| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15230 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, no
capítulo referente a Direitos e Garantias, o
seguinte no Capítulo I, do Título II, onde couber:
Art. - Se uma obra ou projeto públicos
atingirem área de tal modo que haja necessidade de
relocalização de população ou atividade, o órgão
público responsável providenciará, além da
indenização prévia em dinheiro, a relocalização da
população ou atividade, assegurando-se-lhes
melhoria de condições de vida e de trabalho; a
obra ou projeto só serão executados após aprovados
em plebiscito realizado junto à população ou
agentes diretamente atingidos. | | | | Parecer: | A Emenda sugere que projetos e obras públicas de certo
alcance responsabilizem o órgão público que os executa pela
indenização prévia em dinheiro e pela relocalização da popu-
lação atendida. Exige, além disso, aprovação prévia destes
por via plebiscitária.
É nosso parecer que o plebiscito, no caso, é inconvenien-
te e que o detalhamento das consequências da desapropriação,
para o órgão que a executa, deve ser estabelecido em lei.
Pela rejeição.
* | |
| 1062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15231 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no projeto de Constituição o
seguinte artigo, no Título VIII, onde couber:
Art. - O investimento e o reinvestimento de
capital externo terão por lei, fixados limites e
condições que objetivem a sua distribuição
regional com prioridade para as regiões menos
desenvolvidas do País. | | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15232 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no projeto de Constituição o
seguinte artigo, no capítulo VI, do Título IX,
onde couber:
Art. - A lei estabelecerá restrições a todas
as formas de poluição e definirá as punições
aplicáveis aos agentes poluidores. | | | | Parecer: | A preocupação meritória contida na emenda é atendida nas
formas preventiva e punitiva, no sentido mais amplo, no tex-
to do capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15233 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao final do item "e" inciso VII
do art. 12:
"... ressalvados os levantamentos e pesquisas
realizados por entidades do sistema estatístico e
cartográfico nacionais." | | | | Parecer: | A restrição sugerida pelo Autor é relavante. Dela o legisla-
dor ordinário certamente se ocupará, a par de encontrar res -
paldo em princípios de Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15234 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao final do item "b" do inciso
VIII do art. 12:
"... cujo sigilo e repasse serão regulados
por lei." | | | | Parecer: | O acréscimo proposto assemelha-se desnecessário, uma vez
que, mesmo na ausência do dispositivo, poderá o legislador
ordinário regular a matéria. | |
| 1066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15235 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 66, § 1o., inciso II, a
seguinte redação:
"Compete, ainda, aos municípios:
II - promover a melhoria das condições
habitacionais, de saneamento básico e de
transporte urbano da população." | | | | Parecer: | Do ponto de vista formal a proposta de emenda é louvável
porém substancialmente nada acrescenta ao projeto do relator. | |
| 1067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15236 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Suprima-se o item V do artigo 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 1068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15237 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272
e supressiva do item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272, renumerando-se os
demais, e eliminando-se, em consequência, o item I
do parágrafo 10 do artigo 272.
"Art. 270. - ................................
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere o item II do parágrafo 11 do artigo 272.
............................................
Art. 272. - ................................
§ 11 - ......................................
II - incidirá sobre operações de crédito,
quando relativas a circulação de mercadorias e a
prestações de serviços realizadas para consumidor
final." | | | | Parecer: | O problema colocado pelo Autor da Emenda abrange aspectos
polêmicos, que nos levam a reconhecer que os arts. 270, § 3.
e 272, § 10. do Projeto de Constituição não têm condições de
progredir como estão. Somos, assim, pela supressão dos refe-
ridos dispositivos.
Pela aprovação parcial. | |
| 1069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15238 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Emenda substitutiva do parágrafo 9o. do
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o. do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os
números 10 e 11, e renumerando-se os demais.
"§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10. - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual quando o
destinatário for contribuinte do imposto; ou
II - a alíquota interna quando o destinatário
não for contribuinte.
§ 11. - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte Antonio Britto estabele-
cer regra geral quanto ao ICMS no sentido de que as alíquotas
internas não possam ser inferiores às previstas para as ope-
rações interestaduais, sob § 9. do Art. 272. O texto o Proje-
to também faz isso, mas começa admitindo deliberação em con-
trário dos Estados e do Distrito Federal, e ainda reputa como
operações e prestações internas as interestaduais realizadas
para consumidor final de mercadorias e serviços.
Acrescenta parágrafo estabelecendo que, nas operações e
prestações que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado, seja adotada a alíquota interesta
dual quando o destinatário for contribuinte do imposto e a
alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte.
Adita outro parágrafo para dispor que, na hipótese de o des-
tinatário ser contribuinte situado em outro Estado, a este
caberia a diferença entre a alíquota interna e a interesta-
dual.
A questão trazida pela emenda sob exame, com os detalhes
que abordam as diferentes situações, está aconselhando que
esse assunto seja transferido para lei complementar.
Mas, salvo melhor juízo, disposições dessa natureza esta-
riam conflitando com a proibição tradicional nas Constitui -
ções brasileiras, dos Estados, o Distrito Federal e os
Municípios estabelecerem diferença tributária em razão '
da procedência ou destino dos bens. A proibição é repetida
sob art. 268 do Projeto.
Contudo, a minuta de nova versão do projeto preparada'
pela Comissão de Sistematização, repete a redação anterior. | |
| 1070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15239 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do item I do parágrafo 11
do artigo 272:
Dê-se a seguinte redação ao item I do § 11 do
art. 272:
"I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do Exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviço prestado no
Exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País." | | | | Parecer: | A redação do projeto melhor se compagina com a sistemática do
ICMS, tendo a vantagem de afastar confusão com a incidência
do imposto de importação.
