ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - O início da legislatura acarreta a destituição do
Primeiro-Ministro, salvo os casos previstos nesta Constituição. | | | Indexação: | INICIO, LEGISLATURA, DESTITUIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - o Procurador-Geral da República;
III - o Governador de Estado;
IV - as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
mediante proposta de um quinto dos membros de cada Casa;
V - as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria de
seus membros;
VI - o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII - a direção nacional dos Partidos Políticos. | | | Indexação: | PARTES PROCESSUAIS, LEGITIMA, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
GOVERNADOR, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONSELHO, (OAB), DIREÇÃO, PARTIDO
POLITICO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - O controle externo será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União e compreenderá:
I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso
Nacional, anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo;
II - o julgamento das contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração
direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis
instituídas ou mantidas pelo poder público federal, os quais derem
causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo à Fazenda Nacional;
III - a realização de auditorias em órgãos e entidades dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
IV - a fiscalização das empresas supranacionais de cujo
capital o poder público participe, de forma direta ou indireta;
V - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos
repassados, mediante convênio, pela União a Estados, Distrito Federal
e Municípios.
Parágrafo único - A regularidade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial será acompanhada mediante relatórios e
demonstrativos do controle interno, sem prejuízo de inspeções
julgadas necessárias pelo controle externo. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL,
FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, UNIÃO FEDERAL, CONTROLE EXTERNO,
AUXILIO, (TCU), APRECIAÇÃO, CONTAS, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO
NACIONAL, CHEFE, EXECUTIVO, JULGAMENTO, ADMINISTRADOR,
RESPONSAVEL, FUNDOS PUBLICOS, BENS PUBLICOS, VALORES PUBLICOS,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO,
SOCIEDADE CIVIL, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, PODER PUBLICO, PREJUIZO,
FAZENDA PUBLICA NACIONAL, AUDITORIA, LEGISLATIVO, JUDICIARIO,
EMPRESA ESTRANGEIRA, CAPITAL, APLICAÇÃO DE RECURSOS, REPASSE,
CONVENIO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULARIDADE, GESTÃO,
ORÇAMENTO, FINANÇAS, PATRIMONIO, ACOMPANHAMENTO, RELATORIO,
DEMONOSTRATIVO, CONTROLE INTERNO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema
Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante:
I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e
doenças do trabalho;
II - informação a respeito de atividades que comportem
riscos à saúde e dos métodos de controlá-los;
III - direito de recusa ao trabalho em ambientes sem
controle de riscos, com garantia de permanência no emprego;
IV - participação na gestão dos serviços internos e
externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança, saúde e
medicina do trabalho. | | | Indexação: | GARANTIA, SAUDE, TERAPIA OCUPACIONAL, TRABALHADOR,
ELIMINAÇÃO, RISCOS, ACIDENTE, DOENÇA PROFISSIONAL, INFORMAÇÕES,
ATIVIDADE, RISCOS, METODO, MEDIDA DE CONTROLE, DIREITO,
RECUSA, TRABALHO, SANEAMENTO AMBIENTAL, PERMANENCIA,
EMPREGO, PARTICIPAÇÃO, GESTÃO, SERVIÇO INTERNO, SERVIÇO EXTERNO,
LOCAL, TRABALHO, RELAÇÃO, SEGURANÇA DO TRABALHO, SAUDE,
MEDICINA DO TRABALHO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 (Art. 4ºc) - É assegurado aos cônjuges o direito à
livre determinação do número de filhos.
§ 1º - Compete ao Estado colocar à disposição da sociedade e
do casal recursos educacionais, técnicos e científicos, para o
exercício do direito assegurado no "caput" deste artigo.
§ 2º - Os órgãos governamentais somente poderão implantar
programas de planejamento familiar que tenham também em vista a
melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habitação,
saúde, educação, lazer e segurança das famílias.
§ 3º - São vedadas práticas científicas ou experimentais que
atentem contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa. | | | Indexação: | DIREITOS, CASAL, PLANEJAMENTO FAMILIAR, CONTROLE DE NATALIDADE,
COMPETENCIA, ESTADO, RECURSOS, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA,
ASSISTENCIA CIENTIFICA, ANTICONCEPCIONAL, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA,
CONDIÇÕES DE TRABALHO, CONJUGE, HOMEM, MULHER, HABITAÇÃO, SAUDE,
LAZER, SEGURANÇA, FAMILIA, PROIBIÇÃO, EXPERIENCIA, ATIVIDADE
CIENTIFICA, RISCO DE VIDA, VIDA HUMANA, INTEGRIDADE, DIGNIDADE. | |
|