| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24638 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde convier, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX:
- Todos terão direito à aposentadoria com
proventos iguais aos percebidos na atividade,
desde que concedida a partir dos 60 anos para os
homens e dos 55 para a mulher. A lei assegurará os
mecanismos necessários à defesa dos proventos de
aposentadoria e das pensões, contra os efeitos da
inflação, de modo a assegurar o seu poder
aquisitivo. | | | | Parecer: | Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen-
tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per-
cebida nos últimos 12 meses de serviço.
Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é
no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média
dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês.
A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e
suportável aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
| 1262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24639 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 225 o seguinte:
Parágrafo único - "Nenhum monopólio será
estabelecido senão pela forma e nos termos da lei,
sendo diretamente executado pelo Poder Público,
vedada a participação, nos lucros dele
resultantes, de pessoas, entidades ou instituições
particulares." | | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24640 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 24 das
disposições transtórias.
Ao artigo 24 das Disposições Transitórias do
anteprojeto de Constituição, suprimidos os seus
incisisos e acrescido de parágrafo único, dê-se a
seguinte redação:
Art. 24. A receita e despesa dos fundos de
qualquer natureza constarão do Orçamento da União.
Parágrafo único. É vedada a criação de
fundos, salvo mediante autorização legislativa. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
introduzir alterações no art. 24 das Disposições Transitórias
que tornariam as suas normas a ter caráter permanente, impró-
prias portanto para as "Disposições Transitórias". Os dispo-
sitivos dos artigos Seção própria "dos orçamentos" e a pró-
pria redação da redação original do dispositivo que a emenda
quer alterar, tornam desnecessária a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
| 1264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24641 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: art. 43 das disposições
transitórias.
Dê-se ao art. 43 das Disposições Transitórias
do anteprojeto de Constituição a seguinte redação.
Art. 43. A cada ano de serviço prestado
anteriormente ao ano de 1967, serão acrescidos
mais dois meses para efeito de contagem do tempo
para a aposentadoria. | | | | Parecer: | O Substitutivo apenas restabelece direitos que foram pos-
tergados pela Carta de 1967, sendo descabido acrescemtar
quaisquer vantagens adicionais além daquelas a que o servidor
fazia juz. | |
| 1265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24643 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 1o. do art. 106.
Dê-se ao § 1o. do art. 106, supressos os seus
incisos, a seguinte redação:
Art. 106 ....................................
§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos pelo Congresso Nacional,
para mandato não renovável, com a duração de cada
legislatura, detre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de idoneidade moral, de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública. | | | | Parecer: | A escolha dos Ministros do TCU por apenas um dos Poderes
da União é idéia que não logrou aprovação da maioria dos mem-
bros da Comissão, pelo menos até agora.
Pela rejeição. | |
| 1266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24645 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 107.
Acrescente-se, após o 106, os seguintes arts,
renumerados os demais:
Art. 107. A lei regularará o processo de
fiscalização pelo Congresso Nacional, através da
Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo,
inclusive os da administração indireta, quanto aos
aspectos de eficiência, eficácia e economicidade.
§ 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a
execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de
Ação que as autoridades administrativas deverão
encaminhar à sua apreciação, trinta dias após a
apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta
orçamentária da União.
§ 2o. A Auditoria-Geral assessorará o
Congresso Nacional no exame da proposta
orçamentária, à vista dos elementos constantes de
cada Plano Anual de Ação, que especificará os
objetivos dos Programas de trabalho, confrontando
custos e benefícios, quantificando as metas a
serem alcançadas e estabelecendo as estratégias
que serão desenvolvidas para a sua consecução.
§ 3o. No exercício de suas atribuições, a
Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de
qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em
Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as
inspeções necessárias à avaliação do desempenho
das autoridades administrativas na execução do
Orçamento.
§ 4o. Em caso de aplicação de recursos em
desacordo com as especificações no Plano Anual de
ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a
Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do
Congresso Nacional e representará ao Tribunal de
Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver
subordinada a autoridade responsável.
