| ANTE / PROJEMENTODOS | | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Extinção da intervenção estatal,
através do Instituto do Açúcar e do Álcool na
agro-industria álcool-açucareira, no contexto
sócio-econômico nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Não se trata de princípio fundamental da ordem econômi-
ca, e sim matéria de legislação ordinária, conforme preconiza
o § 1o do art. 6A09 do Anteprojeto. | |
| 662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | "Art. 6A09. Como agente produtivo, o Estado
participa de atividade econômica de caráter
essencial, através das empresas estatais." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Caso admitíssimos a emenda, a participação produtiva do
Estado na economia, considerada a abrangência da expressão
"atividade econômica de caráter essencial", tenderia a ser
crescente. Isto porque, no conceito de essencialidade, que é
subjetivo, cabem inúmeros bens e serviços, de acordo com a
formulação de cada qual, além de que a variabilidade históri-
ca do que expressa o termo tornaria inaplicável e ineficaz a
própria norma. | |
| 663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Excluir a expressão: "... á atividade de
empresa privada nacional"
"Art. 6A07. A lei poderá definir, no
interesse os setores de empresa estrangeira, criar
ou extinguir monopólios." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0110-1
Não acolhido.
o texto não veda de pronto, à empresa nacional ou
estrangeira, qualquer setor da atividade econômica.
Apenas remete para a lei essa decisão.
Ou seja, quer-se a audiência da sociedade, a qual poderá
também, em sentido inverso, suspender a limitação. | |
| 664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | "Art. 6110o. A ..............................
§ 2o. A lei protegerá a média, pequena e
mciroempresas concedendo-lhes tratamento e
estímulos especiais, podendo atribuir-lhe isenções
ou imunidades tributárias." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0111-9
Não acolhida.
A Emenda não atende ao espírito que norteou o tratamento
especial dos pequenos agentes econômicos, tão necessários
para a democratização do processo de produção. Por isso somos
pela não inclusão da média empresa entre aquelas que
merecerão tratamento diferenciado. | |
| 665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Modificar e renumerar o artigo 6A02, do
capítulo referente à Ordem Econômica, cuja redação
passará a ser a seguinte:
"Art. 6A02 A Ordem Econômica subordinar-se-á:
I - ........................................
II - A exigências do exercício da soberania e
da preservação do patrimônio nacional.
III - ." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O interesse nacional inclui, evidentemente, a soberania. | |
| 666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 6A02, o seguinte inciso:
"A utilização de mercado interno como base de
desenvolvimento econômico, social, científico e
tecnológico." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O inciso VI do anteprojeto - "busca de tecnologias inovadoras
particularmente daquelas mais adequadas ao desenvolvimento
nacional" - admite, implicitamente, como condição para sua
plena efetivação, o conceito de soberania nacional.
Esse conceito envolve a possibilidade de mobilização de todos
os recursos e oportunidades no âmbito do Território Nacional.
Nesse sentido, a ememda ora proposta se torna desnecessária. | |
| 667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 6A10 o seguinte
parágrafo:
"A lei reservará o mercado interno para
empresas nacionais nos setores considerados
estratégicos essenciais à autonomia tecnológica ou
de interesse para a segurança nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição do nobre e experiente parlamentar Helio Duque,
foi atendida de forma mais ampla no art. 6a07, do ante
projeto.
Embora perseguindo o mesmo propósito a redação que
apresentamos responde os problemas implícitos na definição de
"setores estratégicos essenciais" e "autonomia tecnológica".
O texto que propomos permite que, a qualquer tempo a lei
reserve o mercado nacional para empresas nacionais , na
coformidade da vontade democraticamente manifestada pela
sociedade. | |
| 668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 6A04 do capítulo da ordem
econômica, o seguinte parágrafo:
"§ 1o. Em setores considerados, na forma da
lei, intensivos em tecnologia, exige-se também, da
empresa, o controle tecnológico, entendido como o
exercício da capacidade de gerar, adquirir,
negociar, transferir, e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Sabidamente o controle da tecnologia, assim como o de
mercado, constituem fatores que levam ao efetivo controle de
empreendimentos, independentemente da participação no capi-
tal. E, justamente, incorporando tal constatação, a definição
contida no anteprojeto estabelece o controle decisório como
condição básica para a caracterização de empresa nacional. | |
| 669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 6A01 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
Art. a ordem econômica fundamenta-se no
trabalho e no investimento produtivo do capital.
Deve ser organizada conforme o princípio do
desenvolvimento harmônico das forças produtivas,
tendo como objetivo assegurar a todos justiça
social e uma vida digna. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Capital é trabalho acumulado, ou melhor, uma das forma de que
se reveste o trabalho. | |
| 670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 6A02 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
Art. 6A02 A ordem econômica subordina-se a:
I - Liberdade de iniciativa;
II - Valorização do Trabalho;
III - Função social da propriedade e da
empresa;
IV - Redução das desigualdades nas relações
cidade-campo e na distribuição de renda e
riquezas;
V - Busca de tecnologias inovadoras,
particularmente daquelas mais adequadas ao
desenvolvimento nacional;
VI - Defesa do consumidor, na forma da lei;
VII - Plena utilização das forças produtivas
e defesa do meio ambiente;
VIII - Coexistência, como agentes ecnômicos
produtivos, de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
IX - Planejamento democrático, indicativo
para o setor privado, e imperativo para o poder
público;
X - Defesa e fortalecimento da empresa
nacional. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0150-0
Acolhida, em parte.
