ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04920 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 39. V
Acrescente-se § 6o. ao inciso V do art. 29,
nos termos seguintes:
§ 6o. - A lei disporá sobre a organição e o
funcionamento dos partidos políticos, que não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez registrados. | | | Parecer: | Muito discutível a Emenda, que torna constitucionalmente
ineficaz a decisão judicial, em caso de dissolução de partido
político.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04921 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 1o. do art. 248
pela seguinte:
"Lei disporá sobre a prestação de serviços
alternativos, de natureza estritamente civil,
àqueles que, por imperativo de consciência,
queiram eximir-se do serviço militar em tempo de
paz." | | | Parecer: | A emenda objetiva a modificação do § 1o. do artigo 248,
que dispõe sobre o serviço militar obrigatório. Comungamos
com o texto do projeto, mais abrangente e consentâneo com a
realidade. Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04924 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 3o. ao art. 248, nos
seguintes termos:
" § 3o. Os silvícolas são isentos do serviço
militar obrigatório." | | | Parecer: | A emenda busca a inclusão de parágrafo 3o. ao artigo 248
dispondo sobre a isenção do serviço militar obrigatório para
os silvícolas. A propria justificação do projeto nos convence
da inocuidade da emenda. Os indios gozam de "status" especial
Só voluntáriamente prestam serviço militar. Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04927 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27, inciso IV, alínea "b" a
seguinte redação:
"Art. 27. ..................................
IV - ........................................
b) após a diplomação, o mandato parlamentar
poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral,
instruída a ação com provas conclusivas de abuso
do poder econômico, corrupção ou fraude e
transgressões eleitorais;" | | | Parecer: | Pretende o autor excluir o prazo de que trata a alínea b
do item IV do art. 27, referente à impugnação de mandatos.
Entendemos que deve ser mantida a redação do citado dis-
positivo.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04928 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 402, novo parágrafo,
transformando-se o atual parágrafo único em § 2o.
"Art. 402. ..................................
............................................
§ 1o. O Congresso Nacional, a cada quatro
anos, promoverá a revisão das concessões de
emissoras de rádio, AM e/ou FM, de televisão ou
mesmo das estações retransmissoras de qualquer
tipo, integradas ou não em rede." | | | Parecer: | Entende o Relator que a cassação de uma concessão antes
do prazo, a não ser em caso de falta grave, inviabiliza o em-
preendimento do ponto de vista empresarial e financeiro.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04934 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditiva
§ 3o., art. 49
Acrescente-se a palavra PRÉVIA após mediante. | | | Parecer: | O momento da entrada em vigor das medidas referidas é que
se constitui em matéria de relevância. Obviamente a aprova-
ção é necessária antes, pois do contrário não se dará o ato
jurídico na espécie.
Pelo não acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04938 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditiva
II, Art. 240
III, Art. 240
V e VI, Art. 240
Caput, Art. 244
1.no Art. 240 ACRESCENTE-SE, NOS INCISOS SEGUINTES
DO ART. 240
II - (de crimes comuns,) vedada e
incomunicabilidade;
III - (e televisão,) garantida, na forma da
lei, a divulgação de pronunciamentos de
parlamentares em suas respectivas Casas;
V - (busca e apreensão em domicílio), com
mandado judicial;
VI - (em Empresas de Serviços Públicos), com
ordem judicial.
VII - (de bens), com ordem judicial.
2. (integridade e identidade pessoais), a
liberdade de imprensa, de consciência e religião. | | | Parecer: | A emenda objetiva a modificação dos artigos 240 e 144 do
projeto. Como salvaguarda do Estado, o Estado de Sítio teve
o seu texto mantido desde o primeiro exame na Comissão Temá-
tica. Pela manutenção do texto, o que nos leva a opinar pela
rejeição da emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04941 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | 1. Supressões: "caput" do art. 236, parte do
§ 3o.
2. Modificações: parte do § 4o.
3. Adições: "caput" do art. 236, § 7o.
1. Suprima-se do "caput" do art. 236, in
fine, "ou atingidas por calamidades naturais de
grandes proporções".
Suprima-se do § 3o. as seguintes expressões:
"de associação", "do sigilo de correspondência",
"de comunicação telegráfica e telefônica", "e, na
hipótese de calamidade pública; a ocupação e uso
temporário de bens e serviços públicos e privados,
respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes"...
