| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 1o. do artigo 3o.
do anteprojeto, pela seguinte, ficando a primeira
parte como § 1o. e o restante como § 2o.:
"Art. 3o. ..................................
§ 1o. As empresas em setores aos quais a
tecnologia seja fator de produção determinante,
somente serão consideradas nacionais quando, além
de atenderem aos requisitos definidos neste
artigo, estiverem, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional, sujeitas ao controle
tecnológico nacional.
§ 2o. Entende-se por controle tecnológico a
autonomia da empresa nacional em relação a fontes
externas da tecnologia de produto ou de processo
de produção". | | | | Parecer: | Aceita no mérito com modificação da redação no parágrafo
2o. | |
| 1062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do inciso III do
artigo 7o., pela seguinte:
"Art. 7o. ...
III - participação das organizações de
trabalhadores na formulação da política industrial
nacional relativa à implantação de sistemas de
automação, na forma que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | Acatada com pequena modificação de redação. | |
| 1063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 1o. do artigo do
Anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 2= ...
§ 1o. A Lei estabelecerá reserva de mercado
interno, tendo em vista o desenvolvimento
econômico e a autonomia tecnológica e cultural
nacionais, desde que não comprometa a modernização
da empresa produtora de bens e serviços ou impeça
o acesso do usuário aos avanços tecnológicos". | | | | Parecer: | Não foi acatado o complemento proposto. | |
| 1064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 1o. do
anteprojeto para a seguinte:
"Art. 1o. O Estado fomentará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica, bem assim a difusão dos seus
resultados, tendo em vista a obtenção de adequado
grau de autonomia decisória e a transformação da
realidade brasileira, de modo a assegurar a
melhoria das condições de vida e de trabalho da
população e do meio-ambiente.
§ 1o. É garantida liberdade de atuação dos
pesquisadores, instrumentada pelo incentivo à
investigação, criatividade e invenção.
§ 2o. Fica assegurado, na forma que a lei
ordinária estabelecer, o controle, pela sociedade,
das aplicações da tecnologia.
4 3o. A pesquisa deve refletir seu
compromisso com a Nação, tendo em vista,
sobretudo, a realização do bem comum.
§ 4o. A lei assegurará aos autores de
inventos industriais tecnológicos, privilégio
temporário para sua utilização, bem como a
propriedade de obras tecnológicas de caráter
utilitário, das marcas de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial.
§ 5o. Aos autores de obras literárias,
artísticas e científicas pertence o direito
exclusivo de utilizá-las. Esse direito é
transmissível, por herança, pelo tempo que a lei
fixar". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente com alguns alterações de redação. | | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO,
ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR,
DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. | |
| 1065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do parágrafo único do
artigo 6o. pela seguinte, passando o mesmo a ser o
1o. e adite-se ao mesmo artigo o § 2o., com a
seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 1o. É vedada a transferência de informações
para centrais estrangeiras de armazenamento e
processamento de dados, na forma que a lei
estabelecer.
§ 2o. Excetuam-se da faculdade contida no
caput deste artigo, aquelas informações que digam
respeito à segurança e ao interesse nacional." | | | | Parecer: | Aceita no mérito com outra redação. | |
| 1066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se a redação dos § 1o. e 2o. do
artigo 8o. do anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 8o. ..................................
§ 1o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as empresas privadas de qualquer
origem que se dediquem à produção de bens e
serviços intensivos em tecnologia, aplicarão
anualmente não menos que 2% (dois por cento) de
seu faturamento, através de fundo específico, no
desenvolvimento da ciência, da tecnologia e
formação de recursos humanos, observada, para sua
aplicação, a unidade federada em que estiver
implantada.
