| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Ao XXXI do anteprojeto apresentado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
(I-C), acrescente-se o seguinte parágrafo:
"A designação do advogado será precedida de
consulta à Ordem dos Advogados do Brasil e a sua
remuneração garantida por esta". | | | | Parecer: | Propõe que a designação de advogado para prestar assistência
judiciária gratuita seja precedida de consulta à Ordem dos
Advogados do Brasil, que assegurará a remuneração.
Trata-se de matéria que melhor tratamento receberá na legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao é 36 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
(I-C), que passará a ter a seguinte redação:
"§ 36 - Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata, não se
lhes podendo antepor direito anteriormente
adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa
julgada". | | | | Parecer: | Veda a anteposição de direito adquirido, ato jurídico per-
feito ou coisa julgada contra os direitos e garantias constan
tes da Constituição. A matéria está sendo objeto de atenção
específica no esboço de anteprojeto do Relator, no que diz
respeito ao direito adquirido.
Acolhida parcialmente com outra redação. | |
| 2203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Ao é 10 do anteprojeto proposto pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
(I-C), dê-se a seguinte redação:
" 10 - A lei somente retroagirá quando
beneficiar o réu ou tiver por objetivo implementar
dispositivo desta Constituição". | | | | Parecer: | Propõe a retroatividade da lei também quando tiver por obje-
tivo implementar dispositivo da Constituição. Entendemos que
o efeito retroativo de lei deve merecer tratamento específi-
co, sendo perigoso para a defesa dos direitos norma formula-
da em termos gerais, como propõe a emenda.
É por isso que contemplamos dispositivo que afirma que a lei
não terá efeito retroativo se for restrita a direitos e li-
berdades.
Pela rejeição. | |
| 2204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "em dinheiro"
constante do item XXIV do anteprojeto proposto
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais (I-C) | | | | Parecer: | Determina a supressão da expressão "em dinheiro", relativa
ao pagamento das indenizações aos desapropriados. A matéria
foi objeto de atenção no esboço de anteprojeto, no que tange
à propriedade. A forma de desapropriação foi deixada à
Comissão que se ocupa da questão.
Pela rejeição. | |
| 2205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXX do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
"XXX - o amparo à maternidade, à infância, à
adolescência e ao idoso carentes, bem como aos
deficientes; a lei definirá meios que promovam a
completa integração dos deficientes na comunidade,
mediante programas especiais de educação gratuita
e a possibilidade de acesso a edifícios e
logradouros públicos;" | | | | Parecer: | Propõe a inclusão do amparo à maternidade e à adolescência.
A questão sofreu reestruturação no esboço de anteprojeto, sem
o detalhamento que possuía no anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 2206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00478 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se:
Art. ... - Lei Complementar regulará o
direito de financiamento, com recursos públicos,
das atividades partidárias, especialmente as
campanhas eleitorais. | | | | Parecer: | Propõe o eminente constituinte FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
emenda aditiva, com vistas a assegurar, por lei complementar,
o direito de financiamento, com recursos públicos, das
atividades partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais.
Estamos de acordo com o ilustre Senador, quando justifica sua
proposição como "condição imprescindível para limitar a
influência do poder econômico sobre a vida política" do País.
Acolhemos a emenda. | |
| 2207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00487 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Anteprojeto da Subcomissão
da Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais.
Acrescente-se parágrafo único ao artigo 3o.
Art. 3o. ....................................
Parágrafo Único - A soberania popular para a
formação dos Poderes Legislativos e Executivo é
exercido através do voto direto e secreto. | | | | Parecer: | O que se propõe na emenda já está acolhido pelo esboço de
anteprojeto. | |
| 2208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
Suprima-se o art. 6o., 7o. e 8o.
consolidando-os no seguinte:
Art. 6o. - A defesa da soberania nacional é
dever precípuo do Estado, que a exercerá, com o
apoio das Forças Armadas, principalmente para os
seguintes fins:
a) manutenção da ordem interna;
b) preservação do território nacional contra
invasões externas;
c) preservação dos recursos naturais do
subsolo, do mar territorial, da plataforma
submaria dos sistemas fluviais e lacustres e de
outros bens que não devam ser privatizados,
conforme previsto em lei. | | | | Parecer: | Pretende a supressão dos artigos 6., 7. e 8. do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das Relações
Internacionais.
