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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (9)
Uf
RS (9)
Nome
TELMO KIRST[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescentem-se ao item XXIII do art. 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, as alíneas aa, ab e ac respectivamente com as redações seguintes: Art. 54 XXIII - aa) previdência social; ab) normas gerais sobre orçamento, despesa a gestão patrimonial e financeira de natureza pública; ac) custos e emolumentos remuneratórios dos serviços forenses de registros públicos e notariais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13598 PREJUDICADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 354 do Projeto a seguinte redação: "Art. 354. A Lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa, determinando a inclusão da condição de doador na identificação do portador". 
 Parecer:  O dispositivo em pauta foi suprimido, não cabendo a sua revisão. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13599 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 287, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo 4o: "Art. 287 § 4o. O Congresso Nacional, mediante lei complementar, poderá criar incentivos fiscais para a geração de empregos e o desenvolvimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixas de fronteiras". 
 Parecer:  A simples enunciação programática ou autorização para se- rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol- vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros semelhantes, não constitui matéria constitucional. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13912 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No § 2o. do art. 349 do Projeto de Constituição onde se lê: "tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas", leia-se: "tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos.' 
 Parecer:  O termo entidades não lucrativas é mais agrangente e in- clui entidades que na verdade, não mereceriam o tratamento privilegiado que se deseja dar às entidades filantrópicas, no texto constitucional. Isto não implica que as entidades não lucrativas venham a gozar, em lei complemtentar do Sistema Nacional de Saúde, de preferência numa escala de graduação a ser estabelecida no relacionamento com o setor público. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13913 APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva aos ítens VI e VII do artigo 17 Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA ADITIVA Acrescentem-se ao art. 54 item XXV e ao art. 252 item VI na forma seguinte: "Art. 54. .................................. ............................................ XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária Federal." ............................................ Art. 252 .................................... ............................................ VI - Polícia Rodoviária Federal." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13915 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Título IV, cap. VIII - EMENDA MODIFICATIVA Dê-se aos itens I e II do art. 86 a seguinte redação: "Art. Os cargos públicos são acessíveis a qualquer brasileiro que preencha os requisitos estabelecidos em Lei. § 1o. A primeira investidura em cargo público, independentemente do regime jurídico a que se subordine, dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. § 2o. A bem da probidade e da competência no exercício da função pública, poderá ser adotado o regime de que trata o § 1o. deste artigo para o provimento dos cargos em comissão. § 3o. A validade dos resultados do concurso público será de quatro anos contados da sua homologação. § 4o. As disposições deste artigo aplicam-se à União, seus Territórios e seu Distrito Federal, bem como aos Estados e seus Municípios." 
 Parecer:  É intenção do projeto a adoção de regime jurídico único para os servidores públicos civis. Outros aspectos tratados na emenda são pertinentes ao âmbito da legislação ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13916 APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 17, ITEM V - ALINEA E. Suprima-se a alínea "e", do ítem V, do art. 17, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  De acordo com o nosso parecer à Emenda 1p14326-8, que dá os parâmetros por nós adotados na delimitação do direito de greve a nível de constituição, a supressão da alínea "e", do inciso V, do art.17, do Projeto, deve ser acolhida. Pela aprovação. * 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13917 APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 - ITEM X Dê-se ao artigo 13, item X, a seguinte redação: "O salário do trabalho noturno será superior ao diurno". 
 Parecer:  Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto constitucional garantir, unicamente,salário de trabalho notur no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura- ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem matéria de legislação ordinária. *