§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão as Universidades Públicas e
Instituições de Pesquisa da Região, não menos que
10% (dez por cento) de seus orçamentos, em proje-
tos de pesquisa para o desenvolvimento da ciência,
da tecnologia e formação de recursos humanos." | | | | Parecer: | Não acatada pois somente as empresas públicas devem ser
compulsoriamente obrigadas a aplicar percentagem em desenvol-
vimento cientifico e tecnológico. As empresas privadas devem
receber incentivos neste sentido, conforme nova redação dada
ao artigo 8o. e parágrafos. | |
| 1067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Art. 1o. O Estado promoverá o desenvolvimento
científico e a autonomia tecnológica, atendendo as
prioridades nacionais, regionais e locais, bem com
a difusão dos seus resultados, na forma da lei,
tendo em vista transformação da realidade
brasileira de modo a assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população.
§ 1o. É garantida a propriedade intelectual,
atendidos os interesses do desenvolvimento
científico e tecnológico da Nação.
§ 2o. Lei complementar disporá sobre o
assunto. | |
| 1068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | SUPRIMAM-SE O ARTIGO 17 E SEUS PARÁGRAFOS POR
redundantes, em relação ao próprio texto do
anteprojeto que em outros artigos versa sobre o
mesmo assunto e em relação a proposta de outras
comissões que, tematicamente, têm maior
ENVOLVIMENTO COM A MATÉRIA. | | | | Parecer: | Rejeitado. | |
| 1069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 2o. a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
§ 1o. A lei estabelecerá a cessão do mercado
interno, tendo em vista a realização do
desenvolvimento econômico e da autonomia
tecnológica e cultural nacionais." | | | | Parecer: | Não acatada pois a redação do anteprojeto é mais precisa. | |
| 1070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
"Todos tem direito às informações e
referências a seu respeito, bem como às fontes
nacionais e à metodologia de tratamento dos dados
de que dispõe o Estado, relativos ao conhecimento
da realidade social, econômica e territorial do
País, mediante procedimento judicial, sigiloso e
público, respectivamente.
Parágrafo único. É vedada a transferência de
informações para centrais estrangeiras, salvo nos
casos previstos em lei.
Suprimam-se o parágrafo único do artigo 5o. e
o artigo 6o. e o seu parágrafo único." | | | | Parecer: | Não acatada, pois do modo como disposto no anteprojeto
original está mais claro, além de permitir a correção, atua-
lização ou supressão dos dados. | |
| 1071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o é único do art. 4o. que tem a
seguinte redação:
"Art. 4o. ..................................
é único. O uso das informações só é admitido
para os fins em razão dos quais forem solicitadas
ou cedidas." | | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
| 1072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 8o. a seguinte
redação:
"A União destinará não menos do que 10% do
total do Imposto de Renda arrecadado anualmente ao
financiamento da investigação científica."
Dê-se ao § 2o. do artigo 8o. a seguinte
redação:
"A lei determinará o percentual sobre o
faturamento das empresas públicas e sobre o lucro
das empresas privadas destinado a pesquisa para o
desenvolvimento tecnológico." | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito porém não se definirá per-
centagem na Constituição sendo remetido à lei ordinária. | |
| 1073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00116 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 18.
A produção intelectual escrita, Livro,
Revista ou Jornal não pode sujeitar-se a nenhuma
outra censura que não seja a da opinião pública.
A experiência da Humanidade ensina que são
preferíveis todos os riscos de uma Imprensa livre
à falsa segurança de uma Imprensa tutelada. - | |
| 1074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propomos:
"Dê-se ao art. 9o. do capítulo "Energia
Nuclear" a seguinte redação:
Art. 9o. É vedada a fabricação, o trânsito e
o transporte de armas nucleares no território
nacional, salvo para a defesa do País, neste caso,
sob o crontrole e a fiscalização de Comissão
Especial do Congresso Nacional.
Parágrafo único. A vedação é absoluta e
incondicional quando tratar-se do armazenamento de
armas nucleares de propriedade ou controladas por
outros países." | |
| 1075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
propomos:
Alteração do artigo 10 do capítulo Energia
Nuclear que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia autorização do Congresso Nacional." | |
| 1076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00125 APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Propõe nova redação ao art. 2o.:
"Art. 2o. A política econômica privilegiará
como critérios de concessão de incentivos, de
compras estatais e de acesso ao mercado
brasileiro, a capacitação científica e tecnológica
nacional.
