ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05067 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva, no todo ou em parte, dos
arts. 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353 e 354 da
Seção I, capítulo II do título IX do projeto
do relator;
Suprimam-se no todo ou em parte, os arts.
345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353 e 354,
dando-se ao
Título IX
Secção I
a seguinte nova redação:
DA SAÚDE
Art. 343 - A saúde é direito de todos e
deverdo Estado.
Art. 344 - O Estado assegura o direito à
saúde mediante:
I - implementação de políticas econômicas e
sociais que visam à eliminação ou redução do risco
de doenças e de outros agravos à saúde;
II - acesso universal, igualitário e gratuito
às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um.
Art. 345 - A Lei vederá prática cientificas
ou experimentais que atentem contra a vida, a
integridade física e a difnidade da pessoa.
Art. 349 - É assegurada, na área da saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar na assistência
da população, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas.
353, § 1o. - O Estado assegura acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fecundidade que não atendem contra
a saúde, respeitado o direito de opção individual.
Art. 354 - A Lei sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisa. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no mérito da concisão, sendo supri-
midos os artigos, 347, 349, 350, 352, § 2o. do artigo 353 e
artigo 354, conservando-se dos mesmos o que é indispensável
à caracterização do setor.
Pela aprovação parcial. | |
| 882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05069 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se em parte os artigos 257 e 258 e no
todo, o artigo 262, dando-se a seguinte nova
redação à Seção I, do Capítulo I do Título VII:
DOS PRINCÍPIOS GEERAIS
Art. 257 - ..................................
............................................
§ 1o. - Os tributos destinam-se a prover a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios de receitas para satifazer as
necessidades públicas a seu cargo.
I - Suprimido.
§ 2o. - Suprimido.
§ 3o. - Suprimido.
§ 4o. - Suprimido.
§ 5o. - ....................................
Art. 258 - ..................................
I - Suprimido.
Parágrafo único : Suprimido
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no capt deste artigo.
Art. 259 - ..................................
............................................
Art. 262 - Suprimido.
Parágrafo único - Suprimido. | | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão parcial dos arts. 257 e 258,bem
como a supressão total do art. 262.
Após o exame desta e de várias outras emendas relativas
ao art. 257, procedemos a sua reformulação, aperfeiçoando sua
redação, suprimindo os parágrafos 1o, 3o e 5o, por tratarem
de matéria que, em razão dos seus aspectos técnicos ou de sua
especificidade, entendemos devam ser disciplinados a nível de
norma infraconstitucional.
Suprimiu-se também o parágrafo 4o, incorporando-se sua
parte final ao item III do art. 257, a fim de dar mais consis
tência à matéria neles tratada.
Quanto aos arts. 258 e 262, cabe observar que o primeiro
se fundamenta na necessidade de os municípios serem ressarci-
das através de uma contribuição que não se confunde com ne-
nhum tributo e com nenhuma outra contribuição. O art. 262,por
sua vez, refere-se aos empréstimos compulsórios que se desti-
nam apenas a atender às despesas extraordinárias com calamida
de pública, as quais normalmente não podem ser cobertas com
a receita dos impostos. Por estar vinculado a eventos extraor
dinários, o empréstimo compulsório não deve e não pode subme-
ter-se às mesmas restrições impostas aos tributos e às contri
buições parafiscais, que se destinam a atender a despesas
normais da Administração.
Pela aprovação parcial. | |
| 883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05070 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se no caput do Art. 25, do Projeto:
Lançar no art. 95 caput
(Consta no art. 95 no Projeto).......
............................................
............................................ | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05076 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo II do Título II,
do Projeto do Relator, artigos 14, 15, 16 E 17
dando-se nova redação:
Dos Direitos Sociais
Art. 13. - São Direitos Sociais.
