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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RN[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07568 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Acrescentado: inciso XIX ao Art. 100. Acrescente-se o inciso XIX ao Art. 100. Art. 100 .................................... XIX - Legislar sobre direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais. 
 Parecer:  As finalidades da emenda conflitam com os critérios ado- tados pelo projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07570 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: inciso VIII, do Art. 108. Suprima-se o inciso VIII do Art. 108. 
 Parecer:  As finalidades da emenda contrariam a orientação dada ao projeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07571 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Alterado: II, § único do Art. 120. Suprima-se a expressão "e judiciária" do inciso II, do parágrafo único do Art. 120. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria relativa à organização judi- ciária, em qualquer caso, deve ter origem no Poder Judiciá- rio. Ou se dá a iniciativa da lei ao Poder Judiciário, ou se utiliza a tramitação, como ocorre atualmente, via Presidente da República. Conferir-se a iniciativa da lei ao Congresso Nacional é inconveniente por afetar o dispositivo do art.3o. do Projeto de Constituição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07574 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Alterados: Art. 69 e § 1o. Substitua-se a expressão Governador Distrital, no Art. 69 e § 1o., e, em seu lugar, inclua-se Prefeito Distrital. 
 Parecer:  Nosso parecer é pela manutenção da expressão escolhida pela Comissão de Organização do Estado, visto que o DF não é um Município para ter Prefeito. A expressão Prefeito Distri- tal poderia, inclusive, diminuir o status que deve ser conce- dido ao administrador da Capital da República que, com a a- provação de nosso Projeto de Constituição, passará a ser elei to pelo voto direto e secreto. Além disso, as dimensões e características peculiares do DF o aproximam muito mais de um Estado do que de um Município. Nada mais justo, pois, do que denominar o ocupante do Executivo de Brasília de Governador Distrital. O Projeto do Relator acolheu as aspirações populares. Os habitantes de Brasília e demais núcleos habitacionais do DF , por seus representantes no Congresso e por suas entidades de classe manifestaram vivamente o desejo de emancipação do Dis- trito Federal e sua equiparação aos Estados. Dadas as suas pe culiaridades,o Projeto do Redator engendrou um"Tertium genus" para o DF, intermediário entre Estado e Município. Pela rejeição.