§ 1o. O mercado integra o patrimônio
nacional, devendo ser ordenado de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação. A lei
estabelecerá reserva de mercado interno nos
setores considerados estratégicos essenciais à
autonomia tecnológica ou de interesse para a
segurança nacional.
§ 2o. O estado e as entidades de suas
administrações direta e indireta utilizará, na
forma da lei, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais." | | | | Parecer: | Acatada integralmente o caput.
Parecer § 1o. Acatado integralmente.
Parecer § 2o. Acatado no mérito porém foi mantido a redação
do anteprojeto. | |
| 1077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Propõe nova Redação no art. 1o., parágrafos
1o., 2o. e 3o. do Capítulo de Ciência e
Tecnologia.
"Art. 1o. A capacitação científica e
tecnológica nacional constitui um dos principais
meios para atingir os objetivos de promoção do
desenvolvimento econômico e social e garantia da
soberania nacional. Ao Estado incumbem
responsabilidades de garantir e promover a
capacitação científica e tecnológica nacional, com
a participação de outros segmentos da sociedade.
§ 1o. É assegurado, na forma da lei, o
controle pela sociedade, das aplicações da ciência
e da tecnologia.
§ 2o. As atividades científicas e
tecnológicas devem refletir o compromisso com a
realização dos objetivos e prioridades nacionais.
§ 3o. É garantida a liberdade de pesquisa
científica." | | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO,
ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR,
DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. | |
| 1078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00127 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao parágrafo 4o. do art. 1o.:
"A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das obras
tecnológicas (intelectuais) de caráter utilitário
das marcas de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial, subordinando-os
aos interesses do desenvolvimento nacional."
Acrescente-se ao parágrafo 5o. o artigo 1o.:
"Aos autores de obras literárias e artísticas
pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Este
direito é transmissível por herança pelo tempo que
a lei assegurar." | | | | Parecer: | Acatada integralmente. O § 5o. | |
| 1079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Para nova redação do art. 8o. do capítulo da
Ciência e Tecnologia:
"Art. 8o. O Poder Público providenciará, na
forma da lei, incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a universidades
e empresa nacionais que realizem esforços na área
de investigação científica e tecnológica; de
acordo com os objetivos e prioridades nacionais.
§ 1o. A União aplicará anualmente uma parcela
do seu Orçamento na capacitação científica e
tecnológica. A lei ordinária definirá a parcela
mínima do Orçamento a ser aplicada com este fim.
§ 2o. As empresas estatais e de economia
mista aplicarão um percentual mínimo anual de seus
recursos, a ser definido em lei ordinária, para o
desenvolvimento da capacitação tecnológica.
§ 3o. A União estabelecerá, na forma da lei,
um fundo de capacitação científica e tecnológica
para aplicação às prioridades nacionais, que
contará com recursos do orçamento da União e
contribuições de empresas estatais, mistas e
privadas, nacionais e estrangeiras.
§ 4o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão na capacitação científica e
tecnológica da região um percentual mínimo dos
seus recursos, a ser definido por lei ordinária." | |
| 1080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se aos itens I, II, III, IV e § 3o. do
item VI todos do artigo 16, as seguintes redações:
"Art. 16. ..................................
I - Outorgar e renovar, ad referendum do
Congresso Nacional, autorizações e concessões para
exploração de serviços de radiodifusão e outros
serviços de comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequências de canais,
divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez
por ano;
III - Decidir e fixar as tarifas cobradas aos
concessionários de serviços de radiodifusão e
outros serviços eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
teconologias de comunicação, conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - ........................................
VI - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicação será
integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros
natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos,
em pleno exercício de seus direitos civis,
representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científica,
universitária e cultural, na forma da lei." | | | | Parecer: | Acatado na íntegra. | |
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