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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4332)
Banco
expandEMEN (4332)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2479)
PARCIALMENTE APROVADA (823)
APROVADA (524)
PREJUDICADA (497)
RETIRADA (9)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (1)
AL (45)
AM (49)
AP (36)
BA (169)
CE (57)
DF (67)
ES (545)
GO (195)
MA (70)
MG (189)
MS (67)
MT (56)
PA (135)
PB (171)
PE (293)
PI (27)
PR (638)
RJ (257)
RN (16)
RO (27)
RS (444)
SC (290)
SE (46)
SP (442)
TODOS
Date
1001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se à alínea b do item V do art. 17 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 17. b) é livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluída a iniciativa dos empregadores, podendo a lei estabelecer exceções, quando se trate de serviços públicos considerados essenciais." 
 Parecer:  Nos termos de nosso parecer à Emenda 1p14326-8, onde es- tão explicitados os pontos constitucionais que adotamos, em matéria de exercício do direito de greve, a Emenda harmoniza- -se em mais de um item, podendo ser acolhida parcialmente. * 
1002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "orientação sexual" da letra f, item III, do art. 12 do Projeto de Constituição: "Art. 12. III - A Cidadania f) ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejucidado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, estado civil, natureza de trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual;" 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
1003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15148 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 55 um parágrafo 4o., assim redigido: Art. 55 - § 4o. - Aos atuais Procuradores da Fazenda Pública, pertencentes aos quadros de pessoal dos Tribunais de Contas dos Estados, é facultado optar pelo quadro de pessoal da Procuradoria Geral do seu Estado, ou pela carreira do Ministério Público Estadual. 
 Parecer:  Trata-se de matéria infraconstitucional. 
1004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes artigos de 74 a 83 ao Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: (Capítulo VI do Título IV) "Art. 74 - A promoção e o desenvolvimento urbano é o processo que subordina a urbanização, em primeiro lugar, ao interesse coletivo, defendendo a construção urbana de concessão, em nome do interesse da comunidade e não decorrendo unilateralmente do direito de propriedade do solo, sendo o Estado obrigado a assegurar: I - Acesso à moradia de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar; II - Acesso aos serviços de transporte coletivo, distribuição de energia, iluminação, comunicação, educação, saúde e lazer; III - Meio urbano sadio, que preserve o equilíbrio do ambiente natural e cultural da cidade; IV - Acesso às informações relativas à gestão urbana; V - Preservação dos laços comunitários e tradições culturais dos agrupamentos sociais, bem como o respeito às organizações e associações populares urbanas; VI - Participação popular na gestão da cidade. Parágrafo Único - Para assegurar os direitos urbanos inumerados no caput deste Artigo, o poder público disporá dos seguintes instrumentos: a - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; b - Imposto sobre valorização imobiliária; c - Desapropriação por interesse social ou utilidade pública; d - Imposto progressivo sobre imóveis, e - Regime especial de proteção urbanística e preservação ambiental; f - Discriminação de terras públicas; g - Tombamento de imóveis; h - Parcelamento e edificação compulsórios; i - Concessão de direito real de uso. Art. 75 - O interesse coletivo e das comunidades será delimitado por política emenada do Poder Público elaborada por Conselho Urbanísticos, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal. Parágrafo Primeiro - Nos conselhos aludidos no caput deste Artigo deverão ter assento representantes do Poder Público e da Sociedade Civil organizada. Parágrafo Segundo - Para assegurar a todos os cidadãos o direito à moradia, a política emanada do Poder Público deve privilegiar: a - Assessoria técnica à construção da Casa própria; b - Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação; c - Proteção ao inquilinato, com a fixação de limite máximo para o valor inicial dos aluguéis residenciais; d - Acesso a programas públicos de habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; e - Destinação de recursos orçamentários a fundo perdido para a implantação de habitação de interesse social. Art. 76 - O princípio da função social da propriedade, cujo objetivo é a realização do desenvolvimento econômico e da justiça social, tem por fim, no âmbito do Desenvolvimento e da Promoção Urbana, assegurar o uso produtivo, para a sociedade, da propriedade imobiliária, seja ela pública ou privada, e