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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4332)
Banco
expandEMEN (4332)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2479)
PARCIALMENTE APROVADA (823)
APROVADA (524)
PREJUDICADA (497)
RETIRADA (9)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (1)
AL (45)
AM (49)
AP (36)
BA (169)
CE (57)
DF (67)
ES (545)
GO (195)
MA (70)
MG (189)
MS (67)
MT (56)
PA (135)
PB (171)
PE (293)
PI (27)
PR (638)
RJ (257)
RN (16)
RO (27)
RS (444)
SC (290)
SE (46)
SP (442)
TODOS
Date
1341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15819 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo emendado: Art. 13, item XXV. Dê-se, ao item XXV do art. 13, a seguinte redação: "XXV - permissão das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal ainda que mediante locação". 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
1342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15820 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: art. 13, item XXVI. Dê-se, ao item XXVI do art. 13, a seguinte redação: "XXVI - aposentadoria, inclusive da dona-de-casa e do trabalhador rural;" 
 Parecer:  O artigo 13, XXVI deve apenas consagrar o direito de aposentadoria. Por uma questão de técnica legislativa, julga- mos que tal matéria deva ser tratada no Capítulo da Segurida- de Social. * 
1343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15821 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 13, item XXVII. Suprima-se o item XXVII do art. 13, renumerando-se os remanescentes. 
 Parecer:  Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores da maior justiça. Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor- rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape- nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam- bém uma finalidade social à qual não pode se furtar. * 
1344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15822 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dipostivo emendado: art. 13, item XXIX. Suprima-se o item XXIX do art. 13, renumerando-se os remanescentes. 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
1345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15823 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o item V do art. 264. Art. 264 - .................................. "V - estabelecer disposição processual limitativa do direito de defesa do contribuinte." 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do atual item "V" do artigo 264, colocando em seu lugar norma que vede qualquer limitação ao direito de defesa do contribuinte, que seria o verdadeiro objetivo do dispositivo suprimido. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade, representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare- ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de- cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contri- buintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi- légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Cngres- so Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. Com relação à introdução de norma substitutiva, asseguran do o direito da defesa do contribuinte, entendemos que ela é desnecessária, porque a tendência atual da legislação proces- sual em matéria fiscal é de considerar nulos os atos pratica- dos com preterição ao direito de defesa, eliminar a exigência de depósito prévio para fins de recursos, etc. Portanto, a ma téria é mais de legislação infraconstitucional, não havendo razão para transferi-la ao texto do Projeto. 
1346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15824 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o item II do art. 265. Art. 265. .................................. II - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) venda de produtos a órgãos da Administração Pública direta e autarquias, desde que destinados ao seu consumo ou investimento; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei, e d) livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão. 
 Parecer:  A supressão da imunidade tributária relativa a templos de qualquer culto e a inclusão, no rol dessas imunidades, da venda de produtos a órgãos da Administração Pública direta e autarquias, desde que destinados ao seu consumo ou investi- mentos, contrariam tendência crescente dos Constituintes, ma- nifestada desde o desenvolvimento dos trabalhos das Subcomis- sões e das Comissões Temáticas. 
1347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15825 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o item II do art. 280. Art. 280. .................................. II - estabelecer normas em relação à entrega dos recursos de que trata o art. 277, especialmente, sobre os critérios de rateio dos Fundos nele previstos objetivando: a) promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; b) vincular as participações dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao desempenho verificando na obtenção da receita tributária própria. 
 Parecer:  Não há dúvida de que a vinculação das transferências ao desempenho verificado na obtenção da receita tributária pro- pria dos Estados e Municípios representaria um avanço em nossa administração tributária. Ocorre, porem, que, adotada essa medida, correr-se-ia o risco de muitos Municípios - e mesmo Estados - num primeiro momento, virem a sofrer sensível redução em suas participações Pela rejeição. 
1348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15829 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos arts. 1o. a 11: "Art. 1o. (Formas de Estado e de Governo. Regime político) 1. A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito para promover o bem-estar e dignidade dos Brasileiros. 2. A soberania pertence ao povo, e só pelas formas de manifestação dele, previstas nesta Constituinção, é lícito assumir, organizar e execer os Poderes do Estado." "Art. 2o. (Princípio da separação de poderes) 1. O legislativo, o Executivo e o Judiciário, órgãos da soberania do povo, harmônicos e independentes entre si, exercem os Poderes do Estado. 2. É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e quem for investido na função de um deles não poderá exercer a de outro, salvas as exceções previstas nesta Constituição. "Art. 3o. (Bases das relações internacionais) 1. O Brasil fundamentará suas relações internacionais no princípio da independência nacional, na intocabilidade dos direitos humanos fundamentais, no direito à autodeterminação dos povos, na igualdade dos Estados, na solução pacífica dos conflitos internacionais, na defesa da paz, no repúdio as armas nucleares e ao terrorismo e na cooperação com todos os povos, para a emancipação e o progresso da humanidade. 2. Em consequência, em caso algum se empenhará em guerra de conquista, direta ou indiretamente, por si ou em aliança com outros Estados, e só recorrerá à guerra se não couber, ou se malograr, recurso ao arbitramento ou aos meios pacíficos de solução de conflitos, regulados por órgãos internacionais de segurança de que participe. 
