| ANTE / PROJEMENTODOS | | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o § 1o. do art. 1o.:
"§ 1o. O móvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos da Perda Sumária e da
Desapropriação por Interesse Social paa fins de
Reforma Agrária." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0118-5
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco que não parece aceitável. | |
| 822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua, que
ultrapasse as seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grnde do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras em relação a população
necessitada, onde prevalecerá a área máxima de
quinhentos hectares;
III - um mil e quinhentos hectares no Estado
do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e
nos Territórios de Roraima e Amapá.
§ 1o. A área definida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
§ 2o. O imóvel que ultrapassar estas áreas
máximas terão o excedente desapropriado, de forma
progressiva e ininterrupta." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0119-3
Parecer contrário.
A maioria da comissão tende a preferir o critério do módulo. | |
| 823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 7o. Pessoas físicas estrangeiras e
pessoas jurídicas cujo capital não pertençam
exclusivamente a brasileiros não poderão possuir
terras no País cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa, seja superior a três módulos
rurais.
Parágrafo Único. Serão desapropriadas
imediatamente e sem indenização as áreas
excedentes de imóveis rurais de estrangeiros." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0120-7
Parecer contrário.
A emenda prevê confisco que não parece aceitável . | |
| 824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados e Municípios somente serão transferidas a
pessoas físicas brasileiras que qualifiquem para o
trabalho rural mediante concessão de direito real
de uso de superfície, limitada a extensão a 10
(dez) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0121-5
Parecer contrário.
Razões no parecer da emenda no. 223. | |
| 825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Estarão sujeitos a desapropriação, com
emissão imediata de posse, os imóveis onde
existirem conflito histórico de posse." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0123-1
Parecer contrário. Conflito histórico não é definição
legal. 20.05.87. | |
| 826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | inclua-se onde couber.
"Art As terras arrecadadas, bem como as
terras devolutas, constituirão reserva do Estado
que as utilizará do seguinte modo:
I - distribuição de lotes individuais de
vinte a cinquenta hectares, conforme a região, a
camponeses sem terra ou com pouca terra e a
assalariados agrícolas,
II - cessão de áreas suficientes à
implantação de cooperativas agropecuárias de
pequenos proprietários e de assalariados
agrícolas;
III - cessão de áreas aos Estados e
Municípios destinadas a criação de fazendas-
modelos;
IV - destinação de áreas necessárias à
construção de empreendimentos agropecuários de
alto rendimento a cargo do Estado.
Parágrafo Único. As terras arrecadadas
situadas em torno de empreendimentos agro-
pecuários ou de fazendas de cultura permanente
serão destinadas à criação de cooperativas de
assalariados agrícolas e de médios e pequenos
proprietários." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0124-0
Parecer contrário. Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
| 827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Nas relações de trabalho no campo não é
permitido o sistema de parceria ou de colonato,
nem o pagamento de mão-de-obra em espécie." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0125-8
Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
| 828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se aos § 1o. e § 2o. do art. 2o. a
seguinte redação:
"§ 1o. Os títulos da dívida agrária previstos
no art. 1o., § 1o., serão resgatáveis ao fim de 30
(trinta) anos, assegurada a sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de até 50%
(cinquenta por cento) do imposto territorial
rural, do preço de terras públicas e dos débitos
do crédito rural oficial do expropriado.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União será automaticamente
imitada na posse do imóvel, mediante o depósito do
valor declarado para pagamento do imposto
territorial rural, em títulos da dívida agrária,
limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0126-6
Parecer contrário.
O prazo de trinta (30) anos desvalorizaria os títulos. | |
| 829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 1o. do anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 2o. ......................................
a) ..........................................
b) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos pela posse e domínio;
d) ..........................................
e) respetiados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0127-4
Parecer contrário.
A obrigação de proteger os índios cabe ao governo e não aos
seus vizinhos. | |
| 830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto e parágrafo
único a seguinte redação:
"Art. 12. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três)
anos ininterurptos, sem justo título e com boa fé,
área rural pública, particular ou devoluta,
contínua, não excedente a 3 (três) módulos rurais
e a houver tornado produtiva com seu trabalho e
nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o
domínio mediante sentença declaratória, que
servirá de título para o registro imobiliário.
Parágrafo único. O brasileiro que, não sendo
proprietário ocupar por três anos terras públicas
e as tornar produtivas com seu trabalho e o de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio nas condições do
artigo anterior." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0128-2
Parecer contrário. O prazo de três (03) anos parece
insuficiente em relação às terras particulares para usucapir.
