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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3289)
Banco
expandEMEN (3289)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (623)
APROVADA (315)
PREJUDICADA (284)
NÃO INFORMADO (265)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (30)
AP (16)
BA (269)
CE (131)
DF (76)
ES (108)
GO (216)
MA (21)
MG (287)
MS (64)
MT (45)
PA (85)
PB (102)
PE (173)
PI (19)
PR (369)
RJ (199)
RN (33)
RO (52)
RS (367)
SC (199)
SE (53)
SP (357)
TODOS
Date
2421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso IX no Artigo 11 da Seção II do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, com a seguinte redação: IX - É assegurada a efetivação como servidores estatutários, os funcionários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios admitidos, em caráter permanente, há mais de dois anos, mediante concurso público de provas e títulos, no rergime da atual Consolidação das Leis do Trabalho. 
 Parecer:  Aprovada. A Emenda do ilustre Constituinte já se encontra amparada pelo Subistitutivo no inciso IV do artigo 11. No entanto, optamos pela redação do texto constante do Substitutivo. 
2422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprima-se o Art. 29 
 Parecer:  Rejeitada Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que consta do substitutivo do ante-projeto. 
2423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 57 do Anteprojeto da Ordem Social, passa a ter a seguinte redação: "Art. 57 A lei disporá sobre a especificação de critérios para redação do tempo de contribuição exigido dos segurados pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso." 
 Parecer:  Rejeitada. O teor da emenda poderia gerar a expectativa de que todo tra- balho noturno ou de revezamento daria direito à aposentadoria especal e o relator entende que os dados disponíveis não são de molde a confirmar a justeza de uma tal generalização. Maté ria mais própria de lei ordinária. 
2424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Inciso IV do art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. ... IV - reajuste de salários, remunerações, vencimentos e proventos de aposentadorias e pensões de modo a preservar permanentemente seu valor real;" O inciso XXV do Art. 2o. Do Anteprojeto da Ordem Social passará a ter a seguinte redação: "Art. 2o... XXV - aposentadoria com proventos iguais a maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do beneficio: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A diferença da Emenda para o Substitutivo está na referên- cia aos proventos de aposentadorias e pensões. Contudo, no inciso VI do artigo 32, do Substitutivo, a preservação do valor real dos benefícios foi contemplada. No resto, a Emenda coincide com o Substitutivo. Somos pela aprovação parcial. 
2425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O inciso XXV do Art. 2o. Do Anteprojeto da Ordem Social passará a ter a seguinte redação: "Art. 2o. ... XXV - aposentadoria com proventos iguais a maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do beneficio: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez 
 Parecer:  Rejeitada. O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs- titutivos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo- bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar- tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven- cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário-de-contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba- lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas, enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela- boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvindicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanhã da terra ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as disposições do artigo 57, infine, do presente Substitutivo. Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
2426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social é acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XXVI - aposentadoria para as donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. 
2427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dos Trabalhadores Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no. XXVI, com a seguinte redação: "Garantia de assistência, pelo empregados, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  Aprovada. Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8. 
2428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social é acrescido do inciso XXVII, com a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XXVII - Pensão, ao beneficiário, igual à remuneração mensal do segurado." 
 Parecer:  Rejeitada. Não é possível estabelecer norma genérica garantidora de proventos de valor equivalente à remuneração da ativa, pois o Sistema de Seguridade se propõe a assegurar num determinado patamar de renda, compatível com o perfil de distribuição de renda do país. Esse patamar vem se elevando através do tempo, e hoje se situa-se em vinte Salários mínimos. O aspecto que se costuma questionar com bastante procedência é o critério de cálculo do benefício, que gera uma defassagem entre o Salário de contribuição e o valor do benefício. Trata-se de distorção reconhecida pelo próprio sistema previdenciário, que já anunciou as medidas corretivas, com resultado de proposições aprovadas pelo Grupo Especial de Reestruturação da Previdência no final do ano passado. Substitutivo do relator contém princípios e preceitos que apontam no sentido de reversão do atual quadro de insensibilidade e burocratização da Previdência, com é o caso da diretriz de presevação do valor dos benefícios e de democratização da gestão administrativa, que passará a contar com a participação de representantes dos benefícios. Com as mudanças propostas, espera-se que o sistema cumpra cada vez melhor a finalidade de oferecer aos contribuintes diretos a garantia de preservação da renda, nas contigências coberta pelo segmento previdencial da Seguridade. O relator entende que a moldura normativa básica propocionada pelo substitutivo ensejará as mudanças consensualmente almejada por toda a sociedade. 
