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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4332)
Banco
expandEMEN (4332)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2479)
PARCIALMENTE APROVADA (823)
APROVADA (524)
PREJUDICADA (497)
RETIRADA (9)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (1)
AL (45)
AM (49)
AP (36)
BA (169)
CE (57)
DF (67)
ES (545)
GO (195)
MA (70)
MG (189)
MS (67)
MT (56)
PA (135)
PB (171)
PE (293)
PI (27)
PR (638)
RJ (257)
RN (16)
RO (27)
RS (444)
SC (290)
SE (46)
SP (442)
TODOS
Date
2001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16863 PREJUDICADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa do parágrafo 3o. do artigo 270, Aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272 e Supressiva do parágrafo 10 do artigo 272. Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se em consequencia, o item I do parágrafo 10 do artigo 272. Art. 270 - § 3o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "a" do item I do parágrafo 11 do artigo 272. Art. 272 - § 11 -....................................... incidirá sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestações de serviços realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer modificar a redação do parágrafo 3o do art. 270, do Projeto de Constituição. Ocorre que nova versão do Projeto de Constituição acerta- damente elimina o parágrafo 3o do art. 270 e o parágrafo 10 do art. 272, prejudicando a emenda inteiramente. Lamentavel- mente está preservando o parágrafo 11, que também é de lei complementar, mas não é afetada pela emenda. Pela prejudicialidade. 
2002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16864 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Emenda ao texto do projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87). Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a expressão: "... por proposta do Primeiro Ministro,...", do inciso VI do art. 108. 
 Parecer:  Optou-se pela manutenção do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
2003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16865 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item II do § 10 do artigo 272. "II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Tadeu França quer alterar o item II do § 10 do Art. 272 do Projeto de Constituição. Esse pre- ceito dispõe que a base de cálculo do ICMS não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos. Quer a emenda introduzir que a operação deva ser realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a indus- trialização ou comercialização. Esclarece que a emenda con- substancia reivindicação resultante dos Secretários de Fazen- da e de Finanças reunidos em Canela, RS, nos dias 7 e 8 de agosto de 1987. Alega que a redação contida no Projeto per- mitiria a prática de evasão tributária em operações reali - zadas por fabricantes diretamente a consumidor final. Acres- centa que, de outra parte, a limitação da exclusão do IPI NA base de cálculo do ICMS às operações que destinem mer- cadorias à industrialização ou á comercialização permitirá uma equalização da carga fiscal do imposto a nível de con - sumidor final. O detalhamento trazido pela emenda bem evidencia que a Constituição não deveria descer ao nível de estabelecer o que se inclui ou não da base de cálculo do imposto sobre circula- ção de mercadorias e sobre prestação de serviços. Isso deve- ria ser deixado para o Código Tributário Nacional. Não se justifica, todavia, que na Constituição seja colocada maior minúcia, sendo preferível a redação do Projeto, salvo sua supressão. A lei complementar poderá dirimir inúmeras ques- tões, inclusive a trazida na emenda. Pela rejeição. 
2004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16866 PREJUDICADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "B" do item III do artigo 192 e o parágrafo 3o. do artigo 230. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. 
2005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16867 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação: Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam os atuaia critérios de rateio distribuição dos fundos referidos no artigo 277, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 280, item III. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
2006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16868 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa da letra "a" do item II, do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12 Modificativa do item VI, do parágrafo 12, do artigo 272. Art. 272 - ... § 11 - ... II - ... a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive elaborados definidos em lei complementar; § 12 - ... VI prever casos de manutenção e de estornode crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Tadeu França quer que a não inci- dência prevista para o ICMS em relação às operações para o exterior de produtos industrializados não alcance os produtos semi-elaborados definidos em lei complementar (Art. 272, § 12, IV); e que seja suprimida a possibilidade de exclusão de incidência do ICMS, por lei complementar, de serviços e ou- tros produtos além dos mencionados no Projeto, extirpando o itém V do § 12 do citado Art. 272. Afigura-se procedente a reivindicação da emenda, pois o Projeto, no particular, poda autonomia inerente a um Estado Federado, além de prejudicá-lo financeiramente. Mas essa matéria toda melhor ficaria no Código Tributário Nacional ou outra lei complementar que dispusesse a respeito. A minuta de nova versão do Projeto de Constituição repro- duz o texto anterior, portanto contrariamente à postulação da emenda. 
2007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16869 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do art. 272. 
