| ANTE / PROJEMENTODOS | | 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00460 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Seção IV - Forças Armadas
Art. 35 - Acrescente-se:
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos dos serviço militar obrigatório em tempo
de paz, sujeito, porém, a outros encargos que a
lei atribuir, reservado o direito de integrarem
profissionalmente as Forças Armadas sem nenhuma
restrição à carreira. | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00461 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança.
Art. 17. Os militares serão alistáveis para
fins eleitorais, excluídos apenas aqueles que
prestam serviço militar obrigatório.
Parágrafo único. Suprima-se. | |
| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00462 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto de Organização Eleitoral,
Partidária e Garantias das Instituições,
Das Disposições Transitórias.
Substitua-se o art. 18 pelo seguinte:
Art. 18. Mandato do atual Presidente da
República terminará em trinta e um de dezembro de
1988. | |
| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00463 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições
Suprima-se o:
Art. 21. | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00464 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições suprima-se:
O Art. 20o. e seus parágrafos. | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00466 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e garantia das instituições.
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, estados e Territórios
Federais far-se-á, sempre por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político, em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na conformidade da instruções da justiça
eleitoral. | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00467 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições.
Substitua-se o seguinte:
Seção II
Da Defesa Nacional
Art 31. Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, destinado à assessoria direta do
Presidente da República no assuntos relacionados
com a Defesa Nacional, presidido pelo Presidente
da República, secretariado pelo Ministro da Defesa
e integrado por todos os Ministros de Estado e
pelos Presidentes do Senado Federal, Câmara dos
Deputados e Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. A lei regulará a sua
organização, competência e funcionamento.
Art. 32. Ficam criadas no âmbito da
Presidência da República as Secretarias Militar e
de Informações. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00468 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto de Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições,
Seção IV - Das Forças Armadas,
Substitua-se o seguinte:
"Art. 33. As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo único. O Ministério da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei."
"Art. 35. O Serviço Militar será voluntário
quando em tempo de paz.
§ 1o. Homens e mulheres poderão ser
convocados diante de deflagração de Guerra ou para
pertencer a organizações de defesa civil.
§ 2o. A lei disciplinará as particularidades
inerentes à matéria." | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00469 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto de Organização Eleitoral,
Partidário e Garantia das Instituições, substitua-
se o seguinte:
"Art. 34. As Forças Armadas, essenciais à
execução da Segurança Nacional, destinam-se
exclusivamente a defesa e garantia da política e
segurança externa.
Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da
República, ao Presidente do Senado Federal, ao
Presidente da Câmara dos Deputados, ao Presidente
do Supremo Tribunal Federal e ao Ministro da
Defesa, sob a presidência do primeiro, a direção
da política e segurança externa.
Parágrafo 2o. Compete ao Presidente da
República, assessorado pelo Ministro da Defesa, a
escolha dos Comandantes-Chefes das Forças Armadas.
Parágrafo 3o. Fica facultado ao Poder
Executivo convocar em tempos de paz os jovens de
idade superior a 16 anos para prestação de
serviços civis, pelo prazo de até 18 meses,
prioritariamenbte em atividades voltadas para
implementação de projetos de desenvolvimento
regional, conforme a lei determinar."
Parágrafo 4o. A União destinará, anualmente,
para despesas militares, o máximo de três inteiros
por cento de sua arrecadação tributária. | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00470 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições suprima-se
a palavra "obrigatório" do Art. 38. | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00471 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições, Seção V,
art. 40, suprima-se o item IV - da classificação e
controle de diversões públicas.
No art. 41 - substitua-se a palavra Exército
pelo Ministério da Defesa.
No art. 45 - exclua-se no inciso II "O Estado
de Defesa". | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00472 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATORqc
Dê-se aos arts. 39, 40, 41 e 42.
Art. 39 - A segurança pública e a ordem
interna serão assegurados aos cidadãos e à nação
através da Guarda Republicana da Polícia Federal e
das Polícias Estaduais.
