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ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10468 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 86 do Projeto inciso XI
com a seguinte redação:
"XI - São estáveis os atuais servidores
públicos, sob qualquer regime, que, à data da
promulgação desta Constituição, contém, pelo
menos, cinco anos de serviço público". | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10469 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescentem-se, ao Projeto de Constituição,
os arts. 264 e 279 que seguem, renumerando-se os
atuais arts. 264 e 279 e subsequentes:
"Art.264. A União pode instituir contribuição
social destinada a custear investimentos de
caráter assistencial em alimentação, habitação
popular, saúde, educação e amparo ao pequeno
agricultor, conforme dispuser a lei.
Art. 279. Até o final de cada mês, a União
creditará a cada Estado e ao Distrito Federal,
cinquenta por cento do produto da respectiva
arrecadação a que se refere o art. 264, para
aplicação nos investimentos previstos nesse
artigo.
Parágrafo único. Os Estados repassarão aos
Municípios, metade das transferências a que se
refere este artigo, nos termos do disposto em lei
estadual."
A precaríssima assistência social que se
presta neste País à enorme quantidade de
indigentes e desempregados, que perambulam pelas
cidades à procura de meios de sobrevivência, torna
imperioso que se coloque nas mãos do Poder
Central, um instrumento eficaz de captação de
recursos necessários à atenuação desse grave
problema.
A miséria, a falta de fixação do homem no
campo, o desamparo social, a fome, a falta de
estabelecimentos de ensino e de assistência ao
menor abandonado e de habitação, a má qualidade da
assistência hospitalar e a saúde em geral, são,
sem dúvida, os principais responsáveis pelo surto
de violência e de criminalidade que atemoriza toda
a população do País e reduz, de ano a ano, o
movimento de turistas.
O sistema tributário contido no Projeto de
Constituição, através da descentralização de
recursos para os Estados e Municípios, há de
trazer resultados positivos, a longo prazo.
Contudo, os aspectos mais cruciais dos problemas
de assistência social, educacional e à saúde e as
medidas de fixação do homem na zona rural não
podem esperar pelos resultados que deverão advir
dentro de oito ou dez anos.
Assim, a contribuição social por nós sugerida
preencherá uma lacuna que dará, ao novo sistema
tributário, eficácia imediata, ao mesmo tempo que
atenderá mais fielmente aos anseios dos que nos
conduziram a esta Constituinte pelo seu voto. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Victor Faccioni quer acrescentar
na conpetência da União a instituição de contribuição social
destinada a custear investimentos de caráter assistencial em
alimentação, habitação popular, saúde, educação e amparo ao
pequeno agricultor. Do produto, a União transferiria a metade
aos Estados e ao Distrito Federal, os quais, por sua vez, re-
passariam metade do que receberiam aos Municípios.
A finalidade dos impostos inclui o atendimento das neces-
sidades da população. A contribuição proposta não passaria de
um imposto disfarçado com vinculação do produto da receita.
Pois a pessoa tributada certamente estaria obrigada ao paga-
mento sem qualquer contraprestação condicional pelo Estado, a
ela. Trata-se-ia de autêntico imposto, cuja natureza jurídica
é definida pelo fato gerador, independentemente da denomina
ção e destino do produto.
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10470 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIII do
art. 13 do Projeto de Constituição:
"Art. 13
XII - participação nos lucros, desvinculada
da remuneração, pela distribuição de Gratificação
de Balanço, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva". | | | Parecer: | Efetivamente, a participação nas ações constitui caso
particular da participação nos lucros e deve, portanto, ser
objeto de legislação ordinária.
Discordamos, contudo, da proposta de realizar a partici-
pação mediante distribuição de Gratificação de Balanço, como
propõe a emenda.
Somos de opinião que toda definição de medidas de opera-
cionalização do acesso do trabalhador a parcela dos lucros
deva ser matéria de legislação posterior. Cabe, à Constitui-
ção, meramente a garantia desse direito.
* | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10471 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 49 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 49
§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão, o
desmembramento e a extinção de Municípios,
obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar estadual, dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras
de Vereadores dos Municípios afetados e se darão
por lei estadual". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14430 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 93 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 93 - O servidor público federal,
estadual ou municipal, funcionário ou empregado da
administração direta, indireta, sociedade de
economia mista ou fundação originada do Poder
Público, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo:
§ 1o. - Em se tratando de mandato eletivo
federal, estadual ou municipal, ficará afastado de
seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
fazer opção entre sua remuneração ou o subsídio
fixo a que fizer jús.
§ 2o. - Investido no mandato de vereador e
podendo seu horário de trabalho ser
compatibilizado com o horário das sessões da
Câmara, perceberá a remuneração de seu cargo,
emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a
que fizer jus.
§ 3o. - É vedado ao vereador, no âmbito da
administração pública direta ou indireta
municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar,
salvo mediante concurso público, emprego ou
função.
§ 4o. - Excetua-se da vedação do parágrafo
anterior, no âmbito municipal, o cargo de
secretário municipal, desde que o vereador se
licencie do exercício do mandato." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no
substitutivo. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14791 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Introduza-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização das seguintes
alterações:
I - Acrescente-se ao art. 100 o seguinte item
XII, renumerando-se os demais:
"XII - autorizar ou vetar previamente
empréstimos, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza, de interesses da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios."
