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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2935)
Banco
expandEMEN (2935)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1497)
PFL (641)
PDS (244)
PDT (186)
PDC (138)
PTB (125)
PSB (44)
PL (33)
PT (15)
PCB (10)
PC DO B (2)
Uf
AC (91)
AL (27)
AM (100)
AP (17)
BA (95)
CE (92)
DF (61)
ES (53)
GO (166)
MA (28)
MG (326)
MS (48)
MT (34)
PA (56)
PB (78)
PE (166)
PI (64)
PR (86)
RJ (319)
RN (46)
RO (21)
RR (9)
RS (224)
SC (173)
SE (66)
SP (489)
TODOS
Date
1581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25074 REJEITADA  
 Autor:  WAGNER LAGO (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprimido o item IV do art. 138, dê-se nova redação ao item II desse mesmo artigo e ao caput do art. 144, na forma abaixo: Art. 138 ... II - organizar sua secretaria e serviços auxiliares e os juízos que lhe forem subordinados; ............................................ Art. 144 - Ao Judiciário é assegurada autonomia financeira. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do ítem Iv do art. 138, da nova redação ao seu ítem II e ao Caput do art. 144. A nós nos parece melhor o texto por que optamos. Pela rejeição. 
1582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25075 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime o Artigo 197 e seus incisos. 
 Parecer:  O pretendido na Emenda conflita com os princípios defi- nidos pelo substitutivo. Pela rejeição. 
1583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25076 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 146 e seu parágrafo 1o. do Projeto de Constituição, da "Comissão de Sistematização". Passam o Art. 146 e o parágrafo primeiro, a terem a seguinte redação: "Art. 146 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, com definição e fiscalização do Poder Público. § 1o. - Lei Complementar regulará suas atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus atos." § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
1584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25079 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o artigo 261 e seus 2 pará- grafos. Como tal medida fere o espírito de substitutivo e a sua inteireza, somos pela rejeição, ainda que o dispositivo mais visado pelo nobre Constituinte tenha sido retirado. 
1585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25080 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser incluído: parágrafo 4o. do Artigo 207 Inclua-se no art. 207 o seguinte § 4o: Art. 207 - Compete à União instituir impostos sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... I - ........................................ II - ........................................ § 4o. - O imposto de que trata o Ítem V não incidirá sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, referente ao disposto ao Ítem I do parágrafo 10o do Art. 272. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta estabelecer nova redação ao § 3o. do art.207 do Substitutivo do Relator no sentido de que o impos- to sobre operações de créditos etc incidirá sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, re- ferente ao disposto ao item I do Parágrafo 10o.do art.272." A proposta da Emenda não coaduna com o sistema tributá- rio atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
1586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25081 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser modificado: artigo 244 O artigo 244 passa a ter a seguinte redação: Art. 244 - Lei Complementar estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de tributo ou a sua não incidência sobre as micro-empresas, cuja definição também por ela será estabelecida. 
 Parecer:  A emenda propõe que a Constituição preveja que lei com- plementar disponha sobre forma de cobrança de tributo às mi- cro-empresas. Embora o autor objetive o art. 267, que integra o texto da Previdência Social, o assunto é estranho a matéria. Pela rejeição. 
1587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25084 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO A SER ADICIONADO: acrescentar inciso V ao caput do Art. 209 O inciso V do Art. 209 terá a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - Imposto único sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 
 Parecer:  A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta- dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí- veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú- nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti- co possuem características próprias que tornam conveniente a tributação única. A transferência da União para os Estados é justificada como correção de injustiça para com as regiões mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi- dades produtivas em substituição à mineração, quando da exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial de território pela construção de barragens hidrelétrica. O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in- corporação dos bens tributados para o campo de incidência do ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta- duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe- rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução nas incidências do ICM. Todavia, a decisão é eminentemente política. 
1588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25086 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 6o. do art. 209 que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 ... § 6o. - O imposto de que trata o Ítem III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi- ços, no § 4o. do art. 209 do Projeto de constituição, como efeito da emenda em que preserva na competência dos Municí- pios o respectivo imposto. O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da pretensão de deixar com os Municípios o ISS. 