a não obtenção pelos proprietários privados, de ganhos decorrentes do esforço da comunidade. Parágrafo Primeiro - Para os fins previstos neste artigo, a função social da propriedade condiciona o proprietário a um comportamento positivo, objetivando a adoção de atividades que visem direcionar a propriedade para usos produtivos, de forma a assegurar a: a - Oportunidade de acesso a propriedade e a moradia; b - Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; c - Prevenção e correção das distorções da valorização da propriedade; d - Regularização fundiária e urbanização específica, de áreas ocupadas por população de baixa renda; e - Adequação do direito de construir as normas urbanísticas. Parágrafo Segundo - Nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidades pública, ou por interesse social e das comunidades, para atender os princípios do caput deste artigo e do parágrafo anterior é assegurada aos desapropriados prévia indenização em títulos da dívida pública, à exceção das residências que serão ressarcidas em dinheiro. Parágrafo Terceiro - Na promoção do desenvolvimento urbano, a justa indenização a que se refere o parágrafo anterior não incorporará, no todo ou em parte, de acordo com a lei, a valorização decorrente de investimento público. Art. 77 - Na promoção do desenvolvimento urbano, todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, detiver a posse, sem oposição, por 3 (três) anos ininterrúptos entre presentes ou 5 (cinco) anos entre ausentes, de área urbana contínua, não excedente de 250 metros quadrados, utizando-a para moradia própria ou de sua família, não importando a precaridade de edificação, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para Registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo Primeiro - Os terrenos contínuos, com mais de 250m2, nos quais exista aglomerados de edificações precárias, tais como barracos, taperas, cortiços e similares, destinados a moradia, e sejam ocupados por dois ou mais possuidores, pessoas físicas, são suscetíveis de serem usucapiadas coletivamente. Parágrafo Segundo - A usucapião especial de imóvel urbano somente não incindirá nas áreas indispensáveis à segurança nacional. Nas áreas consideradas "non edificandi" e nas áreas de domínio público, de uso comum do povo ou de uso especial do Poder Público, e nas áreas de proteção ambiental. Parágrafo Terceiro - Os condôminos de terrenos adquiridos pelo uso da usucapião espacial coletiva poderão associar-se em cooperativa popular urbanizadora, que poderá ter no mínimo dois associados, para o fim de promoverem por si próprios ou por terceiros, a construção, reforma ou ampliação de suas moradias, bem como a realização de benfeitorias, equipamentos urbanos e comunitários. Art. 78 - É proibida a aplicação de recursos públicos ou sob administração pública para financiar investimentos privados, assim como a intermediação financeira na obtenção e transferência de recursos destinados a programa de habitação de interesse social. Art. 79 - Deve o poder público municipal exigir que proprietário do solo urbano ocioso ou sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios. Art. 80 - Os índices de reajuste do aluguel residencial e do pagamento das prestações e os débios de financiamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, tendo como limite máximo o índice da variação salarial. Art. 81 - As prestações mensais referentes a empréstimos para a compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. Art. 82 - Na elaboração e implantação de plano de uso e ocupação do solo e transporte e na gestão dos serviços públicos, o poder municipal deverá garantir a aprovação pelo legislativo e a participação da Comunidade através de suas entidades representativas, utilizando-se de: audiências públicas, conselhos municipais de urbanismo, conselhos comunitários e plebiscito ou referendo popular. Art. 83 - Fica assegurada a iniciativa popular de leis no âmbito municipal, relativas à vida urbana, mediante proposta articulada e justificada de cidadãos eleitores em número equivalente a 0,5% do colégio eleitoral. 
 Parecer:  A emenda apresenta conteúdo inovador e operfeiçoador do Projeto nos campos do usucapião, das normas gerais do direito urbano, da participação comunitária, da função social da pro- priedade, das normas de despropriação e dos planos urbanísti- cos. Com alteração de redação e supressão de alguns disposi- tivos, somos pela aprovação da emenda, nos termos do substi- tutivo. Pela aprovação Parcial. 
1005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15150 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Exclua-se do item I, do art. 392 do Projeto de Constituição a palavra "internos". 
 Parecer:  Pela sua especificidade estes conteúdos passaram para a esfera de lei ordinária e complementar. Pela rejeição. 