 Parecer:  A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado- rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais. Pela rejeição. 
2008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16870 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprimir o Parágrafo 3o. do Art. 303. 
 Parecer:  A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá- tico. Pela rejeição. 
2009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16872 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Art. 381 passa ter a seguinte redação: Art. 381- As verbas pública serão destinadas exclusivamente às escolas públicas. 
 Parecer:  Pela rejeição para resguardar as escolas confessionais, fi- lantrópicas ou comunitárias. 
2010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16873 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda, o Art. 199 passa ter a seguinte redação: Art. - Os serviços notariais e registrais são exercidos pelo Poder Público, de forma intransferível. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
2011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16874 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Art. 97 passa ter a seguinte redação: Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezesseis anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional, na forma em que a lei estabelecer. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
2012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16875 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda, o Inciso IV do Art. 139 passa ter a seguinte redação: Art. 139 - IV - Aplicar aos responsáveis as sanções previstas no Art. 81. 
 Parecer:  Segundo se nos afigura, o conteúdo da emenda versa so- bre matéria que, segundo a praxe do direito brasileiro, me- lhor se coaduna com a legislação ordinária pela rejeição. 
2013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16876 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  O Inciso IX, do Art. 86 passa ter a seguinte redação: Art. - 86 IX - O Servidor Público não poderá receber a qualquer Título, remuneração superior à um salário mínimo por dia. 
 Parecer:  Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen- te, deve ser suprimido. 
2014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16877 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Inciso I do Art. 27, passa ter a seguinte redação: Art. 27 - I - b) São obrigatórios os alistamentos e voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos; d) Os militares são alistáveis; 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
2015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16878 PREJUDICADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Titulo II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I Art. 12 - Letra "i", Inciso I, remunerando-se a atual alínea "i" Propõe-se a inclusão da seguinte expressão: " ( ) e a mais grave ofensa ao povo é o crime de colarinho branco, que também deve ser insuscetível de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores, e os que, podendo evitá-lo, se omitirem, e os que, tomando conhecimento não comunicarem na forma da lei (peculato). 
 Parecer:  A matéria é relevantíssima. A Legislação Ordinária já dela se ocupa. Incumbe ao legislador ordinário ampliar e aperfeiçoar as normas vigentes. 
2016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16879 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Titulo V Capítulo IV Seção I Art. 189 Propõe-se inclusão da expressão: " um quinto de advogados e modificação no seu parágrafo único. Nova redação: Art. 189 Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de UM QUINTO DE ADVOGADOS, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos da carreira ou de experiência profissional, indicadas em lista séxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
 Parecer:  Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica- da a presente, eis que consagra princípio antinômico. 
2017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16880 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Titulo X Diposições Transitorias Art. 436 Propõe-se modificação na redação: 1) redução do prazo de 5 (cinco) para 3 (três) anos 2) inclusão da expressão "critérios históricos". A nova redação: Art. 436- Os Estados e Municípios deverão, no prazo de 3 (três) anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitrariamente, a demarcação de suas linhas de Fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que atendam aos acidentes naturais do terreno, critérios históricos, às conveniências administrativas e à comididade das populações fronteiriças. 
 Parecer:  A Emenda proposta nada acrescenta substancialmente. A alte- ração quanto ao mínimo de anos será discutida no Plenário. 
2018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16881 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Titulo V Seção II Do Supremo Tribunal Federal Art. 203 Propõe-se a inclusão, entre as partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, da Mesa das Câmaras Municipais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
2019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16882 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: § 1o. e incisos I, II e III do art. 200 Dê-se ao § 1o. e incisos I, II e III do art. 200, a redação seguinte: § 1o. - A indicação de seus membros caberá ao Supremo Tribunal Federal com aprovação pelo Senado e nomeados pelo presidente da República. 
 Parecer:  Com o aproveitamento, sob outra roupagem, da Emenda no. 1P03619-4, que restabelece a tradição de composição do Supre- mo Tribunal Federal e a forma de nomeação de seus membros, fica prejudicada a proposição em exame. 
2020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16883 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  DÊ-se à Seção VI, do cap. IV, Titulo V a seguinte redação: DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) - oito classistas e temporários com todas as garantias da magistratura, exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bachareis em Ciências Juridicas. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogados e de membros do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e mereceminto, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territórial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafo Único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo Único - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Muncicipios, os Estados, Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos a apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea- ram a elaboração da Emenda. Pela aprovação parcial. 
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