20.05.87 | |
| 831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 20 do anteprojeto. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0129-1
Parecer contrário. Nos termos do parecer da emenda 114-2.
20.05.87. | |
| 832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 9o. A desapropriação por utilidade
pública dos imóveis rurais mencionados no art. 8o.
deverá ser feita, se assim preferir o expropriado,
mediante permuta por área equivalente situada na
região de influência da obra motivadora da ação." | |
| 833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O Estado estimulará a criação de
propriedades coletivas no campo, visando a
elevação do nível técnico e o favorecimento de
maior produtividade agrícola." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0132-1
Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
| 834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto, um
Parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Será gratuita a entrega de
lotes aos beneficiários quando estes forem
camponeses pobres ou assalariados agrícolas." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0133-9
Parecer contrário. A gratuidade dos lotes não parece
justificada. 20.05.87. | |
| 835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitue o art. 2o.
Art. Compete à União promover a
desapropriação da propriedade territorial rural
improdutiva, para fins de reforma agrária em zonas
prioritárias, mediante pagamento prévio de justa
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
até dez anos através de parcelas semestrais,
iguais e sucessivas; será sempre paga previamente
em dinheiro, a preço justo, a indenização das
benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.
§ 1o. Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias, bem como os parâmetros de
conceituação da propriedade improdutiva a que se
refere este artigo.
§ 2o. A emissão de títulos da dívida agrária
obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por
ocasião da aprovação do Orçamento da União.
§ 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a
que se refere o presente artigo, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado para com a União ou
utilização prevista em lei.
§ 4o. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
objeto da desapropriação.
§ 5o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 6o. Lei ordinária disporá sobre o processo
de desapropriação, assegurando plena defesa ao
expropriado e prazos compatíveis com a urgência da
medida. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0134-7
Parecer contrário.
(A reforma agrária seria protelada ao infinito pela emenda)
A emenda limita a definição de zonas prioritárias a uma lei
ordinária e atribui aos títulos o valor de moeda corrente,
quando permite o pagamento de qualquer tributo e ainda
submete à desapropriação. | |
| 836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprime ao art. 4o. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0135-5
Parecer contrário.
Entendo que a fixação do limite à propriedade previne o
abuso do direito de propriedade e constitui o principal
instrumento legal para a reforma agrária. | |
| 837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitui o Art. 1o.
Substitua-se o texto do art. 1o. supra
referido pela seguinte redação de dois novos
artigos, que serão incluídas no Capítulo Ordem
Econômica e Social:
Art. A ordem econômica e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional e a justiça
social, com base nos seguintes princípios.
- liberdade de iniciativa;
- propriedade privada dos meios de produção;
- valorização do trabalho;
- função social da propriedade;
- igualdade de oportunidade;
Art. A função social da propriedade é
cumprida quando:
a. propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem;
b. mantém níveis satisfatórios de utilização
e eficiência;
c. assegura a conservação dos recursos
naturais;
d. assegura justas relações de trabalho. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0136-3
Parecer contrário.
O substitutivo do nobre Deputado Rosa Prata contraria as
reivindicações de amplos movimentos sociais e políticos como
a CONTAG, a CNBB, e os próprios programas do PMMDB, do PDT,
do PT e de outros partidos. Saliento a contradição de propor
princípios como a liberdade de iniciativa e a igualdade de
oportunidade quando existem no País sete milhões de
trabalhadores rurais e suas famílias em situação de pobreza
absoluta. | |
| 838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. e seu parágrafo. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0137-1.
Parecer contrário.
Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. | |
| 839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Supreme o art. 3o. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0138-0
Parecer contrário.
Atribuir ao Poder Judiciário avaliação prévia do valor da
propriedade seria tornar inviável a reforma agrária. | |
| 840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Art. Toda propriedade superior a cinquenta
mil hectares reverterá o excedente, ao Patrimônio
Nacional, independentemente de indenização.
Parágrafo único. Não se incluem nas
disposições do caput deste artigo, as propriedades
que, obedecendo ao contido no artigo (331 do
Projeto Afonso Arinos), a área efetivamente
cultivada, ultrapassa o limite estabelecido. | | | | Parecer: | Parecer contrário.
O limite proposto excede de muito o considerado razoável.
20.05.87 | |
|