| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao artigo 41 a seguinte redação:
"Art. 41. O Presidente da República é o
responsável pelo Poder Executivo e sua autoridade
é exercida através do Conselho de Ministros." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 1202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda no.
Acresça-se um § 5o. ao artigo 42 do
Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo e
dê-se ao se § 4o. a seguinte redação:
"Art. 42. ........................................
..................................................
§ 4o. Não sendo aprovada a segunda indicação,
deverá a Câmara dos Deputados, pelo voto da
maioria absoluta dos seus membros, escolher o
Primeiro-Ministro, cuja eleição constituirá o
próprio título de sua investidura no cargo.
§ 5o. O Presidente da República, caso se
oponha à decisão da Câmara dos Deputados, poderá
dissolvê-la, convocado eleições extraordinárias. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo, e à seleridade do processo polí-
tico. | |
| 1203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao artigo 41 a seguinte redação:
"Art. 41 O Governo é exercido pelo Presidente
da República, com o auxílio do Primeiro Ministro e
dos seus Ministros de Estado e a participação do
Conselho de Ministros." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 1204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 37 o é 3o, dando-se
aos §§ 1o. e 2o. a redação seguinte:
§ 1o. Vagando o cargo de Presidente da
República, nos quatro primeiros anos de mandato,
far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a
vaga e o eleito completará o período.
§ 2o. Se a vaga ocorrer no último ano do
mandato, dar-se-á a sucessão, para o restante do
período, observada a ordem de vocação prevista
neste artigo.
§ 3o. A renúncia do Presidente da República
ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e
irretratável com o conhecimento e leitura da
mensagem ao Congresso Nacional."" | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrário a filosofia do substitutivo. Acrescente-
se que uma eleição para Chefe de Estado, no Parlamentarismo,
não é a mesma para Chefe de Governo, como no Presidencialis-
mo. | |
| 1205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00730 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Disposições Transitórias
Art. É declarado empossado, de pleno direito
e para todos os efeitos, no cargo de Presidente da
República Federativa do Brasil, a 15 de março de
1985, o Presidente Tancredo de Almeida Neves. | | | | Parecer: | Rejeitada. Este não é assunto de Constituição, nem mesmo das
disposições transitórias. | |
| 1206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 47 a seguinte redação:
"Art. 47 O Presidente da República poderá
exonerar o Primeiro-Ministro e destruir o Governo:
I - para assegurar o regular funcionamento da
administração e das instituições democráticas;
II - em caso de fundada incompatibilidade.
§ 1o. O ato de exoneração, comunicamos suas
razões à Câmara dos Deputados, será procedido de
audiência do Conselho da República.
§ 2o. A exoneração de Ministros somente se
dará a pedido do Primeiro-Ministro, ressalvados
aqueles de livre nomeação presidencial.
§ 3o. O Presidente da República indicará ao
Congresso Nacional, no prazo de dez dias, o novo
Primeiro-Ministro." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia parlamentarista
proposta pelo Substitutivo. | |
| 1207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, logo após o artigo 42, onde
couber, a seguinte disposição:
"Art. O Presidente da República, ouvido o
Conselho da República, também poderá dissolver a
Câmara dos Deputados e convocar eleições
extraordinárias após três moções de desconfianças
consecutivas, aprovadas na mesma sessão
legislativa." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia parlamentarista
proposta pelo Substitutivo. | |
| 1208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00733 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 55 a seguinte redação:
"Art. 55 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos políticos.
..........................................." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia parlamentarista
proposta pelo Substitutivo. | |
| 1209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artifo 34 a seguinte redação:
"Art. 5o. O mandato do Presidente da
República é de 6 (seis) anos, vedada a reeleição
para o período subsequente." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 1210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. O Presidente da República, na vigência
de seu mandato, não pode ser responsabilizado por
atos estranhos ao exercício de suas funções."" | | | | Parecer: | Rejeitada. O artigo 39 do Substitutivo tipifica os crimes de
responsabilidade do Presidente da República. | |
| 1211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 36 a seguinte redação:
"Art. 36 Toda vez que se ausentar do País, o
Presidente da República, em mensagem com quarenta
e oito horas de antecedência, comunicará a viagem
às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. Em nenhum caso o afastamento será
superior a trinta dias, sob pena de perda do
mandato, salvo hipótese de força maior.
