| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15146 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se à alínea b do item V do art. 17 do
Projeto de Constituição a redação seguinte:
"Art. 17.
b) é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa dos empregadores,
podendo a lei estabelecer exceções, quando se
trate de serviços públicos considerados
essenciais." | | | | Parecer: | Nos termos de nosso parecer à Emenda 1p14326-8, onde es-
tão explicitados os pontos constitucionais que adotamos, em
matéria de exercício do direito de greve, a Emenda harmoniza-
-se em mais de um item, podendo ser acolhida parcialmente.
* | |
| 1002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15147 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "orientação sexual" da
letra f, item III, do art. 12 do Projeto de
Constituição:
"Art. 12.
III - A Cidadania
f) ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejucidado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual;" | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 1003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15148 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 55 um parágrafo 4o., assim
redigido:
Art. 55 -
§ 4o. - Aos atuais Procuradores da Fazenda
Pública, pertencentes aos quadros de pessoal dos
Tribunais de Contas dos Estados, é facultado optar
pelo quadro de pessoal da Procuradoria Geral do
seu Estado, ou pela carreira do Ministério Público
Estadual. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
| 1004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15149 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes artigos de 74 a 83
ao Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes: (Capítulo VI do Título IV)
"Art. 74 - A promoção e o desenvolvimento
urbano é o processo que subordina a urbanização,
em primeiro lugar, ao interesse coletivo,
defendendo a construção urbana de concessão, em
nome do interesse da comunidade e não decorrendo
unilateralmente do direito de propriedade do solo,
sendo o Estado obrigado a assegurar:
I - Acesso à moradia de dimensão adequada, em
condições de higiene e conforto, que preserve a
intimidade pessoal e a privacidade familiar;
II - Acesso aos serviços de transporte
coletivo, distribuição de energia, iluminação,
comunicação, educação, saúde e lazer;
III - Meio urbano sadio, que preserve o
equilíbrio do ambiente natural e cultural da
cidade;
IV - Acesso às informações relativas à gestão
urbana;
V - Preservação dos laços comunitários e
tradições culturais dos agrupamentos sociais, bem
como o respeito às organizações e associações
populares urbanas;
VI - Participação popular na gestão da
cidade.
Parágrafo Único - Para assegurar os direitos
urbanos inumerados no caput deste Artigo, o poder
público disporá dos seguintes instrumentos:
a - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
b - Imposto sobre valorização imobiliária;
c - Desapropriação por interesse social ou
utilidade pública;
d - Imposto progressivo sobre imóveis,
e - Regime especial de proteção urbanística e
preservação ambiental;
f - Discriminação de terras públicas;
g - Tombamento de imóveis;
h - Parcelamento e edificação compulsórios;
i - Concessão de direito real de uso.
Art. 75 - O interesse coletivo e das
comunidades será delimitado por política emenada
do Poder Público elaborada por Conselho
Urbanísticos, nos âmbitos Federal, Estadual e
Municipal.
Parágrafo Primeiro - Nos conselhos aludidos
no caput deste Artigo deverão ter assento
representantes do Poder Público e da Sociedade
Civil organizada.
Parágrafo Segundo - Para assegurar a todos os
cidadãos o direito à moradia, a política emanada
do Poder Público deve privilegiar:
a - Assessoria técnica à construção da Casa
própria;
b - Regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas em regime de posse ou em condições
de sub-habitação;
c - Proteção ao inquilinato, com a fixação de
limite máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
d - Acesso a programas públicos de habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
e - Destinação de recursos orçamentários a
fundo perdido para a implantação de habitação de
interesse social.
Art. 76 - O princípio da função social da
propriedade, cujo objetivo é a realização do
desenvolvimento econômico e da justiça social, tem
por fim, no âmbito do Desenvolvimento e da
Promoção Urbana, assegurar o uso produtivo, para a
sociedade, da propriedade imobiliária, seja ela
pública ou privada, e a não obtenção pelos
proprietários privados, de ganhos decorrentes do
esforço da comunidade.
Parágrafo Primeiro - Para os fins previstos
neste artigo, a função social da propriedade
condiciona o proprietário a um comportamento
positivo, objetivando a adoção de atividades que
visem direcionar a propriedade para usos
produtivos, de forma a assegurar a:
a - Oportunidade de acesso a propriedade e a
moradia;
b - Justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização;
c - Prevenção e correção das distorções da
valorização da propriedade;
d - Regularização fundiária e urbanização
específica, de áreas ocupadas por população de
baixa renda;
e - Adequação do direito de construir as
normas urbanísticas.
