| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24269 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Título VIII do
Substitutivo do Relator
O Título VIII do Substitutivo do Relator
passa a ter a seguinte redação:
"Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
DOS PRINCíPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO
ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONômica
Art. 171. A ordem econômica, fundada na livre
iniciativa e na valorização do trabalho, objetiva
assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, atendidas a soberania
nacional, a propriedade privada, a função social
da propriedade, a livre concorrência, a defesa do
consumidor e do meio ambiente e a redução das
desigualdades regionais e sociais.
Art. 172. Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de nacionais, ou
por entidades de direito público interno.
§ 1o. As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária, enquanto as
empresas de controle nacional terão preferência no
acesso a créditos públicos subvencionados e, em
igualdade de condições, no fornecimento de bens e
serviços ao poder público.
§ 2o. Os investimentos de capital estrangeiro
serão admitidos no interesse nacional, como agente
complementar do desenvolvimento econômico, e
regulados na forma da lei.
Art. 173. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse,
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1o. A intervenção e o monopólio cessarão
assim que desaparecerem as razões que os
determinaram e as empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão ciradas por lei especial, e ficarão sujeitas
ao direito próprio das empresas privadas inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 2o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas não poderão
gozar de benefícios, privilégios, ou subvenções
não extensíveis, paritariamente, às do setor
privado.
§ 3o. A admissão de empregados nas empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas será feita mediante concurso público.
§ 4o. Como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Estado exercerá funções de
controle, fiscalização, incentivo e planejamento,
que será imperativo para o setor público e
indicativo para o setor privado.
§ 5o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
excessões previstas nesta Constituição.
§ 6o. A le apoiará e estumulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios, além de assistência técnica.
Art. 174. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime
das empresas concessionárias de serviços públicos
e o caráter especial de seu contrato, fixando
condições de caducidade, rescisão e reversão de
concessões; sobre os direitos do usuário, o regime
de fiscalização das concessionárias, as tarifas
que permitam justa remuneração do capital e a
obrigatoriedade da manutenção de serviço adequado
e acessível.
Art. 175. As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
pertencendo à União.
§ 1o. Ao proprietário do solo assegura-se a
participação nos resultados da lavra.
§ 2o. A título de indenização da exaustão das
jazidas, parcela dos resultados da exploraçãodos
recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada, ao desenvolvimento sócio-econômico do
Município.
Art. 176. O aproveitmento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteiras somente poderão ser
efetuados por empresas nacionais.
§ 1o. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem assim o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, depende de
autorização ou concessão do poder público, no
interesse nacional, e não poderão ser transferidas
sem prévia anuência do poder concedente.
§ 2o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
de capacidade reduzida.
§ 3o. No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e os municípios
deverão compatibilizar sempre as oportunidades de
múltipla utilização desses recursos.
§ 4o. Constituem monopólio da União:
a) a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases
raros e gás natural no território nacional e a
refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
b) o transporte marítimo do petróleo bruto,
de origem nacional ou derivados de petróleo
produzidos no País, bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem;
c) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares.
§ 5o. Ficam excluídas do monopólio de que
trata este artigo as refinarias em funcionamento
no País, amparadas pelo artigo 43 da Lei No.
12.004, de 3 de outubro de 1953.
Art. 177. Compete aos Estados, nas Áreas
Metropolitanas, e aos Municípios, nas demais
regiões, explorar diretamente ou mediante
concessão, os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado.
Art. 178. O poder público estabelecerá a
cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem
caráter expropriatório, a incidir sobre áreas
urbanas não edificadas ou não utilizadas, de forma
que se assegure o cumprimento da função social da
propriedade.
Art. 179. A lei disporá sobre as normas de
construção dos logradouros públicos, dos edifícios
públicos e dos particulares de frequência aberta
ao público e sobre as normas de fabricação de
veículos de transporte coletivo, bem assim sobre a
adaptação dos já existentes, a fim de garantir que
as pessoas portadoras de deficiência possam ter-
lhes acesso adequado.
