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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1202)
Banco
expandEMEN (1202)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (628)
PFL (250)
PC DO B (84)
PDS (81)
PDT (65)
PT (30)
PCB (24)
PDC (11)
PL (11)
PSB (9)
PTB (8)
PMB (1)
Uf
AC (11)
AL (20)
AM (18)
AP (8)
BA (88)
CE (62)
DF (47)
ES (26)
GO (84)
MA (22)
MG (72)
MS (24)
MT (27)
PA (18)
PB (22)
PE (100)
PI (19)
PR (109)
RJ (122)
RN (13)
RO (38)
RR (1)
RS (66)
SC (56)
SE (29)
SP (100)
TODOS
Date
821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o § 1o. do art. 1o.: "§ 1o. O móvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse Social paa fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0118-5 Parecer contrário. A emenda visa o confisco que não parece aceitável. 
822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grnde do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de carência de terras em relação a população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares no Estado do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá. § 1o. A área definida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. § 2o. O imóvel que ultrapassar estas áreas máximas terão o excedente desapropriado, de forma progressiva e ininterrupta." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0119-3 Parecer contrário. A maioria da comissão tende a preferir o critério do módulo. 
823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 7o. Pessoas físicas estrangeiras e pessoas jurídicas cujo capital não pertençam exclusivamente a brasileiros não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três módulos rurais. Parágrafo Único. Serão desapropriadas imediatamente e sem indenização as áreas excedentes de imóveis rurais de estrangeiros." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0120-7 Parecer contrário. A emenda prevê confisco que não parece aceitável . 
824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estados e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso de superfície, limitada a extensão a 10 (dez) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0121-5 Parecer contrário. Razões no parecer da emenda no. 223. 
825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Estarão sujeitos a desapropriação, com emissão imediata de posse, os imóveis onde existirem conflito histórico de posse." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0123-1 Parecer contrário. Conflito histórico não é definição legal. 20.05.87. 
826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  inclua-se onde couber. "Art As terras arrecadadas, bem como as terras devolutas, constituirão reserva do Estado que as utilizará do seguinte modo: I - distribuição de lotes individuais de vinte a cinquenta hectares, conforme a região, a camponeses sem terra ou com pouca terra e a assalariados agrícolas, II - cessão de áreas suficientes à implantação de cooperativas agropecuárias de pequenos proprietários e de assalariados agrícolas; III - cessão de áreas aos Estados e Municípios destinadas a criação de fazendas- modelos; IV - destinação de áreas necessárias à construção de empreendimentos agropecuários de alto rendimento a cargo do Estado. Parágrafo Único. As terras arrecadadas situadas em torno de empreendimentos agro- pecuários ou de fazendas de cultura permanente serão destinadas à criação de cooperativas de assalariados agrícolas e de médios e pequenos proprietários." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0124-0 Parecer contrário. Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. 
827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Nas relações de trabalho no campo não é permitido o sistema de parceria ou de colonato, nem o pagamento de mão-de-obra em espécie." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0125-8 Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. 
828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se aos § 1o. e § 2o. do art. 2o. a seguinte redação: "§ 1o. Os títulos da dívida agrária previstos no art. 1o., § 1o., serão resgatáveis ao fim de 30 (trinta) anos, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos do crédito rural oficial do expropriado. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União será automaticamente imitada na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0126-6 Parecer contrário. O prazo de trinta (30) anos desvalorizaria os títulos. 
829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 1o. do anteprojeto a seguinte redação: "§ 2o. ...................................... a) .......................................... b) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos pela posse e domínio; d) .......................................... e) respetiados os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0127-4 Parecer contrário. A obrigação de proteger os índios cabe ao governo e não aos seus vizinhos. 
830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto e parágrafo único a seguinte redação: "Art. 12. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três) anos ininterurptos, sem justo título e com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a 3 (três) módulos rurais e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. Parágrafo único. O brasileiro que, não sendo proprietário ocupar por três anos terras públicas e as tornar produtivas com seu trabalho e o de sua família, adquirir-lhe-á o domínio nas condições do artigo anterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0128-2 Parecer contrário. O prazo de três (03) anos parece insuficiente em relação às terras particulares para usucapir. 20.05.87 
831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 20 do anteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0129-1 Parecer contrário. Nos termos do parecer da emenda 114-2. 20.05.87. 
832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 9o. A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no art. 8o. deverá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação." 
833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O Estado estimulará a criação de propriedades coletivas no campo, visando a elevação do nível técnico e o favorecimento de maior produtividade agrícola." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0132-1 Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. 
834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto, um Parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Será gratuita a entrega de lotes aos beneficiários quando estes forem camponeses pobres ou assalariados agrícolas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0133-9 Parecer contrário. A gratuidade dos lotes não parece justificada. 20.05.87. 
835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitue o art. 2o. Art. Compete à União promover a desapropriação da propriedade territorial rural improdutiva, para fins de reforma agrária em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis até dez anos através de parcelas semestrais, iguais e sucessivas; será sempre paga previamente em dinheiro, a preço justo, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo. § 2o. A emissão de títulos da dívida agrária obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou utilização prevista em lei. § 4o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade objeto da desapropriação. § 5o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva do Presidente da República. § 6o. Lei ordinária disporá sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao expropriado e prazos compatíveis com a urgência da medida. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0134-7 Parecer contrário. (A reforma agrária seria protelada ao infinito pela emenda) A emenda limita a definição de zonas prioritárias a uma lei ordinária e atribui aos títulos o valor de moeda corrente, quando permite o pagamento de qualquer tributo e ainda submete à desapropriação. 
836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprime ao art. 4o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0135-5 Parecer contrário. Entendo que a fixação do limite à propriedade previne o abuso do direito de propriedade e constitui o principal instrumento legal para a reforma agrária. 
837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitui o Art. 1o. Substitua-se o texto do art. 1o. supra referido pela seguinte redação de dois novos artigos, que serão incluídas no Capítulo Ordem Econômica e Social: Art. A ordem econômica e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios. - liberdade de iniciativa; - propriedade privada dos meios de produção; - valorização do trabalho; - função social da propriedade; - igualdade de oportunidade; Art. A função social da propriedade é cumprida quando: a. propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem; b. mantém níveis satisfatórios de utilização e eficiência; c. assegura a conservação dos recursos naturais; d. assegura justas relações de trabalho. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0136-3 Parecer contrário. O substitutivo do nobre Deputado Rosa Prata contraria as reivindicações de amplos movimentos sociais e políticos como a CONTAG, a CNBB, e os próprios programas do PMMDB, do PDT, do PT e de outros partidos. Saliento a contradição de propor princípios como a liberdade de iniciativa e a igualdade de oportunidade quando existem no País sete milhões de trabalhadores rurais e suas famílias em situação de pobreza absoluta. 
838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 7o. e seu parágrafo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0137-1. Parecer contrário. Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. 
839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Supreme o art. 3o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0138-0 Parecer contrário. Atribuir ao Poder Judiciário avaliação prévia do valor da propriedade seria tornar inviável a reforma agrária. 
840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. Toda propriedade superior a cinquenta mil hectares reverterá o excedente, ao Patrimônio Nacional, independentemente de indenização. Parágrafo único. Não se incluem nas disposições do caput deste artigo, as propriedades que, obedecendo ao contido no artigo (331 do Projeto Afonso Arinos), a área efetivamente cultivada, ultrapassa o limite estabelecido. 
 Parecer:  Parecer contrário. O limite proposto excede de muito o considerado razoável. 20.05.87 
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