I - Garantia do direito ao trabalho;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - fundo de garantia do patrimônio
individual;
IV - salário mínimo fixado em lei;
V - irredutibilidade de salário ou
vencimento;
VI - garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo, além da remuneração variável,
quando esta ocorrer;
VII - piso salarial proporcional à extensão e
à complexidade do trabalho realizado;
XX - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno;
XIX - participação nos lucros, conforme
definido em lei;
XX - proporção mínima de empregados
brasileiros, em todas as empresas e em seus
estabelecimentos, salvo as microempresas e as de
cunho estritamente familiar;
XXI - duração de trabalho não excedente a 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;
XXII - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos;
XXIII - gozo de férias anuais, com
remuneração;
XXIV - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto;
XXV - saúde e segurança do trabalho;
XXVI - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores;
XXVII - aposentadoria;
XXVIII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados;
XXIX - garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei;
XXX - seguro contra acidentes do trabalho;
Art. 15 - A lei protegerá o salário.
Art. 16 - A indenização acidentária não
exclui a do direito comum, em caso de dolo ou
culpa do empregador. | | | | Parecer: | A Emenda é substitutiva apenas no sentido de dar nova re-
dação às disposições do Capítulo II do Título II conforme,
aliás, ressalta o seu Autor na "justificação". Nessas condi-
ções, acolhemos diversas das propostas apresentadas que ex-
pungiram matéria pertinente à legislação ordinária.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05078 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso XVII do art.
14:
"Art. 13. ..................................
XVII - Será permitido o serviço
extraordinário mediante negociação individual
entre empregador e empregado, garantida
remuneração superior àquela do horário normal e
nos casos de emergência ou de força maior, na
forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, porquanto a vedação do
serviço extraordinário sem fator de perturbação das relações
de trabalho. Por isso, além de estabelecer a valorização da
hora extra, deixamos a sua realização para ser disciplinada
por convenção coletiva. | |
| 886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05081 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda substituitiva ao capitulo v, seçao II,
art. 29 e 30, do anteprojeto do relator, dando-se
nova redação titulo II:
Suprima-se, no todo, o artigo 31 e, em parte,
o artigo 30, dando-se a Seção II, Dos Partidos
Políticos, a seguinte nova redação:
Dos Partidos Políticos
Art. - É livre a criação de partidos
políticos. Na sua organização e funcionamento,
serão resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados, os
seguintes princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos Partidos Políticos de
utilizarem organização para militar, bem assim de
se subordinarem a entidades ou governos
estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de
direito público, mediante o registro dos estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem
normas de fidelidade e disciplina partidária.
IV - exigência de que os partidos sejam de
âmbito nacional, sem prejuízo das funções
deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e
tenham atuação permanente, baseada na doutrina e
no programa aprovados em convenção.
§ 1o. - Os partidos políticos terão acesso
aos meios de comunicação social conforme a lei. | | | | Parecer: | A emenda visa a substituir toda a redação do art. 29 a-
lém de suprimir o art. 30. No tocante à erradicação do art.
30, concordamos totalmente.
Quanto ás alterações propostas muito delas já integram o
nosso substitutivo, quanto às outras por uma questão de sis-
temática preferimos rejeitar, em que pesem seus indiscutíveis
méritos.
Favorável em parte. | |
| 887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05083 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Título IV, Capítulo I,
arts. 49 e seguintes, do Projeto de Constituição,
dando-se a seguinte redação:
Da Organização Político Administrativa
Art. - A organização político-administrativa
da República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva
esfera de competência.
§ 1o. - O Distrito Federal é a capital da
União.
§ 2o. - Os Territórios integram a União.
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação das respectivas Assembléias
Legislativas, das populações diretamente
interessadas, por prebiscito, e do Congresso
Nacional por lei complementar.
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar federal,
dependerão de consulta prévia, mediante
prebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e se darão por
lei estadual.
§ 5o. - Lei complementar federal disporá
sobre a criação do Território, sua transformação
em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem.
§ 6o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão ter símbolos próprios.
Art. - Cabe à união, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios cumprir e fazer cumprir a
Constituição Federal, as Constituições dos Estados
federados e as leis, zelar pelas instituições
democráticas, bem como legislar e editar normas
sobre todos os assuntos de suas respectivas
esferas de competência.
Parágrafo único - Constitui competência ou
encargo do Município o que for predominante
interesse local, do Estado o que for de interesse
supramunicipal, e da União aquilo que representar
interesse nacional.
