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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
6657[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6657)
Banco
expandEMEN (6657)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3788)
PARCIALMENTE APROVADA (1173)
APROVADA (569)
PREJUDICADA (568)
NÃO INFORMADO (559)
Partido
PMDB (3287)
PFL (1103)
PDT (639)
PDS (531)
PT (370)
PTB (201)
PC DO B (146)
PL (116)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (76)
PMB (1)
Uf
AC (85)
AL (71)
AM (74)
AP (33)
BA (457)
CE (207)
DF (174)
ES (176)
GO (297)
MA (79)
MG (574)
MS (83)
MT (108)
PA (115)
PB (109)
PE (388)
PI (128)
PR (404)
RJ (935)
RN (86)
RO (81)
RR (36)
RS (699)
SC (233)
SE (81)
SP (944)
TODOS
Date
2121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01021 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se ao longo de todo o substitutivo, a expressão "Câmara dos Deputados" por "Câmara Federal" e "Senado Federal" por "Senado da República". 
 Parecer:  Contrário. A terminologia do anteprojeto já é pacífica. 
2122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, no caput do art. 8o., a expressão "um terço" por "metade". 
 Parecer:  Favorável em parte, pela fixação de número mínimo de um quinto de votos para aprovação de matérias. 
2123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01023 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, no inciso IV do art. 54, a expressão "projetos" por "decretos". 
 Parecer:  Pela aprovação. Trata-se de correção no texto. 
2124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto Constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo, pelo qual se convoca a Assembléia Nacional Constituinte para o ano 2001, definindo a sua forma e caráter, além de criar o voto destituinte. "Art. ... Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2001. § 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e eclusiva. § 2o.As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro de 2000. § 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício de cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do povo brasileiro. § 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas da renovação tecno-científica nas áreas de comunicação de massa e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 6o. A Assembléia Nacional Constituinte eleita terá a função de organismo coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendada por todo o povo brasileiro. § 8o. O mandato de qualquer Constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo. 
 Parecer:  Contrário. Não tem cabimento convocar uma nova Constituinte. 
2125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01025 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Enenta Cria o Ministério Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o Instituto de Pesquisa e Estudos do Ministério Público, e define as suas atribuições e prerrogativas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes, os seguintes dispositivos: "Art... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previsto em lei. Art... O Ministério Público compreende: I - o Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de juistiça dos Estados; II - o Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IX - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se até as regiões de conflitos fundiários; X - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; V - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art.. O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colegio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisonar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades Política Judiciária em todo o território nacional; V - representar par a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas. c) O Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicos de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse publico ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquérito necessário às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil público prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisubilidade da instituição: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamobilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministérios Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quanto exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva: d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionados a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço Público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada e remunerada da atividade. Art. ...Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelos Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidário. 
 Parecer:  Não vejo sentido na criação do Ministério Público Nacional nem no Colégio Nacional de Procuradores. Pela rejeição. 
2126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01026 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda- proposta abaixo: Ementa Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o em todo o território brasileiro. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes: Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art. ... A Justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis. § 1o. - A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. - A promoções funcionais dos juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos onde estiverem em exercício. § 3o. - Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionais maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Art. ... A Justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de cinco (5) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do país; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único - Em todo o território brasileiro a Justiça será especializada em: varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além de varas dos registros públicos. Art. ... Os juizados comunitário colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cível e familiar, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art. ... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadasas garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
 Parecer:  Sou contrário à federalização da justiça. Pela rejeição. 
2127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01027 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimam-se, por conexos, o inciso IV do art. 19 e o artigo 30 do Substitutivo. 
 Parecer:  Contrário. A delegação legislativa é uma prática normal no regime parlamentarista. 
2128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01028 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, no art. 5o. Substitutivo, o seguinte Inciso: - Conceder e renovar a concessão de emissora de rádio ou televisão. 
 Parecer:  Favorável. A matéria deve ficar sob a jurisdição do Legisla- tivo. 
2129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01029 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 20 do Substitutivo, a cláusula "sem delegação do Congresso Nacional", passando o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 20 - O Executivo não poderá editar decreto que tenha valor de lei". Complementarmente, por conexão de matéria, suprimam-se, também os parágrafos 1o. e 2o. do citado artigo. 
