| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXXI do art. 2o. do anteprojeto
do relator a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXXI - garantia, pelas empresas com mais de
100 (cem) empregados, de assistência aos filhos e
dependentes destes, até 6 (seis) anos de idade, em
creches e escolas maternais." | | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, encon-
tra-se já, contemplada em parte, no texto do Anteprojeto,
quando estabelece assistência pelas empresas aos filhos e de-
pendentes dos empregados até 6 anos de idade, em creches e
escolas maternais. Quanto ao atendimento quantitativo dos be-
neficiários nesse tipo de assistência, mesmo que as empresas
não disponham de creches e escolas em suas organizações, po-
derão, as mesmas, no entanto, fazer convênios para atendê-
-los, sem fazer restrição a essa concessão, pelo que, julga-
mos aprovada parcialmente. | |
| 1722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 3o. Salário de trabalho noturno superior,
ao diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento),
independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6
(seis) horas." | | | | Parecer: | Aprovamos em parte a proposta de Emenda do nobre
Constituinte, de vez que, o Texto do anteprojeto considera a
hora de trabalho noturno de 45 minutos, enquanto que, a Emen-
da não faz alusão a esse aspecto do horário noturno,deixando,
portanto, de considerar aquela concessão. | |
| 1723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do anteprojeto do
relator o seguinte parágrafo único:
"Art. 2o. ..................................
Parágrafo único. Ressalvado o dispoto no item
XIX deste artigo, é permitido o trabalho, no meio
rural, aos menores de 12 (doze) anos de idade,
desde que preservada a escolaridade." | | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte estabelece que "é
permitido o trabalho, no meio rural, aos menores de 12 (doze)
anos de idade, desde que preservada a escolaridade.
O anteprojeto versa proibição de qualquer trabalho
a menor de 14 (quatorze) anos.
Esta subcomissão recebeu de várias organizações
sindicais, a opinião unânime vedando à inclusão de menores de
l4 (quatorze) anos no mercado de trabalho da cidade e do cam-
po.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 1724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Dos Servidores Públicos Civis:
"Art. ......................................
§ 9o. Suprima-se." | | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do
ilustre constituinte, na parte referente ao "gozo de férias
anuais de pelo menos 30 dias, com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal", não é discriminatória aos trabalhadores.
Na verdade, no ítem XII do artigo 1o., o anteproje-
to definiu com total claravidência os princípios de igualdade
a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, ser-
vidores públicos dos Três Poderes, civis e militares, federa-
is, estaduais e municipais.
Enfim, o sentido principal do anteprojeto é reali-
zar a justiça social com observância plena dos postulados da
democracia.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 1725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Dos servidores públicos civis:
"Art. ......................................
§ 8o. Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão, quando nomeados por concurso." | | | | Parecer: | Reconhecemos o mérito da justificativa do ilustre
Constituinte, quando enfatiza a importância do concurso pú-
blico, bemo como da estabilidade para os mesmos.
Na verdade, a proposta constante da Emenda, já se
encontra amparada no item II do artigo 10, do anteprojeto.
Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudi-
cialidade. | |
| 1726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Dos direitos dos trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 25. Prescrição no curso do contrato de
trabalho até dois anos da sua cessação." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda pelas razões já ex-
postas no parecer à emenda de No. 7a0236-4 | |
| 1727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Dos direitos dos trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 10. Repouso remunerado nos domingos e
feriados civis, ressalvados os casos de serviço
indispensável, quando o trabalhador deverá receber
pagamento com adicional de 50% (cinquenta por
cento) e terá direito a repouso correspondente em
outros dias da semana referente aos domingos e
feriados civis em que trabalhou." | | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "o
repouso remunerado nos domingos e feriados civis, ressalvados
os casos de serviço indispensável, quando o trabalhador de-
verá receber pagamento com adicional de 50% (Cinquenta por
cento) e terá direito a repouso correspondente em outros dias
da semana referente aos domingos e feriados civis em que tra-
balhou ". A proposta do anteprojeto fundamenta-se em diversas
consultas e aprovação unânime de entidades representativas
dos trabalhadores. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 1728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 10, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, o seguinte inciso:
"Inciso O servidor público, a partir do
primeiro ano de sua admissão, poderá solicitar
reenquadramento no plano de classificação de
cargos, com fundamento em sua formação, títulos e
experiência profissional." | | | | Parecer: | O parágrafo único do artigo 18, combinado com as
alineas "b" e "d" do mesmo artigo ensejam a que o servidor
proguida na sua carreira exatamente de acordo com a sua capa-
cidade profissional, títulos e experiência, como proposto na
Emenda. Pela prejudicialidade. | |
| 1729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se à alínea b, do artigo 18, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 18. ..................................