2. Acrescentar ao § 4o., após a expressão "se
não for legal":
(...) e fundamentada,
ainda no § 4o., substitua-se a expressão "Dez
dias" por
(...) vinte-e-quatro horas,
Dar ao § 6o. a seguinte redação:
§ 6o. - O Congresso Nacional, dentro de cinco
dias contados da decretação do ato, o apreciará,
devendo permanecer em funcionamento enquanto
vigorar o Estado de Defesa.
3. Acrescentar ao § 7o. in fine:
(...) e sem prejuízo de responder o executor,
cível e penalmente, pelos atos ilícitos
praticados. | | | Parecer: | A emenda supressiva, modificativa, substitutiva e aditi-
va propõe alterar o art. 236 e diversos parágrafos.
No exame da emenda nada encontramos que devesse ser al-
terado no anteprojeto, vez que este é mais claro e preciso
nas suas linhas.
Pela Rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05226 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se o art. 301, pela seguinte:
Art. 301 - A lei, tendo em vista as
prescrições desta Constituição, conceituará os
requisitos para a empresa ser considerada
nacional. | | | Parecer: | O novo enfoque que fizemos constar, no substitutivo, pa-
ra a empresa nacional, aparentemente conta com o respaldo e o
consenso da maioria dos Senhores Constituintes. De forma que
não podemos acatar a abordagem do nobre Autor da Emenda.
Pela Rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19044 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o artigo 96, do Capítulo I - Do
Legislativo, do Título V - Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, alterando-se,
consequentemente, os artigos correlacionados.
Art. 96 - O Poder Legislativo é exercido pela
Assembléia Nacional do Brasil.
§ 1o. - A Assembléia Nacional do Brasil
compõe-se de Deputados Federais eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto
e proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.
§ 2o. - As eleições para a Assembléia
Nacional do Brasil serão realizadas
simultaneamente com as eleições para Presidente da
República. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19045 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título X - Das
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
Art. - Durante um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, a União, os
Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar
de suas administrações todos os aspectos que
configurem indesejáveis privilégios ou aberrantes
injustiças, mesmo para tanto legislando com
prejuízo de direitos adquiridos. | | | Parecer: | O dispositivo proposto não acresce preceito que já não esteja
contemplado no projeto, além de atentar contra o princípio
tradicional do direito adquirido. Pelo não acolhimento. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19046 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Seção II Cap. V, Título II,
onde couber:
Art. Os detentores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades aos
eleitores.
Parágrafo Único - A qualquer tempo, no curso
do mandato parlamentar, poderão ser oferecidos
impugnações à Justiça Eleitoral com funcionamento
em abuso do poder econômico, corrupção e fraude
transgressões eleitorais essas puníveis com perda
de mandato.
Art. Os eleitores poderão revogar, o voto
destituinte, o mandato concedido a seus
representantes no Congresso Nacional, nas
Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores,
na forma regulamentada em lei complementar. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o dispositivo que trata da
prestação de contas de suas atividades aos eleitores pelos
detentores de mandatos eletivos.
Somos pela supressão da alínea "a" do item IV do art.
27.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19049 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Na Seção II, do Capítulo II, do título VII,
onde couber:
Emenda Aditiva
e) as despesas diretas e indiretas das Forças
Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5%
(cinco por cento) do Orçamento da União, elaborado
para o ano fiscal em que deva vigir. | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos
orçamentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se
orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê à disposição das várias unidades '
governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos seja aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o disci -
plinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria no comprometimento rígido de toda receita
pública somene com aquelas áreas e setores julgados prioritá-
rios em determinado momento e situação, com abstração de
estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração '
das políticas públicas. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19061 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III do,
Título VI:
"Art. As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar,
são instituições nacionais permanentes,
subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa,
sob o comando supremo do Presidente da República,
que será o Comandante Geral da Força e o único com
o posto mais elevado - Almirante de Esquadra,
General de Exército ou Tenente-Brigadeiro.
Parágrafo único - Todos os oficiais generais
que hierarquicamente, ou por antiguidade no posto,
antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral
da Força nomeado pelo Presidente da República,
serão automaticamente transferidos para a reserva
quanto do ato da nomeação.
Art. As Forças Armadas destinam-se à defesa
externa do País.
