| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 115 e seu Parágrafo
Único, do Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de Governo:
"Art. 115 - As eleições de que trata o Artigo
33 desta Constituição, realizar-se-ão cento e
vinte dias depois de promulgada esta Constituição.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro
de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
as normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo". | | | | Parecer: | Rejeitada. Antecipa o processo de eleição, não observando o
calendário estabelecido pelo Artigo 115 e o seu parágrafo ú-
nico. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 111 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo:
"Art. 111. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual e não será
passível de emenda em um prazo de cinco anos." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. O Artigo
114 dispõe sobre a Comissão de Transição. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva:
Art. 99 O Ministério Público da União
compreende:
..................................................
II - o Ministério Público Federal Eleitoral,
composto dos membros do Ministério Público Federal
designados pelo Procurador-Geral da República para
oferecerem junto aos juízes e Tribunais
Eleitorais;
III - o Ministério Público Militar, que
oficiará perante os juízos e Tribunais Militares;
IV - o Ministério Público do Trabalho, que
oficiará perante os juízos e Tribunais do
Trabalho. | | | | Parecer: | Não vejo necessidade na explicitação dos itens.
Rejeitado. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00086 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 102. As chefias do Ministério Público
Militar e do Ministério Público do Trabalho serão
exercidas pelos respectivos Procuradores-Gerais,
escolhidos entre os membros das respectivas
carreiras, com dez anos, pelo menos, de prática
forense. | | | | Parecer: | Acolho a sugestão que aperfeiçoa o Substitutivo.
Aprovada. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva:
Art. 106. É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - Exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério superior.
............................................ | | | | Parecer: | Acolho as sugestões dando ao tema tratamento mais benefico,
nos termos de anexa subemenda.
aprovada parcialmente.
subemenda no.6
as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605.
art. 106......
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo um cargo de magisterio. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | 1. No Capítulo III - do Judiciário Seção I,
acrescentar o seguinte item, renumerando o
seguinte:
"VII - Tribunais e Juízes Agrários."
2. Alterar a Seção VIII, acrescentando-se
mais uma Seção, assim como seu artigo:
"SEÇÃO VIII"
Dos Tribunais e Juízes Agrários
"Art. 97. São órgãos da Justiça Agrária;
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O Tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre
Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
Juízes Federais dos três Procuradores da
República, as seguintes só se darão dentre Juízes
e Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentre membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a
jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira
nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois
Procuradores da República, as seguintes só
ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar as questões oriundas das relações reguladas
pela legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estatais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A justiça agrária já está disciplinada. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "a", do inciso II do artigo 64
e ao inciso I do artigo 106, a seguinte redação:
Artigo 64 - ..........
II - .............
a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério;
Artigo 106 - ..........:
I - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério; | | | | Parecer: | Permaneço na convicção de que somente no magistério superior
deve ser admitida acumulação. Pela rejeição. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 64, a
alínea "d" e ao artigo 106, o inciso III:
Artigo 64 - ......
II - ......
d) exrcer a advocacia;
Artigo 106 - ......
III - exercer a advocacia;$$ | | | | Parecer: | Acolho a sugestão quando ao art. 106, poís a do art. 64
parece-me obvia.
Aprovada parcialmente. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | RESTABELEÇA-SE A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART.
2o., DO ANTEPROJETO PARA O INCISO III, DO ART. 62
DO SUBSTTUTIVO
Art. 2o. ................
III - O acesso aos Tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observadas as alíneas do inciso II. | | | | Parecer: | Acolho parcialmente esta emenda para evitar dubiedade no tex-
to,mas prefiro aperfeiçoar o que consta do meu Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira dfa magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo presidente da
República.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas;
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pel conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é Único - Os membros dos tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
Parágrafo único. Os juízes classistas das
Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um
colégio eleitoral constituído pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89. Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90. Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91. A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92. O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
remunerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | | Parecer: | Não concordo com a representação classista nos Tribunais da
Justiça do Trabalho. Pela rejeição. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 98 o parágrafo 3o.
§ 3o. - O Ministério Público gozará de
autonomia funcional, podendo dispor sobre sua
organização e funcionamento, prover seus cargos,
funções e serviços auxiliares, sempre por concurso
público, cabendo-lhe, ainda, propor ao Poder
Legislativo a fixação de vencimentos e vantagens
de seus membros e funcionários, bem como a criação
e extinção de seus cargos e serviços auxiliares. | | | | Parecer: | As sugestões são válidas e estão consubstanciadas em anexo
Subemenda No.2.
-------------------Emenda No.092
Art.98
§ 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia
administrativa e financeira, com dotação orçamentária
própria, compentindo-lhe, nos termos da lei, dispor
sobre sua organização e funcionamento e prover os cargos de
seus serviços auxiliares.
§ 3o. O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a
criação e extinção dos cargos de sua carreira e de serviços
auxiliares. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00106 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 99 (noventa e nove)
a seguinte redação, acrescentando-se o inciso V:
Art. 99. O Ministério Público compreende:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ......................................
V - O Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios. | | | | Parecer: | A sugestão está correta
aprovada | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 100 do Capítulo do Ministério
Público a seguinte redação; suprimindo-se os
parágrafos.
Art. 100. O Chefe de cada Ministério Público
será eleito, na forma da lei, dentre integrantes
da carreira, para mandato de dois anos, permitida
uma recondução. | | | | Parecer: | Adotei posicionamento diferente ao elaborar Substituto.
Rejeitada. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 102 a seguinte
redação:
Artigo 102. ................................
I - Promover, com exclusividade, a ação penal
pública. | | | | Parecer: | Acato a sugestão, por seus fundamentos.
Aprovada. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do art. 102 a seguinte
redação:
Art. 102. ..................................
VII - exercer outras atribuições que lhe
forem conferidas por lei, vedada a representação
judicial de pessoas jurídicas de direito público. | | | | Parecer: | Não procedem as razões constantes da justificativa.
Rejeitada. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do artigo 102 e o artigo
103 do Capítulo do Ministério Público, além da
parte final da alínea "c", do inciso II do art.
104, encerrando-a na expressão "correspondentes". | | | | Parecer: | Acolhi emendas reformulando o substitutivo. Entendo que
ocorreu a prejudicialidade.
Prejudicada. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 107.
Dê-se ao art. 104 a seguinte redação:
Art. 104. Cada Ministério Público será
organizado por leis complementares distintas, de
iniciativa de seus respectivos chefes, assegurando
aos seus membros: | | | | Parecer: | Não me parece conveniente a edição de várias leis quando
podemos ter apenas uma.
rejeitada. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00112 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 106 o inciso IV, com a
seguinte redação:
Art. 106. ..................................
IV - exercer a advocacia. | | | | Parecer: | Acolho as sugestões.
Aprovada. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
O Juíz de Paz, sem exceção, e o Delegado de
Polícia, onde houver apenas uma autoridade
policial civil, serão eleitos pelo voto direto de
quatro em quatro anos, coincidindo o pleito com as
eleições municipais.
Parágrafo único: Serão eleitos na mesma chapa
os vices de cada cargo, que assumirão no caso de
morte ou impedimento dos titulares. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não creio que se deva introduzir a eleição de jui-
zes de paz e de delegados de polícia. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
O sistema de governo da República Federativa
será o Presidencialismo, com um mandato de cinco
anos para o titular, vedada a reeleição antes de
decorridos pelo menos quatro anos do término do
primeiro mandato. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária a filosofia parlamentarista do
substitutivo. | |
|