2429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifica a redação dos itens II e III do art. 13, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 13 - Item II - compulsoriamente aos 60 (sessenta) anos de idade para o homem e para a mulher" Item III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher." 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico dado à emenda número 7s0760-7. 
2430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  "Art. 18 - Item III "- Suprima-se a expressão: "exceto para promoção por merecimento". O Item III do art. 18 passa a ter a seguinte redação: "III - Em qualquer caso que exija o afastamento para exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais". 
 Parecer:  Aprovada. A proposta da presente Emenda é a mesma do Substitutivo. 
2431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  "Da nova redação ao art. 27:" "Art. 27 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas e aos denominados soldados da borracha, são assegurados os seguintes direitos:" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação própria. 
2432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 61. "Renumerem-se os demais artigos subsequentemente após a alteração. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
2433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 79, um parágrafo com a seguinte redação: é - A União garantirá, ao índio que estiver apto, o direito de acesso a frequência à Universidade pública ou particular, em regime de gratuidade. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que versa sobre maté - ria estranha à Comissão da Ordem Social. Ressaltamos, no en- tanto, que naquilo que se refere à preocupação do insígne parlamentar, quanto à educação dos índios, o substitutivo em seus §§ 1o. e 2o. do Art. 79 apresenta disposições que res- guardam aquele direito. É importante salientar que não existe norma proibitiva do acesso do índio às universidades e enten- demos que ele deve submeter-se, em igualdade de condições com os membros da sociedade emoluente, às normas que disciplinam a gratuidade ou não dos cursos universitários. 
2434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda o Inciso VIII do Artigo 11 passa a ter a seguinte redação: Art. - II .................................. XI - O Servidor Público não poderá receber a qualquer título, remuneração superior à 1 salário mínimo por dia. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda do nobre constituinte não compati- biliza com o espirito do substitutivo. há verdade, o substi- tutivo define no inciso VIII do artigo 11, o mecanismo legal para tal fim. Opinamos pela rejeição. 
2435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir no Artigo 11, o parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único - Ficará inabilitado para função pública, os Chefes Executivo, Integrantes de Mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e Diretóres de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais, que admitirem funcionários sem concurso público. 
 Parecer:  Rejeição. Consideramos que a Emenda do ilustre Constituinte, já se encontra atendidos, com outras expressões, no inciso II do artigo 11. Na verdade, a vedação de contratação de funcionários sem concurso público, deva ser objeto de Legila- ção própia das instituições enunciadas. 
2436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir onde couber: "Art. - O Servidor Público terá um único plano de cargos e salários para todas as Autarquias, Fundações e Empresas Estatais. 
 Parecer:  Aprovação parcial. A proposta do nobre Constituinte se encontra implícita no in- ciso III do art. 11. No entanto, optamos pela redação do substitutivo. 
2437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir na Seção dos Servidores Públicos Civis, como primeiro Artigo: Art. - Os Servidores Públicos Civis são todos os funcionários da administração pública, direta e indireta". Renumerar os artigos posteriores. 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo prevê o regime jurídico único para os servido- res públicos civis, aqui, evidentemente, está implícito de face se trata dos servidores da administração direta, sujei- tos a formas de admissão, provimento de cargos, promoções e aposentadoria diferenciadas. Os empregados das sociedades de economia mista, empresas públicas e de algumas fundações, por se regerem, legalmente, pelas normas de Direitos Privado, e, por-tanto, submetidos à legislação trabalhista ordinária, não devem ser considerados servidores públicos. 
2438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir no artigo 92, o seguinte parágrafo: Parágrafo único - Não será permitida a mineração em área situada a menos de 100 km do Pantanal. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11, inciso III do anteprojeto a relação seguinte: III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão regime jurídico único para seus servidores da administração direta e autarquias, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras. 
 Parecer:  Aprovada. A emenda do ilustre constituinte encontra-se contemplada no substitutivo. Pela oposição. 
2440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "de fins lucrativos". A redação final seria então: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
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