Art. 180. Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos de boa fé e sem oposição,
imóvel urbano de até duzentos e cinqeuenta metros
quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por
sentença, qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis.
Art. 181. A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos firmados pela União, observará a
predominância dos armadores nacionais do Brasil e
do País exportador ou importador, em partes
iguais, observado o princípio da reciprocidade.
§ 1o. Os serviços de transporte terrestre, de
pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do
território nacional, incluídas as atividades de
agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder
Público, por brasileiros, ou por empresa em que o
capital com direito a voto seja majoritariamente
nacional, nos termos da lei.
§ 2o. Salvo caso de necessidade pública, a
navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é
privativa de embarcações nacionais, enquanto os
proprietários, armadores e comandantes de navios
nacionais, bem assim dois terços, no mínimo, de
seus tripulantes, serão brasileiros.
§ 3o. A navegação de cabotagem para
transporte de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em situações transitórias de
premente necessidade pública, reconhecida por ato
do Execuitvo.
§ 4o. As pessaos jurídicas que se dediquem à
cabotagem terão a maioria de seu capital
pertencente a brasileiros enquanto a armação, a
propriedade e a tripulação de embarcações de
esporte, turismo, recreio e apoio marítimo serão
reguladas por lei.
CAPíTULO II
DA POLíTICA AGRíCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA
AGRÁRIA
Art. 182. O uso do imóvel rural deve cumprir
função social, sendo ou estando em vias de total
aproveitamento, conservando os recursos naturais,
preservando o meio ambiente, observando relações
justas de trabalho e propiciando o bem-estar dos
proprietários e trabalhadores que dels dependam,
permitida a desapropriação, de competência
exlusiva do Primeiro-Ministro.
§ 1o. A indenização das terras nuas será paga
em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em até
vinte anos, em parcelas anuais, iguais sucessivas,
acrescidas de juros legais, paga previamente e em
dinheiro a indenização das terras nuas e das
benfeitorias para imissão na posse.
§ 2o. O recurso do proprietário, não decidido
em sessenta dias, impede ou anula a imissão na
posse.
§ 3o. A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, os parâmetros de
conceituação da propriedade improdutiva, bem assim
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. A emissão de títulos da dívida agrária
obedecerá os limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. É assegurada a aceitação dos títulos da
dívida agrária a que se refere este artigo, como
meio de pagamento de qualquer tributo federal,
pelo seu portador, ou obrigações do desapropriado
para com a União, bem como para qualquer outra
finalidade estipulada em lei.
§ 6o. A transferência da propriedade, objeto
de desapropriação nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza.
§ 7o. A lei disporá, para efeito de reforma
agrária, sobre os processos administrativo e
judicial de desapropriação por interesse social,
exigida uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo,
onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento do depósito prévio.
§ 8o. A alienação ou cessão a qualquer
título, das terras públicas federais, estaduais ou
municipais, em área superior a três mil hectares,
a uma só pessoa física ou jurídica, depende de
aprovação do Senado.
§ 9o. A lei disporá sobre as condições de
legitimação da posse e preferência para a
aquisição, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenha tornado produtivas com o seu
trabalho e de sua família e nela tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos.
§ 10. Os beneficiários da distribuição de
lotes pela reforma agrária receberão título de
domínio, gravado com a cláusula da
inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida
a transferência somente em caso de sucessão
hereditária.
§ 11. Compete ao Executivo, quando da
concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até dez por
cento da área efetivamente utilizada para projetos
de assentamento de pequenos agricultores.
§ 12. Os assentamentos do Plano Nacional de
Reforma Agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila.
Art. 183. O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura, propiciar-
lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. A política agrícola estimulará o
cooperativismo de crédito, produção e consumo.
§ 2o. O Poder Público promoverá a assistência
técnica, a extensão rural, a pesquisa agropecuária
e o crédito rural prioritariamente ao pequeno e
médio agricultor.
§ 3o. A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural, com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio em que vive,
constituindo-se um fundo tripartite da União, do
proprietário e do trabalhador para esse fim.