Pela rejeição. | |
| 1071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15240 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa da alínea "a" do item II
do § 11 e do item VI do § 12, e supressiva do item
V do § 12, todos do artigo 272.
"Art. 272 - ................................
§ 11 - ......................................
II - ........................................
"a") sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
............................................
§ 12 - ......................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias." | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Antonio Britto propõe que na imunida
de ao ICM para os produtos industrializados destinados ao ex-
terior (Art. 272, § 11, II. a), sejam excluídos os semi-elabo
rados definidos em lei complementar; que a lei complementar
preveja também casos de estorno de crédito, além dos casos de
manutenção de crédito, relativamente a exportações, para ou-
tros Estados e para o exterior, de serviços e de mercadorias
(Art. 272, § 12, IV); a que essa lei não possa excluir da in-
cidência do ICM, nas exportações para o exterior, serviços e
outros produtos além dos especificados no Projeto, suprimindo
o item V do § 12 do mesmo Art. 272.
Em respeito à autonomia federativa dos Estados e sob os
aspectos técnicos e financeiros, afiguram-se procedentes as
postulações da emenda sob exame.
Na verdade, toda essa matéria deveria ser transferida ao
Código Tributário Nacional ou a outra lei complementar, dei-
xando na Constituição apenas o básico. A Carta Federal será
apequenada se falar em créditos, estornos e outros detalhes
técnicos.
Todavia, a minuta de nova versão para o Projeto de Cons-
tituição, preparada pela Comissão de Sistematização, repete o
texto anterior, quanto aos aspectos abordados. | |
| 1072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15241 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA
Suprimam-se do item XX do art. 99 e a
expressão "... por proposta do Primeiro-Ministro,
..." do item VI do art. 108. | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 1073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15242 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se nova redação ao § 12 do art. 272.
"§ 12. Cabe à lei complementar:
I - indicar outras categorias de
contribuintes além daquelas nele mencionadas;
II - dispor sobre os casos de substituição
tributária;
III - disciplinar o regime de compensação do
imposto;
IV - fixar o local das operações relativas à
circulação de mercadorias e das prestações de
serviços; e
V - regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
autorizados." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, em síntese, suprimir os itens V e
VI do § 12 do art. 272, do Projeto da Comissão de Sistema -
tização, e, em consequência, renumerar para V o atual item
VII do referido parágrafo, com pequenna alteração redacional.
Inobstante os respeitáveis argumentos do nobre Consti -
tuinte, - de conformidade com as recomendações técnicas aco-
lhidas pela vontade politica majoritária optamos por manter
as disposições de ambos esses itens como hipóteses explici-
tas a serem, oportunamente, reguladas em lei complementar ,
de âmbito nacional.
Pela rejeição. | |
| 1074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15243 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se à alínea "d" do item XV do art. 12 a
seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil por dívida, salvo
nos casos de obrigação alimentar e depositário
infiel, inclusive de tributos recolhidos ou
descontados de terceiros." | | | | Parecer: | Pretende alterar a redação da alínea "d", do item XV, do
artigo 12, do Projeto de Constituição para admitir norma tra-
dicional de nosso direito que determina a prisão civil por
inadimplemento de prestação alimentar, de tributos recolhidos
ou descontados de terceiros e no caso do depositário in-
fiel. Em nosso entender, as inclusões são, em parte, proce-
dentes.
Pela aprovação parcial. | |
| 1075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15244 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda modificativa dos arts. 277 e 279.
Inclua-se, nos arts. 277 e 279 e once couber,
a expressão "e dos Territórios". | | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
| 1076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15245 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "... inclusive para
incentivos e benefícios fiscais pertinentes."
constante na parte final do parágrafo único do
art. 394. | | | | Parecer: | Comungamos da mesma preocupação mas, se a lei ordinária e
complementar for bem formulada, o turismo como atividade or-
ganizada, deverá ser fator de desenvolvimento sócio-econômico
revertendo benefícios para a sociedade.
Pela rejeição. | |
| 1077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15246 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se nova redação ao item II do § 10 do art.
272.
"II - não compreende o montante do Imposto
sobre Produtos Industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Antonio Britto quer que na base de
cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias não seja
incluído o montante do IPI mas só quando a operação seja rea-
lizada entre contribuintes e com produto destinado à indus-
trialização ou comercialização. O texto do Projeto de Consti-
tuição prevê a exclusão abrangentemente, quando a operação
configure hipótese de incidência dos dois impostos (§ 10, II,
do Art. 272). Invoca reivindicação nesse sentido dos Secretá-
rios de Fazenda ou de Finanças dos Estados e alega que a re-
dação do Projeto permitiria a evasão tributária nas operações
realizadas diretamente entre fabricante e consumidor final.
Salvo melhor juizo, a Constituição não deve esmiuçar os
problemas de incidência. Na verdade, a base tributável melhor
estaria no Código Tributário Nacional, podendo ser suprimido
todo o § 10.
De qualquer forma, parece razoável estabelecer regra úni-
ca. Se o IPI não deve ser incluído no valor sujeito ao ICM,
isso deveria ocorrer independentemente de fenômenos mercan-
tis: venda direta ou com um ou mais intermediários.
Pela rejeição. | |
| 1078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15247 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 393. | | | | Parecer: | Convém esclarecer que as prioridades relacionadas pelo
nobre Constituinte devem ser mantidas e caberá a lei ordiná-
ria direcionar os benefícios fiscais agraciando também o se-
tor de desportos.
Pela rejeição. | |
| 1079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15248 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o § 3o. do art. 272. | | | | Parecer: | A supressão foi acolhida "in totum". | |
| 1080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15249 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do art.
288.
"Art. 288. ..................................
§ 1o. ......................................
I - autorização de operações de crédito por
antecipação de Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
até o primeiro mês do exercício seguinte." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
|