1006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15151 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 395, ao Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: Art. 395 - A lei regulamentará o jogo de azar e de loteria. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami- nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
1007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15152 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrecente-se o seguinte Item X, ao Art. 52 do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: "X - As florestas nativas; Parágrafo Único: A união autorizará sua exploração racional, de modo a preserva-las permanentemente como fonte de recursos naturais renováveis e como fator de proteção ambiental às terras que revestem." 
 Parecer:  Pelo acolhimento, mo mérito, nos termos do constante no capí- tulo que trata do meio ambiente. 
1008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15153 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Parágrafo Único do Artigo 255 do Projeto de Constituição: Art. 255 - As Polícias Civis são instituições... Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Políica, aberta aos bacharéis em Direito por meio de ASCENSÃO FUNCIONAL e de concurso público e títulos. 
 Parecer:  Entendemos ser a emenda proposta, matéria de lei ordinária. 
1009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15154 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva No. A expressão "final do item II do artigo 439 do Projeto de Constituição apresentado pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização hoje redigida da seguinte forma: " , devendo o Executivo escolher para sua capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituitaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberava ou Uberlândia" passa a ser substituída pela seguinte expressão: " , sendo a capital a cidade de Uberlândia." 
 Parecer:  A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não devendo, pois, o que emendar. 
1010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 145, Seção IX, Inciso II, parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do Artigo 145, passa ter a seguinte redação: Art. 145 - § 1o. - Os ministros, ressalvada a não-vitaliciedade na hipótese do exercício do mandato, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após dez anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua apro- vação parcial. 
1011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15165 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 456, do Projeto de Constituição, o parágrafo único: Art. 456 - Parágrafo Único. Aos prefeitos, cujos mandatos extinguem-se, em 1o. de janeiro de 1989, fica garantido o direito a uma reeleição, que será definida em Lei Especial. 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a reeleição dos prefeitos cu- jos mandatos se extinguem em 1o. de janeiro de 1989, conforme o art. 456. Pelo não acolhimento, nos termos da orientação adotada no substitutivo. 
1012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15170 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Acrescente-se, nas Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação. (Art. 494, renumerando-se os demais): - Art. 494 - No prazo de um ano, a contar da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará lei de proteção ao consumidor que o defenderá, com medidas preventivas e punitivas, contra os que fabricarem, manipularem ou venderem produtos que não satisfaçam às condições apregoadas ou que ocasionem prejuízos à saúde e à segurança das pessoas. Parágrafo único - A propaganda enganosa será reprimida criminalmente. - Suprima-se a alínea "d" do inciso IX do art. 17. 
 Parecer:  A Emenda visa a incluir nas Disposições Transitórias do texto constitucional (no art. 494) dispositivo que fixe prazo ao Congresso Nacional para aprovar lei de defesa do consumi- dor. Visa igualmente à supressão da alínea "d", do inciso IX, do artigo 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste- matização . Em nosso entender, a matéria figuraria com mais proprie- dade entre o rol de competências da União. Pela rejeição. 
1013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15171 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se nas Disposições Transitórias, após o art. 496, novo dispositivo, com a seguinte redação: Art. 497 - No prazo de um ano, a contar da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará lei que disciplinará o instituto da arbitragem, com vistas a facilitar a sua efetiva implantação. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
1014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15172 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Inclua-se, após o art. 192, novo dispositivo, com a seguinte redação: Art. 193 - Os tribunais superiores remeterão ao Congresso Nacional as súmulas de jurisprudência predominante para os fins do disposto no art. 101 desta Constituição. § 1o. - A lei permitirá a qualquer pessoa requerer a modificação da súmula, em processo revisional da competência originária do tribunal que fixou a decisão sumulada. § 2o. - Em caso de revisão do sumulado, o tribunal remeterá a decisão ao Congresso Nacional. - Introduza-se, após o inciso XVIII do art. 100, novo inciso, com a seguinte redação: XIX - Legislar, por decreto de uniformização, para efeito do disposto no art. 193 desta Constituição. - Acrescente-se, após o art. 100, novo artigo, com a seguinte redação: Art. 101 - Vedadas emendas à súmula, o decreto de uniformização, aprovado por maioria de votos do Congresso Nacional e imediatamente publicado, será vinculante para os casos futuros, não podendo ser invocado como fundamento de rescisória dos julgados. § único - Sem prejuízo do disposto no § 1o. do art. 193 desta Constituição, o Congresso Nacional, por iniciativa de qualquer de seus membros, poderá revogar o decreto de uniformização. 
