| ANTE / PROJEMENTODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12227 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado constituinte que esta subscreve
propõe que se suprima o § 1o. do art. 229 do
projeto, remunerando-se os demais parágrafos. | | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12228 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 188, inciso VI, do Projeto seja
dada a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
VI - A remoção, disponibilidade ou aposentadoria
do magistrado, por motivo de interesse público,
fundar-se-á em decisão de processo administrativo,
pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros
do respectivo Tribunal, assegurada ampla defesa. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12229 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 195 do Projeto seja dada a
seguinte redação:
Art. 195 - A Justiça será gratuita quando
assim dispuser a lei e sempre que a parte não
puder custear as respectivas despesas sem prejuízo
do sustento próprio ou da família. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12230 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 188, inciso IV, do Projeto seja
dada a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e de Justiça não menos de
noventa por cento do que percebem, a qualquer
título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
não podendo ultrapassar os destes, aos quais é
assegurada remuneração não inferior à dos
Ministros de Estado. Nos Estados, os integrantes
dos Tribunais de Justiça também não poderão
perceber vencimentos menores que os de Secretário
de Estado e os Juízes dos Tribunais inferiores não
menos de 95% da remuneração dos Desembargadores. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12231 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que a presente
subscreve propõe que ao art. 193 do Projeto seja
dada a seguinte redação:
Art. 193 - As justiças dos Estados e do
Distrito Federal e dos Territórios promoverão a
criação e instalação de juizados especiais,
providos por juízes togados com investidura
temporária e com participação de leigos, na fase
de conciliação, para o julgamento de causas cíveis
e criminais de pequena relevância social e
execução das primeiras, conforme definido em lei.
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal e
Territórios instituirão a Justiça de Paz,
remunerada, exercida por cidadãos eleitos por voto
direto e secreto, com mandado de quatro anos e
competência para a habilitação e celebração de
casamento, atribuições conciliatórias e outras
previstas em lei federal.
§ 2o. - Os processos judiciais que versarem
sobre direitos disponíveis terão obrigatoriamente
uma fase preliminar de conciliação das partes. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12233 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao art. 199 e seu § 2o., mantidos
os §§ 1o. e 3o., a seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por concessão
temporária do Poder Público.
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigaroriamente, de apuração
da idoneidade moral do candidato e de sua
aprovação em concurso público de provas e títulos.
§ 3o. ...................................... | | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12235 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 188 do Projeto seja acrescido
um parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 188
Parágrafo Único - o quorum qualificado
exigido para a aprovação de qualquer matéria será
determinado pelo número de juízes do Tribunal em
condições legais de votar. | | | | Parecer: | Ressalvados casos especialíssimos, a questão do "quorum"
deve ser relegada aos Regimentos dos Tribunais. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12236 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 190 do Projeto seja dada a
seguinte redação:
Art. 190 - Os Juízes de carreira gozam das
garantias e, como os temporários, estão sujeitos
às vedações seguintes:
I - São garantias:
a) a vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão por sentença judiciária, com eficácia
de coisa julgada, nos casos e forma estabelecidos
na lei complementar prevista no caput no art. 188;
b) a inamovibilidade, salvo os casos de
remoção por motivo de interesse público;
c) a irredutibilidade substancial de
vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos
gerais, inclusive o de renda e os extraordinários.
II - São vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outro cargo ou emprego, salvo o
magistério superior;
b) exigir, solicitar ou receber, a qualquer
título e sob qualquer pretexto, ainda que fora da
função ou antes de assumí-la, vantagem indevida;
c) exercer atividade político-partidária. | | | | Parecer: | O teor da Emenda está parcialmente contemplado no Substitu
tivo, o que implica aprovação parcial.
No que pertine ao aspecto da "irredutibilidade substancial
de vencimentos", transcrevemos opinião que emitimos, quando
do exame da Emenda no. 1P16352-8: "Não só os magistrados, mas
todos os brasileiros merecem a proteção da irredutibilidade
"real" de salários. Não sendo possível estende-las a todos,
que não se a defira a alguns". | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12237 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 198 do Projeto, eleimnado o seu
parágrafo único, seja dada a seguinte redação:
Art. 198 - As serventias da Justiça do foro
Judicial são oficiais, remunerados os seus
servidores exclusivamente pelos cofres públicos. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12239 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Título V, Capítulo IV (Do
Judiciário), Seção I (Disposições Gerais) do
Projeto se acrescente, onde couber,um artigo com a
seguinte redação:
Art. - Não podem ter assento no mesmo
Tribunal parentes consanguíneos ou afins até
terceiro grau.
