| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Sr. Relator,
Deputado Constituinte Egídio Ferreira Lima.
Propõe-se a eliminação pura e simples dos
arts. 124 (e seus parágrafos) e 125 e seu
parágrafo único do substitutivo.
Será desastroso entregar ao Estado o serviço
notorial e registral. Sabe-se, e não é segredo,
como são precários, de um modo geral (salvo as
raras exceções de praxe), os serviços prestados
pelo Estado. Por isso, tais serviços devem
continuar como estão, sem a nefasta estatização
pretendida. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma correta. | |
| 1102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Acrescentar ao art. 121 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo as palavras "e Pará", de modo a ficar o
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 121 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses a contar da
promulgação desta constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Pará." | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma adequa-
da. | |
| 1103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00583 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao art. 61 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
"Art. 61 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - Tribunais e Juízes Agrários
IX - Tribunais e Juízes dos Estados, Distrito
Federal e Territórios" | | | | Parecer: | O Substitutivo não acolheu a Justiça Agrária por entender que
a sistemática de deferimento dessa competência ás Varas Es-
pecializadas da Justiça Federal é instrumento hábil para tan-
to. Pela rejeição. | |
| 1104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00584 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao Cap. III do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
- Acrescentar a seguinte seção, composta dos
dispositivos discriminados, sobre a Justiça
Agrária, renumerando-se os artigos, como
necessário:
"Seção VIIIqc
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes Agrários.
§ único - Lei Complementar disporá sobre a
organização, competência e processo da Justiça
Agrária e do seu Ministério Público, observados os
seguintes princípios:
I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais
Regionais e Juízos Agrários integrados por membros
togados vitalícios, reservando-se nos colegiados
um quinto aos advogados e outro a representantes
do Ministério Público.
II - A Justiça Agrária será competente para
todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e
conservação das terras públicas ou particulares,
excluídos os dissídios trabalhistas e incluídos os
processos resultantes de delitos com motivação
agrária, convocado pelo Juiz Agrário o Júri
Popular dos crimes de que resulte a morte.
III - O Processo perante a Justiça Agrária
será gratuito para todo aquele que tiver
rendimento mensal bruto até o triplo do salário-
mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação,
localização, economia, simplicidade e rapidez.
IV - Criação de órgão de perícia diretamente
sujeito ao Juíz Agrário.
V - Nas Comarcas em que não existir Justiça
Agrária, os respectivos processos correrão em
primeira instância, perante a Justiça Estadual,
com recurso para os Tribunais Agrários. | | | | Parecer: | A Justiça Agrária demoraria muito a ser implantada a talvéz
não resolvesse os problemas a que se propusesse. O sistema do
Substitutivo dá pronta solução ás demandas rurais. Pela re-
jeição. | |
| 1105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Emenda Supressiva do item XI do art. 81 e
art. 83 e seus parágrafos do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
- Suprimir, o inciso XI do art. 81 e art. 83
e seus parágrafos, referentes à competência da
Justiça Federal de Primeira Instância. | | | | Parecer: | Não vejo a necessidade da implantação da Justiça Agrária, uma
vez que a sistemática adotada pelo Substitutivo atende a es-
ses interesses plenamente. Pela rejeição. | |
| 1106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao art. 99 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
Aditar inciso ao art. 99, com a seguinte
redação, tomando o número V:
"Art. 99 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Ministério Público Agrário". | | | | Parecer: | Não existe mais a justiça Agrária.
Rejeitada. | |
| 1107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00587 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 34 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição." | | | | Parecer: | Rejeitada. Se adotado o parlamentarismo, o mandato do Presi-
dente deve ser maior como ocorre em outros países da europa. | |
| 1108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias no Substitutivo do Sr. Relator:
Sugere-se que, onde se dispõe sobre a
competência exclusiva do Congresso Nacional, se
não houver na casuística, inclua-se nela, como da
competência exclusiva:
"autorizar e aprovar empréstimo, operações,
acordos e obrigações externas, de qualquer
natureza, contraídas ou garantidas pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, pelas entidades de sua administração
indireta ou sociedades sob seu controle, os quais
só vigorarão a partir da data do decreto
legislativo de sua aprovação".