 Parecer:  Contrário. A forma proposta atende aos requisitos necessários no regime parlamentarista. 
2130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01030 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 21 do Substitutivo,a seguinte redação: "Art. 21 - As leis complementares, que disciplinam as normas gerais dos diversos ramos do direito em complementação às normas constitucionais, somente serão aprovadas por maioria absoluta". 
 Parecer:  Contrário. As leis complementares são especificadas no ante- projeto. 
2131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01031 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, por conexos, os artigos 23, 14 e 25 do Substitutivo. 
 Parecer:  Contrário. O equilíbrio de poderes torna necessária a restri- ção da iniciativa das leis, em alguns poucos casos. 
2132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01032 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se no "caput" do art. 63 do Substitutivo, a expressão "Um quinto" por "Dois quintos". 
 Parecer:  Não me parece salutar a existência de dois quintos dentro dos Tribunais. Pela rejeição. 
2133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01033 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir, na alínea "a", do inciso II, do art. 64 do Substitutivo, a ressalva, "in fine", "salvo um cargo de magistérios público superior", passando o dispositivo a apresentar a seguinte redação: "a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função". 
 Parecer:  Entendo que se deve facultar o magistério superior, em estabe lecimento público, apenas. Pela rejeição. 
2134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01034 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substituam-se, nos incisos do § 1o. do art. 72 do Substitutivo, as quantidades alí especificadas pelas seguintes: Inciso I: quatro; Inciso II: oito; Inciso III: quatro. 
 Parecer:  As alterações não trariam grandes aperfeiçoamentos ao Substi- tutivo. Pela rejeição. 
2135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01035 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, na alínea "a" do § 1o. do art. 84 do Substitutivo, a expressão "um quinto" por "dois quintos". 
 Parecer:  Não me parece razoável o aumento pretendido, de um para dois quintos. Pela rejeição. 
2136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01036 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 95 do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 65 - O Superior Tribunal militar compor-se-á de onze Ministros, nomeados pelo Presidente da Repúbica, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, em audiência pública, sendo dois, dentre oficiais-generais da ativa da Marinha, dois, dentre oficiais-generais da ativa do Exército, dois, dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e cinco dentre civis, com mandato, não renovável, de seis anos". 
 Parecer:  O mandato de juizes deve vigorar apenas para os integrantes do Supremo Tribunal Federal, que detém atribuições de Corte Constitucional. Pela rejeição. 
2137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01037 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, no § 5o. do artigo 102 do Substitutivo, a cláusula final, passando o dispositivo a apresentar a seguinte redação: "§ 5o. - Ao ministério Público da União incumbe ainda a sua representação judicial". 
 Parecer:  Não comungo do entendimento do autor. Rejeitada. 
2138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01038 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no parágrafo único do art. 115 do Substitutivo, o calendário estipulado para a realização das convenções partidárias, pelo período compreendido entre 1o. e 10 de maior do mesmo ano. 
 Parecer:  Rejeitada. No regime parlamentarista o Chefe de Estado não necessita do mesmo tempo que seria necessário ao Chefe de Go- verno, como no Presidencialismo, para preparar sua eleição. 
2139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01039 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 121 do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 121 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Permambuco e Goiás". 
 Parecer:  Contrário. A divisão proposta no art. 121 é adequada. 
2140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01040 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão: Dê-se a seguinte redação ao art. 72, do Capítulo III, Seção II: Art. 72. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezesseis Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e dois anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. ...................................... I - ........................................ II - seis, indicados pela Câmara dos Deputados, pelo voto secreto de dois terços dos seus membros. § 2o. Os Ministros servirão por oito anos, a contar de sua posse, vedada e recondução. § 3o. O provimento de cada vaga observará o critério do seu preenchimento inicial e a alternatividade quanto às indicações. § 4o. - .................................... § 5o. - .................................... § 6o. - Findo seu mandato, o Ministro será aposentado, com proventos integrais, vedadas quaisquer acumulações. 
 Parecer:  Prefiro a sistematização contida no Substitutivo. Pela rejei ção. 
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