| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16141 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 434.
Suprima-se o art. 434. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Pela circunstância de ocorrer crescimento político do DF,
é imprescindível e necessário que lhe sejam atribuidos bens
que lhe assegurem a autonomia que lhe foi concedida. | |
| 1522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16143 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 95, o § 4o., com a
seguinte redação:
§ 4o. - Aplicam-se aos servidores Policiais
Militares, as disposições constantes dos incisos
VII, VIII e X do art. 86. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
| 1523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16144 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao artigo 254, o § 4o., com a
seguinte redação:
§ 4o. - Às Guardas Municipais compete a
preservação dos próprios públicos municipais. | | | | Parecer: | Entendemos ser a matéria assunto para lei ordinária. | |
| 1524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16145 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 254 e seu § 1o.,
que passam a ser os seguintes:
Art. 254 - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da Ordem
Pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de Polícia
de manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; as atividades de Policiamento
Ostensivo são exercidas, com exclusividade, pelas
Forças Policiais.
§ 1o. - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são forças auxiliares do Exército e
reserva deste, para fins de mobilização. | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 1525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16146 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do Art. 254 a expressão
".. são forças auxiliares do Exército e reserva
deste para fins de mobilização."
Inclua-se no Capítulo III - Das Forças
Armadas - do Título VI, onde couber, o seguinte
parágrafo:
"§ - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são forças auxiliares do Exército e
reserva deste para fins de mobilização." | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 1526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16147 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova denominação às Polícias Militar e
Civil, nos textos dos Artigos 254 e 255 do atual
Projeto de Constituição do Relator Bernardo
Cabral:
Art. 254. - As Forças Policiais e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da Ordem
Pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública nas rodovias e
ferrovias federais, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização;
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
Art. 255 - As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder à apuração de ilícitos penais, à
repressão criminal e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum,
exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | | Parecer: | A emenda propõe que se dê nova denominação às Polícias
Militar e Civil.
Somos pela manutenção do artigo na forma como se encontra no
anteprojeto, por ser mais explícito e tradicional.
Pela rejeição. | |
| 1527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16148 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 255, que passa a
ser a seguinte:
"Art. 255 - As Políciais Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder à apuração de ilícitos penais e a
repressão criminal em auxílio à função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal". | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 1528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16149 APROVADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 2o. do artigo 88:
§ 2o. - São equivalentes os critérios para a
aposentadoria e reforma no serviço público civil e
militar, exceto para os servidores policíais
militares cuja aposentadoria voluntária dar-se-á
aos 30 anos de serviço. | | | | Parecer: | Efetivamente, a equivalência de critérios e valores pre-
tendidos é impraticável em termos tão simplificados como a
redação apresentada . O parágrafo deve, pois, ser suprimido.
Pela aprovação. | |
| 1529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16150 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 87 um § 3o. com a
seguinte redação:
"A proibição de acumular estende-se a cargos,
funções e empregos em autarquias, empresas
estatais, fundações instituídas pelo Poder Público
e demais entidades da administração indireta." | | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
| 1530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16151 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto na letra "d" do artigo
88. | | | | Parecer: | A aposentadoria aos 10 anos de serviço é, realmente, des-
cabida não podendo, portanto, permanecer o dispositivo a-res-
peito. Se mantivessemos esta alínea, estaríamos obrigados a
utilizar os mesmos critérios para os demais trabalhadores. | |
| 1531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16152 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 379 do Projeto | | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
| 1532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16153 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 472 do Projeto | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de
indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira-
mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen-
to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático
mais adequado à legislação ordinária. | |
| 1533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16154 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 211 a seguinte redação:
"Art. 211 - Lei Complementar criará e
disciplinará o funcionamento da Justiça Agrária,
competente para julgar as causas referentes ao
Direito agrário e aos problemas fundiários no
setor agrícola, incluídas as terras pertencentes
aos índios". | | | | Parecer: | O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País,
representava, para muitos, mais um passo em direção à espe-
cialização do Poder Judiciário.
Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e
atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser
medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor-
rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais
a de julgar as questões de direito agrário.
Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar-
tigo 211 encontram-se prejudicadas. | |
| 1534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16155 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 318, a
seguinte redação:
Art. 318 - ..................................
Parágrafo 3o. - A lei definirá as Zonas
prioritárias para reforma agrária, os parâmetros e
conceituação de propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra, não sendo
permitido a Desapropriação de área inferior a 150
módulos quando estejam sendo produtivas. | | | | Parecer: | A fixação de 150 módulos como critério de desapropriação
é, aleatória e sem base técnica. Pela rejeição. | |
| 1535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16156 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 97 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quinhentos representantes do povo, eleitos
dentre cidadãos maiores de dezoito anos, no pleno
exercício dos direitos políticos, pelo voto direto
e secreto e o sistema proporcional e distrital
misto, no mínimo quatro representantes por
Território Federal e oito por unidade federada,
propocionalmente à população, nos termos da lei
complementar. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 1536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16157 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 478, e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 478 - A lei assegurará ao funcionário
que tiver tempo de serviço prestado antes de 24 de
janeiro de 1967, o direito de computar esse tempo
para efeito de aposentadoria, proporcionalmente ao
número de anos de serviço a que estava sujeito no
regime anterior, para atenção do benefício.
Parágrafo único - A lei prevista neste artigo
disciplinará a revisão dos proventos dos
aposentados por ela beneficiados." | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
| 1537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16158 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendados: Art. 336, Parágrafo
único do artigo 337, e artigos 487, 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
1) O Artigo 336
2) O Parágrafo único do artigo 337
3) O Artigo 487
4) O Artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16159 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16160 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 479. | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 1540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16161 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO V - CAPÍTULO I - Seção IX
Na secção, onde se lê, "Da Fiscalização
Financeira, Orçamentária, Operacional e
Patrimonial", leia-se:
Do Controle Externo e do Tribunal de Contas. | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do eminen-
te Autor, não se ajusta ao entendimento, até agora, da maio-
ria dos Constituintes, sobre o tema.
Pela rejeição. | |
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