| ANTE / PROJEMENTODOS | | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-s ao inciso I do Artigo 6A02 do
anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais,
intervenção do Estado, regime de propriedade so
Subsolo e da atividade econômica, a seguinte
expressão.
"I - como condição de dignidade humana". | | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda identifica no trabalho a condição para a dignidade
humana. Parece correto considerar o trabalho apenas como um
dos requisitos para a dignidade do homem.
Além disso, um trabalho que não assegure, ao indivíduo, ade-
quadas condições de vida, nos planos material e espiritual,
não pode ser visto como condição de dignidade humana. | |
| 702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
de princípios gerais, intervenção do Estado,
regime da propriedade do Subsolo e da atividade
econômica, renumerando-se a atual e os seguintes,
o seguinte artigo 6A10.
"Art. 6A10 - Nenhuma empresa privada será
transferida para o controle do Poder Público, seja
por desapropriação de ações ou quotas de seu
capital, seja por qualquer outro meio, a não ser
após expressa e específica autorização de lei
federal, observados os princípios e objetivos da
Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição". | | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de caso particular, dentre os previstos nos ar-
tigos referentes à intervenção do Estado no domínio econômi-
co, na forma do anteprojeto.
É para notar que muitas empresas privadas passaram ao
controle do poder público em "dação em pagamento".
Não acreditamos que a proposta encerre a não exequibili-
dade de garantias contratuais. | |
| 703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | O art. 6A08 do anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Esatdo, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6A08. No interesse nacional, dos
objetivos, princípios e fundamento da ordem
econômica, o Estado exercerá uma política
econômica com a finalidade de assegurar o
desenvolvimento equilibrado da economia visando,
especificamente a:
a) manter o equilíbrio da balança de
pagamentos;
b) preservar o valor da moeda;
c) atingir alto nível de ocupação;
d) assegurar a estabilidade no nível dos
preços;
e) estimular a produtividade da empresa
privada e a competitividade do produto nacional;
f) favorecer a poupança e a difusão popular
do capital e da propriedade." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda propõe objetivos de política econômica. As nor-
mas constitucionais devem, apenas, especificar as linhas ge-
rais e filosóficas que norteiam o comportamento social.
No art. 6A02, fica clara a subordinação da Ordem econômi
ca a objetivos permanentes e não conjunturais como a emenda
propõe. | |
| 704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | "Art. (...) - Declarar indispensáveis à
segurança e ao desenvolvimento nacionais na região
da Amazônia Legal as terras devolutas situadas na
faixa de 50 (cinquenta) quilômetros de largura, em
cada lado das rodovias federais já construídas, em
construção ou projeto." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão. | |
| 705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o
seguinte dispositivo:
"Art. (...) - A lei destinará ao
aproveitamento de substâncias minerais,
exclusivamente por trabalho de garimpagem,
faiscação e cata, aquelas áreas já desbravadas e
tradicionalmente trabalhadas por garimpeiros,
mediante comprovação da Prefeitura local ou do
órgão estadual competente." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A18 já diz,de um prisma prospectivo, que a
lei defenderá as áreas reservadas à garimpagem e quais as con
dições para que estas atividades se desenvolvam. | |
| 706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 14 do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o
seguinte dispositivo:
"Art. Serão consideradas oneradas, para fins
de requerimento de pesquisa, as áreas
comprovadamente objeto das atividades tradicionais
de garimpagem, faiscação ou cata das substâncias
minerais a serem pesquisadas." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A18 já estabelece que a lei definirá as áreas
destinadas ao exercício dessa atividade e protegerá a garimpa
gem nessas áreas. Não há como adotar na constituição matéria
própria de lei ordinária. | |
| 707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o
seguinte dispositivo:
"Art. (...) - Não se impedirá a realização de
trabalhos de garimpagem, faiscação ou cata em área
objeto de autorização de pesquisa." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Em primeiro lugar, o anteprojeto já prevê que a lei definirá
as áreas reservadas a esta atividade. Por outro lado, se per-
mitirmos que os requerimentos de pesquisa não sejam respei -
tados, a incerteza gerada certamente provocará graves prejuíz
os à atividade mineral. | |
| 708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo Constitucional:
"Art. As sociedades de economia mista, as
empresas públicas e as fundações instituídas pelo
Poder Público reger-se-ão por normas de direito
público quando seu objeto for a prestação de
serviço público, seja qual for o regime jurídico
de sua outorga.. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Através do inciso I, do parágrafo único, do artigo 6A13, o
anteprojeto transfere à lei ordinária, dispor sobre o regime
das empresas prestadoras de serviços públicos.
As normas do art. 6A13 e de seus parágrafos permitirão ao
legislador ordinário, se assim entender, adotar a proposição
do ilustre Constituinte FIRMO DE CASTRO. | |
| 709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A17 a expressão:
"e hídricos." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O conceito de exaustão não se coaduna com os recursos
renováveis, como se caracterizam os recursos hídricos. | |
| 710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão:
"financeiras" no § 2o. do art. 6 a 12." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo trata de matéria financeira.
A exclusão da expressão"financeiras" descaracteriza o artigo.
A redação não determina a extinção de atividade, que será
exercida por outros agentes restaurando-se o emprego. | |
| 711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Ao art. 6 a 12, § 1o., deve-se acrescentar a
expressão "extuando-se quando houver reciprocidade
com o país de origem". | | | | Parecer: | Não acolhida.
O objetivo é reservar a captação da poupança nacional a
empresas nitidamente brasileiras.
