ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 EM ANALISE | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, in fine, do art. 71 do Projeto
de Constituição "C", a seguinte redação:
"Art. 71 - ......................................
I - ..............................................
II - ... de que resulte prejuízo ao erário;" | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 EM ANALISE | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se à alinea "h" do inciso I do art. 105 do
Projeto de Constituição "C", a seguinte redação:
"Art. 105 - ......................................
I) ..............................................
..................................................
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da
norma regulamentadora for atribuição de órgão,
entidade ou autoridade federal, da administração
direta ou indireta, excetuados os casos de
competência do Supremo Tribunal Federal e dos
órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e
da Justiça do Trabalho;" | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 EM ANALISE | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Aponha-se crase na partícula "a" da expressão "der
a lei federal..." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 EM ANALISE | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 3o. do art. 136 do Projeto
de Constituição "C", a seguinte redação:
"Art. 136 - ......................................
§ 3o. - ..........................................
I - A prisão por crime contra o Estado,
determinada por executor da medida, será por este
comunicado imediatamente ao juiz competente, que a
relaxará, se não for legal, facultado ao preso
requerer exame de corpo delito à autoridade
policial;" | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 EM ANALISE | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 137 do Projeto de
Constituição "C", a seguinte redação:
"Art. 137 - ......................................
I - comoção grave de repercussão nacional ou
ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de
medida tomada durante o estado de defesa;" | |
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