II - Suprima-se o inciso IV do art. 108. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14792 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 203, Inciso IX
Dê-se ao art. 203, Inciso IX do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
IX - O Chefe do Ministério Público da União e
dos Estados. | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14793 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, na Subseção II, Seção
VIII, Capítulo I, Título V, o seguinte art. 123,
renumerando-se os demais:
"Art. 123 - Na tramitação conjunta ou em
qualquer das Casas, as propostas de emenda à
Constituição e os projetos de lei, complementar ou
ordinária, de iniciativa dos membros do Congresso
Nacional, terão preferência sobre os proposições
versando o mesmo assunto ou que sejam idênticas em
seus fins, apresentadas ulteriormente pelos órgãos
dos demais poderes." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14794 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188, incisos I e
II c)
Os itens I e II, letra c), do art. 188 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, passam a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
Do Judiciário
Seção I
Disposições Gerais
Art. 188 ....................................
I - ingresso, por concurso, de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil e do Ministério Público, obedecendo-se,
nas nomeações, à ordem de classificação, podendo a
Lei exigir dos candidatos prova de habilitação em
curso de Escola de Formação e Aperfeiçoamento de
magistrados.
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) aferiação de merecimento pelos critérios
da presteza e segurança no exercício da jurisdição
e, ainda, pela frequenta e aproveitamento em
cursos ministrados pelas Escolas de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14795 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 356 do Projeto de
Constituição alínea f, com a seguinte redação:
"f) É assegurada é mulher camponesa,
trabalhadora rural assalariada ou que exerça
atividade laborial em regime de propriedade
familiar ou de economia familiar, por invalidez
com qualquer idade, ou aos 30 (trinta) anos de
serviço. | | | Parecer: | São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre
autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela
lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das
condições de vida no campo. Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14796 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, Título V, Capítulo I,
a seguinte Seção VI, renumerando-se as demais
Seções e respectivas artigos:
"Seção VI"
"Do exercício do mandato parlamentar"
"Art. 114 - O exercício do mandato
parlamentar, entendido como tal, do Vereador,
Deputado Federal e Senador, se concretiza na
tríplice função política, legislativa e
fiscalizadora.
§ 1o. - O exercício do mandato parlamentar se
realiza dentro e fora da respectiva Casa
Legislativa, constituindo o Plenário o último
momento da decisão no âmbito da representação
parlamentar.
§ 2o. - Na execução das funções política,
legislativa e de fiscalização, os Deputados
Federais e Senadores, a nível nacional, e os
Deputados Estaduais e Vereadores, a nível estadual
e municipal, respectivamente, terão amplo acessoa
a todos os setores da Administração Pública." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14797 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 333
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Acrescente-se, ao art. 333 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo único:
Art. 333 ....................................
Parágrafo único. A seguridade social, que tem
caráter público, não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14798 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188
Acrescente-se, depois do item III do art. 188
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo,
renumerando-se os demais:
CAPÍTULO IV
Do Judiciário
Seção I
Disposições Gerais
Art. 188. ..................................
IV - previsão de cursos em Escolas de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados como
requisitos ou incentivos para ingresso e avanços
na carreira. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 318
Acrescente-se, ao art., 318 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
Art. 318 ....................................
§ 7o. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária os
imóveis considerados racionalmente aproveitados e
em efetivo processo produtivo; com projetos
agropecuários; com projetos de utilização racional
de reservas florestais nativas; com projetos de
florestamento e reflorestamento e de colonização. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14800 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e 488
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20289 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI,
letra B
Suprima-se o ítem XVI, letra b, do art. 100 | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
"A folha de salários é base exclusiva da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição, exceto as
contribuições pagas pelas empresas para o salário-
educação e manutenção de instituições de formação
profissional ou de assistência social,
administradas pelas entidades sindicais de grau
superior". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20291 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva aos ítens VI e VII do
artigo 17
Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos itens VI e VII do artigo
17 do Projeto.
A supressão em apreço procede, por se tratarem de maté-
rias que podem ser objeto de leis ordinárias, não contempla-
das, por outro lado, nos Anteprojetos em elaboração.
Pela aprovação. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20292 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 305, parágrafo
único, ítem I
Dê-se ao ítem I do parágrafo único do art.
305 a seguinte redação:
"I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade, e
rescisão da concessão. | | | Parecer: | A figura da reversão, inovada no Projeto e mantido no
substitutivo, representa uma sugestão no sentido de permitir
ao poder público a alternativa de rever procedimentos admi-
nistrativos necessários por imperativos de ordem social, eco-
nômica, de segurança nacional, ou outras que a lei definirá.
Preferimos, assim, manter a expressão, até , pelo menos,
que os debates possam desrecomendar.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20293 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 305:
"Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o
regime de concessão ou permissão, a prestação de
serviço públicos".
§ 1o. O regime jurídico da delegação
dos serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá os seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, melhoramentos e expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
operador;
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas.
§ 2o. Os serviços de transportes
coletivo urbano e metropolitano de
passageiros poderão ter sua remuneração
desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. As isenções tarifarias ou
reduções para atendimento de
categorias específicas de usuários
serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público interno que instituir o benefício. | | | Parecer: | Optamos pela redação e pelo enfoque constante do Projeto,
por estarem mais consentâneos com o consenso dos Senhores
Constituintes.
Pela rejeição da Emenda. | |
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