a) ..........................................
"b) correspondência entre capacidade pessoal,
consideradas formação e experiência profissional,
e complexidade do cargo;" | | | | Parecer: | O conceito de " capacidade pessoal", que é amplo,
abrange a formação profissional, a experiência, o grau de es-
colaridade, a copetência para o exercício de cargo, todas as
condições objetivas que possam ser levadas em conta para o
perfeito enquadramento do servidor. Assim, embora concordemos
com o propósito da Emenda, parece-nos que está ela contido no
texto adotado pelo Anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
| 1730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA  | | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
"Art. O funcionário aposentado que houver
exercido Cargo em Comissão por mais de 4 (quatro)
anos consecutivos ou não, anteriores ou a partir
da vigência desta Constituição, terá direito, ao
cessar aquele exercício, a um acréscimo de
proventos correspondente a 80% (oitenta por cento)
do valor da média dos últimos 12 meses de
vencimentos." | | | | Parecer: | Entendemos que a hipótese aventada na emenda, sob exame, não
seja matéria pertinente ao texto constitucional. Trata-se de
um caso que pode ser previsto na lei ordinária.
Ante o exposto opinamos pela sua rejeição. | |
| 1731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 2o.
"Nas empresas públicas ou sociedades de
economia mista em que o poder público tenha
participação exclusiva ou majoritária, ficará
assegurada na forma da lei, a participação de pelo
menos um representante dos empregados na
respectiva gestão." | |
| 1732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 1o.
inciso I, art. 2o. incisos XIII e VII.
"O Estado assegurará que não haja homem ou
mulher em condições de trabalhar que não obtenha
emprego que lhe permita satisfazer as necessidades
materiais, contribuir para o progresso da
sociedade e buscar sua realização pessoal."
"O trabalhador só poderá ser despedido por
justa causa, nos termos previstos na lei, com
direito a indenização e fundo de garantia
equivalente."
"No estabelecimento e atualização do salário
mínimo nacional o Estado levará em conta as
necessidades básicas de uma família para sua
alimentação, habitação, saúde, educação,
vestuário, lazer e transporte ao trabalho,
estabelecendo-se na lei a responsabilidade civil
de ministro e funcionários públicos que por seus
atos ou omissões contribuíram para o seu
reabaixamento relativo. A diferença entre o
salário mínimo e o maior salário empregado,
funcionário civil ou militar exercente de cargo ou
função pública não poderá exceder 30 vezes.
Progressivamente se buscará reduzir a
diferença."
"Não haverá pessoa incapacitada para o
trabalho que não tenha meios dignos de
subsistência. O Estado garantirá aos deficientes,
parcialmente incapacitados, emprego adequado às
suas condições físicas e eventuais."
"Não haverá trabalho sem condições dignas de
higiene e segurança."
"A lei garantirá ao trabalhador involuntária
e temporariamente desempregado a assistência
material necessária a sua subsistência e ao seu
retorno à atividade produtiva."
"Não haverá distinção de salários e de
critérios de administração por motivos de sexo,
raça, estado civil e deficiência física."
