| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25448 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - artigo 42 das
Disposições Transitórias
Suprima-se o artigo 42, das Disposições
Transitórias, considerando que o objeto do
artigo já existe e se substantiva nas ações do
Ministério da Agricultura. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a importância da promulgação
da lei agrícola, que disporá sobre os objetivos e instrumen-
tos de política agrícola. Quanto à criação de órgão específi-
co para cuidar do planejamento da política agrícola, deve-se
ao fato deficiência do plenejamento agrícola no País, apesar
da existência do Ministro da Agricultura. | |
| 1842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25449 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A alínea "II", do art. 65, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 65 - ..................................
I - ........................................
II - compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade;
III - ...................................... | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o limite de setenta
anos para aposentadoria compulsória do servidor público,além
de se contribuir numa luta da classe pela sua manutenção,foi
também, considerado pelos membros da comissão de sistematiza-
ção como o mais adequado. | |
| 1843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25452 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias, Artigo 22, Parágrafo 1o. Item II,
letra a.
A letra "a" do item II, do Parágrafo 1o., do
Artigo 22, das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 22 ....................................
§ 1o. ......................................
I ................................................
II ..............................................
a) a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte por
cento, calculados sobre o produto da arrecadação
bruta dos impostos referido nos itens III e IV do
art. 207, mantidos os atuais critérios de rateio
até a entrada em vigor da lei complementar a que
se refere o art. 216, item II, exceto quanto a
reserva do Fundo de Participação dos Estados, que
será de trinta e cinco por cento. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte João Agripino, elevação
do percentual da "reserva do Fundo de Participação dos Esta-
dos" para trinta e cinco por cento, o que, como alega na Jus-
tificação, "proporcionaria o equilíbrio das receitas entre as
regiões, objetivo este que vem sendo perseguido por todos a-
queles que pretendem um desenvolvimento harmônico do espaço
brasileiro".
O esquema proposto no projeto estabelece um perfil de
partilha tributária capaz de atender às necessidades de cada
esfera de poder político, de forma progressiva e harmônica. A
alteração proposta afetaria o equilíbrio do sistema.
Pela rejeição. | |
| 1844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25453 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, § 5o. e § 6o.
Suprima-se do Substitutivo do Relator:
a) do parágrafo 5o. a expressão: "aprovada
por dois terços de seus membros"".
b) do parágrafo 6o. a expressão: "aprovada por
dois terços dos seus membros"". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a exigência do quorum de
dois terços para o Senado estabelecer alíquotas referentes ao
imposto estadual sobre mercadorias e serviços (art. 209, §§
5. e 6.).
Justifica que não é conveniente que se estabeleço no tex-
to constitucional a quantidade dos membros das Casas Legisla-
tivas para aprovação de dispositivos que sejam objeto de le-
gislação posterior.
A Constituição Federal, tradicionalmente, estabelece quo-
rum para as decisões comuns e extraordinárias.
No caso, considerando que a fixação de alíquotas, pela
União, para um tributo estadual, representa interferência na
autonomia federativa dos Estados, parece razoável estabelecer
o quorum, que poderia até ser de unanimidade dos membros do
Senado e não só dois terços. | |
| 1845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25455 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item II do Art. 212 passa vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 212
II - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos do Estado sobre a
propriedade territorial rural, relativamente aos
imóveis neles situados, e setenta por cento sobre
a propriedade de veículos automotores licenciados
em seus territórios; | | | | Parecer: | Quer a emenda elevar a participação dos Municípios no
IPVA, alterando o inciso II do artigo 212.
Entendemos que a participação de 50% prevista no
Substitutivo é adequada e atende ao equilíbrio na
distribuição de receitas que o projeto visa.
Pela rejeição. | |
| 1846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25456 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item II do Art. 212 passa vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 212
II - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos do Estado sobre a
propriedade territorial rural, relativamente aos
imóveis neles situados, e setenta e cinco por
cento sobre a propriedade de veículos automotores
licenciados em seus territórios; | | | | Parecer: | Quer a emenda elevar a participação dos Municípios no
IPVA, alterando o inciso II do artigo 212.
Entendemos que a participação de 50% prevista no
Substitutivo é adequada e atende ao equilíbrio na
distribuição de receitas que o projeto visa.
Pela rejeição. | |
| 1847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25457 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item II do Art. 212 passa vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 212
II - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos do Estado sobre a
propriedade territorial rural, relativamente aos
imóveis neles situados, e sessenta e cinco por
cento sobre a propriedade de veículos automotores
licenciados em seus territórios; | | | | Parecer: | Quer a emenda elevar a participação dos municípios no
IPVA, alterando o inciso II do artigo 212.
Entendemos que a participação de 50% prevista no
Substitutivo é adequada e atende ao equilíbrio na
distribuição de receitas que o projeto visa.
Pela rejeição. | |
| 1848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25458 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item II do Art. 212 passa vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 212
II - Cinquenta por cento do produto da
arecadação dos impostos do Estado sobre a
propriedade territorial rural, relativamente aos
imóveis neles situados, e sessenta por cento sobre
a propriedade de veículos automotores licenciados
em seus territórios; | | | | Parecer: | Quer a emenda elevar a participação dos Municípios no
IPVA, alterando o inciso II do artigo 212.
Entendemos que a participação de 50% prevista no
Substitutivo é adequada e atende ao equilíbrio na
distribuição de receitas que o projeto visa.