Art. - À União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios é vedado:
I - estabelcer cultos religiosos ou igrejas,
subvenciná-los, embaraçar-lhe o exercício ou
manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada a colaboração
de interesse público, na forma e nos limites da
lei federal;
II - Recuar fé aos documentos públicos; e
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio-
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo e de
seus dispositivos. | |
| 888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05084 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Título IV, Capítulo
II, arts. 52 e 54 do anteprojeto do relator,
dando-lhe a seguinte redação:
Da União
Art. - Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, bem assim
às vias de comunicação.
II - os lagos e quaisquer corrente de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituem limites com outros países ou se
estendam a território estrangeiro;
III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas
limítrofes com outros países; as praias marítimas;
as ilhas oceânicas e as marítimas, excluídas as já
ocupadas pelos Estados na data da promulgação
desta Constituição;
IV - o espaço aéreo;
V - a plataforma continental;
VI - o mar territorial e patrimonial;
VII - os terrenos de marinha;
VIII - os sítios arqueológicos, pré-
históricos do subsolo;
IX - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que lhe vierem a ser atribuídos;
§ 1o. É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei.
§ 2o. A faixa interna de até cem quilômetros
de largura, paralela à linha divisória terrestre
do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 4o. A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizado em regiões menos desenvolvidas do País.
Art. - Compete à União:
I - manter relações internacionais e
participar de organizações internacionais, bem
como assinar convênios e convenções;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - organizar e manter a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território ou nela permaneçam
temporariamente.
V - decretar o estado de sítio e a
intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, armas, explosivos e
substâncias tóxicas;
VII - emitir moeda;
VIII - fiscalizar as operações de natureza
financeira, especialmente de crédito, câmbio, de
capitalização, bem como as de seguros;
IX - estabelecer políticas gerais e
setoriais, bem como elaborar e executar planos
nacionais e regionais de desenvolvimento econômico
e social;
X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo
Nacional;
XI - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água pertencentes à União;
XII - organizar e manter o Poder Judiciário,
o Ministério Público e a Defensoria Pública do
Distrito Federal e dos Territórios;
XIII - exercer a classificação de diversões
públicas;
XIV - conceder anistia;
XV - planejar e promover a defesa permanente
contra as calamidades públicas, especialmente as
secas e as inundações, com a participação dos
Estados, Regiões e Municípios; e
XVI - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais de
direitos financeiro, tributário, urbanístico e das
execuções penais;
b) desapropriação;
c) requisição, de bens e serviços civis, em
caso de perigo iminente, e militares, em tempo de
guerra;
d) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;
e) sistema monetário e de medidas, título e
garantia dos metais;
f) política de crédito, câmbio e
transferência de valores; comércio exterior e
interestadual;
g) navegação lacustre, fluvial, marítima,
aérea e aeroespacial, bem assim o regime dos
portos;
h) trânsito e tráfego interestadual e
rodovias e ferrovias federais;
i) jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia;
j) nacionalidade, cidadania e naturalização;
l) populações indígenas, inclusive garantia
de seus direitos;
m) emigração, imigração, entrada, extradição
e expulsão de estrangeiros;
n) organização judiciária e do Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios;
organização administrativa dos Territórios;
o) seguridade social;
p) diretrizes e bases da educação nacional;
q) florestas, caça, pesca e conservação da
natureza;
r) normas gerais sobre saúde.
Art. - Compete à União legislar sobre o uso
dos recursos hídricos integrados ao seu
patrimônio. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivos. | |
| 889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05085 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Título IV, Capítulo III,
artigos 55, 57, 58 e 59 do anteprojeto do Relator,
dando-se nova redação:
Suprima-se, no todo ou em parte os artigos
55, 57, 58, 59, do Capítulo III, Dos Estados
Federados, remanescendo a seguinte redação:
CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. - Os Estados se organizam e se regem
pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.
§ 1o. - São poderes dos Estados o
Legislativo, o Executivo, e o Judiciário,
independentes e harmônicos entre si.
§ 2o. - São reservadas aos Estados todas as
competências que não lhesejam vedadas.
§ 3o. - As Constituições dos Estados
assegurarão a plena autonomia dos Municípios.
§ 4o. - Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres; e
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União.
