Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12908 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 151 a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República é o
chefe de Estado e o responsável pelo Poder
Executivo. Sua autoridade é exercida através do
Conselho de Ministros.
Parágrafo único - Ao Presidente da República
incumbe assegurar a unidade e a independência
nacional, a integridade do território e o livre
exercício das instituições. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do ilustre Cconstitu
inte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17931 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
Emenda substitutiva do parágrafo 9o., do
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
- 10 - Em relação às operações e prestações
que destinam bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localiozação do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Genebaldo Correia que seja
aperfeiçoada a redação e diferenciada a incidência do ICMS so
bre as operações interestaduais, para o que substitui a reda-
ção do § 9. e introduz mais dois parágrafos ao art. 272 do
Projeto de Constituição. Estabelece no § 9. que as alíquotas
intraestaduais não possam ser inferiores às alíquotas interes
taduais, aliás em harmonia com a tradicional proibição consti
tucional de os Estados fazerem diferenciação tributária em ra
zão da origem ou do destino dos bens, renovada sob art. 268
do Projeto. Elide, pois, do texto do Projeto a ressalva para
deliberação em contrário pelos Estados e o Distrito Federal e
deixa de reputar como operação intraestadual as interesta-
duais realizadas para consumidor final. Quanto a estas, dis-
tingue a situação em que o destinatário, localizado em outro
Estado,seja ou não contribuinte lá. Na primeira hipótese, se-
ria aplicada a alíquota interesetadual, sendo devida ao Esta-
do correspondente a diferente entre a alíquota interna e a in
terestadual. Na segunda hipótese, em que o destinatário não é
contribuinte, seria aplicada a alíquota interna.
Os detalhes que o Projeto pretende regular e a emenda al-
terar, como se vê, aborda assunto polêmico e mutabilidades
por conveniência. Não são, por natureza, matéria digna de fi-
gurar numa Constituição que se preze. Por isso, simplismente
deveriam ser transferidos para o CÓdigo Tributário Nacional
e a lei comum, respeitando, inclusive, a autonomia inerente a
uma Federação.
Entretanto, a nova versão para o Projeto de Constituição,
preparada pela Comissão de Sistematização, repete a redação
do texto anterior. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34290 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título X, nas
"Disposições Transitórias" do Substitutivo do
Relator o seguinte artigo:
Art. - O Senado Federal e as Assembléias
Legislativas confirmarão, no prazo de seis meses,
a contar da entrada em vigor da presente
Constituição, as nomeações dos atuais Ministros
dos Tribunais Federais e dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça.
Parágrafo Único - Os juízers cuja nomeação
não for confirmada serão postos em disponibilidade
ou aposentados por tempo de serviço. | | | Parecer: | A matéria constante da Emenda não é de ser levada em conta
tendo em vista o princípio da vitalicidade conferido pelas
Constituições aos juízes togados.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34291 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Substitutivo do Relator, como
parágrafo 1o. do art. 144, renumerando-se os
demais:
Art. 144 -
§ 1o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal destinarão, no mínimo, seis por cento de
sua receita tributária ao custeio dos serviços
judiciários. | | | Parecer: | A presente emenda propõe que a União, os Estados e o
Distrito Federal destinem, no mínimo, seis por cento de sua
receita tributária ao custeio dos serviços judiciários. Não
nos parece necessária tal previsão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34292 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao artigo 19, do Substitutivo do Relator,
acrescente o seguinte inciso VII:
"VII - Pela ação civil pública". | | | Parecer: | Pretende incluir, no art.19 do Substitutivo do Relator ,
um inciso VII que se refira à ação civil pública. Não consi -
deramos necessária a inclusão, que é matéria processual, não
diretamente vinculada à cidadania.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34293 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Título III, Capítulo I,
art. 24:
"Artigo 24 - Qualquer cidadão, partido
político com representação na Câmara Federal ou no
Senado da República, Associação ou Sindicato será
parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal de autoridade ou celebrado entre
particulares como decorrência de crime contra a
administração pública, bem como contra omissão do
Poder Público em relação a interesses relevantes
da coletividade, ou ainda, para apurar a
responsabilidade criminal de autores de crimes
contra a administração pública". | | | Parecer: | Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator,
que, a nosso ver, não parece aconselhável, vez que introduz a
ação popular como meio de se apurar a responsabilidade crimi-
nal de autores de crimes contra a administração pública.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34295 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Adite-se ao art. 6o., do Substitutivo do
Relator, o § 58, com o seguinte texto:
"Art. 6o. -
§ 58 - A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela e a Declaração Universal
dos Direitos Humanos adotam". | | | Parecer: | Emenda sobre o caráter extensível dos direitos anotados no
art. 6o.
A proposta já consta do § 57 do art. 6o.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34298 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 6o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 6o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros no País a
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
à integridade física e moral, à liberdade, à
segurança, à propriedade, ao trabalho, à saúde e à
educação". | | | Parecer: | A emenda propõe seja acrescentado ao caput do art. 6o.
do substitutivo a seguinte expressão: "... do trabalho, a
saúde e á educação"".
Não concordamos com a proposta, já que não se coaduma
com a diretriz firmada para a elaboração do substitutivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34324 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo "Do Poder
Judiciário", do Substitutivo do Relator, os
seguintes artigos, na Seção I, do Capítulo IV, do
Título V
"Art. - O Conselho da Magistratura Nacional
será integrado por três Ministros do Supremo
Tribunal Federal (ou outro mais alto Tribunal que
venha a ser criado), três representantes eleitos
pelo Congresso Nacional, três representantes
nomeados pelo Presidente da República , além do
Procurador-Geral da República e do Presidente do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo Único - O Conselho da Magistratura,
nos Estados, será integrado por três membros do
Tribunal de Justiça, três representantes eleitos
pela Assembléia Legislativa, três membros nomeados
pelo Governador, além do Procurador-Geral da
Justiça e do Presidente do Conselho Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. - A Lei Orgânica da Magistratura
Nacional disporá sobre a competência, o
funcionamento e a organização dos Conselhos da
Magistratura. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34326 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 25 do artigo 6o. do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 6o. - ...