Art. 40 - A Guarda Republicana, instituição
permanente e regular, organizada com base na
hierarquia, disciplina e investidura militares,
sob a autoridade do Presidente da República terá
suas atribuições e organização definidas em lei.
Art. 41 - A Polícia Federal exerce as
atividades de Polícia Judiciária relacionadas com
os delitos de competência da Justiça Federal, é
auxiliar do Judiciário e do Ministério Público.
Art. 42 - Em caso de guerra externa ou de
Estado de Sítio as instituições referidas no art.
39 poderão ser convocadas para servir sob o
comando das Forças Armadas.
Art. 43 - Aos Estados compete editar leis de
organização de suas polícias.
§ único - Lei estadual poderá permitir a
organização de guardas municipais para a
vigilância de prédios públicos, parques, jardins,
praças e outros bens pertencentes ao patrimônio
público. | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATORqc
- Substitua-se o capítulo I do título - DAS
GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO - pelo seguinte:
DO SUPREMO TRIBUNAL CONSTITUCIONALqc
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de nove cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Conselho Nacional da Magistratura e pelos
Conselhos Federal e estaduais do Supremo
Ministério Público.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do
Estado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais
elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandatos de segurança, habeas corpus e
ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das Casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal, do Procurador-Geral da
República, de Governador de Estado, do Conselho
Federal a Ordem dos Advogados dos Advogados do
Brasil, entidades associativas de âmbito nacional
criadas de acordo com a lei, partido político, ou
de dez mil (10.000) cidadãos eleitores, para fins
de declaração de inconstitucionalidade por ação ou
omissão ou para interpretação de lei ou ato
normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus julgados;
f) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
Parágrafo único - Verificando a
inconstitucionalidade por omissão, o Supremo
Tribunal Constitucional recomendará ao Poder
Legislativo competente a edição da norma faltante.
III - julgar como instância recursal:
a) o recurso de ofício e obrigatório contra
decisões dos Tribunais de todo o País que
declararem a invalidade em face desta
Constituição, de lei ou ato normativo federal,
estadual ou municipal;
b) o recurso voluntário da parte interessada
nas causas em que for declarada válida lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se
limitará à questão Constitucional, devolvendo-se
os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para
prosseguimento do feito ou novo julgamento da
causa, conforme couber.
§ 2o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declararem a invalidade de lei
ou ato normativo serão proferidas - pela maioria
absoluta de seus membros e produzirão efeitos
gerais e obrigatórios para todos os Poderes do
Estado a partir de sua publicação.
Art. E - Lei Complementar estabelecerá as
condições de organização e funcionamento do
Supremo Tribunal Constitucional, bem como o
processo das causas e recursos de sua competência. | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00474 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | "Art. - É vedada ao Governador ou Prefeito a
autorização de quaisquer encargos, despesas,
suplementação de dotações ou a contratação de
obras ou serviços após a realização do pleito
eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de
créditos extraordinários nos casos de calamidade
pública rigorosamente comprovados."
"Art. - A infringência do disposto no artigo
anterior implicará em crime de responsabilidade,
que obrigará a autoridade infratora a restituir
aos cofres públicos o valor correspondente aos
gastos indevidamente realizados e à inabilização
para o exercício da vida pública em qualquer
função por um prazo de 10 (dez) anos. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00475 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - As forças públicas dos Estados,
Distrito Federal e Territórios, subordinadas
diretamente aos respectivos Governadores, são
instituições permanentes, fundadas na hierarquia e
disciplina de força auxiliar do Exército,
distintas à defesa dos cidadãos, da sociedade e à
manutenção da ordem pública." | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00476 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - O voto é um direito do cidadão e,
assim, não será obrigatório."
"Art. Os mandatos dos senhores Deputados,
Senadores e Vereadores são de 6 (seis) anos,
renováveis em 1/3 (um terço) de 2 (dois) em 2
(dois) anos."
"Art. - Os Senhores Presidente da República,
Governadores de Estado e Prefeitos Municipais
terão mandatos de 4 (quatro) anos e ficarão
inelegíveis por igual período". | |
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