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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3789)
Banco
expandEMEN (3789)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1802)
PFL (655)
PDT (361)
PDS (343)
PT (186)
PTB (124)
PC DO B (92)
PL (89)
PCB (48)
PDC (45)
PSB (44)
Uf
AC (45)
AL (57)
AM (47)
AP (23)
BA (253)
CE (113)
DF (88)
ES (102)
GO (171)
MA (44)
MG (314)
MS (48)
MT (70)
PA (63)
PB (54)
PE (197)
PI (74)
PR (229)
RJ (533)
RN (61)
RO (48)
RR (23)
RS (386)
SC (123)
SE (51)
SP (572)
TODOS
Date
1361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00945 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 60 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo o seguinte é 1o, renumerando-se os demais: "Art. 60 .................................... § 1o. - Antes de opinar sobre a hipótese do item I deste artigo, o Conselho da República poderá optar pela indicação de um nome que aprovado pela Câmara dos Deputados, venha a ser aceito pelo Presidente da República. .................................................. 
 Parecer:  Rejeitada. Contraria a filosofia do projeto Parlamentarista do Substitutivo, e a própria essência do Conselho da Repúbli- ca nele previsto, dando-se a este um poder acima do Parlamen- to. 
1362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00946 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 112 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo o seguinte parágrafo único: "Art. 112 - ................................ Parágrafo único - Neste caso, o Primeiro- Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros comparecerão perante o Congresso Nacional para dar notícia do seu plano de Governo, que independe de aprovação pela Câmara dos Deputados, não podendo sofrer moção de censura nos seis primeiros meses". 
 Parecer:  Rejeitada. A hipótese entra em confronto com o artigo 42, que trata especificamente da matéria. 
1363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00947 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte, que esta subscreve, propõe que se dê ao art. 67 a seguinte redação: Art. 67 - Nas comarcas estaduais com mais de setenta e cinco mil habitantes haverá, providas mediante investidura temporária: a) Varas Cível especializadas para o processo e o julgamento de causas de reduzido valor econômico, de procedimento oral e sumaríssimo; b) varas criminais especializadas para o processo e o julgamento dos crimes a que não seja cominada a pena de reclusão, de procedimento oral e sumaríssimo; c) juizados de instrução, nas áreas cível e criminal. § 1o. - a lei poderá criar, por proposta do Tribunal de Justiça: a) nas comarcas estaduais com menos de setenta e cinco mil habitantes, as varas e os juizados de que trata este artigo; b) Justiça de Paz temporária, competente para a habitação e celebração de casamento. c) Justiça Militar Estadual constituída, no primeiro grau de jurisdição, pelos conselhos de Justiça, e, em segundo, pelos Tribunais de Justiça, com competência para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das Políticas Militares. § 2o. - Nas comarcas estaduais onde não houver juizados de instrução, os atos de sua competência serão realizados pelos próprios Juízes de Direito". 
 Parecer:  Esta sugestão afasta-se, bastante, da sistemática do Substi- tutivo. Pela rejeição. 
1364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00948 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte, que esta subscreve, propõe que se dê a seguinte redação ao art. 97 do Anteprojeto da Comissão: Art. 97 - São órgãos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios: I - Tribunais de Justiça; II - Tribunais inferiores, onde forem criados; III - Juízes de Direito, titulares de Varas, inclusive do juri, juizados, circunscrições ou comarcas. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo dá um tratamento adequado a questão. 
1365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia "Parágrafo: À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para defesa dos direitos humanos. 
 Parecer:  Contrário. É matéria de lei. 
1366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atividades legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) Privativamente, aplicar sanção aos advogados, por manifestações escritas e orais no exercício de sua profissão". 
 Parecer:  Contrário. É matéria de lei. 
1367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia Art. - O Advogado, juntamente com a Magistratura e o Ministério Público, presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da justiça. 
 Parecer:  Contrário. O art. 109 já trata da questão de forma adequada. 
1368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Modifica redação da alínea "c" e acrescenta alínea "d" ao inciso II do art. 62: c) aferição do merecimento pela frequência, presteza, produtividade, tempo de exercício na magistratura, segurança e aperfeiçoamento profissional; d) enquanto não houver aferição objetiva de que trata a alínea anterior, a lista de merecimento será feita mediante sorteio entre o terço mais antigo de magistratura. 
 Parecer:  O acréscimo pretendido não me parece salutar. Pela rejeição. 
1369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00956 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte redação: IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados com diferenças não excedentes de cinco por cento de uma entrância, a outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo Tribunal, assegurado a estes remuneração não inferior ao que percebem os Secretários de Estado, nem superior à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A pequena diferença não estimularia a promoção. Pela rejeição . 
1370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00957 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso 64 a seguinte redação: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função salvo um cargo de magistério público. 
 Parecer:  Matenho o entendimento de que somente pode ser exercido cargo de nível superior. Pela rejeição. 
1371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00958 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Exclua-se no art. 74 a expressão "jurisdicional" 
 Parecer:  No caso em tela, cuida-se de prestação jurisdicional. Pela rejeição. 