Parágrafo Segundo - Nos casos de
desapropriação por necessidade ou utilidades
pública, ou por interesse social e das
comunidades, para atender os princípios do caput
deste artigo e do parágrafo anterior é assegurada
aos desapropriados prévia indenização em títulos
da dívida pública, à exceção das residências que
serão ressarcidas em dinheiro.
Parágrafo Terceiro - Na promoção do
desenvolvimento urbano, a justa indenização a que
se refere o parágrafo anterior não incorporará, no
todo ou em parte, de acordo com a lei, a
valorização decorrente de investimento público.
Art. 77 - Na promoção do desenvolvimento
urbano, todo aquele que, não sendo proprietário
rural nem urbano, detiver a posse, sem oposição,
por 3 (três) anos ininterrúptos entre presentes ou
5 (cinco) anos entre ausentes, de área urbana
contínua, não excedente de 250 metros quadrados,
utizando-a para moradia própria ou de sua família,
não importando a precaridade de edificação,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao Juiz que
assim o declare por sentença, a qual servirá de
título para Registro no Cartório de Registro de
Imóveis.
Parágrafo Primeiro - Os terrenos contínuos,
com mais de 250m2, nos quais exista aglomerados de
edificações precárias, tais como barracos,
taperas, cortiços e similares, destinados a
moradia, e sejam ocupados por dois ou mais
possuidores, pessoas físicas, são suscetíveis de
serem usucapiadas coletivamente.
Parágrafo Segundo - A usucapião especial de
imóvel urbano somente não incindirá nas áreas
indispensáveis à segurança nacional. Nas áreas
consideradas "non edificandi" e nas áreas de
domínio público, de uso comum do povo ou de uso
especial do Poder Público, e nas áreas de proteção
ambiental.
Parágrafo Terceiro - Os condôminos de
terrenos adquiridos pelo uso da usucapião espacial
coletiva poderão associar-se em cooperativa
popular urbanizadora, que poderá ter no mínimo
dois associados, para o fim de promoverem por si
próprios ou por terceiros, a construção, reforma
ou ampliação de suas moradias, bem como a
realização de benfeitorias, equipamentos urbanos e
comunitários.
Art. 78 - É proibida a aplicação de recursos
públicos ou sob administração pública para
financiar investimentos privados, assim como a
intermediação financeira na obtenção e
transferência de recursos destinados a programa de
habitação de interesse social.
Art. 79 - Deve o poder público municipal
exigir que proprietário do solo urbano ocioso ou
sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento
sob pena de submeter-se à desapropriação por
interesse social ou ao parcelamento e edificação
compulsórios.
Art. 80 - Os índices de reajuste do aluguel
residencial e do pagamento das prestações e os
débios de financiamento dos imóveis serão
atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze)
meses, tendo como limite máximo o índice da
variação salarial.
Art. 81 - As prestações mensais referentes a
empréstimos para a compra ou construção de
habitação própria não poderão comprometer mais de
20% dos rendimentos familiares.
Art. 82 - Na elaboração e implantação de
plano de uso e ocupação do solo e transporte e na
gestão dos serviços públicos, o poder municipal
deverá garantir a aprovação pelo legislativo e a
participação da Comunidade através de suas
entidades representativas, utilizando-se de:
audiências públicas, conselhos municipais de
urbanismo, conselhos comunitários e plebiscito ou
referendo popular.
Art. 83 - Fica assegurada a iniciativa
popular de leis no âmbito municipal, relativas à
vida urbana, mediante proposta articulada e
justificada de cidadãos eleitores em número
equivalente a 0,5% do colégio eleitoral. | | | | Parecer: | A emenda apresenta conteúdo inovador e operfeiçoador do
Projeto nos campos do usucapião, das normas gerais do direito
urbano, da participação comunitária, da função social da pro-
priedade, das normas de despropriação e dos planos urbanísti-
cos.
Com alteração de redação e supressão de alguns disposi-
tivos, somos pela aprovação da emenda, nos termos do substi-
tutivo.
