ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32663 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substituir-se:
Art. 1o. - O Brasil É Uma Nação Pluriétnica,
Irmanada Pela Construção De Uma Sociedade Livre,
Soberana, Justa E Solidária. | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32665 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | O Inciso II do Artigo 291 passa a ter a
seguinte redação:
Inciso II - Promoção da Cultura e da
Regional, considerando o carater Multiracial e
Pluricultural do Povo Brasileiro, da produção
cultural nos meios de comunicação e na
Publicidade; | | | Parecer: | Ao alterar o inciso II do art. 291, o autor introduz a
necessidade de consideração do caráter multiracial e pluri-
cultural do povo brasileiro.
Prefere o Relator, por questões de negociação, manter o
texto atual, razão porque recomenda a rejeição da presente E-
menda. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32666 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 5o. o seguinte
Parágrafo:
Parágrafo Único - O Brasil não manterá
qualquer espécie de relaçao com Países que
Professe a Discriminação Racial. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32667 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | O Artigo 6o. Parágrafo 18 passa a ter
seguinte redação:
Parágrafo 18 - Ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados em vinte e quatro horas
ao Juiz competente e à família ou pessoa indicada
pelo preso, sendo vedada, por qualquer tempo a
incomunicabilidade. O preso será informado de seus
direitos, entre os quais de permanecer calado,
assegurada à assistência da família e de advogado
de sua escolha. | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 18 do artigo
6o. do Substitutivo.
Vale à Emenda o Parecer dado à ES26163-1.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32669 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 179, como § 1o.,
renumerando-se os subsequentes, o seguinte
parágrafo.
Art. 179
§ 1o. - O Ministério Público Federal tem por
chefe o Procurador-Geral da República, livremente
nomeado pelo Presidente da República, dentre os
integrantes da carreira, após a aprovação do
Senado da República. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32671 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Exclui do Título VI, Capítulo III, Seção IV,
do art. 209, § 6o. a parte final que, em
consequência ficará com a seguinte redação:
Título VI
Capítulo III
Seção IV
Art. 209
§ 6o. - É facultado ao Senado da República
também por resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas. | | | Parecer: | As inclusas emendas querem suprimir, do § 6o. do artigo
209, a parte final que invoca, como ressalva, o item II do
parágrafo precedente. Com a supressão, justifica o autor que
está compatibilizando a matéria com emenda que preserva na U-
nião os impostos únicos, invalidando citado item II do § 5o.
Como se vê, o destino da emenda depende da preservação
ou não dos impostos únicos com a União, o que o Projeto não
vem fazendo. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32672 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 174 esta redação:
Art. 174
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade democrática. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32673 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no parágrafo único do art. 185,
a referência a "cinco dias" por "quarenta e oito
horas". | | | Parecer: | A Emenda visa a alteração do parágrafo único do Art. 185,
reduzindo de cinco dias para quarenta e oito horas o prazo
para a convocação do Congresso Nacional, quando da decretação
de Estado de Sítio.
Os argumentos da justificativa nos convenceu.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32674 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 262, a
expressão "em contrato de direito público" por "em
lei". | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32675 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | A alínea "c" do item II do art. 203 passa a
ter esta redação:
Art. 203
II -
c) o patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores e das
instituições de educação, de seguridade social e
de previdência e assistência médica complementar
sem fins lucrativos, observados os requisitos da
lei; e | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32676 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 93 a seguinte redação:
Art. 93
§ 2o. - A inciativa popular pode ser exercida
pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de:
a) proposta de Emenda à Constituição,
devidamente articulada e subscrita por, no mínimo,
três décimos por cento do eleitorado nacional,
distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não
menos de um décimo por cento dos eleitores de cada
um deles;
b) projeto de lei subscrito por, no mínimo,
cinquenta mil eleitores. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32677 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 89 esta redação,
suprimindo-se o seu § 1o.:
Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-à,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15
de dezembro.
§ 1o. - Suprimido | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32678 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Os §§ 1o. e 2o. do Art. 46 passam a ter a
seguinte redação:
Art. 46 -
§1o. - O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
do Estado ou de outro órgão estadual a que for
atribuída essa competência;
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas ou órgão estadual competente,
somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3
(dois terços) dos membros da Câmara Municipal. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a nova orientação dada ao
substitutivo do Relator que veda a criação de Tribunais, Con-
selhos ou Órgãos de Contas Municipais. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32680 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as garantias
e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação". | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32683 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao art. 52, onde couber, o
seguinte inciso: "Reprimir grave perturbação da
ordem, a pedido do Governo da Unidade Federada ou
mediante recomendação do Conselho de Defesa
Nacional". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32684 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 231
Substitua-se o § 2o. do art. 231, que passa a
ter a seguinte redação:
"§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados da lavra, não
superior a dez por cento do valor do tributo
incidente sobre o bem mineral, regulado em lei,
também estabelecerá a forma de indenização". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32685 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o item II do artigo 213. | | | Parecer: | A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213.
Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre
Constituinte, preferimos continuar com o texto do
Substitutivo, dado o consenso verificado.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32686 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 210 do Substitutivo do
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"§ 5o - Cabe à lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
itens II e III deste artigo". | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32687 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta item V e parágrafo 2o., incisos I
e II e modifica o § 5o. do art. 209 do Projeto
Substitutivo.
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I -
V - extração e operações de bens minerais.
§ 1o.
§ 5o. - Em relação aos impostos de que tratam
os itens III e V, resolução do Senado da
República, aprovada por dois terços de seus
membros, estabelecerá:
I - As alíquotas aplicadas às operações
relativas a minerais e circulação de mercadorias e
às prestações de serviços interestaduais e
exportação.
II - As alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com minerais.
§ 6o.
§ 9o. - O imposto de que trata o item V:
I - deverá ser único, obrigatório e incidirá
uma única vez sobre quaisquer das operações com
bens minerias.
II - Destina 70% ao Estado e 30% ao Município
onde se dão as lavras das jazidas minerais". | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende criar, na competência dos
Estados, o imposto sobre extração e operações de bens mine-
rais, o qual seria único e incidiria uma única vez sobre
quaisquer das operações. Destina 70% do produto ao próprio
Estado e 30% ao Município. Justifica o autor que, por serem
recursos exauríveis, os minerais não podem ser tratados como
mercadorias normais; que é preciso deixar algo para a socie-
dade que perde definitivamente esses recursos, especialmente
quando os minerais são exportados, contrapondo-se à tese de
que não devem ser exportados impostos como o IPI ou ICM.
O imposto único sobre minerais já é tradição na legisla-
ção e no sistema tributário brasileiro. No caso, passaria da
União para os Estados, mas poderia também ser transferido aos
Municípios, que sofrem os maiores danos das atividades mine-
radoras.
Por outro lado, nada impede que incida sobre os minerais
o ICM e o IPI, neste imposto à medida que o mineral for bene-
ficiado ou transformado.
A decisão é eminentemente política, podendo ser acolhida
ou rejeitada. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32688 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do Substitutivo do
Relator, após a palavra "... vida" a expressão
"desde o momento da concepção..."ficando o artigo
assim redigido:
"Art. 6o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida
desde o momento da concepção, à integridade física
e moral, à liberdade, à segurança e à
propriedade". | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti-
vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da
concepção.
Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con-
flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
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