1372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00959 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 70 um parágrafo 6o, nos seguintes termos: "§ 6o. - Para os efeitos dos parágrafos 2o. e 3o, o legislativo poderá realizar audiência pública, facultando a participação de órgãos da sociedade civil". 
 Parecer:  Contrário. Não é necessário autorizar o Legislativo a reali- zar audiências públicas. 
1373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00960 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Substituir o artigo 124 e seu parágrafo único, assim como o artigo 125 e seu parágrafo único pelos seus seguintes preceitos das disposições transitórias: Art. 124 - São oficializadas, a partir da data da promulgação desta Constituição, passando á condição de repartições públicas, mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, as serventias judiciais, bem como os tabelionatos, os ofícios de registros civil de pessoas naturais, pessoas jurídicas, títulos e documentos, registro de imóveis e os ofícios de protesto de títulos. § 1o. - As serventias judiciais e extrajudiciais de que trata este artigo ficam diretamente subordinadas ao tribunal em cuja jurisdição trabalhavam, a quem caberá reorganizá- las, propor a criação e extinção de cargos e o respectivo provimento. § 2o. - O Tribunal, ouvirá caso a caso à Ordem dos Advogados do Brasil, decidirá entre manter como funcionário o atual titular de cada serventia, percebendo remuneração não inferior a dois terços da remuneração de juiz de primeira entrância, e a indenização do seu tempo de atividade, igual a um mês dessa remuneração por ano de serviço prestado. § 3o. - A oficialização importa na transferência imediata da gestão e ocupação ao tribunal, que designará responsável "pro tempore", concretizando por força deste artigo, a desapropriação dos livros e demais bens necessários ou úteis mediante indenização razoável do custo de produção, vedada a inclusão no preço de competentes relativos ao conteúdo ou valor próprio do registro feito e à raridade histórica dos objetos. § 4o. - Com ressalva da ocupação, as medidas de que tratam os parágrafos anteriores não implicam desapropriação de bem imóvel, a qual, se julgada conveniente pelo tribunal, terá que processar-se pela forma ordinária prevista nesta Constituição. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto trata de forma correta a questão. 
1374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00961 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Dê-se a Seção II a seguinte redação: Seção II Do Supremo Tribunal Constitucional Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional com sede no Capital da União e Jurisdição em todo território nacional, compõe-se de nove cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. - Os membros do Supremo Tribunal Constitucional, que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Nacional da Magistratura e pelos Conselhos Federal e estaduais do Supremo Ministério Público. § 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares. Art. B - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Constitucional será exercido uma única vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo incompatível com o exercício de mandato eletivo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Estado. Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional gozam das prerrogativas próprias da Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos, fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça. Art. D - Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional; II - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da República; b) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandatos de segurança, habeas corpus e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das Casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades associativas de âmbito nacional criadas de acordo com a lei, partido político, ou de dez mil (10.000) cidadões eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e ações rescisórias de seus jolgados; f) a execuçao das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. Parágrafo único - Verificando a inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Constitucional recomendará ao Poder Legislativo competente a edição da norma faltante. III - julgar com instância recursal: a) o recurso de ofício e obrigatório contra decisão dos Tribunais de todo o País que declararem a invalidade em face desta Constituição, de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; b) o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se limitará à questão Constitucional, devolvendo-se os autos ao Tribunal ou Juizo de origem para prosseguimento do feito ou novo julgamento da causa, conforme couber. § 2o. - As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declararem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas pela maioria absoluta de seus membros e produzirão efeitos gerais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua publicação. Art. E - Lei complementar estabelecerá as condiões de organização e funcionamento do Supremo Tribunal Constitucional, bem como o processo das causas e recursos de sua competência. 
 Parecer:  Não admiti o Tribunal Constitucional no Substitutivo e perma- neço atento àquela estrutura que criei. Pela rejeição. 
1375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00962 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O Art. 63, passa a ter a seguinte redação: "Art. 63 - as vagas nos Tribunais Estaduais serão destinadas na forma prevista neste artigo, obedecida a seguinte distribuição: a) - 60% (sessenta por cento) a juízes de direito de 4a. entrância, indicados em lista tríplice, em eleição direta e secreta, pelos juizes titulares e substitutos; b) - 20% (vinte por cento) a advogados com mais de 10 (dez) anos de comprovada e continua prática forense, indicados em lista tríplice em eleições diretas e secreta, pelos inscritos na ordem dos advogados do Brasil, da respectiva jurisdição; b) - 20% (vinte por cento) a promotores públicos de 4a. antrância, indicados em lista tríplice em eleições diretas e secreta, pelos promotores públicos titulares e substitutos. § 1o. - a eleição será efetivada 30 (trinta) dias após a ocorrência da vaga pela respectiva categoria referida nas letras a, b e c, deste artigo. § 2o. - cada categoria indicará à Assembléia Legislativa uma lista com os nomes dos três candidatos mais votados, cabendo a esta, em seção pública, após a arguição, escolher em votação secreta, por maioria absoluta, um dos nomes para o preenchimento da vaga. § 3o. - A Assembléia Legislativa comunicará o nome do aprovado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, a quem caberá proceder a nomeação. § 4o. - Não ocorrendo maioria absoluta para qualquer dos nomes em três (3) votações na Assembléia Legislativa, será renovada a eleição para a vaga existente dentro de 30 (trinta dias), para a indicação de novos nomes. 
