| ANTE / PROJEMENTODOS | | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14015 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O Art. 339 do projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 339. A administração e aplicação dos
recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social
serão realizadas por instituições financeiras
federais, na forma estabelecida em lei
complementar. | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
| 362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14016 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se o art. 339 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único.
Art. 339. ..................................
Parágrafo único. Os financiamentos de
programas de Investimento com recursos do Fundo de
Garantia do patrimônio Individual serão realizados
pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social. | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
| 363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14017 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o
artigo 339. | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
| 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14018 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 12, XV, "X"
Dê-se a alínea "x" do inciso XV do art. 12 do
Projeto a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
XV - ........................................
x) É obrigatória a prestação de assistência
judiciária gratuita, pelo Estado, aos que não
podem ter acesso à Justiça sem sacrifício do
mínimo indispensável à existência digna, nos
termos da alínea "b" do item 1 deste artigo. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea X do item XV
do artigo 12 do Projeto.
Não representando melhoria ao texto do Substitutivo, opi-
namos pela sua rejeição. | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14019 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
277 do projeto de Constituição:
Art. 277. ..................................
§ 4o. As parcelas do impostos federais e
estaduais pertendentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhes-ão creditadas no
momento de arrecadação de cada imposto. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14020 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 277, item I, adotando-se
a seguinte redação:
Art. 277. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e dois
por cento, na forma seguinte.
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta por cento para o Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas
Regionais Norte e Nordeste. | | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram no Projeto, significativamente
ampliadas.Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem a
correspondente transferência de encargos, compromete o fede -
ralismo de integração, ou seja, a União não disporá de recur-
so para socorrer regiões pobres e implementar programas de
integração nacional. | |
| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14021 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 320 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com área superior a três
mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou
jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado a
República e da existência do projeto de exploração
por entidade competente. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O acréscimo da expressão "existência do
projeto de exploração por orgão competente" não melhora o
texto constitucional, pois é uma exigência que seria melhor
atendida por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14022 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 324 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional
de reforma agrária deverão ser dotados de infra-
estrutura econômica e social. | | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14023 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 326 do Projeto de
Constituição pela seguinte redação:
Art. 326 - A lei estabelecerá política sócio-
econômica para a fixação do homem no campo,
estabelecendo planos de colonização e justiça
social. | | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14024 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 248 do Projeto de
Constituição pela seguinte redação:
Art. 248 - O alistamento militar será
voluntário para as mulheres e obrigatóriopara os
homens.
Parágrafo único - O Serviço militar será
facultativo para ambos os sexos. | | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 248.
Entendemos ser mais abranjente na formas como se encon
tra. | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14025 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III do Título IV do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. As Constituições dos estados e
municípios fixarão o número máximo de funcionários
públicos estaduais e municipais de cada um. Em
nenhuma hipótese o número de funcionários da
administração direta ou indireta poderá
ultrapassar a 2% (dois por cento) da população dos
Estados ou dos Municípios, conforme o caso, nem
60% (sessenta por cento) do orçamento. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14026 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Modifique-se o caput do Art. 98 do Projeto de
Constituição, adotando-se a seguinte redação:
Art. 98 - O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto de secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores
de vinte e cinco anos e no exercício de seus
direitos políticos. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14027 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Incluir o presente item XI no art. 54 do
Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
item XI e seguintes.
Art. 54 - Compete à União:
XI - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano que deverá ser integrado,
entre outros, pelos sub-sistemas nacionais de
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos. | | | | Parecer: | Os elementos relativos a habitação, desenvolvimento urbano,
saneamento básico e transportes urbanos foram incluídos, nas
formas de diferentes itens das competências da União, dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim no ca-
pítulo relativo à questão urbana. | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14028 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se na alínea a, do item I, do
artigo 12 do projeto:
.. É lícita a interrupção da gravidez quando
originada de violência. | | | | Parecer: | A proposta em exame pretende alterar a alínea a do item I
do art. 12 de modo a garantir o direito de interrupção da
gravidez quando originada de violência.
Esta sugestão, conquanto constitua valioso subsídio para o
processo legislativo, merece ser adequadamente considerada
quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14029 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | O Artigo 2o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e tem como fundamentos: | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14030 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do artigo 52 do projeto a
seguinte redação:
§ 3o. A faixa interna de até cem quilômetros
de largura, paralela à linha divisória terrestre
do território nacional, não será interditada a
qualquer título por ser indispensável à defesa das
fronteiras, e será designada como faixa de
fronteira." | | | | Parecer: | O objetivo da emenda é mais bem atendido com a redação
adotada no substitutivo. Pela rejeição. | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14031 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação.
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária;" | | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14032 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 265
do Projeto da Constituição a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
II ..........................................
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros períodicos, bem
como o papel destinado a sua impressão. | | | | Parecer: | Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos
periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art.
265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen-
da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,.
.", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica-
ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..."
.
Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência
a "outros periódicos" manteria a mesma abragência genérica
que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança
as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois
dispensável a referência expressa. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14033 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se alínea "z" ao item XV do art.
12:
Art. 12 ....................................
z) a responsabilidade penal tem início aos
dezesseis anos e a memoridade civil cessa aos
vinte e um anos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12.
O dispositivo em apreço afigura-se-nos indispensável a
figurar no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14034 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso I do art. 17 do
projeto a seguinte redação:
a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização, salvo quando a reunião interferir no
fluxo normal de pessoas e veículos; | | | | Parecer: | A presente Emenda aspresenta sugestão de nova redação
para o art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição.
Pretende o autor excluir deste dispositivo a expressão
"prévio aviso à autoridade" por considerá-la desnecessária.
É nosso entendimento que a expressão deve ser mantida
pois o que se pretende não é autorização para reunião quando
esta interferir no fluxo normal de pessoas ou veículos mas
sim que as autoridades sejam previamente avisadas para que
tomem as medidas necessárias à segurança públicas.
Pela rejeição. | |
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