ 1o. - Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional, da Assembléia
Legislativa ou da respectiva Câmara Municipal.
§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado, pelo Distrito
Federal ou pelo Município." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
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