 Parecer:  Não me parece que seja a melhor a pretendida repartição de va gas nos Tribunais. Pela rejeição. 
1376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00963 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do capítulo II. "Art. - As verbas orçamentárias serão atribuidas aos respectivos órgãos pela Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, mediante prestação de contas do trimestre anterior." 
 Parecer:  Contrário. É atribuição típica do Executivo. 
1377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Dê-se a Seção III a seguinte redação: Seção III "Dos Tribunais Superiores de Justiça" Art. A - Os Tribunais Superiores de Justiça são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunal Superior de Justiça Civil; III - Tribunal Superior de Justiça Criminal; IV - Tribunal Superior de Justiça Tributária; V - Tribunal Superior de Justiça Administrativa; VI - Tribunal Superior do Trabalho; VII - Tribunal Superior de Justiça Previdenciária. Parágrafo único - A lei especificará as matérias de competência dos diversos Tribunais Superiores, podendo decidir pela sua implantação gradativa, inclusive instituir outros tribunais de igual nível. Art. B - O Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Estaduais serão objeto de proposta à Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos políticos. Art. C - A lei fixará a sede e o número de membros dos demais Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: § 1o. - Cada quinto dos integrantes dos Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: I - os Juízes dos Tribunais Federais de segundo grau; II - os Juízes dos Tribunais Estaduais de segundo grau; III - os membros do Ministério Público Federal; IV - os membros do Ministério Público dos Estados e o Distrito Federal; V - os advogados no efetivo exercício da profissão. § 2o. - Os membros dos Tribunais Superiores serão nomeados pelo Presidente da República dentre os indicados, em lista tríplice, pelo Senado Federal. § 3o. - Ao elaborar a lista de que trata o parágrafo anterior o Senado somente poderá, considerar os nomes indicados, conforme o caso, pelos Tribunais Federais ou Estaduais, conforme o caso, pelos membros do Ministério Público Federal ou Estadual e pelas várias Secções da Ordem dos Advogados do Brasil. Cada Tribunal, Ministério Público ou Secção da Ordem poderá indicar ao Senado, por vaga a prover, um nome escolhido em eleição aberta à participação de todos os seus membros. Art. D - Compete aos Tribunais Superiores observada a respectiva especialização, processar e julgar. I - originariamente; a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros de qualquer Tribunal de segundo grau da União ou dos Estados; b) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros; c) as homologações de sentença estrangeira; d) os pedidos de concessão de exaquatur a cartas rogatórias de justiças estrangeiras; e) os habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato do próprio Tribunal ou de quaisquer Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; f) os litígios entre os Estados ou entre estes e o Distrito Federal; g) os mandatos de segurança impetrados pela União contra atos de governo estaduais, e vice- versa; h) os conflitos de jurisdição entre Tribunais de segundo grau da União e dos Estados, entre Juízes subordinados a Tribunais diferentes e entre Tribunal e Juiz que a não esteja subordinado; i) - as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; j) as execuções de sentença, nos casos de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - em recurso ordinário: a) - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) - habeas corpus e mandados de segurança julgados em única ou última instância pelos Tribunais de segundo grau da União e dos Estados, quando denegatória a decisão; c) - as ações populares, quando julgadas improcedentes pelos Tribunais de segundo grau da União e dos Estados; III - em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; a) quando a decisão recorrida violar tratado ou lei federal ou por proferida contra a evidência dos autos; b) quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal. Art. E - Os Tribunais Superiores poderão, nos respectivos regimentos, dividir-se em Câmaras ou Turmas, especializadas ou não. 
 Parecer:  A emenda contraria, profundamente, a estrutura do Substituti- vo. Pela rejeição. 
1378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00965 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Dê-se à alínea "C" do inciso II do art. 62 a seguinte redação: "c) a aferição do merecimento será feita mediante escolha feita pelos magistrados integrantes da mesma entrância: 
 Parecer:  A escolha, se deferida a emenda, poderá ensejar rivalidades. Pela rejeição. 
1379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 124 e seus parágrafos: Art. 124 - Ficam oficializadas as serventias do foro judicial e as extrajudiciais, passando seus titulares e serventuários a serem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos atuais titulares nomeados em caráter efetivo. 
 Parecer:  A emenda resguarda direitos dos atuais titulares de serventi- as, no que se distancia do Substitutivo. Pela rejeição. 
1380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao artigo 84, um parágrafo, logo em seguida ao parágrafo 2o., renumerando os demais, do seguinte teor: " é - Com vistas à necessidade de acelerar a apreciação dos dissídios coletivos que lhe sejam submetidos, ficam os Tribunais do Trabalho autorizados a constituir turmas especiais com competência exclusiva para dirimir dissídios coletivos de natureza econômica." 
 Parecer:  Esta matéria deve ser contemplada a nível de lei ordinária ou de regimento. Pela rejeição. 
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