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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:050
Base
ANTE
Fase
F - Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Artigo
050
TÍTULO I - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DA ORDEM SOCIAL
Data
01-07-87
Texto
Art. 50 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e doenças do trabalho; II - informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos de controlá-los; III - direito de recusa ao trabalho em ambientes sem controle de riscos, com garantia de permanência no emprego; IV - participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança, saúde e medicina do trabalho.