"A lei garantirá proteção especial à mulher
durante e após o seu período de gravidez bem como
regulará a implantação e manutenção de creches
para atenção à infância nos locais de trabalho e
moradia."
"Não haverá período de trabalho superior a 8
horas diárias, com intervalo para repouso mínimo
de 1 hora, salvo nos casos especialmente previstos
em lei. O trabalho em período excedente às 8 horas
diárias será remunerado em dobro, e em nenhum caso
poderá exceder a 2 horas."
"O repouso semanal e os feriados civis serão
remunerados de igual forma às horas trabalhadas e
o primeiro não poderá ser aproveitado com período
de trabalho excedente."
"Todo trabalhador tem direito a 30 dias
anuais de férias remuneradas e ao descanso e lazer
em instituições apropriadas na forma prevista na
lei." | | | | Parecer: | A presente emenda apresenta várias propostas sem
explicitar o dispositivo do anteprojeto a que se referem.
Pleno emprego e estabilidade estão contemplados no
anteprojeto, bem como salário mínimo.
Diferença do menor para o maior salário, sustenta-
se o anteprojeto, que reflete posicionamento da classe traba-
lhadora.
Fonte de renda que possibilita vida digna, incluin-
do os incapacitados e proibição de discriminação contra o de-
ficiente físico, também está previsto no anteprojeto.
Higiene e segurança e seguro-desemprego, proibição
de discriminação por qualquer razão, licença-maternidade e
creches, jornada de trabalho, hora extra, repouso semanal e
férias anuais remuneradas são temas já constantes do antepro-
jeto.
As matérias não previstas no anteprojeto são: res-
ponsabilidade civil dos ministros e funcionários por rebaixa-
mento relativo do valor do salário mínimo e descanso e lazer
em instituições apropriadas. Ambas poderão ser aproveitadas.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
| 1733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do inciso XII do
artigo 10o. do anteprojeto, pela seguinte:
"XII - a maior remuneração, em toda a
administração pública, não poderá exceder a menor
em mais de 30 vezes." | | | | Parecer: | A emenda propõe a modificação do anteprojeto no
item XII do artigo 10, estabelecendo que "a maior remunera-
ção, em toda a administração pública, não poderá exceder a
menos em mais de 30 vezes".
O ilustre Constituinte, entende que o limite defi-
nido pelo relator é pequeno e não reflete a realidade da vida
brasileira.
Este quantitativo definido no anteprojeto resultou
de consultas às entidades representativas dos servidores, que
a consideraram justa, como medida destinada a impedir uma de-
sigualdade absurda de remuneração.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 1734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Anistia
Cancelar
"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, a que teriam direito como se tivessem
permanecido em atividade, computando-se o tempo de
afastamento como de efetivo serviço para todos os
efeitos legais."
Acrescentar
"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, em ressarcimento de preterição, com
equiparação aos que permaneceram em atividade até
a mais alta posição atingida na carreira,
computando-se o período de afastamento como tempo
de efetivo serviço, para todos os efeitos legais." | | | | Parecer: | A redação do parágrafo 1o. do primeiro artigo das
Disposições Transitórias, do anteprojeto, realmente cria am-
biguidade, porque, principalmente quando se pensa em promo-
ções, que podem ser por merecimento ou antiguidade, a expres-
são "a que teriam direito como se tivessem permanecido em a-
tividade", dá margem a um impasse. Tornar-se-ia difícil apu-
rar qual o direito que o anistiado teria e isso propiciaria
interpretações prejudiciais a ele.
Nesse caso, a idéia contida na Emenda aperfeiçoa o
anteprojeto. Mas a redação proposta ainda não é a melhor. So-
mos pelo aproveitamento parcial, com a seguinte redação:
"promoções a cargos, postos, graduações ou funções, com equi-
paração aos ocupantes dos mais altos níveis da carreira do a-
nistiado entre os que permaneceram em atividade...etc".