E propõe uma nova redação, consolidando os três referidos ar-
tigos que não nos parece melhor que a do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 2209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00491 APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacinalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
Substitua-se o art. 5o. pelo seguinte:
Art. 5o. - A liberdade e igualdade dos
cidadãos são asseguradas pelo Estado, mediante
políticas de ordem econômica, social e cultural
destinadas a promover o bem comum sem disparidades
injustas entre classes ou estamentos sociais. | | | | Parecer: | O Título I do esboço do Anteprojeto exaustivamente da matéria
contida na emenda apresentada.
Pela aprovação. | |
| 2210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00492 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Adote-se como Título I da Constituição, sob a
denominação "Direitos Fundamentais", toda a
matéria genericamente referente a Regime Político,
Nacionalidade e Cidadania e Relações
Internacionais. | | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada por ser demasiado vaga, assemelhan-
do-se mais a uma sugestão que a uma emenda propriamente dita.
Para que fosse emenda deveria circunscrever-se concretamente
ao texto do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 2211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
TÍTULO III
DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Substitua-se o art. 127 pelo seguinte:
Art. 17 - O Brasil manterá relações com Estas
e organizações estrangeiros e entidades
internacionais, segundo os princípios e normas do
Direito Internacional prevalecentes nas nações
democráticas.
Parágrafo único - Os tratados, convênios e
outros atos internacionais serão firmados por
representantes do governo brasileiro indicados na
forma da lei. | | | | Parecer: | Pretende a substituição do artigo 17 do Anteprojeto da Subco-
missão I-a.
Estabelece que o Brasil mantenha relações com Estado e Orga-
nizações internacionais, segundo os princípios de normas do
Direito Internacional prevalecentes nas nações democráticas.
E que os tratados e atos internacionais sejam firmados por
representantes do governo brasileiro indicados na forma da
lei.
Consideramos que a primeira sugestão é muito vaga e subjetiva
pois, de modo geral, as nações se dizem democráticas e seria
difícil determinar quais delas o são realmente.
Quanto à assinatura nos atos internacionais, é uma questão da
matéria diplomática que, o nosso ver, não merece detalhamento
na Constituição.
A convenção de Viena sobre tratados dispõe sobre isso e o
Brasil deveria legislar diferentemente.
Pela rejeição. | |
| 2212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | TÍTULO II
DA NACIONALIDADE
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafo único do artigo
12:
Art. - A nacionalidade brasileira poderá ser
adquirida por estrangeiro que:
I - tenha completado vinte e um anos de
idade;
II - resida no Brasil, de forma permanente,
há mais de cinco anos.
III - fale e escreva a língua portuguesa;
IV - não tenha cometido crime inafiançável | | | | Parecer: | O esboço do Anteprojeto remete à lei a exigência de condições
para a aquisição da nacionalidade brasileira. Assim, acatando
a emenda proposta, estaremos indo de encontro a própria ori-
entação prevista para a confecção do trabalho.
Pela rejeição. | |
| 2213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 17, como parágrafo
único, o abaixo:
Parágrafo único - O Brasil se empenhará na
criação do Mercado Comum Afro-Latino-Americano. | | | | Parecer: | Acrescenta ao artigo 17 do anteprojeto da Subcomissão 1-a um
parágrafo único, que determina que o Brasil se empenhará na
criação do Mercado Comum Afro-Latino-Americano.
Não julgamos aconselhável incluir o dispositivo na Constitui-
ção, onde, a nosso ver, o Brasil não deveria discriminar ou
tro grupo de nações.
A criação de mercados comuns é matéria de negociação políti-
ca complexa e prolongada, e não se enquadra bem nos textos
normativos da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
| 2214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item IV do artigo 24 terá a seguinte
redação:
IV - Permitirá que forças brasileiras sejam
colocadas à disposição da ONU e a OEA, depois de
autorização do Congresso Nacional; | | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda é de competência de outra comis-
são temática. Não pode, pois, esta Comissão se pronunciar so-
bre ela.
