Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:050
 

Base
ANTE
 

Fase
F - Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Artigo
050
 

 
TÍTULO I - DA ORDEM SOCIAL
 

 
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
 

 
SEÇÃO I - DA ORDEM SOCIAL
 

Data
01-07-87
 

Texto
Art. 50 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e doenças do trabalho; II - informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos de controlá-los; III - direito de recusa ao trabalho em ambientes sem controle de riscos, com garantia de permanência no emprego; IV - participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança, saúde e medicina do trabalho.