Pela aprovação Parcial. | |
| 1005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15150 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Exclua-se do item I, do art. 392 do Projeto
de Constituição a palavra "internos". | | | | Parecer: | Pela sua especificidade estes conteúdos passaram para a
esfera de lei ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15151 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 395, ao Projeto
de Constituição, renumerando-se os subsequentes:
Art. 395 - A lei regulamentará o jogo de azar
e de loteria. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 1007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15152 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrecente-se o seguinte Item X, ao Art. 52 do
Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes:
"X - As florestas nativas;
Parágrafo Único: A união autorizará sua
exploração racional, de modo a preserva-las
permanentemente como fonte de recursos naturais
renováveis e como fator de proteção ambiental às
terras que revestem." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, mo mérito, nos termos do constante no capí-
tulo que trata do meio ambiente. | |
| 1008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15153 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Parágrafo Único do
Artigo 255 do Projeto de Constituição:
Art. 255 - As Polícias Civis são
instituições...
Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Políica, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de ASCENSÃO
FUNCIONAL e de concurso público e títulos. | | | | Parecer: | Entendemos ser a emenda proposta, matéria de lei ordinária. | |
| 1009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15154 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva No.
A expressão "final do item II do artigo 439
do Projeto de Constituição apresentado pelo Sr.
Relator da Comissão de Sistematização hoje
redigida da seguinte forma: " , devendo o
Executivo escolher para sua capital a cidade de
Araguari, Araxá, Ituitaba, Patos de Minas,
Patrocínio, Uberava ou Uberlândia" passa a ser
substituída pela seguinte expressão: " , sendo a
capital a cidade de Uberlândia." | | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
| 1010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15155 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 145, Seção IX,
Inciso II, parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do
Artigo 145, passa ter a seguinte redação:
Art. 145 -
§ 1o. - Os ministros, ressalvada a
não-vitaliciedade na hipótese do exercício do
mandato, terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após dez
anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com
as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua apro-
vação parcial. | |
| 1011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15165 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 456, do Projeto de
Constituição, o parágrafo único:
Art. 456 -
Parágrafo Único. Aos prefeitos, cujos
mandatos extinguem-se, em 1o. de janeiro de 1989,
fica garantido o direito a uma reeleição, que será
definida em Lei Especial. | | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos prefeitos cu-
jos mandatos se extinguem em 1o. de janeiro de 1989, conforme
o art. 456. Pelo não acolhimento, nos termos da orientação
adotada no substitutivo. | |
| 1012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15170 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Acrescente-se, nas Disposições
Transitórias, dispositivo com a seguinte redação.
(Art. 494, renumerando-se os demais):
- Art. 494 - No prazo de um ano, a contar da
promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará lei de proteção ao consumidor
que o defenderá, com medidas preventivas e
punitivas, contra os que fabricarem, manipularem
ou venderem produtos que não satisfaçam às
condições apregoadas ou que ocasionem prejuízos à
saúde e à segurança das pessoas.
Parágrafo único - A propaganda enganosa será
reprimida criminalmente.
- Suprima-se a alínea "d" do inciso IX do
art. 17. | | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir nas Disposições Transitórias do
texto constitucional (no art. 494) dispositivo que fixe prazo
ao Congresso Nacional para aprovar lei de defesa do consumi-
dor. Visa igualmente à supressão da alínea "d", do inciso IX,
do artigo 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização .
Em nosso entender, a matéria figuraria com mais proprie-
dade entre o rol de competências da União.
Pela rejeição. | |
| 1013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15171 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias, após
o art. 496, novo dispositivo, com a seguinte
redação:
Art. 497 - No prazo de um ano, a contar da
promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará lei que disciplinará o instituto
da arbitragem, com vistas a facilitar a sua
efetiva implantação. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 1014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15172 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Inclua-se, após o art. 192, novo
dispositivo, com a seguinte redação:
Art. 193 - Os tribunais superiores remeterão
ao Congresso Nacional as súmulas de jurisprudência
predominante para os fins do disposto no art. 101
desta Constituição.
§ 1o. - A lei permitirá a qualquer pessoa
requerer a modificação da súmula, em processo
revisional da competência originária do tribunal
que fixou a decisão sumulada.
§ 2o. - Em caso de revisão do sumulado, o
tribunal remeterá a decisão ao Congresso Nacional.
- Introduza-se, após o inciso XVIII do art.
100, novo inciso, com a seguinte redação:
XIX - Legislar, por decreto de uniformização,
para efeito do disposto no art. 193 desta
Constituição.