Opinamos por que a Emenda seja aprovada parcialmen-
te. | |
| 1735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do art. 17 do
anteprojeto, a expressão Vice-Prefeito. | | | | Parecer: | A proposta já se contém no dispositiva: vice-prefeito inves-
tido no cargo de prefeito é prefeito e portanto abrangido pe-
las prerrogativas que constam do anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 1736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se ao art. 11 do anteprojeto o seguinte
inciso:
"Art. 11. ..................................
III - a de dois cargos privativos de
médicos." | | | | Parecer: | O anteprojeto, na questão da acumulação, ateve-se à
tendência majoritária desta Subcomissão, que enfoca o proble-
ma sob o ângulo da excepcionalidade.
Sem cair no radicalismo de vedar qualquer acumula-
ção, o anteprojeto manteve os casos estritamente inevitáveis,
dadas as conjunturas nacionais referentes à educação da popu-
lação e ao desenvolvimento do país.
Opinamos pela rejeição. | |
| 1737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se às Disposições Transitórias do
anteprojeto, o seguinte artigo:
"Art. Os aposentados por tempo de serviço
efetivo, em qualquer regime jurídico, ficam
isentos do pagamento de qualquer espécie de
contribuição. | | | | Parecer: | Sugere a presente emenda que os aposentados por
tempo de serviço efetivos, ficam isentos do pagamento de
qualquer espécie de contribuição.
Trata-se, porém, de uma proposição que não está
afeta a essa Subcomissão e por isso opinamos pela sua rejei-
ção, por impertinência. | |
| 1738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclue-se no inciso XVII do artigo 2=:
"Inciso XVII - com a criação da CIPA, em
todas as empresas públicas ou privadas que tenham
acima de 50 empregado. | | | | Parecer: | A emenda sob análise visa aumentar ao artigo 2, í-
tem XVII a seguinte complementação; "caso a criação da CIPA,
em todas as empresas públicas ou privadas que tenham acima de
50 empregadas".
Parece-nos justa a preocupação do proponente em ga-
rantir dispositivos que previnam acidentes de trabalho. Para
tanto ele oferece ao texto do nosso Anteprojeto a criação da
CIPA.
Entretanto, por se tratar de elaboração de um texto
Constitucional devemos nos ater mais a princípios e preceitos
que serão desdobrados posteriormente através da legislaçõa
ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente
emenda. | |
| 1739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Art. A profissão de empregado doméstico
deverá ser regulamentada no prazo máximo de 180
dias, contados a partir da data de promulgação
desta Constituição, assegurando-lhes todos os
direitos trabalhistas." | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece, "que a
profissão de empregado doméstico deverá ser regulamentada no
prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de pro-
mulgação desta constituição, assegurando-lhes todos os direi-
tos trabalhistas".
O objetivo da proposta é corrigir a situação de
subemprego a que é submetida esta numerosa força de trabalho.
O Anteprojeto no item XXXIV do artigo 2, "dos di-
reitos dos trabalhadores, já contempla a proposta constante
no que se refere à aposentadoria, porém, com relação à regu-
lamentação da profissão de empregado doméstico, julgamos ser
matéria referente à legislação ordinária.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 1740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | "Art. 12 O servidor será aposentado:
I V - O policial civil, pela periculosidade
de suas atividade, aos 25 anos de serviço
estritamente policial." | | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que o
policial civil será aposentado aos 25 anos de serviço, pela
periculosidade de suas atividades, estritamente policial".
O Constituinte enfatiza que o exercício da ativida-
de policial exige pleno e excepcional gozo das faculdades fí-
sicas e psíquicas, sobrepondo às rotinas normais dos demais
servidores públicos, para sujeitar os policiais ao trabalho
noturno, horários incertos e sérios riscos na luta permanente
contra o crime em suas diferentes modalidades.
Na verdade, não é pertinente a matéria da competên-
cia desta subcomissão.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
|