| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva no inciso I do art. 77, da
Seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do
Capíitulo III, do Poder Judiciário.
Suprima-se, na alínea do inciso I, do art.
77, a expressão:
Art.
I ..........................................
a) "que oficiem perante Tribunais | | | | Parecer: | Não acho que deva mudar a redação do Substituto pois a garan-
tia ali assegurada não deve ser extensiva aos demais membros
do Ministério Público. pela rejeição. | |
| 1082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00556 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda moditicativa do art. 105, do Capítulo
IV, do Ministério Público
Modifique-se, a redação do art. 105,
adotando-se a seguinte:
"Art. 105 Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente de dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis
mais elevados não menos de noventa por cento dos
vencimentos dos respectivos Procuradores Gerais." | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
| 1083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo IV do Ministério
Público
Acrescente-se, no art. 100, um parágrafo:
Art. 100. ..................................
§ 4o. A escolha do Procurador-Geral da
República deverá recair entre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares. | | | | Parecer: | sou contra esse tipo de eleição
Rejeitada | |
| 1084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva às Disposições Transitórias,
da Seção II, do Judiciário
Acrescente-se:
Art. Na composição inicial dos Tribunais
Regionais Federais, duas das vagas componentes do
quinto reservado para advogados e membros do
Ministério Público Federal serão ocupados por
integrantes desta última instituição. | | | | Parecer: | Acato emenda de outro constituinte, dando essa tarefa ao Tri-
bunal Superior de Justiça. Parece-me ser a solução mais ade-
quada. Pela rejeição. | |
| 1085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva, na alínea "c" do inciso
II, do art. 104, do Capítulo IV, do Ministério
Público
Suprima-se na alínea "c", do inciso II, do
art. 104, a seguinte supressão:
Art. 104. ..................................
II - ........................................
c) - "e paridade deles com os dos órgãos
judiciários correspondentes, esta, quando exercido
o cargo em regime de dedicação exclusiva."" | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
| 1086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 79, da
Seção IV, dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais, do Capítulo III, do Poder
Judiciário.
Modifique-se a redação, do § 1o. do art. 79,
adotando-se a seguinte:
Art. ........................................
§ 1o. Em todos os cargos, a nomeação será
precedida de elaboração de lista tríplice
organizada pelos órgãos competentes da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público
Federal. | | | | Parecer: | Não creio que se deva temer as influências previstas pelo au-
tor da Emenda. Pela rejeição. | |
| 1087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "c" do § 1o. do
art. 76, da Seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo III, do Poder Judiciário.
Modifique-se, no art. 76, a redação da alínea
"c", adotando-se a seguinte:
c) um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal. | | | | Parecer: | O terço, na composição, dever ser divido entre os que estão
citados na alinea, em partes iguais.
Pela Rejeição. | |
| 1088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo VI do Ministério
Público
Acrescenta-se, no art. 100, um parágrafo:
Art. 100. ..................................
§ 4o. A escolha do Procurador-Geral da
República deverá recair entre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares. | | | | Parecer: | Sou contra esse tipo de eleição
Rejeitada | |
| 1089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê-
se à alinea "c" do item II do artigo 104 a
seguinte redação:
Art. 104. ...
II. ...
c) irredutibilidade de remuneração em
paridade com os magistrados perantes os quais
oficiem, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
| 1090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê-
se a seguinte redação:
Art. 63, - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais será composto de membros do
Ministério Público, advogados e Delegados de
Polícia, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou
experiência profissional, escolhidos em lista
sêxtupla, pelos competentes das respectivas
categorias. | | | | Parecer: | Não é da tradição brasileira a presença de Delegados de Polí-
cia na composição do quinto dos tribunais. Pela rejeição. | |
| 1091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
acrescente-se ao artigo 97 o seguinte parágrafo:
Art. 97 - ...