Pela rejeição. | |
| 1849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25459 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 207 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização item VI
com a seguinte redação:
Artigo 207
VI - Patrimônio líquido das pessoas físicas. | | | | Parecer: | Esta Emenda tem por escopo incluir item VI ao art.207,
do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, a -
tribuindo à competência da União instituir imposto sobre o
patrimônio líquido das pessoas físicas.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri -
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 1850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25461 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 22 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a redação abaixo
proposta:
Artigo 22 - O sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
| 1851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25462 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item VII do artigo 45 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização passa a ter
a seguinte redação:
Artigo 45
VII - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano e
rural; | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Houve acordo entre os membros da Comissão pela adoção da
redação existente no mencionado artigo. | |
| 1852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25463 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente parágrafo único ao item II do
artigo 264 ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização:
Artigo 264
Parágrafo único - fica criado o Fundo de
Proteção ao Trabalhador Desempregado, que será
formado por 50% dos recursos arrecados pelos
FINSOCIAL, PIS e PASEP, e por outros recursos
consignados no orçamento da União. | | | | Parecer: | Instituição do Fundo de Proteção ao Trabalhador Desem-
pregado e indicação de suas fontes de custeio.
O projeto inclui o seguro-desemprego entre as prestações
e a cargo da seguridade social e enumera as principais fontes
de custeio do sistema, afirmando, inclusive, que a lei poderá
instituir outras contribuições.
Portanto, o pretendido pelo autor da emenda deverá, a
nosso ver, ser objeto de legislação ordinária, vez que, no
texto da Constituição, não deveremos adotar a técnica da enu-
meração exaustiva de todas as fontes.
Pela rejeição. | |
| 1853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25464 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 7o. do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25466 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias o
seguinte artigo que receberá o número 56
remunerando-se os demais.
Art. 56 - Fica instituída a Zona Franca de
Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de
20 anos a contar da data de sua regulamentação,
com as características básicas de área de livre
comércio de exportação e importação e de
incentivos fiscais à industrialização.
Parágrafo único - Lei complementar definirá a
política industrial para a área, os incentivos
fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda
estrangeira, que serão liberadas em cada
exercício. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona
Franca de Ponta Porã em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 20
anos, devendo a lei complementar definir a política indus-
trial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e
as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberados em cada
exercício.
A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma-
naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre-
tanto, seria prudente que a providência não deveria depender
de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí-
da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após
domorados estudos de viabilidade.
Pela rejeição. | |
| 1855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25467 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias o
seguinte artigo que receberá o número 55
remunerando-se os demais.
Art. 55 - Fica instituída a Zona Franca de
Corumbá, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 20
anos a contar da data de sua regulamentação, com
as características básicas de área de livre
comércio de exportação e importação e de
incentivos fiscais à industrialização.
Parágrafo único - Lei complementar definirá a
política industrial para a área, os incentivos
fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda
estrangeira, que serão liberadas em cada
exercício. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona
Franca de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de vinte
anos, devendo a lei complementar definir a política indus-
trial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e
as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberados em cada
exercício.
A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma-
naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre-
tanto, seria prudente que a providência não deveria depender
de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí-
da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após
domorados estudos de viabilidade.
Pela rejeição. | |
| 1856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25468 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 252, Parágrafo
único.
Suprima-se, o Parágrafo único do artigo 252
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Entendemos que o parágrafo único do art. 252 deve ser man-
tido para que seja exigida a autorização do Congresso Nacio-
nal para a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica es-
trangeira, o que evitará problemas futuros de segurança na-
cional.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25469 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 249.
Dê-se ao "caput" do artigo 249 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 249 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas com área
superior a três mil hectares a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, excetuados os casos de cooperativas de
produção originários do processo de reforma
agrária, dependerão de prévia aprovação do Senado
da República." | | | | Parecer: | A finalidade da proposta é aumentar a área de alienação ou
concessão de terras públicas de 500 ha para 3.000 ha, além de
tirar da Câmara dos Deputados a atribuição de aprovar.
Parece-nos razoável manter a área e a atribuição proposta
no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25470 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., item I.
Dê-se ao item I do art. 7o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"I - Garantia do direito ao trabalho,
mediante relação de emprego." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 1859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25471 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 246.
Dê-se ao "caput" do art. 246 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 246 - A União poderá desapropriar por
interesse público, em casos urgentes que não
permitam a utilização de outros instrumentos de
reforma agrária, o imóvel que não tenha uso
socialmente útil, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula exata de correção monetária, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, cuja utilização definida em
lei.
§ 1o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro." | | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 246 do Substitutivo.
A tentativa de priorizar o imposto sobre a propriedade
territorial leva à prática de diversionarmos, vinculando a
reforma agrária a meros arranjos tributários. É necessário
não esquecer que a tributação é um instrumento complementar
da reforma agrária e, como tal, deve ser utilizado. Não subs-
titui jamais a desapropriação que é o instrumento mais efici-
ente para a reformulação da estrutura fundiária.
Pela rejeição. | |
| 1860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25472 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 245.
Dê-se no caput do Art. 245 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade rural, cujo uso deve ser socialmente
útil, consoante os requisitos definidos em Lei.
§ único - São instrumentos de reforma agrária:
a tributação progressiva sobre a propriedade
ociosa, a colonização de novas áreas e a
desapropriação por interesse público. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do "caput" do art. 245 e
acréscimo do parágrafo.
A emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
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