Pela rejeição. | |
| 2215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 19:
"Parágrafo único - A política externa do
Brasil se orientará por:
I - Defesa de auto-determinação dos povos;
II - Não ingerência em assuntos internos de
outros povos;
III - Respeito aos direitos humanos;
IV - Condenação ao colonialismo sob todas as
formas, à discriminação racial e ideológicas, ao
terrorismo, à tortura, ao armamentismo e à guerra. | | | | Parecer: | Propõe uma lista de princípios de Relações Internacionais, de
modo geral incluídas nas referências do esboço do Anteproje-
to.
Pela aprovação parcial. | |
| 2216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | DA SOBERANIA
EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 6o. passará a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. A soberania nacional se exerce sobre
todo o Território Nacional que, conforme definido
nas convenções internacionais e na legislação
federal, compreende:
a) O espaço físico, no continente sul-
americano, delimitado por fronteiras
historicamente definidas e traçadas.
b) O mar territorial de duzentas milhas;
c) A plataforma continental;
d) O sistema de ilhas oceânicas;
e) O espaço aéreo, desde as fronteiras
continentais até o mar territorial e as ilhas
oceânicas;
f) O subsolo brasileiro na sua totalidade;
g) Os solos e as suas águas;
h) A parcela territorial na Antártida, quando
estabelecida em tratados internacionais; | | | | Parecer: | De todos os dispositivos que tratam da soberania popular
emergem, implícita ou explicitamente, os itens tratados na
emenda sob exame. Nem poderíamos elencar exaustivamente o es-
paço físico em que a soberania popular impera, considerando
que por mais extensa que seja, restará sempre uma enumeração
puramente exemplificativa.
Pela rejeição, pois, da emenda. | |
| 2217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | DA SOBERANIA
EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 2o. passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2o. - A soberania emana do povo, a ele
pertence, e, em seu nome e interesse exclusivo, é
exercida. | | | | Parecer: | A terminologia tradicionalmente adotada propiciou, através da
história do Brasil, a justificativa de golpes pelos quais se
instalou no País os diversos regimes ditatoriais.
Por esse motivo evitamos, expressões como as proposta na
emenda.
Por essas considerações deixamos de acatar a proposição.
Pela rejeição. | |
| 2218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00500 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | DA SOBERANIA
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se como parágrafo único ao artigo
7o.:
é Único - O Cruzado, e suas divisões, é a
moeda-padrão para uso exclusivo nas operações
financeiras dentro do país. | | | | Parecer: | Propõe que o cruzado e suas divisões seja a moeda-padrão para
uso exclusivo nas operações financeiras dentro do país.
Consideramos que o assunto deve ser apreciado por outra Co-
missão Temática.
Prejudicada. | |
| 2219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Da SOBERANIA
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafo único e alíneas
do art. 5o.
§ único - Não participará da administração
pública direta e indireta quem não haja completado
o prazo de, no mínimo, cinco anos de cessação da
atividade técnico-profissional em empresas
estrangeiras.
a) - Não poderá exercer atividade técnico-
profissional em empresa estrangeira, quem não
tenha deixado decorrer o prazo mínimo de cinco
anos após sua participação na administração
pública direta e indireta.
b) - Incorrerá em crime de responsabilidade,
objeto, se necessário, de ação popular, quem
violar as disposições deste artigo. | | | | Parecer: | A Emenda trata de assuntos vinculados a entidade técnico
profissional em empresas estrangeiras e, em nossa opnião,
foge à competência desta comissão.
Pela rejeição. | |
| 2220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Texto Constitucional o seguinte
dispositivo:
é ... - A administração pública não poderá
impor sanções que impliquem em restrições ou
privação da liberdade. | | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Deputado Firmo de Castro, propõe que
se inclua, no texto constitucional, dispositivo que proibe
a administração pública de impor sanções que impliquem
restrições à liberdade.
A Emenda visa especilmente a chamada prisão administrativa,
cuja a eliminação já está prevista no Anteprojeto a ser
submetido a esta Comissão.
Acolhida bastante com a outra redação. | |
|