§ 5o. Com base nos relatórios produzidos na
forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional,
considerada a gravidade da situação, poderá sustar
a aplicação dos créditos orçamentários e
extraorçamentários, consignados ou distribuídos à
unidade em que tiver ocorrido as irregularidades
apontadas, até a manifestação do Tribunal de
Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras
pelo Ministro de Estado.
§ 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio
sobre as contas que o Presidente da República
prestar anualmente, em que considerará as
apurações que tiver feito sobre a gestão dos
administradores.
§ 7o. O sistema de controle interno enviará
balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria-
Geral, que os analisará e encaminhará as suas
conclusões às Comissões Técnicas competentes das
Casas do Congresso Nacional.
§ 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum
documento, dado ou informação poderá ser sonegado
à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por
ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste
artigo.
§ 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal
especializado na área de atuação dos Ministérios,
podendo, dentro dos limites de seu orçamento,
contratar empresas e consultores para auxiliá-la
no exercício de suas funções.
Art. 108. O Auditor-Geral, com prerrogativas
de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso
Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto
eventual, para mandato com a duração de cada
legislatura.
§ 1o. A escolha poderá recair em membro do
Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará
perda do mandato parlamentar.
§ 2o. Por maioria absoluta do Congresso
Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a
qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para
provimento do cargo. | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24646 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 60.
Dê-se ao art. 60 do projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 60. É vedada qualquer diferença de
vencimentos entre empregos e cargos, de funções
iguais ou assemelhadas, assim declaradas em lei,
constantes dos quadros de pessoal do Legislaltivo,
Executivo e Judiciário. | | | | Parecer: | A Emenda repete por outras palavras o texto do Substitu-
tivo, omitindo, no entanto, as diferenças decorrentes de van-
tagens individuais e às relativas à natureza ou local de tra-
balho, o que consideramos fundamental seja ressalvado. | |
| 1268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24647 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 108.
Ao art. 108 do projeto de Constituição, dê-se
a seguinte redação:
Art. 108. Aplicam-se, no que couber, à
organização e fiscalização dos Tribunais de Contas
dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais
e Conselhos de Contas dos Municípios, as normas
estabelecidas nesta Secção e, ao Ministério
Público previsto em seu art. 104, inciso IV, o
disposto na Seção II do Capítulo V desta
Constituição. | | | | Parecer: | A proposta contida na presente Emenda contraria a siste-
mática geral adotada pelo Substitutivo, daí nosso parecer pe-
la sua rejeição. | |
| 1269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24648 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 104.
Acrescente-se, após o 103, o seguinte artigo,
com nova redação ao 104, renumerado para 105 e,
assim sucessivamente em relação aos demais, na
forma abaixo:
Art. 104. O controle externo será exercido
com o auxílio:
I - do Tribunal de Contas da União, quanto
aos aspectos de legalidade, regularidade e
probidade da gestão dos administradores;
II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução
dos objetivos programados e à avaliação do
desempenho dos administradores na sua persecução.
Art. 105. Ao Tribunal de Contas compete:
I............................................
II - apreciar e julgar as contas dos
administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos, da
administração direta e indireta, inclusive das
fundações, instituídas ou mantidas pelo poder
público, especialmente:
a) os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
b) os prejuízos causados aos cofres públicos
por funcionários ou decorrentes de contrato;
c) a atuação dos administradores na execução
do orçamento;
d) a inadimplência dos licitantes; e
e) os atos concessivos de direitos e
vantagens aos funcionários públicos, bem como as
nomeações, exceto para cargos de natureza especial
ou de provimento em comissão, e as concessões de
aposentadoria, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato.
VII..........................................
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, dentre outras, as seguintes
cominações:
a) perda do cargo público de qualquer
condição;
b) inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos;
c) indenização ou restituição aos cofres
públicos;
d) suspensão temporária do direito de licitar
ou declaração de inidoneidade de licitantes;
e) confisco de bens; e
f) multa proporcional à gravidade da infração
às normas de processamento da despesa. | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24649 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: inciso IV do art. 63.