1589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25089 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 6o. doArt. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com- bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri- ca. Justifica que a supressãoo resulta da proposta de passar aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 70 outros Constituintes pleitearam a eliminação da imu- nidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Esta- dos produtores. Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o disposi- tivo. 
1590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25090 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO - Parágrafo 7o. do art. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o § 7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas para consumidor final. Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra tada pelo Senado. A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio- nal. Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. 
1591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25092 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSIPOSITIVO A SER MODIFICADO: o ítem II, parágrafo 8o. do art. 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 § 8o. - O imposto de que trata o ítem III: I - ... II - Não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com- bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri- ca. Justifica que a supressãoo resulta da proposta de passar aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 70 outros Constituintes pleitearam a eliminação da imu- nidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Esta- dos produtores. Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o disposi- tivo. 
1592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25093 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva DISPOSITIVO A SER ADICIONADO - Acrescentar o § 10o. ao Art. 209. O Art. 209 passa a ter o parágrafo 10o. com a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados... § 10o. - Em relação ao imposto a que se refere o ítem III, Resolução do Senado da República aprovada por dois terços dos seus membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis. 
 Parecer:  A inclusa Emenda propÕe inserção de parágrafo que atribua ao Senado estabelecer, por dois terços de seus Membros, as alíquotas aplicáveis ao imposto Único sobre minerais, combustíveis e lubrificantes, proposto em outra Emenda para os Estados. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização continua suprimindo os impostos únicos federais e transferindo os bens submetidos à sua tributação para a incidência do ICMS. Pela rejeição. 
1593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25097 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, o seguinte artigo, na seção I, do capítulo I, do título VII "Art. Qualquer tributo somente poderá ser cobrado em um exercício financeiro, quando a lei que o houver instituído ou aumentado, tiver sido publicado até 90 (noventa) dias antes do início deste exercício." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar ao Capítulo do Sistema Tributário Nacional dispositivo sobre o princípio da anterio- ridade da lei tributária. A matéria acha-se disciplinada no item III do art. 202, obedecendo ao princípio da anterioridade de forma que enden- demos mais consentânea e adequada às características dos tri- butos e à estrutura dada ao sistema tributário. Pela rejeição. 
1594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25099 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao título X, "Disposições Transitórias" do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator, o seguinte, onde couber: "Art. - Os servidores da União, Territórios, Distrito Federal, Estados e municípios da administração direta ou indireta admitidos, contratados ou nomeados a qualquer título, são efetivados desde que contem cinco anos de exercício, na promulgação desta Constituição. Parágrafo único. Os servidores dos três Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam integrados no funcionalismo, transformadas suas funções em cargos, assegurando-se-lhes os direitos e vantagens previstos na legislação atual." 
 Parecer:  A excessiva abrangência proposta pela Emenda, com relação à efetivação de servidores públicos e aos efeitos do ato de- saconselham a aprovação da Emenda. 
1595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25100 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias Título X - Onde couber Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi- do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão constitucional a respeito. 
1596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25101 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Texto atual: "Art. 252 - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, bem como os residentes e domiciliados no exterior. Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural por pessoas jurídica estrangeira, ficará subordinada à prévia autorização da Câmara Federal e Senado da República." Texto proposto: "Art. 252 - A aquisição de imóvel rural por estrangeiros fica restrita às pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no País, observadas, em ambas as hipóteses, as condições, limitações e demais exigências previstas em lei." 
 Parecer:  A Emenda não acrescenta nada à proposta original, visto que o art. 252 remete o assunto para a legislação ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. 
1597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25102 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo III - Art. 284 Sugere-se a Adição do Seguinte Parágrafo ao Citado Art. 284: § - A união aplicará, anualmente nunca menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, três por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas brasileiras. 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
1598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25103 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos direitos sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
1599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25104 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
1600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25107 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV - Capítulo II Art. 31 - inciso XV Sugere-se a Supressão do Referido Inciso XV: 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
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