Parágrafo único - São indisponíveis para
outros fins as terras devolutas ou arrecadadas
pelos Estados, por ações discriminatórias,
necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Art. - Compete aos Estados:
I - legislar sobre as matérias de sua
competência e suplementar a legislação federal em
assuntos de seu interesse;
II - organizar a sua justiça, observados os
principios desta Constituição;
III - estabelecer diretrizes gerais de
ordenação de seu território, objetivando coordenar
o desenvolvimento urbano e rural, e preservar o
ambiente; e
IV - organizar policiais civil e militar e
corpos de bombeiros militares.
Art. - O número de Deputados à Assembléia
Legislativa corresponderá ao triplo da
representação do Estado federado na Câmara Federal
e, atingindo o número de trinta e seis, será
acrescido de tantos quantos forem os Deputados
Federais acima de doze.
§ 1o. - O mandato dos Deputados estaduais
será de quatro anos.
Art. - O Governador de Estado será eleito até
cem dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo anterior, para mandato de quadro anos, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente.
Parágrafo único - considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Governador em virtude da eleição
do candidato a Governador com ele registrado.
Art. - O Presidente será eleito até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 55.
Parágrafo único - considerar-se-á eleito o
candidato a vIce-Prefeito, em decorrência do
candidato a Prefeito com ele registrado.
Art. - Perderão o mandato o Governador e o
Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05092 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Título IV - capítulo II - Da União
ACRESCENTE-SE
Ao artigo 54, o item XX, como segue:
"XX - Promover a ordenação e território
nacional, através das normas urbanísticas de
interesse geral e dos planos plurianuais de
desenvolvimento urbano e regional, a serem
aprovados pelo Congresso Nacional". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05097 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 325, Parágrafo
1o.
O Parágrafo 1o., do artigo 325 passa a ter a
seguinte redação, remunerando-se os demais.
Art. 325 - ..................................
§ 1o. - Lei agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, disporá sobre as atribuições e
formas de atuação dos órgãos integrantes do setor
público agrícola, estabelecendo objetivos e
instrumentos de política agrícola, a saber:
a) ..........................................
Dispositivo Emendado: artigo 333, parágrafo
1o., letra b
A letra b, do parágrafo 1o., do artigo 333
passa a ter a seguinte redação:
Art. 333 - ...
§ 1o. - ...
a - ...
b - crédito rural, fundiário e agro-
industrial. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05098 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Ao artigo 325
Credito rural, fundiário e agro-industrial | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05099 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | O artigo 320 passa a ter a seguinte redação:
Ar. 320 - A alienação ou concessão de terras
públicas federais, estaduais ou municipais,
exclusivamente para fins de Reforma Agrária ou
Colonização, com área superior a três mil (3000)
hectares dependerá de aprovação pelo Senado. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo | |
| 894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05108 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Título III
Capítulo II
-----Artigo 54
Compete à União
Explorar diretamente ou mediante concessão,
permissão, licença ou contrato o transporte de
passageiros, de carga aérea, terrestre e marítimo. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05110 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título IV
Capítulo II
Artigo 54 - XXIII - E
Compete à União
Legislar sobre
- navegação aquaviária, aérea e aeroespacial,
bem assim o regime dos portos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05111 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo II
Artigo 54 - XXIII - a
Compete à União
Legislar sobre
a - direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, de transporte terrestre e aquaviário,
aeronáutico, espacial, urbanístico, processual e
do trabalho e normas gerais de direito financeiro,
tributário e das execuções penais. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05112 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IV
Capítulo III
Artigo 57
DOS ESTADOS FEDERADOS
COMPETE AOS ESTADOS organizar e explorar,
diretamente ou mediante concessão, autorização ou
contrato, os serviços públicos de transportes
coletivos de passageiros intermunicipais. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05113 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título III
Capítulo I
Artigo 54 - XIV
Compete à União
- Organizar e manter a Polícia marítima,
rodoviária, aérea e de fronteiras. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05114 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IV
Capítulo II
Artigo 54, XXIII
Compete à União
Legislar sobre:
a - Transporte de pessoas e bens que, sob
prevalência da legislação federal, Estados e
Muncípios poderão legislar supletivamente. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05120 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | ------------EMENDA
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
art. 13, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "Higiene", adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho | | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
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