Acrescente-se à parte final do inciso IV do
art. 63 do anteprojeto de Constituição a seguinte
expressão:...não poderão ser criados cargos para o
exercício de funções de outro já extinto ou
declarado desnecessário, salvo para aproveitamento
do servidor em disponibilidade. | | | | Parecer: | O objetivo do preceito é o de manter a disponibilidade
até que o funcionário seja aproveitado em outro cargo ja e-
xistente. Seria totalmente inconveniente criar-se novos car-
gos para o aproveitamento do servidor em disponibilidade. | |
| 1271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24650 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 61.
Acrescente-se ao art. 61 do projeto de
Constituição o seguinte parágrafo.
Parágrafo único. Exceto os adicionais por
tempo de serviço, nenhuma outra gratificação terá
caráter pessoal ou poderá ser incorporada aos
vencimentos do cargo, sendo percebidas somente
durante o período em que o servidor se encontrar
nas condições estabelecidas para a sua concessão. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24651 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 67.
Dê-se ao artigo 67 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 67. Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado, reclassificado ou criado cargo com
funções idênticas às exercidas ao tempo da
aposentadoria, ou disponibilidade. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24652 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 59
Excluída do "caput" a expressão final
"assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa",
acrescentem-se ao artigo 59 os seguintes
parágrafos:
Art. 59. ....................................
§ 1o. - Será obrigatória, pela defesa, a
denunciação da lide ao funcionário responsável
que, em caso de culpa ou dolo, assim reconhecido
na sentença, poderá ser executado diretamente pelo
autor.
§ 2o. - Optando o autor por executar a pessoa
jurídica de direito público, a esta caberá exercer
o regresso em ação executiva contra o funcionário
responsável.
§ 3o. - Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão
imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente
efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua
defesa. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24654 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 13.
Dê-se ao § 2o. do artigo 13 a seguinte
redação:
Art. 13. ....................................
§ 2o. O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta e os
deficientes físicos. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 1275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24657 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 192, § 2o., do
Substitutivo
Acrescente-se ao § 2o. do artigo 192 do
Substitutivo a seguinte frase: "salvo nos casos
do inciso II do artigo 20."", permanecendo o
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 192 - ..................................
§ 2o. - Não caberá "habeas corpus" em relação
a punições disciplinares militares, salvo nos
casos do inciso II do Artigo 20, desta
Constituição. | | | | Parecer: | A alteração proposta é dispensável que às dispoisições
constantes do novo Substitutivo deste Relator.
Pela rejeição. | |
| 1276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24658 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 38, § 2o., do
Substitutivo
Suprima-se o § 2o. do artigo 38 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24659 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 69 do Substitutivo
Inclua-se no artigo 69 do Substituitivo um
parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 69 - ..................................
Parágrafo único. Aos Presidentes das
Associações de Classe fica permitido o afastamento
das funções durante o exercício do mandato. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24660 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 165, parágrafo
único, do Substitutivo.
Suprima-se do texto a frase "cabendo a
Corregedoria Eleitoral ao Juiz do Tribunal
Regional Federal ou ao Juiz Federal"", alterando-
se a redação da seguinte maneira:
Art. 165 - ..................................
Parágrafo único. O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá Presidente um dos dois
desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao
outro a Vice-Presidência e Corregedoria. | | | | Parecer: | Propõe a emenda nova redação ao parágrafo único do art.
165, com novo critério para a eleição do Presidente do TRE.
Optamos por um critério simples.
Pela rejeição. | |
| 1279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24661 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber no Título X, nas
Disposições Transitórias do Substitutivo, o
seguinte artigo:
Art. - Relativamente ao acesso aos Tribuanais
de Justiça, nos Estados onde houver Tribunal de
Alçada, respeitar-se-á o direito adquirido dos
atuais juízes destes Tribunais, e seja aferida a
respectiva antiguidade, sempre que se tratar de
promoção por esse critério. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 1280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24662 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 32 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição.
Inclua-se no artigo 32 das Disposições
Transitórias o inciso VI, com a seguinte redação:
Art. 32 - ..................................
VI - isenção do imposto de renda sobre
vencimentos. | | | | Parecer: | A alteração proposta não se justifica face à extensão que
se pretende com a medida alvitrada.
Pela rejeição da Emenda. | |
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