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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3789)
Banco
expandEMEN (3789)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1802)
PFL (655)
PDT (361)
PDS (343)
PT (186)
PTB (124)
PC DO B (92)
PL (89)
PCB (48)
PDC (45)
PSB (44)
Uf
AC (45)
AL (57)
AM (47)
AP (23)
BA (253)
CE (113)
DF (88)
ES (102)
GO (171)
MA (44)
MG (314)
MS (48)
MT (70)
PA (63)
PB (54)
PE (197)
PI (74)
PR (229)
RJ (533)
RN (61)
RO (48)
RR (23)
RS (386)
SC (123)
SE (51)
SP (572)
TODOS
Date
1861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00553 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o § 2o. do Art. 31 (Cap. II - Seção I - dos Orçamentos) § 2o. É amplo o poder de emenda do Congresso Nacional, excetuando-se apenas: a) O aumento de despesas sem a indicação do correspondente fonte de recursos, que poderá consistir na anulação de outra dotação; b) A alteração das dotações para despesa com pessoal e manutenção dos serviços já existentes. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00554 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se ao Capítulo II - Seção I - Dos Orçamentos o seguinte Artigo. "Art. Haverá uma Avaliação Trimestral dos Orçamentos da União, realizada no Congresso Nacional, com a presença do Ministro responsável pelo Orçamento, mediante ampla discussão do comportamento da sua execução e de medidas corretivas porventura necessárias. - Único. Prevalecerá a avaliação acima refe- rida, o envio pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional de todas as informações necessárias à sua plena habilitação para a tarefa. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00556 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II do art. 8o. da alínea seguinte: "Art. 8o. .................................. .................................................. II - ........................................ .................................................. e) - refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que proporcionem, a título gratuito, instalações sanitárias e água ao público." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
1864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00557 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea "e". ao item II do art. 8o.: Art. 8o. - .................................. II - ........................................ e) remédios e matéria-prima, importada por indústria farmacêutica nacional, desde que não haja similar no País. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
1865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00558 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  1. Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 29 - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa, explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionarão os elementos para verificar sua integração com os planos. § 1o. - São orçamentos do setor público: a. o Orçamento da União; b. o Orçamento das Empresas Estatais. § 2o. - O Orçamento da União deverá ser elaborado levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de governo, devendo a alocação de recursos obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a. Segurança e Defesa Nacional; b. manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c. Poderes Legislativos e Judiciários; e d. dívida pública". 2. Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do art. 1o. do Anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo único. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
1866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00559 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. - Fica vedada a cobrança de tributos sobre a renda, o patrimônio e os serviços da empresa cooperativa definida em lei." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
1867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00561 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva: incluir onde couber. Art... Fica criada a Auditoria Geral da República, subordinada diretamente à Presidência da República. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00562 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva: incluir nas disposições transitórias. Art... Todos os incentivos, subsídios e isenções que não forem ratificados formalmente em legislação própria até um ano após promulgada esta Constituição, ficam consideradas sem efeito. 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
1869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00563 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. - Para assegurar, na prática, a efetividade dos princípios federativos, a lei regulará a distribuição das rendas públicas entre as três esferas do Governo, aí incluídas a instituição direta de tributos e os mecanismos de transferência intergovernamental, de modo a assegurar aos Estados e Municípios uma participação mínima de 40 e 20% respectivamente, no produto global da arrecadação pública. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00564 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 55. Parágrafo único - Qualquer cidadão, partido político, Associação ou Sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou abusos perante o Tribunal de Contas da União, exigir-lhe completa apuração bem como a devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denúncia ou o requerimento de providências solidariamente responsável em caso de omissão. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação nos leva a concluir, com a devida venia, que a matéria por ela tratada melhor se compreende no contexto da legislação infraconstitu- cional. Considerando que o texto Constitucional deve, tanto quanto possível, circunscrever-se aos assuntos basilares da vida nacional, somos pela rejeição da Emenda. 