§ 25 - A privação da liberdade de modo
contrário à Constituição e às Leis assegura ao
ofendido o direito a indenização e sujeita os
responsáveis a processo por crime de abuso de
autoridade." | | | Parecer: | Cuida a emenda de alteração do parágrafo 25, artigo 6o..
A redação proposta pelo Autor não aperfeiçoa o Projeto. Ade-
mais, a proteção alvitrada pelo Autor será alcançada através
da redação do Projeto.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34327 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo "Do Poder
Judiciário" do Substitutivo do Relator, o seguinte
artigo, na Seção I, do Capítulo IV, do Título V.
"Art. ... - A Lei criará juizados de pequenas
causas cíveis e criminais, podendo prever a
participação popular, para funcionar em regime de
plantão". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34328 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Seção I, Capítulo IV, Título V
Inclua-se, onde couber, no capítulo "Do Poder
Judiciário", do Substitutivo do Relator, o
seguinte artigo:
"Art. ... - será obrigatória a criação de
tantos juízos quantos necessários, com o
provimento dos respectivos cargos, sempre que o
ingresso de processos, no ano anterior,
ultrapassar o número estabelecido na Lei Orgânica
da Magistratura Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34330 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV "Do Poder Judiciário", Título V do
Substitutivo do Relator, o seguinte artigo:
"Art. ... - A nomeação dos Juízes dos
Tribunais Federais e Estaduais depende, qualquer
que seja o critério, de prévia aprovação,
respectivamente, pelo Senado Federal e pelas
Assembléia Legislativas, na forma do que dispuser
a Lei Orgânica da Magistratura Nacional".. | | | Parecer: | Diminui a independência dos magistrados de carreira.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34331 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV "Do
Poder Judiciário" do Título V, do Substitutivo do
Relator, o seguinte artigo:
"Art. ... - A Lei Orgânica da Magistratura
Nacional disporá sobre critérios objetivos de
avaliação do mérito para efeito de promoção e
acesso dos juízes, assegurando o direito de
escolha da Comarca ou Juízo, quando da nomeação
para o cargo inicial da carreira, segundo a ordem
de classificação em concurso público." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34332 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, do
Substitutivo do Relator:
"Art. 70 - Os bens do patrimônio público e
seus logradouros não poderão ser designados com
nomes de pessoas vivas ou parentes, em qualquer
grau, de autoridades e funcionários públicos:
Parágrafo único - Ficam suspensas as
designações com nomes de pessoas vivas e de
parentes de autoridades e funcionários públicos em
todos os logradouros e bens patrimoniais públicos,
a partir da promulgação desta." | | | Parecer: | A Constituição, como Lei Maior, não deve descer a deta-
lhes e questões de menor monta, como o nome de logradouros
públicos, matéria afeta a simples atos de Prefeituras Municí-
pais. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34333 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo segundo do art. 46 do
Substitutivo a seguinte redação:
"§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas, terá apenas sentido técnico de
legalidade, não vinculada a Câmara Municipal." | | | Parecer: | Pretende o Autor da Emenda, que o parecer prévio sobre
as contas que o Prefeito deve prestar anualmente tenha apenas
sentido técnico de legitimidade. Argumenta também, que o con-
trole destas contas devem ser mantidos pela população local.
Os legítimos representantes da população são os vereadores.
Daí a exigência para sua aprovação do "quorum" mínimo de dois
terços dos seus membros.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34336 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 38 e
46 do art. 6o. do Substitutivo do Relator:
§ 38 - O domicílio é inviolável. Nenhuma
busca será nele realizada salvo nos casos de
mandato judicial, que descreva o local ou para
realizar prisão em flagrante, para evitar e coibir
crime ou acidente. para prestar socorro às suas
vítimas ou para preservar a saúde e incolumidade
públicas.
§ 46 - É assegurado a todos os direito de
obter certidões para defesa de seus direitos,
requeridas às repartições públicas. | | | Parecer: | A Emenda abrange dois dispositivos.
O primeiro, refere-se à inviolabilidade do domicílio, já
consagrada no Substitutivo.
O segundo, assegura o direito a todos de obterem certi-
dões para a defesa de seus direitos.
O tratamento a ambos foi dado adequadamente pelo Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34337 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acresente-se ao § 7o. do artigo 6o. do
Substitutivo os seguintes incisos:
I - Não vale, em juízo, qualquer prova obtida
mediante tortura, coação, ofensa à integridade
física ou moral, ou após longa privação da
liberdade.
II - A confissão, apenas, não autoriza a
condenação do acusado.
III - A lei assegura ao detido a assistência
de advogado em todos os casos de diligência
policial e judicial, não sendo obrigado a prestar
declarações antes de cumprida essa formalidade. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 7o. do artigo
6o. do Substitutivo.
A redação final dada ao referido Substitutivo revela-se
mais objetiva e precisa, em termos de texto constitucional.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34338 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea a do inciso VII do artigo 52,
do Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Forma Republicana, Semi-representativa
Democrática e Parlamentarista". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a redação adotada pelo
Substitutivo contempla de forma mais apropriada a questão. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34443 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 37 do art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 37 - É assegurado o direito à honra, à
intimidade e à imagem, sendo proibida a utilização
abusiva de dados contra a pessoa". | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo
6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso
o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que
sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
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