| ANTE / PROJEMENTODOS | | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art, 17 do Substitutivo, o
seguinte § 2o.:
"§ 2o. Somente terá tramitação em cada Casa
Legislativa proposição com parecer prévio de
Comissão Específica que indique a não duplicidade,
não prejudicialidade e oportunidade da
proposição." | | | | Parecer: | Contrário. Fere o direito do parlamentar apresentar pro-
posição. | |
| 942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda aditiva e modificativa ao art. 41
Altear a letra "C" do item I, bem como inciso
II; acrescentar os itens IV e V, e ainda dois
parágrafos ao art. 41 como segue:
"Art. 41 ....................................
I - ........................................
c) questões relativas a terras indígenas;
d) ..........................................
II - o processo perante a Justiça Agrária
será gratuito para todo aquele que tiver
rendimento mensal bruto até o triplo do salário
mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação,
localização, economia, simplicidade e rapidez;
IV - julgamento dos delitos com motivação
agrária, convocado pelo Juiz Agrário o júri
popular nos crimes de que resulte morte.
V - órgão de perícia diretamente sujeito ao
juiz agrário.
§ 1o. São órgão da Justiça Agrária:
I - tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes Agrários.
§ 2o. Os Juízes Agrários são magistrados de
carreira, com os direitos e deveres inerentes a
essa condição." | | | | Parecer: | A emenda pretende criar a Justiça Agrária. Entendo que as
Varas Federais especializadas podem, perfeitamente, atender a
esse tipo de demanda. Pela rejeição. | |
| 943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao parágrafo único do artigo 56
do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público as palavras "e
Pará", de modo a ficar o dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. 56 ....................................
Parágrafo único. Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano a contar da
promulgação desta, Tribunais Regionais Federais
com sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Sul, São Paulo e Pará." | | | | Parecer: | Mantenho as localizações contidas no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o art., do capítulo - Do Poder
Judiciário, Seção
Seção
Dos Tribunais e Juízos do Trabalho.
Art. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de vinte e sete juízes togados e vitalícios,
denominados Ministros, sendo quatro quintos
oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho
escolhidos pelo critério alternativo de
antiguidade e merecimento e de um quinto de
advogados com o mínimo de dez anos de efetivo
exercício da profissão, com idade superior a
trinta e cinco anos e inferior a sessenta anos de
notório saber jurídico e de membros do Ministério
Público do Trabalho, nomeados pelo Presidente do
Tribunal.
Art. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão
compostos de quatro quintos de juízes togados e
vitalícios escolhidos pelo critério alternativo de
antiguidade e merecimento e um quinto de advogados
com o mínimo de dez anos de efetivo exercício da
profissão na Região, com idade superior a trinta e
cinco anos e inferior a sessenta anos de notório
saber jurídico e membros do Ministério Público do
Trabalho, nomeados pelo Presidente do Tribunal. | | | | Parecer: | Sou contra a representação classista nos órgãos recursais
da Justiça do Trabalho. Pela rejeição. | |
| 945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Modifique-se, no art. 104, inciso II, a
redação da alínea "e", adotando-se a seguinte:
Art. 104. ..................................
II - ........................................
e) aposentadoria compulsória, aos setenta
anos de idade ou invalidez comprovada, e
facultativa após trinta anos de serviço, para
homens, e vinte e cinco anos, para as mulheres. | | | | Parecer: | Não vejo sentido na pretendida aposentadoria especial.
Rejeitada. | |
| 946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 117, do Capítulo
VI; das Disiposições Transitórias
Suprima-se na Seção III, do Judiciário, o
art. 117. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O art. que a emenda pretende suprimir é
necessário. | |
| 947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
DA SEÇÃO II, DO JUDICIÁRIO
Acrescente-se:
Art. - Na composição incial dos Tribunais
Regionais Federais, duas das vagas componentes do
quinto reservado para advogados e membros do
Ministério Público Federal serão ocupados por
integrantes desta última instituição. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já dá tratamento adequado à materia. | |
| 948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o., DO ART. 79, DA
SEÇÃO IV, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS
JUÍZES FEDERAIS, DO CAPÍTULO III, DO PODER
JUDICIÁRIO.
Modifique-se a redação, do § 1o. do art. 79,
adotando-se a seguinte:
Art. - ......................................