 Parecer:  A Emenda sintetiza em três artigos, onze do Projeto ori- ginal. E nos parece aceitável, sobretudo, o seu artigo 3o., 1, que se refere a Relações Internacionais. 
1349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Abra-se um capítulo no Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - do seguinte teor, suprimindo-se, em consequência, os arts. 311 e 312. "CAPÍTULO ... DA QUESTÃO URBANA "Art. 22. A União definirá as diretrizes da política nacional de desenvolvimento urbano no plano nacional de desenvolvimento econômico e social, de acordo com os seguintes princípios: I - adquada distribuição espacial das populações e das atividades econômicas, de forma a propriciar o desenvolvimento equilibrado das regiões; II - melhoria da qualidade de vida humana, conservação dos recursos naturais e proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental. "Art. ... A propriedade urbana cumpre sua função social, quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressa em leis e planos urbanísticos, para fins habitação, trabalho, circulação, lazer, saúde, educação e transporte. § 1o. - A lei definirá o regime jurídico da propriedade urbana, de forma a assegurar: I - sujeição do direito de construir e do uso do solo aos planos e normas urbanísticas municipais; II - regularização fundiária das áreas ocupadas pelas populações de baixa renda. § 2o. - A propriedade urbana e a localização na zona rural para fins urbanos poderão ser desapropriadas por utilidade pública ou interesse social, mediante justa indenização, na qual não serão incluídas as valorização decorrentes de planos, projetos ou ações do poder público. § 3o. - A casa de moradia do proprietária só poderá ser desapropriada com o efeito pagamento da indenização em dinheiro, antes da imissão na posse, salva acordo celebrado em juízo. § 4o. - O poder público com base em normas ou plano urbanístico ou habitacional, pode exigir do proprietário de solo urbano não edificado, não utilizado ou sub-utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena de parcelamento ou edificação compulsória ou de desapropriação por interesse social, mediante pagamento da indenização em títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas do s juros legais. § 5o. - O valor acrescido ao imóvel urbano, comprovadamente resultante de investimentos públicos, não poderá ser apropriado por seu proprietário. A lei definirá os critérios segundo os quais a entidade e pública que houver feito o investimento recuperará aquele sobrevalor. "Art. ... Todos têm direito a que a cidade seja um espaço de convivência social democrática e de realização de vida urbana digna. Parágrafo único - Para tanto, o poder público adotará planos urbanísticos e outras medidas necessárias para ordenar os assentamento urbanos e estabelecer prescrições, usos, reservas e destinos de imóveis, águas e áreas verdes com o fim de executar obras públicas, e regular a fundação, conservação, reforma, melhoramento e crescimento dos núcleos urbanos. "Art. ... O Estado assegurará a todos, par si e sua família, o direito de acesso à moradia adqueda com condições mínimas de intimidade e segurança, atendidos os serviços de transporte coletivo, saneamento básico, educação, saúde, lazer e demais dispositivos da habitabilidade e condigna. § 1o. - Os poderes públicos, inclusive mediante estímulo e programas e a construtores privados, promoverão as condições necessárias e executarão planos e programas habitacionais para a efetivação desse direito. § 2o. - A habitação será tratada dentro do contexto do desenvolvimento urbano, de forma conjunta a articulada com os demais aspectos de cidade. "Art. ... Aquele que, não sendo proprietário urbano nem rural, detiver a posse, não contestada, por três anos ininterruptos, de trato de terra, até o limite de cinquenta metros quadrados, dentro do perímetro urbano ou de expansão urbana, ultilizando-o para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declaro por sentença que lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. § 1o. - Bens públicos de uso comum do povo de uso especial não serão suscetíveis de usucapião. § 2o. - O direito ao usucapião nos termos desde artigo só será reconhecido uma vez ao mesmo beneficiário. § 3o. - O imóvel usucapião nos termos deste artigo constituirá bem de família, impenhorável e inalienável pelo prazo de quinze anos." 
 Parecer:  A emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto. Com alteração de redação e supressão parcial de disposi- tivos, somos pela aprovação da emenda, nos termos do substi- tutivo. Pela Aprovação Parcial. 
1350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15831 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 314 - O Sistema Intermodal de Transportes, por sua essencialidade para a vida econômica e as relações sociais do País, será gerenciado pelo Estado, que poderá, inclusive, explorá-lo no todo ou em parte. § 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e meios de transporte, uma agência única, federal e civil, que gerenciará, de modo integrado, as atuais funções de planejamento, exploração, controle e fiscalização. § 2o. - Cada modal - transporte marítimo, fluviário, aéro e infraestrutura portuária -, será operado por uma empresa comunitária-cooperativada, sob regime econômico de propriedade social autogerida. § 3o. - o transporte de massa, intra-urbana ou interurbano, será integrado, sob exploração do Município ou dos Estados interessados, ressavalda a criação de empresa comunitária-cooperativada. 