Parágrafo único - Em caso de acesso, por
antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal,
parente em grau impeditivo, será ele colocado em
disponibilidade até que cesse o impedimento. | | | | Parecer: | Embora se trate de norma de caráter altamente moraliza-
dor, entendemos que o assunto deva ser tratado pela legisla-
ção ordinária. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12240 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a careira dos
servidores que exerçam cargo de nível superior da
Polícia Civil, mediante concurso Público de Provas
e Títulos. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o parágrafo único do art. 255.
Entendemos ser a proposta matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12243 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se entre os direitos sociais
assegurados pelo art. 13 do Projeto de
Constituição aos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua
condição social, o seguinte, onde couber:
"o auxílio-doença e a aposentadoria por
invalidez concedidos pela Previdência social aos
que tenham completado cinco anos de duração,
consecutivos ou alternados, só cessarão com a
volta prévia ao trabalho"". | | | | Parecer: | A emenda dispõe "que o auxilio doença e a aposentadoria
por invalidez concedidos pela Previdência Social aos que te-
nham completado cinco anos de duração, consecutivos ou alte-
rados, só cessarão com a volta prévia do trabalho".
A norma proposta limita-se a consagrar reiteradas deci-
sões do Tribuanl Federal de Recursos sobre a matéria e evitar
que a Previdência Social insista na abdominável prática que
vem, de longa data, adotando.
Na verdade, o substitutivo da Comissão de Sistematização
não contempla a emenda sob exame. Desta forma, julgamos ser
matéria pertinente à Legislação ordinária, razão pela qual o-
pinamos pela sua rejeição.
* | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12244 REJEITADA  | | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 227, alíneas a e
b
art. 227 - ..................................
§ 1o. - ....................................
a) dois, em escolha paritária, dentre
advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional e membros do Ministério Público da
Justiça Militar Federal;
b) dois dentre Juízes Federais Militares. | | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12245 REJEITADA  | | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Seção VIII - Art. 226
Dê-se ao art. 226 a seguinte redação:
Art. 226 - São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Juízos inferiores
instituídos por lei. | | | | Parecer: | Não se compreende a criação de um Tribunal Superior se
não houver pelo menos um que lhe seja inferior, ou que fique
em aberto a possibilidade de sua instalação.
Pela rejeição. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12247 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o artigo 427 e seus §§ 1o., 2o.
e 3o. pelo artigo de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidos segundo critérios
definidos pela União, na forma da lei".
. | | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12250 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título II, no
Capítulo III, Dos Direitos Coletivos, este
preceito:
"... - Os Sindicatos Rurais serão
reconhecidos por categoria econômica e
profissional específicos, de acordo com os
princípios adotados para os sindicatos urbanos,
nas condições da lei"". | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12251 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 17 ....................................
VI ..........................................
Suprimir da letra g, VI do art. 17 a
expressão "...passados vinte anos de sua
produção""; e acrescentar a seguinte expressão
"com exceção daqueles que possam colocar em risco
ou venham a prejudicar os altos interesses
nacionais"".
Nesse caso, o dispositivo passa a ter a
seguinte redação: g) não haverá documentos
sigilosos a respeito de fatos econômicos,
políticos, sociais, históricos e científicos, com
exceção daqueles que possam colocar em risco ou
venham a prejudicar os altos interesses
nacionais"". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea G do item VI do
art. 17.
A temporalidade prevista no dispositivo é medida de ex-
traordinário alcance e não deve ser postergada.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12254 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao art. 12, VII, f:
A letra f, VII do Art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
art. 12 ....................................
VII ........................................
f) O Estado poderá operar serviços de
informações que se refiram à segurança e à
proteção da sociedade e dos fundamentos
constitucionais da nação. | | | | Parecer: | A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon-
selhável sua rejeição. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12255 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao art. 34, I:
O item I do Art. 34 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 34 ....................................
I - Para assegurar o conhecimento das
informações pessoais ao brasileiro que se sentir
prejudicado por ato de autoridade pública ou
particular, na forma da lei. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12257 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 348, suprima-se. | | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada, uma vez que o enunciado do artigo
348 é considerado fundamental nas definições de atribuições
na área de Saúde. | |
|