CAPíTULO III
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIOANAL
Art. 184. O Sistema Financeiro Nacional será
estruturado em lei, para promover o
desenvolvimento equilibrado e servir aos
interesses do País, dispondo inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem assim dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista os interesses
nacionais, os acordos internacionais e os
critérios de reciprocidade;
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil;
IV - requisitos para a designação de membros
da diretoria do Banco Central do Brasil, bem assim
seus impedimentos após o exercício do cargo;
V - criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras, com o objetivo de
proteger a economia popular e garantir os
depósitos e aplicações de determinado valor." | | | | Parecer: | A forma dada ao Título VIII pelo Substitutivo do Relator
é mais adequada.
Pela rejeição. | |
| 1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24271 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
O TÍTULO X PASSA A TER UM ÚNICO ARTIGO E A
SEGUINTE REDAÇÃO:
"TÍTULO X
DISPODIÇÕES FINAIS
Art. 221. Esta Constituição e o Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, depois
de assinados pelos Constituintes presentes, serão
promulgados, simultaneamente, pela Mesa da
Assembléia Nacional Constituinte e entrarão em
vigor na data de sua publicação." | | | | Parecer: | A redução do Título X para apenas um artigo não se jus-
tifica, pois, inegavelmente, há muitas matérias cuja disci-
plinação se faz necessária.
Pela rejeição. | |
| 1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24273 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
CAPÍTULO II, da Política Agrícola , Fundiária
e da Reforma Agrária , no
TÍTULO VIII, onde couber,
o seguinte artigo:
Art. - A gleba rural de área não excedente a
setenta e cinco hectares, quando as cultive o
proprietário, só ou com sua família, desde que não
possua outro imóvel, é imune à Tribunais Federais,
Estaduais e Municipais, e, à execuções judiciais. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
| 1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24274 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do
§ 13 do Art. 6o.:
§ 13 - O civilmente identificado não será
submetido à identificação criminal. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 13 do art.6o.
do Substitutivo do Relator.
Tendo em vista a supressão do dispositivo, aprovada com
a Emenda no.ES24066-8, a presente fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24275 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no
TÍTULO X,
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
O seguinte artigo:
Art. - Fica extinto o pagamento de subsídios
e de demais benefícios dos ex-Presidentes da
República, ex-Governadores de Estado e de ex-
Prefeitos Municipais, obtidos em função do
exercício do cargo. | | | | Parecer: | Visa a emenda a extinguir o pagamento de qualquer benefí-
cio aos ex-chefes do Poder Executivo nas três áreas do gover-
no.
A matéria poderá e, por conveniência, deverá ser disci-
plinada pela respectiva legislação de regência, tornando-se
despicienda a sua inclusão no texto constitucional. | |
| 1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24276 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE
O inciso V do Art. 37: | | | | Parecer: | Razão assiste ao ilustre Autor da Emenda. Inegável a sua
contribuição para o aprimoramento do texto constitucional em
elaboração.
Pela aprovação. | |
| 1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24277 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do
§ 1o. do Art. 6o.:
§ 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 1o. do art.
6o. do Substitutivo.
Concordamos com a proposta, mas para retirar, também, as
expressões "Constituição" e "Estado".
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24278 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
Art. 259 o § 3o.:
§ 3o. - o direito de notificar, autuar,
receber ou cobrar as contribuições sociais de que
trata este artigo prescreverá em trinta anos. | | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
| 1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24279 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do
§ 6o. do Art. 6o.:
§ 6o. - a segurança pública é direito de
todos. | | | | Parecer: | Através desta Emenda pretende o ilustre Constituinte al-
terar a redação do parágrafo 6o. do art. 6o. do Substitutivo
ao Projeto de Constituição.
É nosso entendimento que a matéria de que trata este pa-
rágrafo já se encontra disciplinada em outro dispositivo do
Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24280 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo no Título V,
Capítulo IV, onde couber:
Art. - Os serviços de registros públicos,
juntas comerciais e tabelionatos são exercidos por
funcionários públicos. Os cargos pertinentes são
acessíveis a todos os brasileiros e dependem de
aprovação prévia, em concurso público de provas e
de provas e títulos, na forma da lei. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
| 1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24281 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 41, a seguinte redação ao
parágrafo único:
Art. 41 - ..................................
