| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16289 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no § 2o. do artigo 273 do Projeto
de Constituição a expressão:
"Também não incidirá sobre a aquisição de
habitações populares". | | | | Parecer: | objetiva a emenda alterar o § 2o. do artigo 273.
A redação contida no texto do projeto é precisa e deve
ser mantida. | |
| 1622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16290 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso I do artigo 264 do
Projeto de Constituição a expressão: " salvo as
exceções previstas nesta Constituição". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir uma ressalva no item I do ar-
tigo 264 para compatibilizá-lo com o § 1o. do artigo 270 ,
porque aquele dispositivo exige lei para aumento de tri-
butos, enquanto este determina que o Poder Executivo pode
fazê-lo mediante simples decreto.
Há equívoco da Emenda, pois o Poder Executivo não pode
agir, no caso, se não houver lei prévia que o autorize a ex -
pedir decretos.
É, portanto, dispensável a ressalva pretendida. | |
| 1623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16291 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no inciso II do artigo 276 do
Projeto de Constituição "e sobre a transmissão
"causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou
direitos". | | | | Parecer: | Objetiva a emenda levar o imposto de transmissão "causa
mortis" e doação para a competência municipal.
Entendemos que o tributo deve ser cobrado pelos Estados
face a distribuição de receitas prevista no Projeto, que bus-
ca o equilíbrio dos três níveis de Governo. | |
| 1624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16292 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- dar ao artigo 248 e § 1o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 248 - O serviço à Pátria pode ser civil
ou militar e é obrigatório nos termos da lei.
§ 1o. - A Lei pode atribuir serviço
alternativo civil aos que, em tempo de paz, após
alistados, alegarem imperativo de consiciência
para o serviço militar. | | | | Parecer: | A proposta do anteprojeto é mais abrangente. | |
| 1625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16293 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o inciso VII do artigo 373 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
VII - auxílio suplementar ao aluno carente,
através de programas de material didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. | | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 1626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16294 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 310 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
V - o transporte terrestre e a distribuição
de derivados de petróleo, que poderão ser
concedidos ou autorizados e brasileiros ou
empresas nacionais. | | | | Parecer: | As atividades de "distribuição e comércio" do petróleo
sempre foram liberadas, sem prejuizo da soberania nacional
sobre o petróleo, à iniciativa privada, que as exerce com
eficiência. Não há porque estender a ação do Estado, aumen-
tando sua interferência na economia, sobre um setor que tem
funcionado razoavelmente nas mãos da iniciativa privada.
Por essas razões, somos pela rejeição da presente emenda. | |
| 1627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16295 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao "caput" do artigo 308 do
projeto de Constituição a seguinte expressão:
"e exclusivamente outorgadas em favor de
brasileiros ou de empresas nacionais, e por prazo
determinado". | | | | Parecer: | Não fere o princípio de soberania nacional e convém ao
desenvolvimento do setor mineral a participação do capital
estrangeiro na atividade mineral, desde que leis ordinárias
exerçam o devido controle sobre tais atividades. Por essa ra-
zão deve ser rejeitada a emenda, que restringe somente a bra-
sileiros e a empresas nacionais o aproveitamento e a explora-
ção dos recursos hídricos e minerais, ficando a cargo de leis
ordinárias a fixação de formas de controle adequadas. | |
| 1628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16296 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o inciso II do artigo 328 deve ter a
seguinte redação:
II - a exclusividade do capital nacional nas
instituições financeiras. | | | | Parecer: | O sistema financeiro misto com participação preponderan-
te do setor público, a nosso ver, deve ser mantido. Quanto à
participação do capital estrangeiro no setor, entendemos que
a legislação deve dispor sobre a matéria, respeitando-se as
condições propostas no Projeto.