Parágrafo único - Em regressando ao País, o
Presidente da República enviará ao Congresso
Nacional relatório circunstanciado sobre sua
missão no exterior." | | | | Parecer: | Rejeitada. O Artigo 36 do Substitutivo dá tratamento adequa-
do à matéria. | |
| 1212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 35 o § 1o. com a
seguinte redação, renumerando-se para 2o. o seu
parágrafo único:
§ 1o. Verificando-se impedimento à realização
da posse na forma prevista no caput, a mesa do
Congresso Nacional optará entre a tomada de
compromisso no local em que se encontrar o Chefe
de Estado ou a declaração de posse
independentemente de compromisso.
§ 2o. ...................................... | | | | Parecer: | Rejeitada. É da tradição republicana a posse do Presidente
perante o Congresso Nacional, instituição própria para tal
fim. | |
| 1213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
O item II, letra E, do art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 12.
II - desde a posse ...
e) exercver outro cargo federal, estadual ou
municipal, ressalvada a exceção prevista no inciso
I do art. 14. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já trata de forma adequada a questão | |
| 1214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 4o. ao art. 16,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
§ 4o. A sessão conjunta será unicameral para
os efeitos de "quorum", votação e deliberação. | | | | Parecer: | Contrário. O sistema é bicameral. | |
| 1215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00745 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 "caput" e ao seu § 4o. a
seguinte redação:
Art. 27. O Presidente da República, recebendo
o projeto e, aquiescendo, o sancionará.
............................................
............................................
§ 4o. O Presidente da República comunicará as
razões do veto ao Presidente do Senado Federal ou
da Comissão Permanente do Congresso Nacional, o
qual será apreciado dentro de 30 dias, a contar do
seu recebimento considerando-se aprovado o projeto
que obtiver o voto da maioria absoluta dos membros
daquela Comissão ou dos membros da Casas do
Congresso reunidas em sessão conjunta. | | | | Parecer: | Rejeitada. A redação atual faz com que o voto da Assembléia
valha mais do que o voto de um só homem, o Presidente da Re-
pública, nos casos de legislação. | |
| 1216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 20 do Anteprojeto a
seguinte redação:
§ 3o. A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se aprovada quando obtiver,
em ambas votações, dois terços dos votos dos seus
membros. | | | | Parecer: | Contrário. O sistema é bicameral. | |
| 1217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 26, "caput" e § 1o., a seguinte
redação:
Art. 26. O Projeto de lei iniciado e aprovado
do Senado Federal será revisto pela Câmara dos
Deputados em um só turno de discussão e votação; o
projeto iniciado e aprovado na Câmara dos
Deputados será imediatamente encaminhado à sanção
e à promulgação. | | | | Parecer: | Contrário. Contraria o bicameralismo da Constituição. | |
| 1218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. O mandato será de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente aos eleitores inscritos,
assegurado o mínimo de quatro por Estado, e de
acordo com os seguintes critérios:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a seis milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de
cento e cinquenta mil ou fração superior a setenta
e cinco mil;
c) de seis milhões e um a nove milhões, mais
um deputado para cada grupo de trezentos mil ou
fração superior a cento e cinquenta mil;
d) além de nove milhões de leitores, mais um
deputado para cada grupo de quatrocentos mil ou
fração superior a duzentos mil.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
dois deputados. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto, com os acréscimos das emendas
3s0523-5 e 3s0666-5, já regula de forma adequada a questão. | |
| 1219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00754 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Exclua-se no art. 74 a expressão
"jurisdicional" | | | | Parecer: | No caso, deve ser dito que se trata de decisão jurisdicional.
Pela rejeição. | |
| 1220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte
redação:
IV - os vencimentos dos juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes
do respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, ne superior à dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Não se deve deixar tão pequena margem da diferença entre os
vencimentos de uma e outra entrância sob pena de ocorrer o
desestímulo. Pela rejeição. | |
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