ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21285 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o § 9o. do art. 6o. do Projeto
pela seguinte emenda:
"Não haverá censura de qualquer espécie sobre
livros, jornais, revistas e outros periódicos,
cinema, peças teatrais e qualquer tipo de
espetáculo cultural ou diversões públicas. Lei
especial disporá sobre or espeito a cada
comunidade e criará um conselho de ética, composto
por membros da Sociedade e vinculado ao Ministério
da Cultura, para classificar apenas a literatura
típicamente infantil e acompanhar as programações
das empresas de telecomunicações." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21289 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 4o.,
Acrescente-se o seguinte inciso:
IV - assegurar os direitos, as liberdades e o
bem-estar das pessoas e do povo e defender o
regime Democrático estabelecido na Constituição. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21290 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
AO art. 6o. § 34,
Acrescente-se:
"... na forma da lei". | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21291 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 6o, § 35
Acrescente-se:
"... na forma da lei." | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21292 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 7o, inciso IV.
Dê-se ao inciso, a seguinte redação:
IV - piso nacional de salário capaz de
satisfazer as suas necessidades normais e as de
sua família. | | | Parecer: | A nomenclatura utilizada na legislação ordinária, bem
como em outras esferas normativas, deve subordinar-se à uti-
lizada na Constituição, lei maior.
Julgamos o termo salário mínimo, consagrado pela histó-r
ria, mais apropriado que o proposto pela Emenda. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 7o, inciso IX
Dê-se a seguinte redação:
IX - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa com participação nos lucros e,
excepcionalmente, na gestão, segundo for
estabelecido em lei. | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21294 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 7o, inciso I
Dê-se ao inciso a seguinte redação:
I - Contrato de Trabalho com segurança no
emprego, somente permitida a dispensa do empregado
se houver justa causa ou motivo relevante de
natureza econômico-financeira ou técnico-
administrativa, na forma da lei. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a Emenda, no sentido de que
há necessidade de se conceituar hipóteses em que se verifica
a inocorrência da despedida arbitrária.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21295 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 6o. § 46,
Acrescente-se:
"... referentes à sua pessoa, bem como
referentes aos que estiverem esercendo, ou nos
dois últimos anos tiverem exercido, cargo ou
emprego público ou mandato eletivo, especialmente
as certidões das declarações de rendimentos e de
bens apresentadas para fins de pagamento do
Imposto de Renda." | | | Parecer: | Emenda ao art. 46 do art. 6o., para dar-lhe maior âmbito.
A proposta já se encontra consignada no Substitutivo,
cuja a redação deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21296 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 6o., § 32,
Dê-se a seguinte redação:
§ 32 - A lei assegurará o duplo grau de
jurisdição ou revisão de acórdãos por outro
colegiado do mesmo nível. | | | Parecer: | Propõe a alteração do parágrafo 32 do artigo 6o.. A re-
dação do Projeto preservou o princípio, sem buscar especifi-
cá-lo. Portanto, o objetivo visado pelo Autor será alcançado
mediante a aludida preservação, em redação direta e clara.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21297 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 6o. § 56
Dê-se a seguinte redação ao §:
§ 56 - A lei poderá estabelecer
responsabilidade penal dos direitores, gerentes ou
representantes legais de pessoas jurídicas. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais
consistente.
A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em
si.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21298 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ao art. 1o. do Substitutivo do relator,
Dê-se a seguinte redação:
Art. 1o. § O Brasil é uma República
Federativa, livre, independente, soberana e
democrática, fundada no trabalho.
Parágrafo Único - Todo o poder pertence ao
povo que o exerce nas formas e nos limites da
Constituição. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21299 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 7o, inciso XX,
acrescente-se:
".... para a mulher, aos vinte e cinco anos
de trabalho, com salário integral, e aos cinquenta
anos com salário proporcional ao tempo de serviço,
e para o homem, aos trinta anos de trabalho com
salário integral e aos cinquenta e cinco anos com
salário proporcional ao tempo de serviço." | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21300 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 7o., inciso XIV,
Na parte final, onde se lê:
"... conforme convenção".
Leia-se:
"... nos termos da lei ou de convenção
coletiva". | | | Parecer: | A prática do serviço extraordinário e as condições de
sua efetivação constituem matérias altamente diferenciadas,
conforme regiões e ramos de produção. Optamos, por essa ra-
zão, por deixar à convenção coletiva, resultado de negociação
entre as partes interessadas, sua regulação. Qualquer deter-
minação legal, restringiria a negociação desejada, ou mesmo a
impediria. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21301 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 7o., inciso XI
Acrescente-se no texto:
".... e duração semanal, não superior a
quarenta e quatro horas." | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21302 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso IV do Art. 222 a
expressão "definidas em plenos plurianuais". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21303 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 59 das Disposições
Transitórias e seus parágrafos. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 59 e parágrafos das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator por não ser prudente
a extinção abrupta e sumária de um instituto centenário.
Consideramos que é bem antiga a luta dos civilistas bra-
sileiros pela extinção da enfiteuse, de modo a tornar pouco
surpreendente a extinção proposta. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21304 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 6o. das Disposições
Transitórias e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21305 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 7o. das
Disposições Transitórias e seus parágrafos.
"Art. 7o.
Fica criada, junto ao Congresso Nacional, a
Comissão de Redivisão Territorial do País,
composta por um membro, eleito, de cada bancada
Congressual de Estado da Federação, e um
representante de cada Assembléia Legislativa
indicado por seus pares.
§ 1o. - A Comissão será instalada dentro de
60 (sessenta) dias da promulgação desta
Constituição e terá um ano, a partir de sua
instalação, para apresentar estudos ou
anteprojetos de redivisão territorial do País que
observarão o disposto no § 3o. do art. 28.
§ 2o. - O regimento Interno desta Comissão
será elaborado pela Mesa do Congresso Nacional até
o dia de sua instalação. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21306 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 20 das Disposições
Transitórias.
Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1989. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar o término do mandato do atual
Presidente da República. A tese é bastante polêmica e tem en-
sejado intermináveis discussões, houve, no entanto um acordo
em torno do prazo de cinco anos. Com vistas àquele período
estabelecemos toda a sistemática de nosso Substitutivo,motivo
pelo qual somos por uma questão até de coerência, pela rejei-
ção da emenda, em tela. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21307 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 23 das disposições
transitórias, suprimindo-se o seu Parágrafo único:
"Art. 23
O cumprimento do disposto no parágrafo 5o. do
art. 220 será feito de forma progressiva no prazo
de 5 (cinco) anos, com base no crescimento da
despesa de custeio e de investimentos,
distribuindo-se as regiões macroeconômicas de
forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio 1986/87. | | | Parecer: | A Emenda do eminente Constituinte, que visa diminuir em
05 anos o prazo para o cumprimento do parágrafo 5o. do artigo
220, não se coaduna com a opinião da maioria dos membros da
Comissão, vez que, com a diminuição do tempo pretendido, dei-
xaria um prazo muito curto para alcançar os objetivos que im-
põe a matéria.
Pela rejeição. | |
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