Pela Rejeição. | |
| 1629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16297 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 328 o seguinte inciso:
VI - repressão à formação de monopólio e
oligopólios financeiros. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16298 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: item VII, do art. 52
Suprimir o item VII, do art. 52. | | | | Parecer: | Os terrenos de marinha sempre foram bens de domínio da União,
o que tem sido, inclusive, benéfico para evitar possíveis ex-
plorações imobiliárias e para garantir que desses bens possam
usufruir as pessoas até de mais baixa renda familiar. | |
| 1631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16299 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Adote-se a seguinte redação para a alínea b,
do item XII, do Art. 54 do Projeto de
Constituição:
Art. 54 - Compete à União:
XII - Explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'agua. | | | | Parecer: | O espírito da proposta decerto não é de restringir a auto-
nomia dos Estados e Municípios, o que decorreria de uma ili -
mitada competência da União no setor.
Importa, pois, que se preserve aquela autonomia também
para o aproveitamento de energia hídrica. | |
| 1632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16300 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 55
Inclua-se o § 4o. no artigo 55, nos seguintes
termos:
§ 4o. - Sem prejuízo do disposto nos §§ 2o. e
3o., poderão os Estados, através de organismos
especializados, prestarem assistência técnica aos
Municípios que assim o solicitarem. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
| 1633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16301 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item I do Art. 56 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação do art. 56, I foi originado de consenso na Comis
são e por ela optamos. | |
| 1634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16302 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se à alínea d, item II, art. 27, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 27 - ..................................
II - ........................................
d) para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e os
Vice-Prefeitos devem licenciar-se 6 (seis) meses
antes do pleito; | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda poderá ser discipli-
nada pela legislação ordinária, sem necessidade, portanto, de
se alojar no texto ora em elaboração.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16303 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se na seção II do Capítulo II - Título
XII - dos Orçamentos, do Projeto da Comissão de
Sistematização, artigo com a seguinte redação;
onde couber:
Art.... - Os Estados e Municípios deverão
atender em suas leis orçamentárias, consideradas a
competência e peculiaridades regionais e locais, o
disposto no art. 287, desta Constituição. | | | | Parecer: | Segundo o novo texto proposto, caberá à Lei Complementar
definir as diretrizes orçamentárias, atendendo a determi -
nação de promover o equilíbrio desejado pela emenda do nobre
Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 1636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16304 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Art. 287, do projeto da Comissão
de Sistematização, parágrafo, com a seguinte
redação:
§ .... - o orçamento anual de gastos
tributários, será submetido à apreciação do
Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais
condições do Orçamento da União. | | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte consubstanciada na
emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou -
tra forma, o Texto do Projeto.
Somos, pois, que a emenda seja considerada prejudicada. | |
| 1637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16305 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III do art. 287 do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - O orçamento nacional da Seguridade
Social. | | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte , consubstanciada na
emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob outra
forma | |
| 1638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16306 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 90, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Artigo 90: Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a retribuição dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função
em que se deu a aposentadoria ou a reforma. | | | | Parecer: | Sem adentrarmo-nos em uma discussão gramatical, o termo
"remuneração" significa vencimento, gratificações e vantagens
pessoais. Desse modo, entendemos que seu uso é correto.
Pela rejeição. | |
| 1639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16307 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI, do art. 86, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Artigo 86 - ................................
I - ........................................
............................................
IV - É vedada qualquer diferença de
retribuição entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, compreendidas
as fundações públicas e autarquicas, ressalvadas
as vantagens de caráter individual e as relativas
à natureza ou ao local do trabalho. | | | | Parecer: | O termo "remuneração" vem sendo usado impropriamente e,
por isso, optamos por outro já consagrado para o serviço pú-
blico: "vencimento".
Quanto à inclusão de "fundações públicas e autarquias",
julgamo-la desnecessária, uma vez que elas estão incluidas no
serviço público. | |
| 1640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16308 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 74 do Projeto (capítulo VI, do Título
IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do
art. 22, da Resolução no. de 1987, da A N C. pelos
seguintes artigos; renumerando-se o atual art. 74
e os subsequentes:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda "per capita" e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função do zoneamento previsto no item
I, serão fixados as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdição:
Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no item anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no ítem IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelos menos, o dobro da
reservada pelos Estados, para composição do mesmo
Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b) - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c) - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de sua populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
impostos sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuido e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
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