§ 1o. - Em todos os cargos, a nomeação será
precedida de elaboração de lista tríplice
organizada pelos órgãos competentes da ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público
Federal. | | | | Parecer: | Não comungo do pessimismo do autor da emenda. Confio na
seriedade de nossos Tribunais e na indepedência do
Ministério Público. Pela rejeição. | |
| 949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA NA ALÍNEA "A", DO INCISO I,
DO ART. 80, DA SEÇÃO IV, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS E
DOS JUÍZES FEDERAIS, DO CAPÍTULO III, DO PODER
JUDICIÁRIO.
Suprima-se na alínea "a", do inciso I, do
art. 80, a seguinte expressão:
Art. 80. - ..................................
I -..........................................
a) ..."e os membros do Ministério Público da
União." | | | | Parecer: | O privilégio deve ser mantido tal e qual se encontra
enunciado no Substitutivo. Pela rejeição. | |
| 950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA NO INCISO I DO ART. 77, DA
SEÇÃO III, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO
CAPÍTULO III, DO PODER JUDICIÁRIO.
Suprima-se, na alínea do inciso I, do art.
77, a expressão:
Art. 77.
I ..........................................
a) ..."que oficiem perante Tribunais | | | | Parecer: | Pela rejeição. O dispositivo emendado está correto. | |
| 951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 105, DO CAPÍTULO
IV, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Modifique-se, a redação do art. 105,
adotando-se a seguinte:
"Art. 105. - Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente de dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis
mais elevados não menos de noventa por cento dos
vencimentos dos respectivos Procuradores Gerais." | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
| 952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao capítulo IV do Ministério
Público
Acrescente-se, no art. 100., um parágrafo:
Art. 100. -..................................
§ 4o. A escolha do Procurador-Geral da
República deverá recair entre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares. | | | | Parecer: | Sou contra esse tipo de eleição.
Rejeitada. | |
| 953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea c do § 1o. do
art. 76, da Seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo III, do Poder Judiciário.
Modifique-se, no art. 76, a redação da alínea
c, adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal. | | | | Parecer: | O terço, na composição, deve ser dividido entre os estão
citados na alínea, em partes iguais.
Pela Rejeição. | |
| 954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 124 do Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 124. - Serão estatizadas as serventias
do foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos de seus atuais titulares. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à matéria. | |
| 955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 125 do Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 125. - É assegurado aos substitutos de
notários, registradores e de serventias do foro
judicial, na vacância, o direito de acesso a
titulares, desde que legalmente investidos nas
funções à data da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento correto à questão. | |
| 956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 71 do Substitutivo, a
seguinte redação:
Art. 71. - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público. Lei Complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder
Judiciário.
§ 1o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá obrigatoriamente de concurso
público de provas e títulos.
§ 2o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notários e registrais. | | | | Parecer: | A emenda contraria a índole do substitutivo.
Rejeitada. | |
| 957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 62, inciso II, do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo
Acrescente-se ao inciso II do art. 62, a
alínea "d", com a seguinte redação:
"Art. 62. -..................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
d - na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação." | | | | Parecer: | Não admite, no Substitutivo, que o Tribunal pudesse
recusar a promoção por antiguidade. Não se deixar ao talante
do Tribunal a aceitação ou recusa. Pela rejeição. | |
| 958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Substitua-se o item IV do art. 62 pelo
seguinte:
Art. 62
IV - diferença de dez por cento entre cada
grau da hierarquia. | | | | Parecer: | A redação do Substitutivo parece-me mais adequada. Pela
rejeição. | |
| 959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Substitua-se o item do art. 62 pelo seguinte:
Art. 62
V - é compulsória a aposentadoria por
invalidez, ou aos setenta anos, e facultativa aos
trinta anos de serviço, após cinco anos de
exercício efetivo, na judicatura; os magistrados
conservarão, na aposentadoria, seus proventos
integrais, sem diminuição percentual relativamente
aos que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal. | | | | Parecer: | A situação dos Ministros do S.T.F. é peculiaríssima. Por
isso mesmo, a sua aposentadoria não deve servir de parâmetro
para os demais magistrados. Pela rejeição. | |
| 960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao Parágrafo Único do
art. 63 do Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 63 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 63 - ..................................
Parágrafo Único - A nomeação será feita pelo
Executivo, dentre lista tríplice enviada pelo
respectivo Tribunal. | | | | Parecer: | Entendo que o mecanismo do substitutivo seja o mais adequado.
Rejeitada. | |
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