 Parecer:  A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida- des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação interna dos meios de transporte, a programação e o controle da movimentação das cargas nas operações de transferência, a utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela- boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar os serviços. Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte intermodal depende da superação de problemas nos campos ins- titucional, legal, econômico e tecnológico. Pela rejeição. 
1351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15836 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se à letre "f" do inciso 11o. do Artigo 12, a seguinte expressão: f ... "exceto aqueles já incorporados ao patrimônio cultural e ao domínio público" 
 Parecer:  A Emenda acrescenta à alínea "f" do item XI do artigo 12 a expressão "exceto aqueles já incorporados ao patrimônio cultural e ao domínio público". A ressalva, a nosso ver, afigura-se anódina, podendo, porém, incorporar-se ao texto, já que em nada o afeta. Pela aprovação parcial. 
1352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15837 PREJUDICADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Adicione-se ao "caput" do Art. 475, do Projeto de Constituição, logo após a palavra "administrativos", a expressão "POR DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE FISICA OU MENTAL". 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
1353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15838 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 4o. do Artigo 49 a expressão: ... "Obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar Federal". 
 Parecer:  É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com- plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira. Portanto somos pela aprovação parcial, nos termos do substitu tivo. 
1354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15839 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 59 do Projeto Constitucional. 
 Parecer:  A extinção pura e simples do § 2o. do art. 52 do Pro- jeto traria tratamento incongruente e assimétrico à fixação da remuneração dos Srs. Deputados Estaduais. Adotamos como li mite 2/3 da remuneração percebida pelos Srs. Deputados Fede - rais. Pelo não acolhimento. 
1355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15840 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se mais um inciso ao Artigo 57, conforme segue: "VI - Legislar sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos mínimos previstos em lei Complementar Estadual". 
 Parecer:  Matéria já prevista no art. 57, VI, item a do Projeto. 
1356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15843 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Redija-se as letras a, b e c, do art. 277, do projeto, assim: a - vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b - vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c - três inteiros por cento para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda altera a composição interna das transferências da União a Estados e Municípios, em favor da região Centro-Oeste. Inoportuna, porquanto trata-se de região de maior capacidade de arrecadação de tributos. 
1357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15845 REJEITADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições transitórias - Tít. X, onde couber Ementa: Pela nova Carta Constitucional, ficam dispensadas todas as exigências previstas na Legislação Ordinária, no tocante ao amparo aos ex-combatentes que tenham completado 65 anos de idade. 
 Parecer:  A emenda propõe a dispensa das exigências previstas na Legislaçao Ordinária, no tocante ao amparo aos excombatentes que tenham completado 65 anos de idade. A legislação já ampara convenientemente o excombatente. Não entendemos seja necessário mais esse amparo. Pela Rejeição. 
1358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15846 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva - Acrescente-se, no art. 187, um novo inciso, numerado como inciso IX, com a seguinte redação: "IX - Tribunais e Juízos Previdenciários." - Insira-se, no Capítulo IV (Título V "Do Judiciário"), nova seção, com o título e conteúdo seguintes; renumerando-se a atual seção VI e seguintes: Seção VI Dos Tribunais e Juízos Previdenciários Art. 212 - A Lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Previdenciária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - Compete à Justiça Previdenciária processar e julgar as causas originadas de questões relativas e assuntos da Seguridade Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde, Previdência e Assistência Social; II - O processo perante a Justiça Previdenciária será gratuito, quando do interesse de segurado ou assistido, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. - Insira no Capítulo V - "Do Ministério Público", após o § 3o. do art. 230, o parágrafo seguinte: § 4o. - Lei ordinária organizará os quadros dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os seus Membros apenas com relação às atribuições que lhes serão cometidas para atender as suas respectivas especializações. - Acrescente-se um inciso no art. 231, renumerando-se, o atual inciso V e seguintes: "V... O Ministério Público da Previdência." - Modifique-se a redação do inciso I do art. 232, acrescentando: I... e da Previdências. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
1359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15847 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda modificativa Modifique-se a redação do inciso III do art. 276, substituindo-se o termo "Imposto do Estado Sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços" por "Imposto Sobre o Valor Adicionado, ficando a seguinte redação: Art. 276. .................................. I .......................................... II .......................................... III - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do Imposto do Estado sobre o Valor Adicionado. 
 Parecer:  Busca a emenda modificar a denominação do ICMS para im- posto do Estado sobre o valor adicionado. Dentro da sistemática proposta a alteração é improceden- te. Pela rejeição. 
1360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15848 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se, onde couber, em disposições transitórias, este preceito: "(...) - Será permitido aos Estados manterem consultorias jurídicas separadas de suas procuradorias gerais, desde que, à data da promulgação desta Constituição, tenham órgãos distintos para as referidas funções. 
 Parecer:  O assunto é da competência das Constituições estaduais, não de Constituição Federal. 
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