| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32243 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 17 do art. 6o. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 17 do artigo
6o. do Substitutivo.
A proposta procede.
Pela aprovação. | |
| 1542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32244 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir o art.78. | | | | Parecer: | O dispositivo emendado não se refere a qualquer resolu-
ção, porquanto relacionado àquelas destinadas a "assegurar o
efetivo exercício" das competências congressuais, dispostas
na Constituição, garantindo efetividade as suas decisões.
Pela rejeição. | |
| 1543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32245 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 61. -
Parágrafo único - Os adicionais, as
gratificações e quaisquer outras vantagens,
concedidos em forma de percentuais, a que fazem ou
vierem a fazer jus os servidores públicos, ativos
ou inativos, civis ou militares, da Administração
Direta ou Indireta, inclusive das empresas
estatais e fundações instituídas ou mantidas pelo
poder público, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, serão sempre calculados,
cada um deles, sobre a parte fixa dos salários,
soldos e proventos, isoladamente, vedada a
incidência sobre outros valores já adicionados. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32246 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 23 do art. 6o. a seguinte redação:
A lei assegurará a individualização da pena e
adotará além de outras as seguintes sanções:
I - de liberdade
II - perda de bens
III - multa
IV - prestação social alternativa
V - suspensão ou interdição de direito | | | | Parecer: | A Emenda propõe o que exatamente já está contido no pa -
rágrafo 23 do art.6o., abstraindo-se o lapso datilográfico
nela contido com relação ao item I.
Pela prejudicialidade. | |
| 1545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32247 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção I do Capítulo II do Título
IX do Substitutivo Relator Bernardo Cabral, onde
couber, o seguinte dispositivo:
"Art... - Todo cidadão brasileiro é doador em
potencial post-mortem de seu corpo, salvo
indicação contrária própria, de parente ou
responsável, nos termos de legislação especial.
Parágrafo único - É proibido o comércio de
órgãos humanos." | | | | Parecer: | A Emenda visa tornar todo brasileiro doador em potencial
"post-morten" de seu corpo, salvo indicação contrária
própria, de parente ou responsável.
Conquanto seja de relevância, o tema é mais pertinente à
esfera das leis ordinárias, como o indica o ilustre
proponente, ao dizer: "nos termos de legislação especial".
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
| 1546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32248 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
§ 2o., art. 261
O § 2o. do art. 261 do Projeto de
Constituição fica assim redigido:
"Art. 261 -
§ 1o. -
§ 2o. - A União aplicará; anualmente, treze
por cento e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo da
receita resultante de imposto, na manutenção e
desenvolvimento de programas destinados à proteção
de saúde pública. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada por estabelecer
proposta apropriada para legislação ordinária. | |
| 1547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32249 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inciso IV - Art. 222
O inciso IV do Art. 222 do Projeto de
Constituição fica assim redigido:
"Art. 222 - é vedado:
I -
II -
III -
IV - a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a participação
do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 212, 213 e 214 e a destinação
de recursos à manutenção e desenvolvimento do
ensino e de programas destinados à proteção da
saúde pública definidas em planos plurianuais. | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte, altera a redação dada
ao Item IV do Art. 222, acrescentando a expressão" e de pro-
gramação destinados à proteção da saúde pública", que vincula
a receita para esta área.
Entendemos que vinculação de impostos para programas es-
pecíficos deva ser vedada. Apesar de concordar que "saúde" é
um programa prioritário, esta Comissão entende que a matéria
deva ser objeto quando da formulação dos planos plurianuais,
ou seja definida em lei, pela rejeição. | |
| 1548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32288 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 7o., inciso XII.
Suprima-se o inciso XII, do artigo 7o. do
Substitutivo, renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32289 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 6o. Parágrafo 5o.
"Parágrafo Quinto - A lei punirá como crime
inafiançavel qualquer discriminação atentória
aos direitos e liberdades fundamentais, sendo
formas de discriminação, entre outras, subestimar
ou degradar pessoas por pertencer a grupos
religiosos, étnicos ou de cor, por palavras,
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação". | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 1550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32290 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - Art. 51.
Dê-se ao caput do artigo 51 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 51 - Os Estados poderão, mediante Lei
Complementar, criar Regiões Metropolitanas ou
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes para integrar a organização,
o planejamento, a programação e a execução de
funções de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial, especificamente no
que diz respeito à sua localização e operação." | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
| 1551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32291 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, Parágrafo 6o.
Substitua-se pela seguinte a redação do
parágrafo 6o. do artigo 13 do substitutivo da
Comissão de sistematização:
Art. 13 -
Parágrafo 6o. - São elegíveis, para os
mesmos cargos, por mais de um mandato,
o Presidente da República, o Vice- Presidente da
República, o Governador do Estado e Distrito
Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito, e quem
houver sucedido durante o mandato. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 1552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32292 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 7o.