Os bancos brasileiros dispõem de tecnologia e de instalações
e não precisam de maioria de capital estrangeiro para o
exercício da atividade.
A experiência brasileira da participação dos bancos
estrangeiros é a da captação de poupança nacional para
reforçamento das empresas que têm matriz no país de origem do
banco. | |
| 712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 6A19, inciso I, pela
seguinte redação, suprimindo-se, também, o § 1o.
do artigo.
"I - a pesquisa e a lavra do petróleo e do
gás natural, em território nacional, nos termos da
lei." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O monopólio previsto no inciso I, nas fases especifica-
mente previstas, tem se mostrado eficiente até o presente mo-
mento, o que aconselha sua manutenção. Outras formas de
transporte (exceto o marítimo ou em dutos), a distribuição e
a comercialização já são atividades liberadas à atividade pri
vada, que também tem se mostrado eficiente. Quanto aos con-
tratos de risco, os dez anos de sua vigência já demonstraram
sua ineficiência prática, o que aconselha sua supressão, me-
dida aliás já tomada na prática pelo Ministério das Minas e
Energia ao proibír novos contratos dessa natureza. | |
| 713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 6A02, do capítulo
referente à Ordem Econômica, o seguinte inciso:
" - capacitação científica e tecnológica" | | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto subordina a ordem econômica à busca de
tecnologias inovadoras, adequadas ao desenvolvimento nacio-
nal, atendendo portanto plenamente ao espírito da emenda. | |
| 714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Inclua-se onde cober:
"Art. Só através de Lei Federal específica
poderá o Poder Público intervir ou transferir para
o seu controle empresa privada de capital
nacional, por desapropriação de ações ou quotas do
seu capital ou outro meio qualquer." | | | | Parecer: | Não acolhido.
Já contemplado no artigo 6A09 § 1o. do anteprojeto. A
emenda, no fundo, apenas detalha formas de o Estado criar em-
presas estatais. | |
| 715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art... os investimentos de capital
estrangeiro no país e a remessa de lucros para o
exterior serão disciplinados por Lei Específica
que detalhará as hipoteses:" | | | | Parecer: | Não acolhida.
Já contemplado no art. 6A06. | |
| 716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos regimentais, proponho ao art.
6A09, § 4o.:
"Nos assuntos que interessem à vida econômica
da sociedade serão ouvidas opiniões da população
consumidora, das organizações sindicais dos
trabalhadores, das agremiações de profissionais,
das universidades e dos setores econômicos
privados, cujos mecanismos consultivos,
organização, integração e atribuições a lei
regulará." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O Congresso Nacional já tem essa função de representar a
sociedade e seus interesses.
Além disso é tradição dos parlamentos e prática comum no
Congresso Nacional ouvir, nas comissões técnicas, quando da
tramitação de projetos de lei, os segmentos da sociedade cujo
interesses estão em jogo. | |
| 717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 6AD9,
§ 2o.:
"As empresas de pequeno porte econômico
receberão tratamento legal diferenciado, de forma
a incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento, através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdenciárias, trabalhista e da
garantia de crédito em condições favorecidas. Lei
complementar poderá conceder às microempresas
isenção de tributos, bem como, dispensa ou redução
de obrigações tributárias acessórias, no âmbito
estadual e municipal." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A proteção e o estímulo às empresas de pequeno porte já está
previsto no Artigo 6A10 parágrafo 2o. do Anteprojeto.
A natureza e amplitude desse estímulo, seu alcance e dura-
ção, devem ser remetidos à lei ordinária que se ajustará com
maior flexibilidade ao princípio que a norma constitucional
persegue tutelar.
Acrescente-se que o artigo 6A09 e seu parágrafo 2o. do Ante-
projeto trata de empresas estatais e não pequena e média em-
presa. | |
| 718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 6A12.
O Congresso Nacional legislará sobre o regime
dos bancos, estimulando os regionais.
Cabe ao Congresso Nacional esolher o
Presidente do Banco Central da República. | | | | Parecer: | Não acolhido.
O artigo propõe, exatamente, a regulamentação da atividade
bancária e financeira pelo Congresso Nacional, quando declara
que a lei disporá, etc.
A segunda parte da proposição trata de matéria de
competência, que é matéria da Comissão de Poderes. | |
| 719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 6A14.
Serão indenizados pela União ou por quem a
Lei determinar, os Estados, Territórios e
Municípios, em 5% sobre o valor de qualquer
mineral extraído da plataforma continental ou
confrontantes com a produção marítima ou aos que
tenham área inundada para construção de represas
hidrelétricas sobre o valor da obra, sendo que 4%
aos primeiros e 1% aos últimos, com a
obrigatoriedade de tais recursos serem aplicados
em serviços sociais básicos ou os definidos em
plano de desenvolvimento regional integrado. | | | | Parecer: | Não acolhido.
O pagamento denominado indenização é, na realidade, um
royalt. Como tal, justifica-se a partir do momento em que os
recursos minerais e hídricos são considerados, especialmente,
neste Anteprojeto, propriedade da União. A verdadeira indeni-
zação por danos causados deve ser proporcional ao prejuizo e
já está prevista em lei ordinária, que contempla os Estados e
Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo
extraído na plataforma continental, e que, impropriamente se
chama royalt. | |
| 720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho art. 6A19 §
1o..
A distribuição e comercialização de produtos
derivados do petróleo e do álcool carburante, em
todo o território nacional é privativa de empresas
cuja a maioria do capital pertença a brasileiros e
tenha sua sede no País. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
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