§ 5o. - A lei de que trata o parágrafo
anterior instituirá juizado de pequenas causas,
com competência para apreciar e julgar questões de
módico valor econômico e as infrações penais a que
não se cominem penas privativas da liberdade. | | | | Parecer: | O tratamento dado pelo Substitutivo parece-me adequado. Pela
rejeição. | |
| 1092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Incluir, na Seção II - "Do Executivo, do
capítulo VI - "Das disposições transitórias", o
seguinte artigo 116, renumerando-se o atual artigo
116 e os seguintes:
"Art. 116 - Integram a advocacia da união
(art....desta Constituição) os Procuradores da
Fazenda Nacional, os Assistentes Jurídicos, os
Procuradores das Autarquias Federais e os
advogados de Ofício e os Procuradores junto ao
Tribunal Marítimo, bem assim os procuradores da
República que optarem". | | | | Parecer: | Rejeitada. Não foi aceito neste substitutivo o Capítulo da
Advogacia da União. | |
| 1093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Inclui, no Capítulo II - "do Executivo" - a
Seção IX, com a seguinte redação, renumerados os
atuais artigos 61 e seguintes.
DO PODER EXECUTIVO
Seção IX = Da Advocacia da União
"Art. 61 - A lei organizará a Advocacia da
União na Administração Direta e Indireta, para
exercer, privativamente, a advocacia contenciosa e
consultiva:
§ 1o. - Advocacia da União velará no âmbito
Executivo, pela fiel observância da Constituição e
das leis do País.
§ 2o. - O ingresso nas carreiras da Advocacia
da União far-se-á mediante concurso público de
provas e de títulos.
Art. 62 - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá normas
gerais para a organização da Advocacia dos
estados, sob a forma de procuradorias-Gerais. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria orientação dada ao Substitutivo. | |
| 1094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 115 a seguinte redação:
"Art. 115 - A eleição de que trata o artigo
33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989". | | | | Parecer: | Rejeitada.---------------------------------------------------
No regime presidencialista o mais correto é o de quatro anos. | |
| 1095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se ao artigo 14 do Anteprojeto do
Substitutivo, o seguinte parágrafo, passando o §
2o. a ser o parágrafo 3o, com a seguinte redação.
"Art. 14 - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - No caso de licença por prazo inferior
ao contido no inciso III deste artigo, convocar-
se-á, de igual modo, o suplente". | | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo está correto. | |
| 1096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do art. 121 do
substitutivo, pela seguinte:
"Art. 121
Parágrafo Único - Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados do Amazonas, Pará,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São
Paulo e Rio Grande do Sul". | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma correta. | |
| 1097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Onde convier
Art. - lei disporá sobre a Constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercicio dos órgãos da Justiça do
trabalho, assegurada a paridade de representação
de empregadores e trabalhadores. | | | | Parecer: | Não me parece adequada a participação classista nos órgãos
recursais da Justiça do Trabalho. Pela rejeição. | |
| 1098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo, na Seção I,
relativa ao Congresso Nacional, o seguinte artigo
3o, renumerando-se os subsequentes:
Art. 3o. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional a iniciativa das leis. | | | | Parecer: | Contrário. No sistema parlamentar a iniciativa do Executivo é
necessária. | |
| 1099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais regionais do Trabalho
Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O tribunal Superior do trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
presidente da República, sendo sete entre Juizes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
PARÀGRAFO ÚNICO - para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas a magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
elitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as juntas de Conciliação e julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas, atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o artigo anterior
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e de
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais regionais do Trabalho
serão compostos de Juizes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, entre os juízes togados observa-se -á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
é 1o, do art. 84.
é ÚNICO - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é ÚNICO - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituida Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá instrução normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | | Parecer: | O Substitutivo só admite a representação classista a nível de
primeira instância. Creio que se deve tentar reformular as
instâncias visando melhorias na prestação jurisdicional. Pela
rejeição. | |
| 1100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao substitutivo do Sr.
Relator, Deputado Constituinte Egídio Ferreira
Lima.
O art. 84 deve ser assim redigido:
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
Em consequência, deve ser eliminado o § 4o.
do referido art. 84, renumerando-se os demais
parágrafos. | | | | Parecer: | Entendo que a representação classista, a nível de Junta de
Conciliação e Julgamento, pode ser valiosa. Por isso, a man-
tive no Substitutivo. Pela rejeição. | |
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