| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao "Caput" do art. 16 do
substitutivo, o seguinte:
"de conformidade com os critérios e limites
que forem estabelecidos pela Constituição
estadual". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00374 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao substitutivo, o seguinte artigo:
"Art. 26 - Fica instituída a SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL (SUDAMOC)
por desmembramento da SUPERINTENDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00375 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se, onde couber, no substitutivo, o
seguinte artigo:
"Art. (...) - O Município não poderá utilizar
mais de 30% (trinta por cento) de sua receita com
despesas de pessoal". | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVAqc
Modifique-se a redação do art. 15 do substitutivo,
pela seguinte:
"Art. 15 - O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme se dispuser na
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, e eleitorado, extensão territorial e renda
municipal, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três anos nos demais
casos". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00378 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos
arts. 18 e seu parágrafo único, 20 e seus
parágrafos, a expressão "área metropolitana" por
"região metropolitana". | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00379 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Adite-se ao art. 18, após a expressão
"Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões
Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas"; e no seu
Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento
Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas
e de Aglomerações Urbanas", ficando o art. 18 e
seu Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 18 - Para efeitos administrativos, os
estados federados poderão agrupar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o
Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico, de Regiões Metropolitanas e de
Aglomerações Urbanas. | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se no art. 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
art. 20 com a seguinte redação:
Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. - Os Estados poderão estabelecer,
mediante o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá tambérm
aos municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do Artigo 31 do
seguinte: "ilimitada ao custo global dessas obras
ou serviços"", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços"" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
do item II, desse artigo. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00384 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais"" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. - ..................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa à Alínea "h", do item
XIX, do art. 8o.
Dê-se a seguinte redação à alínea "h"
mencionada:
h) Trânsito e transporte de bens e pessoas
nas vias terrestres, admitida a competência
supletiva dos Estados e Municípios". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao item X do artigo 8o.
Dê-se ao item X do artigo 8o. a seguinte
redação:
"X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática e gerenciamento
costeiro"". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00391 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo
No capítulo de "Disposições Transitórias"
inclua-se o seguinte artigo 30 e seu parágrafo,
renumerando-se os demais:
Artigo 30 - É criado, por desmembramento de
parte da área do estado de Goiás, o Estado do
Tocantis.
Parágrafo único. Lei ordinária definirá os
limites do Estado do Tocantins e sua capital e
disporá sobre quaisquer matérias relativas e sua
organização e instlação. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte Artigo:
Art. - Para assegurar, na prática, a
efetividade dos princípios federativos, a lei
regulará a distribuição das renbdas públicas entre
as três esferas de Governo, aí incluída a
instituição direta de tributos e os mecanismos de
transferência intergovernamental, de modo a
assegurar aos Estados e Municípios uma
participação mínima de 40 e 20% respectivamente,
no produto global da arrecadação pública. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescenta o parágrafo 4o. do artigo 14:
Art. 14. ....................................
§ 4o. - A instalação, nos municípios, de
agências de bancos privados dependerá de prévia
autorização da Câmara de Vereadores. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se o referente Artigo ao
Substituto do Relator:
Art. Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco o território correspondente à antiga
Comarca do Rio São Francisco, desligado
provisoriamente da antiga Província de Pernambuco,
pelo Decreto de 07 de julho de 1824, e, pelo
Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado à
Província da Bahia, compreendendo os Municípios de
Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras,
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Ctegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo e Wanderley.
§ 1o. No Território de que trata este artigo,
o Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência ao Estado da Bahia.
§ 2o. A reincorporação de que trata este
artigo fica condicionada a um pronunciamento
favorável da população com domicílio eleitoral na
área territorial correspondente à antiga Comarca
do Rio São Francisco, em plebiscito a ser
realizado, no prazo mínimo de cento de vinte dias
e máximo de cento e cinquenta dias, pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 3o. Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o referente Artigo
ao Substitutivo do Relator:
Art. Os Estados de Pernambuco e da Bahia
deverão, no prazo de dois anos, a contar da
promulgação desta constituição, resolver, mediante
acordo ou arbitramento, a pendência sobre o
território correspondente à antiga Comarca do Rio
São Francisco, desligado provisoriamente da antiga
Província de Pernambuco pelo Decreto Imperial de 7
de julho de 1824, e, pelo Decreto Imperial de 15
de outubro de 1827 incorporado provisoriamente à
antiga Província da Bahia, compreendendo os
municípios de Angical, Baianópolis, Barra,
Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre
de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia,
Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis,
Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova
Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso,
Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa
na, Santa Rita de Cássia, são Desidério, Serra Dou
rada,, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.
--------------------------------------------------
é único. Esgotado o prazo previsto no
"caput", o Supremo Tribunal Federal decidirá,
dentro de dois anos, a pendência entre os dois
Estados. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Renumerando-se os itens, acrescente-se ao
art, 11 do Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização do Estado, o seguinte item:
"Art. 11 ....................................
III - estabelecer os requisitos mínimos de
população, eleitores, aspectos sócio-econômicos e
necessidades regionais, e a forma de consulta
prévia às populações diretamente interessadas,
para criação de novos Municípios, bem como sua
divisão em Distritos". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no capítulo II:
Art. A União e os Estados repassarão os
recursos financeiros e proverão os meios
necessários aos Municípios, que terão a opção e
preferência sempre que possível para a execução
das obras e prestação dos serviços públicos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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