 Parecer:  Pela aprovação. Torna as súmulas regras legais, após ra- tificação pelo Poder Legislativo. Será uma colaboração do Ju- diciário na formação das leis. Evitará demandas, em que se aleguem direitos cuja existência tenha sido reiteradamente negada pelo Poder Judiciário. 
1015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15173 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Acrescente-se, após a alínea "c" do inciso IV do art. 12, nova alínea, com a seguinte redação; reordenando-se as atuais alíneas: "d" - A lei disporá sobre a participação da sociedade organizada nos órgãos de controle de profissões regulamentadas. 
 Parecer:  A própria lei ordinária pode incumbir-se de criar e re- gulamentar a participação alvitrada. 
1016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15174 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 451 das Disposições Transitórias a seguinte redação: Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Consultória Jurídica dos Ministérios e as Procuradorias das autarquias com representação própria exercerão as funções de ambos, dentro da área de suas respectivas atribuições. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
1017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15175 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, no art. 201, I, "b", depois das palavras "os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios", a expressão "os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente". Acrescente-se, no art. 201, I, "I", "I", apó as palavras "do Supremo Tribunal Federal", a expressão "Do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal". 
 Parecer:  Pela rejeição. A competência do Supremo Tribunal deve ser diminuída e não ampliada. Vem julgando 17.000 processos por ano, o que impede o estudo criador do Direito. 
1018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15176 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, após o art. 230, novo artigo, numerado como 231, renumerando-se os seguintes: - Art. 231 - São instituídos os Conselhos Nacional e Estaduais do Ministério Público, com composição, competência, organização e funcionamento a serem definidas em lei complementar, observado, no que couber, o disposto nesta Constituição para os Conselhos Nacional e Estadual de Justiça. 
 Parecer:  Improcedente. Pretende-se instituir Conselhos Nacional e Estaduais do Ministério Público, à semelhança dos que existem no âmbito do Poder Judiciário. Tratamento mais adequado terá a matéria na legislação complementar prevista no parágrafo 1o. do art.232 do Projeto. Pela rejeição. 
1019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15177 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Acrescente-se ap Cap. IV do Título V ("Do Judiciário") uma nova Seção, sob o no. X, com a seguinte redação, renumerando os artigos seguintes: Seção X Dos Conselhos Nacional e Estaduais de Justiça Art. 230 - É instituído o Conselho Nacional de Justiça, incumbido do controle externo do Poder Judiciário, cuja competência, organização e funcionamento serão definidos em lei complemntar, que assegurará, em sua composição, a participação de magistrados, membros do Ministério Público, advogados e integrantes das duas Casas do Congresso Nacional. Art. 231 - Os Conselhos Estaduais de Justiça terão composição, organização e atribuições correspondentes às do Conselho Nacional, a serem definidas em lei. Suprima-se o § 2o. do art. 205. - Acrescente-se no art. 191 a locução " e aos Conselhos Nacional e Estaduais de Justiça". - Suprima-se o § 3o. do art. 196. 
 Parecer:  Improcedente. A título de instituir o controle externo da função ju- risdicional, propõe-se a criação de Conselhos Nacional e Es- taduais de Justiça. A composição de tais órgãos, segundo proposto, fere a in- dependência e harmonia dos poderes estatais e ampliaria a bu- rocracia, adversária da eficiência e da Justiça. Sugere, ainda, a extinção do Conselho da Justiça Fede- ral, o que não se compreende. Pela rejeição. 
1020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15180 APROVADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao Artigo 57, "Competência Estados": VI - Legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Munícipios. 
 Parecer:  A proposição é pertinente e objetiva uma maior autonomia dos Estados Federados. A aprovação da emenda se dá, portanto, tanto em relação ao mérito, quanto no que diz respeito à for ma e à redação. 
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