Parágrafo Único - São condições de
elegibilidade de Vereador se brasileiro, estar no
exercício dos direitos políticos ter idade mínima
de dezesseis anos. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24282 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 83, item III a
seguinte alínea:
Art. 83 - ..................................
f) - do presidente e dos diretores do Banco
do Brasil e do BNDES e deliberar sobre a sua
exoneração. | | | | Parecer: | Justifica-se a aprovação pelo Senado Federal, dos diri-
gentes do banco central por representar este órgão a entidade
máxima do sistema financeiro. Estender o critério para os
bancos oficiais seria ampliar desnecessáriamente as atribui-
ções do Legislativo. | |
| 1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24283 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 216, o seguinte
parágrafo:
Art. 216 - ..................................
§ (--) - A fixação das alíquotas ou dos
coeficientes dos tributos estaduais que devem ser
repassados aos municípios é da exclusiva
competência de lei estadual. | | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
| 1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24284 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se, no artigo 6o., a seguinte redação ao
parágrafo 2o.:
Art. 6o. - ..................................
§ 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei. | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
2o. do art. 6o. do Substitutivo.
Com efeito, a redação proposta, pela sua objetividade e
concisão, aprimora o texto, pelo que deve ser acolhida, ape-
nas mantido o verbo no tempo presente.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24285 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o., do artigo 6o., a
seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 1o. - Todos são iguais perante a Lei. | | | | Parecer: | A emenda pretende modificar o conteúdo do parágrafo 1o.
do art. 6o. para retirar dele as palavras "Constituição" e
"Estado". além de suprimir sua parte final.
Concordamos em parte, apenas para suprimir as palavras
"Constituição" e "Estado", permanecendo o resto do texto.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24286 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 26 e seus parágrafos,
constantes das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir o Art. 26 do Título X e seus
parágrafos.
A proposição merece parcial acolhida, face à retirada do
§ 1. do citado dispositivo.
A manutenção do "caput" e do atual parágrafo único se faz
conveniente.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24287 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
7o., das Disposições Transitórias:
§ - Lei Complementar disporá, em cada Estado,
sobre as exigências para a criação de novos
municípios, que decorrerá de lei ordinária
estadual. | | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
| 1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24288 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa às Disposições Finais e Transitórias,
Título X, onde couber:
Art. - O Congresso Nacional, no prazo máximo
de uma ano da promulgação desta Constituição,
votará um Código do Consumidor definindo direitos
e deveres e estabelecendo penalidades e
procedimentos. | | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24289 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | DÊ-SE, NO ARTIGO 31, A SEGUINTE REDAÇÃO AO INCISO
XXII: ARTIGO 31 - Compete a União:
.
.
XXII - Construir diretamente ou mediante au-
torização ou concessão, usinas ou centrais para
produção de energia elétrica de qualquer origem
(hidráulica, térmica, nuclear ou qualquer outra
forma).
a - A contrução de centrais ou usinas para
produção de energia elétrica ou para beneficiamen-
to de urânio ou de qualquer outro minério atômico,
dependerá de prévia consulta mediante plebiscito.
b - A consulta a que se refere o parágrafo
anterior atingirá a todos os eleitores residentes
nos municípios situados num raio de até 600 (seis-
centos) quilômetros do centro da instalação.
c - A lei regulamentará o processo da consul-
ta referido no parágrafo anterior. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24290 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 49, das Disposições
Transitórias, o seguinte parágrafo:
§ - Lei especial estabelecerá o voto
distrital, para as eleições à Câmara dos
Deputados, devendo cada Assembléia Legislativa
estabelecer a divisão dos respectivos distritos
eleitorais. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser considerada prejudicada, pois a alte-
rações proposta incide sobre dispositivo suprimido do Substi-
tutivo face à aprovação de proposições acolhidas.
Pela prejudicialidade. | |
|