Art. As Forças Armadas, em tempo de paz,
terão o total de seus efetivos limitados a um
décimo do total da população do País e seus
gastos totais não poderão ser superiores a cinco
por cento do Orçamento da União." | | | Parecer: | A emenda visa a criação do Ministério das Forças Armadas,
além de definir sua destinação. Os argumentos expendidos na
justificação não nos convencem. A hipertrofia do Poder
Militar em um só ministério, sob o comando de apenas um homem
não é recomendável. Somos pela sua rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19062 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
"Qualquer planejamento, investimentos,
despesas envolvendo a exploração ou manipulação de
materiais estratégicos inclusive tecnologia de
ponta deverão ser submetidos à análise e
aprovação do Congresso Nacional, o qual,
resguardados os aspectos de segurança nacional
poderá reduzir, expandir ou interromper tais
medidas." | | | Parecer: | A inclusão no texto constitucional de dispositivo como o
sugerido resultaria no cerceamento de qualquer iniciativa no
domínio de áreas cruciais para o desenvolvimento nacional.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20683 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Título X
Inclua-se onde couber:
Art. Projeto de Constituição votado pelo
Plenário Constituinte será submetido globalmente
ao referendo da população eleitoral do País,
trinta dias após a publicação do seu texto.
§ 1o. Se o plebiscito rejeitar o Projeto, a
Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e
os atuais Deputados e Senadores terão os seus
mandatos limitados ao exercício de suas
atribuições no âmbito da Câmara Federal e do
Senado da República.
-§ 2o. - A nova Constituição deverá ser
elaborada por constituintes eleitos para esse fim.
§ 3o. A convocação das eleições de que trata
o parágrafo anterior será feita pelo Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29809 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde Couber; no Título II, Capítulo
IV
Art. Os detendores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades aos
seus eleitores.
Parágrafo Único. A qualquer tempo, no curso
do mandato parlamentar, poderão ser oferecidas
impugnações à Justiça Eleitoral com funcionamento
em abuso do poder econômico, corrupção e fraude
transgressões eleitorais essa punéis com perda de
mandato.
Art. Os eleitores poderão revogar, por voto
destituinte, o mandato concedido a seus
representantes no Congreso Nacional, na Assembléia
Legislativas e Câmaras de Vereadores, na forma
regulamentada em lei complementar. | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar um artigo ao Capítulo dos Di-
reitos Políticos possibilitando a uma maioria de eleitores a
destituição dos mandatórios de cargo eletivo que não estejam
exercendo suas funções a contento. A tese não é nova, porém,
não tem sido bem recebida, pela maioria dos constituintes.
Entendemos que a melhor maneira de julgar um político é na
eleição subsequente, os mandatos são em geral de curta dura-
ção (a média é de quatro anos) não se justificando, assim, a
implementação da medida alvitrada. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29877 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | AO CAPíTULO DOS DIREITOS E GARANTIAS,
Acrecentar, onde couber, no cap. I, Título
II:
Todos tem dirieto a participar das decisões
do Estado e do aperfeiçoamento de suas
instituições através do voto secreto em igual
valor político para todos os cidadãos, em
qualquer parte do território nacional, sem tetos
limitados nem privilégios, em razão de sua
procedência. | | | Parecer: | Consideramos desnecessária a inclusão no texto constitu-
cional, do preceito constante da emenda, pois o mesmo em seus
aspectos gerais e em sua essência fazem parte de nosso subs-
titutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29878 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | FORÇAS ARMADAS
Acrecente-se o seguinte artigo, onde couber,
no Capítulo II; Título VI:
Qualquer planejamento, investimentos,
despesas envolvendo a exploração ou manipulação de
materias estratégicos inclusive tecnologia de
ponta deverão ser submetidas à análise e aprovação
do Congresso Nacional, o qual, resguardados os
aspectos de segurança nacional poderá reduzir,
expandir ou interromper tais medidas". | | | Parecer: | A regra que se pretende incluir no Capítulo das Forças
Armadas é dispensável, pois o preceito pode ser veículado pe-
la legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29879 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 31 e inciso XVIII, do projeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art. - Ao legislar sobre águas, a União
definirá:
1 - A política e o sitema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
II - Os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | Parecer: | A matéria emendada não está referenciada de acordo com o
Substitutivo, além de contrariar a orientação adotada pelo
Relator.
Pela rejeição. | |
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