| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15691 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do art. 13 do projeto
de Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda do ilustre dispõe sobre a "supressão do item XIII
do art. 13" do Projeto de Constituição, elaborado pela Comis-
são de Sistematização.
A atividade empresarial visa o lucro, necessário a seu
próprio desenvolvimento.
Com o fortalecimento das empresas, com a ativação dos in-
vestimentos, aumenta a produção, a oferta de emprego etc.
A participação nos lucros das empresas pelos trabalhadores
é uma maneira de melhor distribuir a renda nacional, bem como
uma ação efetiva de fazer justiça social a todos aqueles que
contribuem para o crescimento e desenvolvimento das empresas.
A participação nos lucros é um imperativo das sociedades
modernas.
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| 1262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15692 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 466 do projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 466 do Projeto de
Constituição. Esta proposta vem ao encontro do propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de artigos
prescindíveis.
Além disso, acreditamos que o artigo 466 trata de maté-
ria pertinente à legislação ordinária e que poderia, portanto
ser suprimida sem prejuízos para o texto constitucional. Pela
aprovação. | |
| 1263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15693 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, no inciso I do artigo 40, do
projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, as palavras: "ou atos
jurisdicionais ou administrativos". | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15694 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 13 do projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - duração diária do trabalho, não
excedente a 8 horas, com intervalo para descanso,
salvo casos especialmente previstos;". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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| 1265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15695 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Proceda-se, no item III do art. 12 do projeto
de Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, as seguintes modificações:
I - dê-se, às alínea "f" e "g" a seguinte
redação:
III - A cidadania.
f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual;
g) todos têm o dever de custear os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil,
na forma que a lei definir."
II - suprima-se as alíneas "i" e "j". | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 1266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15696 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | No projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização:
1 - dê-se a seguinte redação ao item XXI do
art. 13:
"XXI - proibição de trabalho:
a) em indústrias insalubres e perigosas a
menores de 18 anos;
b) de trabalho noturno a menores de 16 anos;
e
c) de qualquer trabalho, a menores de 12
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
10 anos, por período nunca superior a 3 horas
diárias;"
2 - suprima-se, em consequência, o item XXIII
do mesmo artigo. | | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
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| 1267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15697 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se aos itens III e V do art. 328 do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 328. . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e do
Conselho Monetário Nacional;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
V - a criação de fundo, mantido com recursos
que a lei definir, com o objetivo de proteger a
economia popular e garantir créditos contra
instituições financeiras." | | | | Parecer: | A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões
levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela
legislação ordinária.
Opitamos pela rejeição. | |
| 1268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15698 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se o art. 36 e o inciso II do art.
40 do projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Os institutos do mandado de injunção e da ação direta
de declaração de inconstitucionalidade são novas garantias
constitucionais, que devem ser mantidas no texto e enriquecem
e aperfeiçoam o ordenamento constitucional. Pela rejeição da
emenda. | |
| 1269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15699 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 13 do projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave;
b) contrato a termo;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, atendida às peculiaridades do
trabalho a ser executado;
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito à comprovação judicial;
e) pagamento de indenização proporcional ao
tempo de serviço, na forma da lei, até o valor não
coberto pelos depósitos efetuados para a
construção do Fundo de Garantia do Patrimôinio
Individual e respectivos rendimentos;". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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| 1270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15700 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Proceda-se às eguintes modificações no art.
335 do Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se a seguinte redação aos itens I e
VII do § 1o.
"§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - contribuição dos empregadores;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VII - contribuição da União."
II - suprimam-se os itens III e IV do § 1o. e
§ 2o. | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 1271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15701 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 284 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe a supressão do parágrafo único
do art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, a supressão alteraria substancialmente a proposta aco-
lhida pela maioria dos constituintes que examinaram a matéria
nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constitui-
ção.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 1272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15702 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item "X" do art. 13 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"X - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em 25%, independentemente de
revezamento, sendo a hora noturna de 52 minutos;" | | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar ao trabalhador salário de
trabalho noturno superior ao do diurno. O montante da majora-
ção, a extensão da hora noturna, bem como os demais aspectos
da operacionalização de exercício desse direito inserem-se, a
nosso ver, no âmbito normativo da legislação ordinária.
* | |
| 1273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15723 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
1 - Na "Competência" da União: Organizar e
manter a Polícia Rodoviária Federal. (Capítulo II,
do Título IV - art. 54)
2 - No Capítulo "Da Segurança Pública":
Polícia Rodoviária Federal. (Capítulo IV do Título
VI)
"Art. - A Polícia Rodoviária Federal,
corporação específica e subordinada ao órgão
executivo de política de trânsito do Governo
Federal, instituída por lei, destina-se ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais,
zelando nas respectivas faixas de domínio, pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões das leis, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciais no combate
ao crime, ao tráfico de drogas, à sonegação, ao
contrabando e ao descaminho." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 1274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15724 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao § 2o., do art. 59, dê-se a segunte
redação:
"Art. 59 - ..................................
............................................
§ 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada pelas respectivas Assembléias
Legislativas." | | | | Parecer: | Já é de tradição de nosso direito, recomendada também
por princípio de isonomia, a fixação a nível de Constituição
da remuneração dos Srs. Deputados Estaduais. Pela não acolhi-
mento. | |
| 1275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15725 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
"Suprima-se o inciso V, do art. 86 do
Projeto." | | | | Parecer: | Efetivamente, o dispositivo deste inciso é matéria do Di-
reito Administrativo e, consequentemente, inadequada sua alça
da à consideração de norma constitucional. Assim sendo, deve
ser eliminado. | |
| 1276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15726 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao inciso I, do art. 111, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 111 - ................................
............................................
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios ou
eventualmente Prefeito, Presidente de Empresa
Pública ou Empresa de Economia Mista." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 1277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15727 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao art. 301 do projeto.
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros,
ou de entidades de direito público interno." | | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Aprovada parcialmente. | |
| 1278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15728 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
"Suprima-se o § 1o. do Art. 88 do Projeto". | | | | Parecer: | Atualmente, no serviço público, aquele que não pertence
ao quadro estatutário, é regido pelas normas da CLT e, como
tal, é amparado pela Previdência Social. Aliás, ninguém pode
ser empregado nesse País sem descontar o INPS.
Pela rejeição. | |
| 1279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15729 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couver, mais um artigo assim
redigido, na Seção I, Capítulo II, Título IX:
"Art. - O Sistema Único de Saúde respeitará
os seguintes princípios:
I - Universalidade do atendimento;
II - Pluralidade de sistemas médidos-
assistenciais;
III - Livre exercício profissional;
IV - Livre opção do cidadão pelos diversos
sistemas". | | | | Parecer: | Realmente, é imprescindível proteger-se o livre exercí-
cio profissional no sistema econômico vigente. Daí manter-se
a assistência à saúde livre à iniciativa privada, o que impõe
a liberdade do exercício profissional.
Pela aprovação parcial. | |
| 1280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15730 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
À alínea "B" do inciso I, do artigo 27, dê-se
a seguinte redação:
"Art. 28 - ..................................
............................................
I - ........................................
............................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezessete anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezessete anos de idade.
Nessa idade o jovem ainda não adquiriu a maturidade ne-
cessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos
meios de comunicação e dos recursos da informação escrita. | |
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