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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAX ROSENMANN in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (95)
Banco
expandEMEN (95)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (65)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
APROVADA (12)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (95)
Uf
PR (95)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1987 (95)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01193 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do art. 1o. do anteprojeto, a seguinte redação: I - Direito ao Trabalho com justa remuneração. 
 Parecer:  Aprovada. Acolhemos a proposta apresentada pelo nobre Constituinte, só que optamos por uma redação própria, mas que atende o objeti vo da emenda. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01194 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 9o., caput, da redação final do anteprojeto. Suprima-se as expressões "organizamos fundos e instituições." 
 Parecer:  Aprovada. O Substitutivo (art. 9o.) acolheu a Emenda. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 11, do anteprojeto, a seguinte redação: III - A União, os Estados, os Municípios e do Distrito Federal instituirão, em lei própria, regime jurídico único para os servidores, ficando assegurada a possibilidade de ressarcimento, de contribuições feitas ao Instituto Nacional de Previdência Social, aos Estados e Municípios que vierem a adotar um regime jurídico pelo qual se obrigue, a assumir o onus das aposentadorias dos seus servidores, até então regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Afora a parte final da proposta, que se afiniza com o trato em legislação ordinária, a sugestão já se contém no anteprojeto. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01196 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda no. 87 Dê-se ao art. 12 do Relatório do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: Art. 12 É vedada à acumulação remunerada de cargos ou funções públicas. § 1o. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo poder público. § 2o. Ao servidor público é vedado exercer concomitantemente mais de um cargo em comissão. § 3o. Os órgãos de deliberação coletiva, ressalvadas os representantes classistas, são compostos por servidores públicos e pelo exercício não serão remunerados os que ocuparem função de direção, chefia, assessoramento ou qualquer outra gratificada. § 4o. A proibição de acumular proventos não se aplica as aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão e contratos de trabalhos técnicos ou científicos de natureza temporárias. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se pode proibir indiscriminadamente toda e qualquer acumulação. Por outro lado, não pode prermanecer co- mo está hoje. Por isso, o texto do anteprojeto prevê a possi- bilidade quando houver compatibilidade de horário e correla- ção de matéria. Com isso, apenas três hipóteses são admitidas , por entendermos que tal acumulação não será prejudicial pa- ra o desemprego pleno da função do servidor. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01197 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVII, do art. 2o. do anteprojeto: "XXVII - seguro-desemprego, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. Preocupamos-nos em estabelecer um princípio que faz menção de um direito do trabalhador. Quanto à duração do pagamento do benefício, este particular fica a cargo da legislação ordiná ria, mas não o que está já estabelecido no texto. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01198 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 2o. do anteprojeto a seguinte redação: VIII - A jornada semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo a mesma, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, ser reduzida até 40 (quarenta) horas semanais. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no.700808-2. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXIII do art. 2o., do anteprojeto, a seguinte redação: XXIII - É vedada a locação e a sublocação de mão-de-obra urbana para trabalhos permanentes. 
 Parecer:  Consideramos a presente Emenda aprovada parcialmente, uma vez que a sua pretensão, apenas condiz em parte com o que consta do texto do anteprojeto. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01200 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI do art. 2o., do anteprojeto, a seguinte redação: XI - férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701200-1 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01201 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXVIII, do art. 2o. do anteprojeto. 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro- jeto. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01202 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o., do anteprojeto, os seguintes parágrafos. § 1o. Nenhuma prestação de serviço, de assistência ou de benefícios comprendidos na Previdência Social será criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. § 2o. A assitência médica, os benefícios e o seguro contra acidentes do trabalho serão, opcionamente, sustentados por parcelas de contribuição própria, podendo o trabalhador e a empresa realizá-los através de convênios com instituições seguradoras e hospitalares privadas. 
 Parecer:  Rejeitada. A presente sugestão está afeta à legislação ordi- nária. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01206 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do art. 2o. do anteprojeto. 
 Parecer:  REJEITADA. Consideramos prejudicada a presente emenda ten- do em vista que a sua pretensão é impertinente a esta Comis- são. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01207 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXIX, do art. 2o., do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão do inciso XXIX,, do artigo 2o. do anteprojeto. Em, se tratando de uma legítima reinvidicação das enti- dades representativas dos trabalhadores, bem como do apoia- mento majoritário dos Constituintes da subcomissão, opinamos pela rejeição da emenda. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01209 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo segundo, do anteprojeto, a seguinte redação: II - salário-família por filho ou dependente menor de 14 anos, e ao filho inválido incapaz de prover à sua subsistência. 