- Acrescente-se, após o art. 100, novo
artigo, com a seguinte redação:
Art. 101 - Vedadas emendas à súmula, o
decreto de uniformização, aprovado por maioria de
votos do Congresso Nacional e imediatamente
publicado, será vinculante para os casos futuros,
não podendo ser invocado como fundamento de
rescisória dos julgados.
§ único - Sem prejuízo do disposto no § 1o.
do art. 193 desta Constituição, o Congresso
Nacional, por iniciativa de qualquer de seus
membros, poderá revogar o decreto de
uniformização. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Torna as súmulas regras legais, após ra-
tificação pelo Poder Legislativo. Será uma colaboração do Ju-
diciário na formação das leis. Evitará demandas, em que se
aleguem direitos cuja existência tenha sido reiteradamente
negada pelo Poder Judiciário. | |
| 1015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15173 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescente-se, após a alínea "c" do inciso
IV do art. 12, nova alínea, com a seguinte
redação; reordenando-se as atuais alíneas:
"d" - A lei disporá sobre a participação da
sociedade organizada nos órgãos de controle de
profissões regulamentadas. | | | | Parecer: | A própria lei ordinária pode incumbir-se de criar e re-
gulamentar a participação alvitrada. | |
| 1016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15174 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 451 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a
Consultória Jurídica dos Ministérios e as
Procuradorias das autarquias com representação
própria exercerão as funções de ambos, dentro da
área de suas respectivas atribuições. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 1017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15175 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, no art. 201, I, "b", depois
das palavras "os desembargadores dos Tribunais de
Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios", a expressão "os membros do Conselho
Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do
Ministério Público e os Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente".
Acrescente-se, no art. 201, I, "I", "I", apó
as palavras "do Supremo Tribunal Federal", a
expressão "Do Conselho Nacional de Justiça e do
Conselho Nacional do Ministério Público, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, do Procurador Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais ou do Distrito Federal". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A competência do Supremo Tribunal deve
ser diminuída e não ampliada. Vem julgando 17.000 processos
por ano, o que impede o estudo criador do Direito. | |
| 1018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15176 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, após o art. 230, novo artigo,
numerado como 231, renumerando-se os seguintes:
- Art. 231 - São instituídos os Conselhos
Nacional e Estaduais do Ministério Público, com
composição, competência, organização e
funcionamento a serem definidas em lei
complementar, observado, no que couber, o disposto
nesta Constituição para os Conselhos Nacional e
Estadual de Justiça. | | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende-se instituir Conselhos Nacional e Estaduais do
Ministério Público, à semelhança dos que existem no âmbito do
Poder Judiciário.
Tratamento mais adequado terá a matéria na legislação
complementar prevista no parágrafo 1o. do art.232 do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15177 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescente-se ap Cap. IV do Título V ("Do
Judiciário") uma nova Seção, sob o no. X, com a
seguinte redação, renumerando os artigos
seguintes:
Seção X
Dos Conselhos Nacional e Estaduais de Justiça
Art. 230 - É instituído o Conselho Nacional
de Justiça, incumbido do controle externo do Poder
Judiciário, cuja competência, organização e
funcionamento serão definidos em lei complemntar,
que assegurará, em sua composição, a participação
de magistrados, membros do Ministério Público,
advogados e integrantes das duas Casas do
Congresso Nacional.
Art. 231 - Os Conselhos Estaduais de Justiça
terão composição, organização e atribuições
correspondentes às do Conselho Nacional, a serem
definidas em lei.
Suprima-se o § 2o. do art. 205.
- Acrescente-se no art. 191 a locução " e aos
Conselhos Nacional e Estaduais de Justiça".
- Suprima-se o § 3o. do art. 196. | | | | Parecer: | Improcedente.
A título de instituir o controle externo da função ju-
risdicional, propõe-se a criação de Conselhos Nacional e Es-
taduais de Justiça.
A composição de tais órgãos, segundo proposto, fere a in-
dependência e harmonia dos poderes estatais e ampliaria a bu-
rocracia, adversária da eficiência e da Justiça.
Sugere, ainda, a extinção do Conselho da Justiça Fede-
ral, o que não se compreende.
Pela rejeição. | |
| 1020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15180 APROVADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Adite-se ao Artigo 57, "Competência
Estados":
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Munícipios. | | | | Parecer: | A proposição é pertinente e objetiva uma maior autonomia
dos Estados Federados. A aprovação da emenda se dá, portanto,
tanto em relação ao mérito, quanto no que diz respeito à for
ma e à redação. | |
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