Inclua-e no artigo sétimo do Substitutivo o
seguinte inciso:
"Os trabalhadores, os servidores públicos de
regime estatutário ou celetista, quando
contratados por tempo indeterminado, ou por tempo
determinado superior a três meses, terão sua
remuneração definida por montante mensal de
numérario em moeda corrente nacional, cujo
pagamento ou retribuição se efetivará semanalmente
mediante procedimentos que serão definidos em lei
Complementar." | | | | Parecer: | A Emenda, em síntese, pretende estabelecer que a paga do
salário seja semanal, para os contratos de trabalho por tempo
superior a três meses. A legislação ordinária permite, e a
Constituição não proibirá, que a periodicidade do pagamento
seja semanal, quinzenal ou mensal, de acordo com o que for
estipulado no contrato.
Pela rejeição. | |
| 1553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32293 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 209 parágrafo
quarto
Dê-se ao Parágrafo quarto do artigo 209, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Parágrafo Quarto - O imposto de que trata o
ítem III será não cumulativo, admitida sua
seletividade, em função da essencialidade das
mercadorias e dos serviços, compesando-se o que
for devido, em cada operação relativa a circulação
de mercadorias ou prestação de serviços relativa a
circulação de mercadorias ou prestação de
serviços, com o montante cobrado na anteriores,
pelo mesmo ou outro Estado." | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir do § 4o. do art. 209 do
Projeto de Constituição a frase final: "A isenção ou não in-
cidência, salvo determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto para compensação daquele devido
nas operações ou prestações seguintes". Refere-se ao Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, de
competência dos Estados.
Justifica o autor que a restrição contraria o princípio
da não cumulatividade do imposto; que se não se assegurar
crédito de uma operação isenta, na próxima fase de circulação
da mercadoria o benefício será anulado, porquanto o imposto
incidirá integralmente.
Teoricamente procede a crítica, havendo pagamento inte-
gral do ICMS quando a compra da mercadoria ou o recebimento
do serviço foi tributado.
O Projeto passa a reconhecer anulação de crédito relati-
vo a operações anteriores.
Aprovada parcialmente. | |
| 1554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32294 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 6o. Parágrafo
Primeiro
Dê-se ao Parágrafo Primeiro do art. 6o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro - Todos são iguais
perante a Constituição, a lei e o Estado
sem distinção de qualquer natureza." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 1o. do art.
6o. do Substitutivo.
Concordamos com a proposta, mas para retirar, também, as
expressões "Constituição" e "Estado".
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 1555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32295 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 6o.
Dê-se ao Art. 6o. do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 6o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
desde a concepção, à integridade física e mental,
à Segurança e à propriedade. | | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti-
vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da
concepção.
Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con-
flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32368 APROVADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se mais um inciso no art. 210 do
Substitutivo do Relator, suprindo-se as expressões
"e sobre prestação de serviços" do inciso III do
seu art. 209, assim como dos seus parágrafos:
Art. 210 -
IV - serviços de qualquer natureza. | | | | Parecer: | A manutenção da competência do município sobre o imposto
sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda,
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser aprovada. | |
| 1557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32369 APROVADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator, assim como as expressões "Para efeito do
artigo anterior", constantes do art. 7o. das
mesmas Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A proposição em tela merece acolhimento, uma vez que suge-
re a supressão do art. 6o. das Disposições Transitórias e de
expressão contida no art. 7o., que se refere ao anterior.
A criação de Estados e Territórios deverá sempre ser pre-
cedido de estudos técnicos de viabilidade e conveniência
acerca do assunto.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 1558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32370 REJEITADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Os artigos 1o., 2o. e 3o. do Substitutivo do
Relator passam a ter a redação seguinte:
art. 1o. A República Federativa do Brasil,
constituída pela União indissolúvel dos Estados
Federados, respectivos Municípios, e Distrito
Federal, é um estado de direito democrático, pela
vontade soberana do povo brasileiro, de onde emana
todo poder.
§ 1o. Brasília, no Distrito Federal, é a
capital do país e sede do governo federal.
§ 2o. São símbolos nacionais a bandeira, o
hino e as Armas da República criados por lei,
podendo os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios ter símbolos próprios.
§ 3o. A língua portuguesa falada no Brasil é
a oficial. | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 1559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32371 REJEITADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se o art. 6o. e seus parágrafos 2o.,
27 e 28 do Substitutivo do Relator, da seguinte
forma:
Art. 6o. A Constituição assegura aos
brasileiros e estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
à liberdade e à segurança de sua pessoa e bens.
§ 2o. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
§ 27. Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento.
§ 28. Não haverá prisão civil por dívida. | | | | Parecer: | Propõe alteração redacional em vários dispositivos dos
capítulos referentes aos Direitos Individuais, Sociais, Cole-
tivos, à Nacionalidade, Soberania Popular e Partidos Políti-
cos. Partes da proposta do Autor estão incluídas no Projeto
do Relator. Seu conjunto, entretanto, não se coaduna com a do
Projeto. | |
| 1560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32447 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Capítulo IV do Título II:
Que não seja incluída qualquer norma
restringindo o direito de voto para cabos e
soldados. | | | | Parecer: | A emenda não foi bem formulada pois não explicitou a que
texto pretende modificar. Além do mais os parágrafos 3o. e
9o. do Art. 13 e o Art. 16 do Substitutivo dão àqueles dígnos
brasileiros tratamento compatível com sua condição. | |
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