O relator julga oportuno que a defesa do consumidor
subordine-se á lei e por esse motivo acolhe a emenda e, pela
mesma razão, não acolhe a exclusão de expressão identica,
após o inciso II do anteprojeto. | |
| 671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo seguno do Artigo 6A03
di Anteprojeto da Sucomissão de princípios Gerais,
I0tervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, a expressão: "a
forma da lei". | | | | Parecer: | Não acolhida.
A propriedade e sua consequência lógica, a sucessão hereditá-
ria, não constituem institutos absolutos e atemporais. O pró-
prio anteprojeto aponta para a função social da propriedade.
Assim torna-se necessário assegurar a possibilidade de que, a
cada momento histórico, a sociedade possa ampliar ou res-
tringir esses direitos.
É o caso, por exemplo, do limite de propriedade fundiária pa-
ra nacionais ou estrangeiros, das relações no casamento com
união ou separação absoluta ou relativa de bens. | |
| 672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 6A04, do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenções do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a expressão. "na forma da
lei". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0152-6
Não acolhida.
No anteprojeto a expressão "na forma da lei" diz respeito
não ao conceito de empresa nacional, mas sim à necessidade de
que a empresa seja constituída na forma da lei.
A clareza do texto não ganha com a retirada da expressão,
embora o Relator reconheça que a redação poderá ser melhora | |
| 673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Anteprojeto da
Sucomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
estado, Regime da Propriedade do Susolo e da
Atividade Ecônomica o Art. 6A06 e seu Parágrafo
único, renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0153-4
Não acolhida.
O texto do anteprojeto objetiva flexibilizar a
decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de
desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a
possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos
julgados válidos à promoção desse desenvolvimento.
Como seria possível criar um monopólio do Estado, sem vedar
atividade privada no setor monopolizado? | |
| 674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 6A08 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a expressão: "produtivo". | | | | Parecer: | Não acolhida.
Nas sociedades modernas e, mais especialmente, nas econo
mias subdesenvolvidas, o Estado vem exercendo funções produ-
tivas pelos mais variados motivos.
A intervenção se dá, na maioria dos casos, para desenvol
ver atividades que não são de interesse da iniciativa privada
mas de grande significado para o País; em outros, devido a
carência de capital privado para desenvolver a atividade; por
fim, em funçaõ do caráter de essencialidade e de segurança
nacional.
A supressão do termo "produtivo" no artigo 6A08, não se
justifica, pelas razões acima expostas e por não representar
a realidade econômica em que vivemos. | |
| 675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao § 3o. do Art. 6A09 do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte
texto: "... e do regime tributário". | | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto já contempla o pricípio que consta da
emenda. | |
| 676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | O parágrafo 1o. do Art. 6A10 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. A Lei reprimirá qualquer forma de
abuso do poder econômico". | | | | Parecer: | Não acolhida. É importante explicitar que a lei reprimirá
os monopólios privados, os oligopólios e os cartéis, porque
estes talvez não sejam, em alguns casos, interpretados como
abusos do poder econômico; foi exclusivamente em função dessa
necessidade que o texto adotou a explicitação. | |
| 677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprimma-se o é do Art. 6A10 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do estado, regime da propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida.
O disposto no § 4o. do art. 6A10 é consequência do princípio
estabelecido no inciso VII do art 6A02. O propósito é não dei
xar "in-abstrato" o princípio e balizar o legislador
ordinário fixando que é seu dever defender o consumidor e
paralelamente evitar que a amplitude do princípio descubra o
produtor. Sua defesa fundamenta-se e deve ser atendida quanto
à segurança, à saúde e os interesses econômicos. | |
| 678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 6A11 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a expressão: "pequenos". | | | | Parecer: | Não acolhida.
O compromisso do Estado é proteger os pequenos porquanto
os demais poupadores, por conhecerem melhor o mercado, podem
dessa forma distribuir os seus recursos, minimizando assim
perdas porventura sobrevindas. | |
| 679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se do Texto do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, renumerando-se os seguintes,
Art. 6-A012 e seus paragráfos. | | | | Parecer: | Não acolhido.
Seja em decorrência de disponibilidades internas de tec
nologia e de capital, seja em decorrência da importância do
setor para a economia nacional, é necessário o domínio nacio-
nal na atividade financeira, como previsto no art. 6A12. | |
| 680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 6A14 do Anteprojeto da
Sucomissão de princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a expressão: "e pertecem à
União". | | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente emenda foge ao objetivo do anteprojeto, que
pretende assegurar, como opção futura, também, os potenciais
de energia renovável, como alternativa à expansão das fontes
de energia não renovável.
Em qualquer hipótese, o uso desses bens em pequeno volume,
independe de autorização do poder público. | |
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