1871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00565 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Capítulo II - Dos Orçamentos, o seguinte Artigo: Art. - A União aplicará anualmente, durante o prazo de 10 (dez) anos, nunca menos que 30% (trinta por cento) do seu volume total de investimentos, à conta de quaisquer espécies de recursos, no desenvolvimento da região Nordeste do País. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
1872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00566 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Inciso I do art. 37, onde couber, a expressão "ressalvadas as vinculações estabelecidas por esta Constituição". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00567 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 8o. item II - letra d). Dar a seguinte redação: d) Livro, jornal e periódicos, assim como os materiais e componentes destinados à impressão, desde que neste uso. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
1874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitu-se no Inciso II do art. 30 a expresão "três meses" por "quatro meses". 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00569 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo II - Seção I - dos Orçamentos o seguinte Artigo: "Art. - É assegurada a participação da população nos Projetos de Lei referentes às diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos da União, no que concerne à definição de prioridades e objetivos dos gastos públicos e à forma de custeá-los, através dos seguintes meios: I - Pela participação de Entidades Sindicais e outras representativas da Sociedade Civil, desde que, em qualquer dos casos, tenham jurisdição nacional e bases legalmente constituídas em pelo menos 15 Estados brasileiros, as quais poderão apresentar propostas específicas, na forma e nos prazos a serem definidos em lei; II - Pela apresentação de propostas subscritas por mais de 50.000 (cinquenta mil) eleitores, que terão o mesmo tratamento estabelecido no Inciso anterior. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00571 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 8o. - item II - acrescentar ao final da letra a): a) patrimônio, .............................. ?;. privados, e desde que não cedidos a terceiros. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
1877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00572 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 1. O Poder Executivo mediante lei, estalecerá o sistema de planificação através do PLANO, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social e cumprir as suas funções definidas constitucionalmente. é único: incluí-se no sistema de planificação a administração indireta do setor público, inclusive as empresas sobre as quais tenha controle, as autarquias e fundações e o sistema monetário. Art. 2. O PLANO deverá conter: I. O Plano Estratégico com as diretrizes gerais permanentes. II o Plano Plurianual de Investimento, com os desdobramentos plurianuais das despesas de capital. III o Orçamento, onde o governo define o desdobramento anual, fixando despesas e estimando receitas. Art. 3. O Sistema de Planificação procurará harmonizar-se com os dos Estados e Municípios e estumulará a participação de órgãos, associações e entidades da sociedade civil. Art. 4. O Orçamento enquanto parte integrante do PLANO compreenderá dois períodos fiscais: - 1o. Até quatro meses antes de encerrado o exercício fiscal, o Poder Executivo, enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte e o orçamento para o período subsequente. § 2o. O orçamento para o período subsequente será analizado por Comissão Permanente do Congresso Nacional a partir de sua apresentação, discutindo-o e negociando-o com o Poder Executivo os ajustes necessários ao encaminhamento de sua versão final. Art. 5o. O Projeto de Lei Orçamentária especificará a variação de preços prevista, podendo para isto separá-la por ítens. é único: No caso de previsão da variação de preços não corresponder à realidade, o Poder Executivo poderá encaminhar ao Congresso Nacional Projeto de Lei ajustando a previsão, o qual terá encaminhamento urgente, devendo ser votado num prazo máximo de trinta dias que vencido o tornará aprovado. Art. 6o. O Projeto de Lei Orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte deverá ser devolvido para a sanção até trinta dias do vencimento do exercício fiscal. é único: vencido este prazo ficará o Poder Executivo autorizado a utilizar o orçamento do período em curso se utilizar do que dispõe o artigo 5o. Art. 7o. A Comissão Mista de que trata o parágrafo 2o. do artigo 4o., será permanente cabendo a ela além da discussão junto ao Poder Executivo do Orçamento para o ano subsequente, o acompanhamento e o controle da execução orçamentária. § 1o. Somente neste comissão poderão ser oferecidas emendas, sendo seu pronunciamento final, salvo ser pelo menos um quinto dos membros da Câmara e do Senado requerer destaque em plenário. § 2o. O Poder Executivo deverá encaminhar a essa comissão relatórios resumidos da execução orçamentária do período em curso até o final do mês de abril, julho e outubro. Art. 8o. O orçamento compreenderá a fixação de despesas e estimativas de receitas. I. A estimativa de receitas deverá prever para a respectiva autorização, o endividamento máximo e as suas modalidades. II. O excesso de arrecadação produzirá um correspondente decréscimo do endividamento, não servindo como base para aumento de despesas. III. A despesa fixada é o limite do gasto, só podendo ser ampliada por lei, sendo vedada a transposição de recursos de uma dotação orçamentária para outra sem autorização legal. Art. 9o. O orçamento compreenderá: I. As despesas correntes e de capital. II. O orçamento da administração indireta, entendido como o de todas as pessoas jurídicas sob o controle da União, que recebam dela ou não, recursos e subvenções. III. O Orçamento Monetário IV. O orçamento do Gasto Tributário, e entendido conjunto das isenções dos incentivos e outras modalidades de benefícios fiscais. é único: O orçamento Monetário será apreciado por Comissão própria e específica. Art. 10. A abertura de crédito extraordinário somente ocorrerá para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra ou calamidade pública devendo para isso ser votada pelo Congresso Nacional em dez dias, findo os quais será considerado aprovado. Art. 11. A lei do orçamento não poderá conter dispositivo estranho ao que dispõe esta seção. Art. 12. As despesas de capital, cuja execução ocorrer em mais de um período, deverão constar do orçamento plurianual de investimentos sendo porém anualmente aprovadas na lei do orçamento. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
1878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00573 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir o item IV-produtos Industrializados. Excluir neste artigo 13 os seguintes itens: IV. Imposto sobre a produção de bebidas, veículos automotores e derivados de fumo; VI. Imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas, do qual se abaterão os impostos já cobrados sobre a propriedade; VII. Imposto sobre o ativo permanente líquido das pessoas jurídicas do qual se abaterão os impostos já cobrados sobre a propriedade. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
1879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00574 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no artigo 16 os seguintes itens; excluindo o item II original. II - Imposto sobre a propriedade, uso ou consumo de imóveis bens, e serviços suntuários, assim como a posse ou propriedade a animal domésticos, não atingidos da mesma forma por outros tributos. III - Imposto sobre o comércio e varejo de combustíveis, creditado pela União na conta dos Municípios, distribuindo segundo o critéio adotado para as transferência estaduais aos municípios. IV - Contribuições de melhoria, custeio resultante do uso do solo urbano, e para o controle ou eliminação de atividade poluente. § 2o. Lei estadual fixará a alíquota relativa ao item III. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00575 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir onde couber: é único. O produto da arrecadação de qualquer imposto instituido pela União ou pelos Estados será acrescentado ao total a ser distribuído pelos respectivos Fundos a, conforme o caso, Estado e Municípios, mantidos os mesmos critérios. Os Municípios ficarão com o total do imposto que instituirem. 
 Parecer:  Não obstante a preocupação do nobre constituinte com reparti- ção do novo tributo que venha a ser instituído com base na competência residual, consideramos que o assunto deve ser pertinente à lei que criar o referido tributo. 
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