Ao final da casuística sobre a competência
exclusiva do Congresso, acrescentar-se-ia um
parágrafo com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A autorização e aprovação
referidas no item, somente serão consideradas
concedidas se, por maioria absoluta dos membros do
Congresso, em votação nominal e em aberto, for
reconhecida a concomitância dos seguintes
requisitos:
a) conveniência da operação, tendo em vista a
destinação dos recursos e sua compatibilidade com
os interesses nacionais;
b) idoneidade da entidade para a realização
da operação;
c) compatibilidade das condições da operação
com capacidade de pagamento da entidade e com as
disponibilidades de divisas resultantes das
previsões de saldo do balanço de pagamentos." | | | | Parecer: | Contrário. Já está na competência do Senado Federal. | |
| 1109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator:
"Art. ... - O Presidente da Câmara dos
Deputados exercerá as funções de Vice-Presidente
da República enquanto durar o atual mandato
presidencial, mantida a linha de sucessão conforme
a ordem estabelecida no art. 78 da Constituição
vigente." | | | | Parecer: | Rejeitada. No atual regime de transição, a vice-presidencia
da república já vem sendo exercida pelo Presidente da Câmara,
haja visto não ter sido preenchido o cargo de Vice-Presiden-
te. | |
| 1110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, do Substitutivo
do Sr. Relator:
Incluir no art. 37, precedendo a expressão -
o Presidente da Câmara dos Deputados -:
"o Vice-Presidente da República." | | | | Parecer: | Rejeitada. No regime Parlamentarista, não há cogitar da pre-
sença do Vice-Presidente, substituindo o Presidente em seus
impedimentos, função própria do Presidente da Câmara, ao con-
trário da tradição presidencialista. | |
| 1111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, do Substitutivo
do Relator:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
37, § 2o.:
"Art. 37, § 2o. - Vagando os cargos de
presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição para novo mandato, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da declaração de vacância
pelo Tribunal Superior Eleitoral." | | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar a filosofia do projeto parlamenta-
rista proposto pelo Substitutivo. | |
| 1112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, do Substitutivo
do Relator:
1o. - Sugiro acrescentar-se alínea "d" do
art. 62 desta Comissão com o seguinte teor:
"d" - os juízes que integrem os Tribunais de
Alçada somente concorrerão às Vagas, nos Tribunais
de Justiça, correspondentes à classe dos
magistrados."
2o. - o atual parágrafo único do art. 64 deve
passar a ser o 2o. introduzindo-se o 1o. com a
seguinte redação:
1o. - A lei assegurará o rápido andamento dos
Processos Judiciais, instituindo a
responsabilidade civil dos juizes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância de prazos legais, causarem danos as
partes".
3o. - Para presevar o critério de escolha de
advogados e membros do Ministério Público com a
participação de suas respectivas entidades de
classe, tal como previsto no art. 63, impõem-se
que, ao art. 79 § 1o. se acrescente após "lista
tríplice elaborada pelo Tribunal", o seguinte, "na
forma do art. 63". | | | | Parecer: | Uma vez que sejam membros do tribunal de Alçada, não se deve
mais cogitar de que classe provieram os magistrados. Pela re-
jeição. | |
| 1113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ao Parecer e substitutivo ao Relator
Modifica redação de alínea "c" e acrescenta
alínea "d" ao inciso II do art. 62:
c - aferição do merecimento pela frequência,
presteza, produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d - enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista de
merecimento será feita mediante sorteio entre o
terço mais antigo de magistrados. | | | | Parecer: | A adoção desse critério equivaleria a tornar sem qualquer e-
feito prático a promoção por merecimento, transformando-a em
por antiguidade, de classe diferente. | |
| 1114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00594 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Inclua-se parágrafos 2o. e 3o. ao art. 63:
Art. 63 - ..................................
§ 2o. - Os membros dos tribunais, que
ocuparem o cargo em violação a este artigo,
praticam atos nulos e responderão por perdas e
danos perante o Estado pelo exercício ilícito da
magistratura.
§ 3o. - Os prejudicados pela composição
irregular do Tribunal serão indenizados por perdas
e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o
permitir a lei. | | | | Parecer: | Esta é matéria a ser resolvida em outro âmbito que não o-
texto constitucional. Pela rejeição. | |
| 1115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera a redação do Art. 113 (Disposições
Transitórias).
Art. 113 - As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituido por
esta Constituição, no prazo de seis meses. | | | | Parecer: | Rejeitada. É um prazo muito curto para tal mudança, já que es
tes estados não tiveram uma Constituinte para estruturar seu
sistema de governo. | |
| 1116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00597 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 72 a seguinte redação:
Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de onze Ministros.
Parágrafo Único - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada. | | | | Parecer: | Esta emenda contraria, frontalmente, o espírito do substitu-
tivo. Pela rejeição. | |
| 1117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao caput da Lei 115 a seguinte redação:
Lei 115 - A eleição de que trata o artigo 33
desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro
de 1989. | | | | Parecer: | Parecer contrário. O substitutivo estabelece eleições para
1988. | |
| 1118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00599 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se à alínea b) do inciso III do art. 10 a
seguinte redação:
Artigo 10...
I............................................
II ..........................................
III..........................................
a) ..........................................
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e
do Tribunal de Contas da União. | | | | Parecer: | Contrário. O texto do anteprojeto já é suficientemente explí-
cito. | |
| 1119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 95 e seu § 1o. a seguinte
redação:
Art. 95 - O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, em audiência pública,
sendo tres entre oficiais generais da ativa da
Marinha, quatro dentre oficiais generais da ativa
do Exército, tres entre oficiais generais da ativa
da Aeronáutica e cinco Civis.
§ 1o. - Os Ministros Civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) tres advogados de notório saber jurídico e
conduta ilibada com mais de dez anos de atividade
profissional; e
b) dois auditores e membros do Ministério
Público da Justiça Militar, de comprovado saber
jurídico. | | | | Parecer: | Não me sensibilizaram as razões constantes da Emenda. Pela
rejeição. | |
| 1120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 115 do Substitutivo
do Relator:
"Art. 115 - A eleição de que trata o artigo
33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989" | | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato, no regime presidencialista, deve ser de
quatro anos. | |
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