 Parecer:  Prejudicada. Matéria de lei ordinária. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01210 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXII do artigo segundo, do anteprojeto, a seguinte redação: XXXII - A lei disporá sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelas empresas, de creche e/ou escola maternal, quando empregam mais de cem pessoas, para os filhos e dependentes destes. 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos ser a presente sugestão pertinente à Previdência Social. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01219 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se todas as referências casuísticas de casos e hipóteses de Concessão de Aposentadoria no anteprojeto, incluindo-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. Lei Complementar, denominada estatuto de aposentado, definirá a amplitude e os limites para a concessão de aposentadorias, bem como as catergorias destinatárias do benefício, de acordo com os seguintes princípios básicos: I - Aos 30 anos de serviço e, pelo menos 60 anos de idade para o homem, nas áreas urbanas. II - Nas mesmas condições do item anterior, aos 55 anos de idade, para o homem, nas zonas rurais. III - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 55 anos de idade para a mulher, nas áreas urbanas. IV - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 50 anos de idade para a mulher, nas atividades rurais. 
 Parecer:  Rejeitada. A lei que disporá sobre o assunto é a lei ordi - nária, não havendo necessidade de lei complementar para tal assunto. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXIV, do Artigo Segundo do anteprojeto. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O Substitutivo do Relator remete à lei ordinária o tratamento de aposentadoria por tempo de ser- viço. Trata-se, entretanto, de benefício previdenciário já incorporado aos direitos sociais dos contribuintes, que deve ser preservado desde que submetido a critérios mais justos e eliminados os privilégios atualmente existentes. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01221 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do art. 6o. da redação final do anteprojeto a seguinte expressão: "e os princípios que norteiam a Política Nacional de Saúde." 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta da supressão limita o alcance do arti - go. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01222 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao - 1o. do art. 4o. da redação final do anteprojeto a seguinte formação: - 1o. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode integrar o sistema único de Saúde. 
 Parecer:  Prejudicada. Partes do setor privado de prestação de serviços de saúde podem compor o Sistema Único, não a totalidade do setor privado. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01223 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde convier, no anteprojeto, o seguinte artigo: Art. É assegurado o direito de greve a todas as categorias, inclusive aos servidores públicos civis. Lei Complementar votada dentro de 180 dias, disciplinará o seu exercício, obedecidas, entre outras, as seguintes diretrizes básicas: I - Decretação da greve mediante voto secreto dos filiados ao sindicato da categoria, prévia convocação com 10 (dez) dias de antecedência, nos principais meios de comunicação da área de atuação do sindicato, assegurada a gratuidade dessa divulgação. II - Precedência obrigatória de período de dissídio coletivo, de trinta dias, para negociações, incluída, nesse prazo, a mediação da justiça do Trabalho, nos dez dias finais, quando solicitada por uma das partes. III - Garantia do comparecimento ao trabalho para os não filiados ao sindicato em greve e aos filiados dissidentes do movimento, proibido qualquer tipo do coação ou violência aos que não desejarem participar do movimento paresta e pretendam comparecer nolmalmente ao trabalho. IV - Proibição da greve total, em atividades essenciais nas áreas da saúde, serviços de socorro e atendimento de emergência, bem como nos que digam respeito aos abastecimento de água, energia e alimentação, assegurada a manutenção obrigatória, pela categoria em greve, dos setores cuja paralização acarreta iminentes e graves ou irreparáveis prejuízos para a coletividade. Parágrafo único. É proibida a greve nas Forças Armadas, Policias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e nos organismo policiais e civis. 
 Parecer:  REJEITADA. A Emenda, elaborada sob a forma de Disposição Transitória, não tem como ser adaptada ao texto, uma vez que a greve, sob qualquer forma que venha a ser reconhecida pela deliberação soberana da Assembléia Nacional Constituinte,deve ser inscrita como um direito permanente das classes trabalha- doras. O amplo disciplinamento proposto para a matéria se a- justa mais à legislação ordinária que, certamente, levará em conta os fundamentos subscritos pelo ilustre Constituinte. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01224 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do anteprojeto, suprimindo-se os arts. 6o. e 7o. Art. 5o. É assegurada a sindicalização de todas as categorias assalariadas. Inclusive dos servidores públicos civis. Lei Complementar disciplinará a vida social, obedecidas, além de outras, as seguintes diretrizes: I - Voluntariaedade da filiação II - Voluntariedade da contribuição para a manutenção dos sindicatos. III - Pluralidade sindical, com ampla liberdade para a organização de sindicatos diversos para uma mesma categoria econômica. IV - Temporariedade e rotatividade dos mandatos coletivos dos dirigentes sindicais, proibida a reeleição. V - Eleição dos dirigentes sindicais em dois turnos de votação, participando do último apenas os dois candidatos mais votados de cada cargo em disputa, no primeiro turno. Parágrafo único. É vedada a sindicalização das Forças Armadas, Policiais Militares e Corpos de Bombeiros Militares, bem como de corporações policiiais civis mantidas pelo Poder público. 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo adotou posição favoráves à unidade sindical, preferida pela maioria esmagadora das entidades sindicais do País, concomitantemente com a autonomia em rela- ção ao Poder Público. 
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